Fuga do Réu em Jurisprudência

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  • TJ-GO - Habeas Corpus Criminal XXXXX20248090000 GOIÂNIA

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    EMENTA: HABEAS CORPUS. CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONSUMADO E TENTADO. CITAÇÃO POR EDITAL. PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. FUGA DO DISTRITO DA CULPA. PREDICADOS PESSOAIS. IRRELEVÂNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. I - Demonstrada a presença dos requisitos da prisão preventiva, dada existência do crime e indícios suficientes de autoria, bem como a demonstração concreta do perigo gerado pelo estado de liberdade, gravidade da conduta e fuga do acusado, não há se falar em constrangimento ilegal. II - Consoante o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a fuga do réu do distrito da culpa é legítima a embasar a decretação/manutenção da custódia preventiva. III - A eventual existência de predicados pessoais da paciente não elide a prisão válida. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.

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  • TJ-RJ - EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE XXXXX20218190001 202405400082

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    EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. ARTIGO 33 , CAPUT DA LEI 11 . 343 /0 6 . PRETEN-SÃO DE PREVALÊNCIA DO VOTO VENCIDO QUE ACOLHEU A TESE DEFENSIVA DE AUSÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA PARA A BUSCA PESSOAL. NÃO ACOLHIMENTO. RÉUS QUE FORAM ABORDADOS APÓS EMPREENDEREM FUGA MOTIVADA PELA APROXIMAÇÃO DA VIATURA POLICIAL. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE AU-TORIZA A CONDENAÇÃO . PALAVRA DOS POLI-CIAIS MILITARES . SÚMULA 7 0 DO TJRJ. Da análise da pretensão dos embargantes em co-tejo com o acórdão embargado, há de prevalecer o voto majoritário, porquanto não há ausência de fundadas suspeitas para a abordagem policial, em violação ao artigo 24 0, § 2º , do Código de Processo Penal , considerando que os recorren-tes, somente, foram abordados ao empreender fuga logo após avistarem a guarnição policial em patrulhamento na localidade, na qual, segundo as palavras do próprio embargante LAURO , exis-tem "duas bocas de fumo", o que resultou na apre-ensão de vasta quantidade e qualidade de mate-rial entorpecente - 76 5g maconha, 9 7g cocaína em pó e 4g de ¿crack¿, além de um radiocomunicador, res-tando a sua condenação , plenamente, alicerçada no robusto acervo de provas coligido aos autos, máxime pela palavra dos policiais militares , em sede inquisitorial e em Juízo, inexistindo registro de prévia animosidade ou qualquer razão hábil a desvestir de credibilidade os seus depoimentos, de forma a afastar a absolvição por fragilidade probatória. Precedentes. DESPROVIMENTO DO RECURSO

  • TJ-MG - Habeas Corpus Criminal XXXXX20248130000 1.0000.24.206664-5/000

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    EMENTA: HABEAS CORPUS - ESTUPRO - DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - CABIMNETO - NECESSIDADE DE RESGUARDAR A INTEGRIDADE FÍSICA E PSÍQUICA DA VÍTIMA, GARANTIR A ORDEM PÚBLICA E A DEVIDA APLICAÇÃO DA LEI PENAL - MANDADO DE PRISÃO EM ABERTO - PACIENTE FORAGIDO - APLICAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES PREVISTAS NO ARTIGO 319 DO CPP - INVIABILIDADE - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO. 1.Presentes indícios suficientes de autoria e materialidade, bem como demonstrada a necessidade da segregação cautelar, impõe-se a manutenção da decisão que decretou a prisão preventiva do paciente, diante da gravidade concreta da conduta imputada, do estado de fuga do paciente e, sobretudo, para a proteção à integridade física e psicológica da vítima. 2.Nos termos da Súmula nº 30 deste Egrégio Tribunal de Justiça, "a fuga do réu do distrito da culpa justifica a decretação da prisão preventiva para assegurar a aplicação da lei penal". 3.Inviável a substituição da prisão preventiva por outras medidas cautelares, conforme preveem os artigos 319 e 282 § 6º , ambos do CPP , se presentes os requisitos do artigo 312 do mesmo diploma legal.

