TJ-AM - Apelação Cível XXXXX20228040001 Manaus
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PRISÃO INDEVIDA. ERRO JUDICIÁRIO. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DA LEGITIMIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS. RELATIVO. DANO MORAL DEVIDO. QUANTUM REPARATÓRIO. MINORAÇÃO. ADEQUAÇÃO AOS PARÂMETROS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA REFORMADA PARCIALMENTE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A presunção de legitimidade dos atos administrativos não é absoluta, deve prevalecer apenas na ausência de provas que comprovem sua invalidade, o que não é caso dos autos; 2. Na fixação dos danos morais, o valor atribuído deve ser balizado pela conjugação do binômio capacidade econômica do ofensor e posição social do ofendido; 3. Levando-se em consideração a situação financeira do apelado, que se encontra litigando sob o pálio da justiça gratuita, e que a condenação do ente público repercutirá na sociedade como um todo, em claro prejuízo aos serviços públicos essenciais e a toda coletividade, há a necessidade de minoração da quantia arbitrada a título de danos morais para R$ 30.000,00 (trinta mil reais), valor que se mostra dentro dos parâmetros de razoabilidade e proporcionalidade. Precedentes desta Egrégia Câmara; 4. Recurso conhecido e provido parcialmente.