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17 de Junho de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Mato Grosso TJ-MT - APELAÇÃO CÍVEL: XXXXX-77.2022.8.11.0041

Tribunal de Justiça do Mato Grosso
mês passado

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo

Publicação

Julgamento

Relator

RODRIGO ROBERTO CURVO
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Ementa

APELAÇÃO CÍVEL (198) XXXXX-77.2022.8.11.0041
APELANTE: TELEFÔNICA BRASIL S/A
APELADO: ESTADO DO MATO GROSSO

EMENTA
APELAÇÃO CÍVEL – EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCALSENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIAMULTA DO PROCONAUSÊNCIA DE ILEGALIDADEAMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO OBSERVADOSPLEITO DE REDUÇÃO DA MULTA APLICADAIMPOSSIBILIDADE – MULTA FIXADA DENTRO DOS PARÂMETROS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – SENTENÇA MANTIDARECURSO NÃO PROVIDO.
1.

A análise pelo Poder Judiciário da multa aplicada pelo PROCON, deve se restringir à legalidade do ato, proporcionalidade e ao devido processo legal.
2. Se houve a observância ao devido processo legal, com observância à ampla defesa e ao contraditório, inexistindo elementos que comprovem vícios formais no procedimento administrativo, ele deve ser mantido.
3. Atendidos os requisitos de razoabilidade e proporcionalidade, se inexiste qualquer excesso na multa aplicada pelo órgão administrativo, não há falar em redução do quantum fixado.
4. Recurso não provido.

Acórdão

NÃO INFORMADO
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