  • TJ-CE - Apelação Criminal XXXXX20178060057 Caridade

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    PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. INTEMPESTIVIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. DENÚNCIA ANÔNIMA E FUGA DECORRENTE DA APROXIMAÇÃO DA GUARNIÇÃO POLICIAL. INEXISTÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. JUSTA CAUSA NÃO DEMONSTRADA. INGRESSO EM DOMICÍLIO SEM MANDADO JUDICIAL, FORA DAS HIPÓTESES LEGAIS. VIOLAÇÃO AO ART. 5º, XI, DA CF. DISTINGUISHING DO TEMA 280 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PROVAS ILÍCITAS. NULIDADE ABSOLUTA. 1. Considerando que no Código de Processo Penal os prazos são contados em dias corridos, excluindo-se o dia de início e incluindo-se o dia do vencimento, e quando o prazo findar em domingo ou dia de feriado, será prorrogado até o dia útil imediado, nos termos do art. 798 , caput, §§ 1º e 3º , do CPP , nota-se, portanto, que a peça recursal acostada pelo causídico encontra-se tempestiva, atendendo ao prazo legal de 5 (cinco) dias, como prevê o art. 593 , caput, do CPP . 2. É sabido que a inviolabilidade domiciliar é uma garantia prevista na Constituição do Brasil (art. 5º, inciso XI), em que além de tutelar o domicílio em sentido estrito, também engloba à proteção da intimidade, à vida, à honra e outras garantias. Contudo, não há no ordenamento jurídico brasileiro a compreensão de um direito e/ou garantia fundamental absoluta, pois deve-se observar as peculiaridades de cada caso em análise. 3. A existência de denúncias anônimas conjugada com a fuga do réu no momento em que avistou a aproximação da guarnição policial, por si sós, não caracterizam fundadas razões (justa causa) para o ingressos dos policiais na residência do réu, sobretudo, quando inexistente investigações preliminares sobre a possível prática criminosa no imóvel. 4. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento no sentido de que ¿[¿] nem mesmo a conjugação de desses dois fatores (denúncia anônima e fuga do agente após visualizar os policiais), como na hipótese dos autos, denota justa causa para a violação de domicílio, sendo imprescindível a prévia investigação policial para verificar a veracidade das informações recebidas. Precedentes"( AgRg no REsp n. 2.082.620/SC , relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca , Quinta Turma, julgado em 28/11/2023, DJe de 1º/12/2023). 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EDcl no AREsp n. 2.271.391/MT, relator Ministro Joel Ilan Paciornik , Quinta Turma, julgado em 20/2/2024, DJe de 23/2/2024.) 5. O presente caso não se enquadra no entendimento do Tema 280 da repercussão geral, pois não existiu fundadas razões para ingresso dos policiais no domicílio do réu, visto que a denúncia anônima e a fuga do apelante quando se deparou com a chegada da composição policial, não se enquadram em nenhuma das hipóteses excepcionais previstas no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal e arts. 240 , § 1º , do Código de Processo Penal . 6. Inexistindo provas independentes das provas ilícitas colhidas a partir da violação de domicílio, acolho a preliminar de nulidade da prova suscitada pelo apelante, razão pelo qual se impõe a absolvição de Israel Costa Paulino quanto ao crime de tráfico de drogas (art. 33 , caput, da Lei nº 11.343 /06), haja vista a ausência de comprovação da materialidade e insuficiência de provas para condenação, nos termos do art. 386 , incisos II e VII , do CPP , ficando prejudicados os demais pleitos recursais formulados pela defesa. 7. Fixam-se honorários advocatícios no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) em favor do advogado José Ribamar Júnior (OAB/CE nº 44.735), que atuou como defensor dativo acostando as razões recursais 8. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de apelação criminal nº XXXXX-61.2017.8.06.0057 , acordam os desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, à unanimidade, em CONHECER e DAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do relator. Fortaleza, 14 de maio de 2024. MÁRIO PARENTE TEÓFILO NETO Desembargador Relator

  • TJ-SP - Apelação Criminal XXXXX20238260228 São Paulo

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    APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. DIREÇÃO SEM HABILITAÇÃO. DESOBEDIÊNCIA. Sentença de parcial procedência. Recurso da defesa e da acusação. Réu que conduzia na contramão veículo produto de furto, com emplacamento trocado, sem habilitação, havendo tentado empreender fuga. Manutenção da condenação pela adulteração de sinal identificador do automóvel, nos moldes da novel tipificação alterada pela Lei 14.562 /2023 (art. 311 , § 2º , inc. III , do CP ). Inviabilidade da condenação pelo crime de receptação, sob pena de "bis in idem". Crime do art. 309 do CTB . Manutenção. Réu trafegava na contramão e empreendeu alta velocidade para fuga, gerando efetivo perigo de dano. Desobediência. Fuga para evitar responsabilização. Atipicidade. Absolvição somente deste delito. Regime inicial. Adequada fixação do regime fechado para a pena de reclusão e semiaberto para a pena de detenção em se tratando de réu multirreincidente. Recurso da acusação não provido e recurso da defesa parcialmente provido.

