AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ACORDO. IMPUGNAÇÃO.GRATUIDADE DA JUSTIÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. PERDA DO OBJETO. A gratuidade da justiça foi deferida quando do deferimento do recurso (evento 10, DESPADEC1), devendo ser mantida, pois demonstrada a percepção de renda pelo agravante inferior a cinco salários mínimos. Em que pese não tenha sido oportunizado ao impugnante a manifestação acerca dos documentos juntados pelo impugnado na resposta à impugnação, a alegação de cerceamento de defesa perdeu o objeto em face do deferimento do benefício nesta instância.GRATUIDADE DA JUSTIÇA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ DO EXEQUENTE. NÃO CONFIGURAÇÃO. No caso, o exequente valeu-se de meio processual adequado para defender seus interesses e impugnar o pedido de concessão da gratuidade da justiça. Os documentos por ele anexados são legítimos e, de fato, o que consta no termo de partilha é o quinhão da cônjuge do devedor. O agravante, por sua vez, logrou demonstrar que tal quinhão foi cedido ao credor. Portanto, nesse contexto, não estão caracterizadas as hipóteses de litigância de má-fé elencadas no art. 80 do CPC .ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO. RAZÕES RECURSAIS GENÉRICAS.Incumbe ao agravante deduzir as razões do pedido de reforma, bem como a expôr os fatos e o direito, a teor do art. 1.016 , II e III , do CPC . No caso, as razões recursais são genéricas, porquanto o agravante limita-se a alegar a incorreção dos cálculos e a referir os valores apurados pelo exequente, sem indicar as razões de suas alegações e sem enfrentar o principal fundamento da decisão agravada (termo inicial dos juros de mora).RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESSA, DESPROVIDO.UNÂNIME.