  • TJ-DF - XXXXX20238070003 1857821

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    JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. DENÚNCIA REJEITADA. APELAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CRIME DE RESISTÊNCIA. RÉU FORAGIDO. EMPURRÃO CONTRA POLICIAIS E RASGAR DE CAMISA. OBJETIVO DE FUGA. DOLO DE VIOLENTAR. INEXISTÊNCIA. 1. O art. 329 do Código Penal tipifica o crime de resistência como ?opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio?. 2. Na hipótese sob julgamento, extrai-se do registro da ocorrência policial que o réu foragido, ao perceber a presença de policiais em sua residência, empurrou-os, acabando por rasgar a camisa de um deles, com o objetivo de empreender fuga. Destaque-se que não houve chutes, pontapés, socos ou murros deferidos pelo acusado nem notícia de que os policiais tiveram que usar força física para conter o réu. 3. O dolo do crime de resistência é consubstanciado na vontade livre e consciente de empregar violência ou grave ameaça contra o funcionário público, o que não se verifica na hipótese. A violência em questão não se infere do simples empurrar e rasgar de camisa de policial envolvido no fato, sobretudo quando a conduta tem por objetivo a fuga para evitar a própria prisão. 4. Apelo CONHECIDO e NÃO PROVIDO. Decisão de rejeição da denúncia mantida.

  • TJ-AM - Apelação Criminal XXXXX20218040001 Manaus

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    PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO COMO MEIO DE INTIMIDAÇÃO COLETIVA. FORMA PRIVILEGIADA. ART. 33, CAPUT E § 4.º, C/C ART. 40 , INCISO IV DA LEI N.º 11.343 /2006. PRELIMINAR. PLEITO DE NULIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS. ALEGADA ILICITUDE DA ABORDAGEM POLICIAL. NÃO VERIFICADA. EXISTÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A REVISTA PESSOAL. NERVOSISMO E FUGA DO RÉU. FUNDADAS RAZÕES. ELEMENTOS OBJETIVOS INDICATIVOS DO ESTADO DE FLAGRÂNCIA. AUSÊNCIA DE TIROCÍNIO POLICIAL. FATORES ALHEIOS À PERSEGUIÇÃO PESSOAL OU AO PRECONCEITO DE RAÇA OU CLASSE SOCIAL. LOCALIZAÇÃO DE ARMAMENTO, MUNIÇÕES E MATERIAL SUPOSTAMENTE ENTORPECENTE. POSTERIOR INGRESSO EM DOMICÍLIO. RÉU EM FLAGRANTE DELITO. PRESCINDIBILIDADE DA CHANCELA DO MORADOR. ATUAÇÃO OSTENSIVA E PREVENTIVA DOS POLICIAIS MILITARES. ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL. MÉRITO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ESPECIAL RELEVÂNCIA DOS DEPOIMENTOS DOS AGENTES POLICIAIS PRESTADOS EM JUÍZO. CONDENAÇÃO MANTIDA. APELAÇÃO CRIMINAL CONHECIDA E DESPROVIDA. 1. Preliminarmente, acerca do único ponto da insurgência recursal atinente à ilegalidade das provas colhidas a partir da revista pessoal do Réu, cumpre esclarecer que o art. 5.º, inciso X, da Constituição Federal de 1988 consagrou o direito fundamental à inviolabilidade pessoal do indivíduo, de modo que as medidas invasivas relativas à busca e à revista pessoais dependem para a sua validade e regularidade da existência de fundadas razões (justa causa) que sinalizem para a possibilidade de mitigação do postulado. 2. Em virtude disso, no âmbito infraconstitucional, o § 2.º do art. 240 do Código de Processo Penal dispõe que se procederá à busca pessoal quando houver fundada suspeita de que alguém oculte consigo coisas achadas ou obtidas por meios criminosos ou até, mesmo, objetos necessários à prova da infração ou quaisquer elementos de convicção. 3. Por sua vez, à luz do que instrui o art. 244 do Código de Processo Penal a busca pessoal independerá de mandado no caso de prisão; quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito; ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar. 4. Noutra banda, mister destacar que a Carta Magna igualmente implementou em seu art. 5.º, inciso XI o direito fundamental à inviolabilidade domiciliar, a ser relativizado somente em casos de flagrante delito, de desastre, para prestar socorro ou, ainda, para o cumprimento de determinação judicial durante o dia. 5. Em contrapartida, em que pese a natureza permanente do crime de Tráfico Ilícito de Entorpecentes é certo que a suspeita da prática delitiva baseada unicamente em impressões subjetivas dos Agentes Policiais, guiados pela experiência profissional ou por averiguação de denúncias anônimas, desprovidas de quaisquer elementos concretos e objetivos que lhe confiram credibilidade não constituem standard probatório mínimo de fundada suspeita, apta a autorizar a abordagem policial. Precedentes. 6. Lançadas tais premissas à espécie, em que pese o esforço defensivo, constata-se a presença de fundadas razões a justificar a combatida abordagem policial, amparadas na comprovação robusta da situação de flagrante delito do Réu, não havendo que se falar em ilicitude da revista pessoal e, tampouco, em nulidade dos atos processuais que lhe sejam decorrentes, o que inclui o ingresso em seu domicílio. 7. Isso, porque, da dinâmica dos fatos narrada pelos Policiais Militares que empreenderam a diligência sob exame nas fases inquisitiva e judicial e pelo próprio Réu em Juízo, aliada ao Auto de Exibição e Apreensão, infere-se que a guarnição policial, em patrulhamento de rotina, avistou o Acusado aparentar nervosismo e, repentinamente, alterar o seu trajeto em direção a um imóvel, tão logo se deparou com a viatura policial, em manifesta situação de fuga, o que ensejou o procedimento de abordagem policial e revista pessoal, ocasião em que foram localizadas em sua posse 01 (uma) arma de fogo com numeração suprimida, 04 (quatro) munições e substância potencialmente entorpecente, seguindo-se, então, ao ingresso em seu domicílio, onde foi encontrado mais material aparentemente ilícito, que somaram 49 (quarenta e nove) trouxinhas. 8. No ensejo, é de rigor salientar que os Agentes Policiais na qualidade de Testemunhas da Acusação ou, mesmo, de Defesa, prestam compromisso em dizer a verdade, sendo os seus depoimentos, colhidos sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, de suma importância para a elucidação das circunstâncias fáticas sob apuração, especialmente quando prestados com coerência interna e em harmonia com os demais elementos de prova angariados no Feito, cabendo à Defesa Técnica demonstrar a sua imprestabilidade, o que não ocorreu no episódio sub examine. Precedentes. 9. Com efeito, o nervosismo e a fuga do Flagranteado, destituídos de quaisquer indícios de perseguição pessoal ou preconceito de raça ou classe social, próprios do tirocínio policial, ultrapassam o mero parâmetro subjetivo dos Agentes responsáveis pela segurança pública, constituindo elementos suspeitos e furtivos objetivos que perfazem standard probatório apto a atrair a atuação ostensiva e preventiva dos Policiais Militares, assegurada no § 5.º do art. 144 da Constituição Federal. Precedentes. 10. Nesse cenário, sobreleva-se que os Policiais Militares que integram o sistema de segurança pública do Estado de munus ostensivo, agiram capitaneados pelo estrito cumprimento do dever legal, diante de fundadas razões a justificar a excepcionalidade da medida invasiva no caso vertente, não se afigurando razoável que, por via transversa, proceda-se à obstaculização da atividade policial ostensiva para a prevenção e a repressão de crimes, a qual exige atuação eficaz e, sobretudo, célere. Precedentes. 11. Em seguida, nada obstante o Réu haja alegado em Juízo que não permitiu a entrada da equipe policial em sua residência é certo que o seu estado de flagrância, confirmado pela localização de armamento e de material potencialmente ilícito em seu poder, constituiu fundada suspeita e autorizou tal procedimento, independentemente da sua chancela, consoante a exceção prevista no art. 5.º, inciso XI da Constituição Federal. Precedentes. 12. Em virtude disso e havendo em consideração que a materialidade e a autoria delitivas estão comprovadas pelo Boletim de Ocorrência, pelo Auto de Exibição e Apreensão, pelo Laudo de Perícia Criminal, pelos depoimentos dos Policiais Militares que efetuaram a prisão em flagrante do Acusado, colhidos nas fases inquisitorial e judicial, e pela confissão espontânea do Réu, nesta última oportunidade, impõe-se a mantença da condenação criminal em apreço. 13. APELAÇÃO CRIMINAL CONHECIDA E DESPROVIDA.

  • TJ-PI - Habeas Corpus Criminal XXXXX20248180000

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    HABEAS CORPUS Nº XXXXX-31.2024.8.18.0000 ÓRGÃO: 2ª Câmara Especializada Criminal ORIGEM: Parnaíba/2ª Vara Criminal RELATOR: Des. Erivan lopes IMPETRANTE: Tiago Vale de Almeida (OAB/PI Nº 6986) PACIENTE: Marcos Bento de Freitas EMENTA HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO. USO DE PRENSA NA COMPACTAÇÃO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. CONSTRIÇÃO NECESSÁRIA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO DE LEI PENAL. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA E FUGA. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INADEQUAÇÃO E INSUFICIÊNCIA. EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO. MANDADO DE PRISÃO AINDA NÃO CUMPRIDO. NECESSIDADE DE DESMEMBRAMENTO DO FEITO. AUDIÊNCIA MARCADA PARA DATA PRÓXIMA. JUÍZO DE RAZOABILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. 1. A materialidade e os indícios de autoria restaram evidenciados pelas provas acostadas ao inquérito policial, merecendo destaque o auto de exibição e apreensão, laudo pericial toxicológico e prova oral até então colhida. 2. A prisão preventiva do acusado é necessária à garantia da ordem pública, dada a gravidade concreta da conduta, qual seja, paciente que, em tese, se associou a outros dois acusados de forma permanente para prática do crime de tráfico de drogas, sendo indicado como responsável por difundir as drogas produzidas em sua própria residência, local que funciona como laboratório de drogas e ponto de venda destas. Além disso, a segregação é necessária para assegurar a aplicação da lei penal, nos termos do art. 312 do CPP , porquanto, conforme consignado pela autoridade impetrada, o paciente fugiu. 3. A maior reprovabilidade da conduta e a fuga do acusado evidenciam a insuficiência e a inadequação das medidas diversas da prisão para acautelar a ordem pública e assegurar a aplicação da lei penal, nos termos do art. 282 , II , do Código de Processo Penal . 4. A denúncia ministerial foi oferecida em 09/08/2023, a prisão preventiva do acusado foi decretada no dia 21/08/2023 e a sua defesa prévia foi apresentada em 09/10/2023; até o momento, não houve o término da instrução processual. Ocorre que, conforme informações prestadas pelo juiz singular, trata-se de ação penal com 3 (três) réus, estando 2 (dois) deles foragidos, incluindo o próprio paciente. Diante disso, fez-se necessária a expedição de diversos mandados de notificação (inclusive sob a forma de carta precatória) os quais restaram infrutíferos, optando o magistrado pelo desmembramento do feito, o que demonstra a sua intenção em trazer maior celeridade ao andamento do processo. Diante das circunstâncias narradas, considerando a apreciação do prazo do ponto de vista global e aplicando-se, ainda, o juízo de razoabilidade, verifica-se que inexiste constrangimento ilegal por excesso injustificado e imoderadamente superado na condução do feito provocado pela autoridade coatora, mesmo porque o réu não está preso e a audiência de instrução e julgamento encontra-se marcada para data próxima (24/04/2024). 5. Ordem denegada, em conformidade com o parecer do Ministério Público Superior.

  • TJ-AM - Apelação Criminal XXXXX20158046300 Parintins

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    PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ART. 33 , CAPUT DA LEI N.º 11.343 /2006. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. PRELIMINAR. PLEITO DE NULIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS. ALEGADA ILICITUDE DA ABORDAGEM POLICIAL. INEXISTENTE. JUSTA CAUSA PARA A REVISTA PESSOAL E O INGRESSO EM DOMICÍLIO ALHEIO. FUGA. ELEMENTO OBJETIVO DO ESTADO DE FLAGRÂNCIA. AUSÊNCIA DE TIROCÍNIO POLICIAL. FATORES ALHEIOS À PERSEGUIÇÃO PESSOAL OU AO PRECONCEITO DE RAÇA OU CLASSE SOCIAL. ATUAÇÃO OSTENSIVA E PREVENTIVA DOS POLICIAIS MILITARES. ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL. MÉRITO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. ALEGADA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. NÃO CONSTATADA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ESPECIAL RELEVÂNCIA DO DEPOIMENTO DO AGENTE POLICIAL PRESTADO EM JUÍZO. PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE USO PESSOAL DE ENTORPECENTES. INCABÍVEL. CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS INDICATIVAS DA TRAFICÂNCIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA DA PENA. PLEITO DE DECOTE DOS MAUS ANTECEDENTES. IMPOSSIBILIDADE. VETORIAL NÃO SUJEITA AO PERÍODO DEPURADOR. PLEITO DE INCIDÊNCIA DA FRAÇÃO DE 1/8 (UM OITAVO) PARA A EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. INAPLICÁVEL. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA FORMA PRIVILEGIADA DO DELITO. INCABÍVEL. REINCIDÊNCIA. PLEITO DE AFASTAMENTO DA SANÇÃO PECUNIÁRIA. INVIÁVEL. IMPOSIÇÃO LEGAL. PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA DE MULTA AO MÍNIMO LEGAL. DESCABIMENTO. SITUAÇÃO FINANCEIRA DO RÉU JÁ CONSIDERADA PARA FIXAÇÃO DO VALOR DO DIAS-MULTA. PLEITO DE ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL INICIAL. NÃO ACOLHIMENTO. ART. 33 , § 2.º , ALÍNEA B, DO CÓDIGO PENAL . PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. IMPOSSIBILIDADE. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. PEDIDO DE ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. INCABÍVEL. VERIFICAÇÃO PELO DOUTO JUÍZO DA EXECUÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL PARCIALMENTE CONHECIDA E NESSA EXTENSÃO DESPROVIDA. 1. Ab initio, relativamente ao pleito para recorrer em liberdade, infere-se que o Apelante carece de interesse recursal uma vez que tal direito não foi obstado pela sentença objurgada, inviabilizando a sua cognição. 2. Preliminarmente, acerca da insurgência recursal atinente à ilegalidade das provas colhidas a partir da revista pessoal do Réu, cumpre esclarecer que o art. 5.º, inciso X da Constituição Federal de 1988 consagrou o direito fundamental à inviolabilidade pessoal do indivíduo, de modo que as medidas invasivas relativas à busca e à revista pessoais dependem, para a sua validade e regularidade, da existência de fundadas razões (justa causa) que sinalizem para a possibilidade de mitigação do postulado. 3. Em virtude disso, no âmbito infraconstitucional, o § 2.º do art. 240 do Código de Processo Penal dispõe que se procederá à busca pessoal quando houver fundada suspeita de que alguém oculte consigo coisas achadas ou obtidas por meios criminosos ou até, mesmo, objetos necessários à prova da infração ou quaisquer elementos de convicção. 4. Por sua vez, à luz do que instrui o art. 244 do Código de Processo Penal a busca pessoal independerá de mandado no caso de prisão; quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito; ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar. 5. Noutra banda, mister destacar que a Carta Magna igualmente implementou em seu art. 5.º, inciso XI o direito fundamental à inviolabilidade domiciliar, a ser relativizado somente em casos de flagrante delito, de desastre, para prestar socorro ou, ainda, para o cumprimento de determinação judicial durante o dia. 6. Em contrapartida, em que pese a natureza permanente do crime de Tráfico Ilícito de Entorpecentes, é certo que a suspeita da prática delitiva baseada unicamente em impressões subjetivas dos Agentes Policiais, guiados pela experiência profissional ou por averiguação de denúncias anônimas, desprovidas de quaisquer elementos concretos e objetivos que lhe confiram credibilidade, não constituem standard probatório mínimo de fundada suspeita, apta a autorizar a abordagem policial. Precedentes. 7. Lançadas tais premissas à espécie, nada obstante o esforço defensivo, constata-se a presença de fundadas razões a justificar a combatida abordagem policial, amparadas na comprovada situação de fuga do Réu, não havendo que se falar em ilicitude da revista pessoal e, tampouco, em nulidade das provas que lhe sejam decorrentes. 8. Com efeito, a fuga do suspeito ao avistar a guarnição, destituída de quaisquer indícios de perseguição pessoal ou de preconceito de raça ou classe social, próprios do tirocínio policial, ultrapassa o mero parâmetro subjetivo, constituindo elemento suspeito e furtivo objetivo que perfaz standard probatório apto a atrair a atuação ostensiva e preventiva dos Policiais Militares, assegurada no § 5.º do art. 144 da Constituição Federal. Precedentes. 9. No ensejo, é de rigor salientar que os Agentes Policiais na qualidade de Testemunhas da Acusação ou, mesmo, de Defesa, prestam compromisso em dizer a verdade, sendo os seus depoimentos, colhidos sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, de suma importância para a elucidação das circunstâncias fáticas sob apuração, especialmente quando prestados com coerência interna e em harmonia com os demais elementos de prova angariados no Feito, cabendo à Defesa Técnica demonstrar a sua imprestabilidade, o que não ocorreu no episódio sub examine. Precedentes. 10. No mérito, revela-se incabível o pleito absolutório por insuficiência probatória, haja vista que a materialidade e a autoria delitivas estão comprovadas pelo Boletim de Ocorrência, pelo Auto de Exibição e Apreensão, pelos Laudos de Perícia Criminal e pelos depoimentos dos Policiais Militares que efetuaram a prisão em flagrante do Réu, colhidos na fase inquisitiva e, de um deles, na fase judicial. 11. Desse cotejo, o pleito de desclassificação do delito em questão para o crime capitulado no art. 28 da Lei n.º 11.343 /2006 também não merece acolhida, porquanto descabe falar-se em mero uso recreativo do material ilícito pelo Réu, haja vista que a apreensão de 46 g (quarenta e seis gramas) de cocaína e de 07 g (sete gramas) de maconha, armazenadas em 03 (três) trouxinhas confeccionadas em material plástico, constitui quantidade, variedade, forma de armazenagem e condições próprias da mercancia, reforçada pela fuga e pela recidiva criminosa, impondo-se a mantença da condenação criminal em apreço. Precedentes. 12. Acerca da dosimetria da pena, o pleito de decote dos maus antecedentes não encontra arrimo, uma vez que as condenações criminais fulminadas pelo período depurador de 05 (cinco) anos, estabelecido no art. 64 , inciso I do Código Penal prestam-se à negativação dessa circunstância judicial, sem que se incorra em inidoneidade, haja vista que o implemento de tal prazo repercute apenas na reincidência, salvo quando decorrido extenso lapso temporal entre a data do cumprimento ou da extinção da pena anterior e a infração penal posterior, não verificado na espécie. Precedentes. 13. Outrossim, inviável o pedido subsidiário de aplicação da fração de 1/8 (um oitavo) para a exasperação da pena-base por conta da circunstância judicial considerada desfavorável, tanto porque se revela mais gravosa ao Réu do que aquela de 1/6 (um sexto) incidente sobre o mínimo de pena previsto legalmente, aplicada pelo douto Juízo sentenciante, quanto porque refoge à orientação jurisprudencial firmada pelo Superior Tribunal de Justiça. Precedentes. 14. Ademais, descabe o pedido de reconhecimento da forma privilegiada do delito em questão por conta da barreira prevista no art. 33 , § 4.º da Lei n.º 11.343 /2006 relativa à dedicação do Réu a atividades criminosas. Precedentes. 15. Adiante, afigura-se inviável a pretendida exclusão da pena de multa, havendo em consideração que, por compor a sanção do próprio preceito secundário do tipo penal incriminador, a sua aplicação é cogente, sob pena de ofensa ao princípio da legalidade. Precedentes. 16. Outrossim, descabe falar-se em redução da sanção pecuniária ao patamar mínimo legal, porquanto o seu cálculo deve obedecer o critério trifásico e a fixação do valor de cada dia-multa já atendeu à situação econômica do Réu. 17. Noutra banda, em que pese o pleito de abrandamento, impõe-se a mantença do regime inicial semiaberto ao Réu, por se revelar mais benéfico àquele previsto no art. 33 , § 2.º , alínea b do Código Penal , mais adequado à situação condenatória vertente, em face do quantum condenatório superior a 04 (quatro) anos e dos maus antecedentes. 18. Ainda, o pedido de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito não merece acolhida, diante do quantum condenatório superior a 04 (quatro) anos e da existência de circunstância judicial desfavorável. 19. Por fim, reputa-se incabível o pedido de isenção das custas processuais neste momento processual, haja vista que, em virtude da possibilidade de sua modificação após a condenação, a condição financeira do Apenado deve ser verificada pelo douto Juízo da Execução. Precedentes. 20. APELAÇÃO CRIMINAL PARCIALMENTE CONHECIDA E NESSA EXTENSÃO DESPROVIDA.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO XXXXX20238190071 202405003396

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE ( ARTIGO 33 , CAPUT, LEI 11 . 343 /0 6 ). RÉU QUE TRAZIA CONSIGO PARA FINS DE TRÁFICO, 24 ,4G (VINTE E QUATRO GRAMAS E QUATRO DECIGRAMAS) DA COCAÍNA, ACONDICIONADOS NO INTERIOR DE 2 0 PINOS PLÁSTICOS TRANSPARENTES, TIPO "EPENDORFFS", E 17 ,8G (DEZESSETE GRAMAS E OITO DECIGRAMAS) DE MACONHA, ACONDICIONADOS EM 0 8 , COM "A FORTE 1 0 - C.V. - CPX DO VG". SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA DE 0 7 (SETE) ANOS DE RECLUSÃO E 7 00 (SETECENTOS) DIAS- MULTA , À RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA, EM REGIME INICIAL FECHADO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PRELIMINAR DE NULIDADE. AUSÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA PARA A ABORDAGEM POLICIAL. ILICITUDE DAS PROVAS OBTIDAS COM A BUSCA PESSOAL. NO MÉRITO , PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO, POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. CONDENAÇÃO BASEADA NOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS MILITARES . APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. PLEITO SUBSIDIÁRIO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DO ARTIGO 28 , DA LEI 11 . 343 /0 6 , COM A CONSEQUENTE ABSOLVIÇÃO, POR INCONSTITUCIONALIDADE DO MENCIONADO TIPO LEGAL, OU PELA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO ENTRE A DENÚNCIA E A SENTENÇA . PUGNOU, TAMBÉM, PELO RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO, COM A REDUÇÃO NA FRAÇÃO MÁXIMA PREVISTA EM LEI , ALÉM DA FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL ABERTO E A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR SANÇÕES RESTRITIVAS DE DIREITOS . PREQUESTIONAMENTO. SEM QUALQUER RAZÃO O RECORRENTE . INICIALMENTE, DEVE SER AFASTADA A PRELIMINAR DE NULIDADE. RÉU ABORDADO EM LOCAL CONHECIDO COMO PONTO DE VENDA DE DROGAS, EM UMA BICICLETA, COM UM VOLUME CONSIDERÁVEL EM SUA CINTURA. CONFIGURADA A FUNDADA SUSPEITA. PRELIMINAR QUE SE REJEITA. NO MÉRITO , COMPROVADAS A MATERIALIDADE E A AUTORIA. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS QUE DEVEM SER AVALIADOS NO CONTEXTO PROBATÓRIO EM QUE ESTÃO INSERIDOS. AGENTES DO ESTADO QUE NÃO PODEM SER IMPEDIDOS DE PRESTAR DEPOIMENTO ACERCA DAS DILIGÊNCIAS QUE PARTICIPAM, A NÃO SER QUANDO PROVADA A PARCIALIDADE OU SUSPEIÇÃO. VALIDADE DO DEPOIMENTO POLICIAL COMO MEIO DE PROVA E SUA SUFICIÊNCIA PARA O EMBASAMENTO DA CONDENAÇÃO . VERBETE Nº 7 0 DA SÚMULA DESTA CORTE. É CERTA A PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO, NA HIPÓTESE, EM RAZÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO FATO, DA APREENSÃO DA DROGA, DA COMPROVADA QUALIDADE E QUANTIDADE DE ENTORPECENTE ARRECADADO. CIRCUNSTÂNCIAS DA PRISÃO DO ACUSADO, OCORRIDA EM ÁREA JÁ CONHECIDA COMO DOMINADA PELA FACÇÃO CRIMINOSA "COMANDO VERMELHO", ALÉM DA FORMA EM QUE OS ENTORPECENTES FORAM ENCONTRADOS, NÃO DEIXAM DÚVIDA DE QUE AS DROGAS SE DESTINAVAM À MERCANCIA. A NEGATIVA INCONDICIONAL DE AUTORIA QUANTO AO TRÁFICO, NÃO BASTA, POR SI SÓ, PARA COMPROVAR A POSSE PARA USO PRÓPRIO. A ALEGADA CONDIÇÃO DE DEPENDENTE E/OU USUÁRIO NÃO DESQUALIFICA NEM DESCARACTERIZA A PROVA QUANTO À DESTINAÇÃO DA DROGA À COMERCIALIZAÇÃO. INCABÍVEL O PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DO ARTIGO 28 , DA LEI 11 . 343 /0 6 . PREJUDICADA A PRETENSÃO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO REFERIDO TIPO PENAL. TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE PROBATÓRIA QUE NÃO SE APLICA. SUBVERSÃO DA REGRA DE DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA, ARTIGO 156 , DO CPP . INCABÍVEL A ABSOLVIÇÃO, POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. QUANTO À DOSIMETRIA, NENHUM REPARO HÁ QUE SER FEITO. PENA-BASE EXASPERADA NA PRIMEIRA FASE NO PERCENTUAL DE 2 / 5 , EM RAZÃO DOS MAUS ANTECEDENTES E DA MULTIRREINCIDÊNCIA DO APELANTE. CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE QUE FOI DESLOCADA PARA A PRIMEIRA FASE E NÃO UTILIZADA NA SEGUNDA ETAPA DOSIMÉTRICA. NÃO OCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM. INEXISTENTES CAUSAS DE AUMENTO OU DE DIMINUIÇÃO DA PENA. DESCARTA-SE A HIPÓTESE DE REDUÇÃO PREVISTA NO § 4 º, DO ARTIGO 33 . DA LEI Nº 11.343 / 2 00 6 , NA MEDIDA EM QUE O ACUSADO É REINCIDENTE. INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR SANÇÕES RESTRITIVAS DE DIREITOS , OU A CONCESSÃO DO SURSIS, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 44 E 77 , AMBOS DO CÓDIGO PENAL . O REGIME INICIAL É O FECHADO, ÚNICO ADEQUADO AOS OBJETIVOS RETRIBUTIVO / PREVENTIVO DA PENA, EIS QUE O APELANTE É REINCIDENTE, ATENDENDO À REGRA DOS ARTIGOS 59 E 33 , § 3º , AMBOS DO CP . NO QUE CONCERNE AO PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA, NÃO HOUVE QUALQUER TIPO DE VIOLAÇÃO À NORMA CONSTITUCIONAL OU INFRACONSTITUCIONAL. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO .

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