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  • TRT-18 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20235180102

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    RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES AFETAS À SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO. HIPÓTESE CONFIGURADA. Tendo o Reclamante se desincumbido do ônus de provar a ocorrência de conduta patronal dotada de gravidade suficiente a ensejar a rescisão indireta do contrato de trabalho, impõe-se a declaração de tal modalidade rescisória. Recurso obreiro a que se dá provimento, no particular.

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  • TJ-DF - XXXXX20218070001 1851874

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    Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. VIOLAÇÃO. INOCORRÊNCIA. CONTRATO DE LOCAÇÃO COMERCIAL. INDENIZAÇÃO. BENFEITORIAS. RENÚNCIA EXPRESSA. VALIDADE. LOJISTA. ROUBO. ESTABELECIMENTO. INTERIOR DO SHOPPING CENTER. RELAÇÃO MERCANTIL. DANO MORAL AUSÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Afasta-se a preliminar de violação à dialeticidade recursal quando a ratio decidendi do pronunciamento judicial foi devidamente atacada pelo recurso. 2. Nos termos da Súmula nº 335 do c. STJ, ?Nos contratos de locação, é válida a cláusula de renúncia à indenização das benfeitorias e ao direito de retenção.?. 3. A caracterização dos danos morais demanda a comprovação de uma situação de tamanha gravidade que ofenda a honra ou abale sobremaneira o estado psicológico do indivíduo, circunstância não configurada na hipótese dos autos. 4. É assente na jurisprudência desta eg. Corte de Justiça o entendimento de que a inadimplência contratual, em regra, é mero dissabor da vida em sociedade e, por si só, não implica o direito de reparação por dano moral. 5. Apelação conhecida e não provida. Preliminar rejeitada.

  • TJ-DF - XXXXX20218070001 1856082

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    Ementa: APELAÇÃO. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.TRÁFICODE DROGAS.NULIDADEDABUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR. FUNDADAS RAZÕES DEMONSTRADAS. PRELIMINAR REJEITADA. CULPABILIDADE E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. ART. 42 DA LAD. VALORAÇÃO NEGATIVA AFASTADA. CONDUTA SOCIAL. DESFAVORÁVEL. TRÁFICO PRIVILEGIADO. CONFIGURAÇÃO. DIMINUIÇÃO DE PENA CABÍVEL. 1. Por ser o crime de tráfico de drogas de natureza permanente, não se exige a apresentação de mandado de busca e apreensão para o ingresso de policiais na residência de investigado ou autorização do proprietário do imóvel quando existem elementos mínimos a caracterizar a fundada razão (justa causa) de que o acusado mantém drogas em sua residência, indicando, assim, a ocorrência da situação de flagrante delito. Preliminar de nulidade da busca e apreensão rejeitada. 2. Sendo o tipo penal do art. 33 , caput, da Lei nº 11.343 /2006 de conteúdo múltiplo, a prática de mais de uma de suas ações nucleares no mesmo contexto fático não configura uma maior reprovabilidade da conduta do agente que justifique a valoração negativa da culpabilidade e, consequentemente, a exasperação da pena-base. 3. A conduta social se refere à interação entre o agente e o meio social em que ele vive, que engloba família, amigos, vizinhos, colegas de trabalho e demais grupos sociais de que ele faça parte. 3.1. In casu, demonstrado que o crime de tráfico de drogas era cometido na residência da família, na presença da mãe, que se viu compelida a tentar proteger o filho durante a abordagem policial, resta justificada a valoração negativa da referida circunstância judicial na primeira fase da dosimetria. 4. A natureza e a quantidade da droga devem ser analisadas conjuntamente, como circunstância judicial especial única, com exceção de situações bastante específicas, nas quais a expressiva quantidade de droga pode justificar tratamento diferenciado. Tem-se como regra, portanto, a análise enquanto vetor único das circunstâncias do art. 42 da Lei nº 11.343 /06 (natureza e quantidade). 4.1. No caso em análise, a quantidade de maconha e de crack apreendida, em que pese a natureza altamente nociva deste, não torna possível sopesar tal circunstância para justificar a exasperação da pena-base à luz do art. do art. 42 da Lei nº 11.343 /06. 5. Condenações anteriores por atos infracionais, apesar de não configurarem antecedentes ou reincidência, podem demonstrar que o réu se dedica a atividades criminosas quando verificada a gravidade dos atos infracionais e a proximidade temporal dos referidos atos com o crime apurado, o que não ocorreu no presente caso. 5.1. Ademais, consoante entendimento fixado pelo Superior Tribunal de Justiça, a negativa da minorante do tráfico privilegiado com fundamento em condenação por fato posterior ao apurado nos autos constitui flagrante violação ao art. 33 , § 4º , da Lei nº 11.343 /06. 5.2. De igual modo, no julgamento do REsp XXXXX/PR (Tema Repetitivo nº 1139), a Terceira Seção do STJ firmou a seguinte tese: ?é vedada a utilização de inquéritos e/ou ações penais em curso para impedir a aplicação do art. 33, § 4.º, da Lei n. 11.343/06?. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO XXXXX20238190071 202405003396

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    APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE ( ARTIGO 33 , CAPUT, LEI 11 . 343 /0 6 ). RÉU QUE TRAZIA CONSIGO PARA FINS DE TRÁFICO, 24 ,4G (VINTE E QUATRO GRAMAS E QUATRO DECIGRAMAS) DA COCAÍNA, ACONDICIONADOS NO INTERIOR DE 2 0 PINOS PLÁSTICOS TRANSPARENTES, TIPO "EPENDORFFS", E 17 ,8G (DEZESSETE GRAMAS E OITO DECIGRAMAS) DE MACONHA, ACONDICIONADOS EM 0 8 , COM "A FORTE 1 0 - C.V. - CPX DO VG". SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA DE 0 7 (SETE) ANOS DE RECLUSÃO E 7 00 (SETECENTOS) DIAS- MULTA , À RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA, EM REGIME INICIAL FECHADO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PRELIMINAR DE NULIDADE. AUSÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA PARA A ABORDAGEM POLICIAL. ILICITUDE DAS PROVAS OBTIDAS COM A BUSCA PESSOAL. NO MÉRITO , PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO, POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. CONDENAÇÃO BASEADA NOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS MILITARES . APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. PLEITO SUBSIDIÁRIO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DO ARTIGO 28 , DA LEI 11 . 343 /0 6 , COM A CONSEQUENTE ABSOLVIÇÃO, POR INCONSTITUCIONALIDADE DO MENCIONADO TIPO LEGAL, OU PELA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO ENTRE A DENÚNCIA E A SENTENÇA . PUGNOU, TAMBÉM, PELO RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO, COM A REDUÇÃO NA FRAÇÃO MÁXIMA PREVISTA EM LEI , ALÉM DA FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL ABERTO E A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR SANÇÕES RESTRITIVAS DE DIREITOS . PREQUESTIONAMENTO. SEM QUALQUER RAZÃO O RECORRENTE . INICIALMENTE, DEVE SER AFASTADA A PRELIMINAR DE NULIDADE. RÉU ABORDADO EM LOCAL CONHECIDO COMO PONTO DE VENDA DE DROGAS, EM UMA BICICLETA, COM UM VOLUME CONSIDERÁVEL EM SUA CINTURA. CONFIGURADA A FUNDADA SUSPEITA. PRELIMINAR QUE SE REJEITA. NO MÉRITO , COMPROVADAS A MATERIALIDADE E A AUTORIA. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS QUE DEVEM SER AVALIADOS NO CONTEXTO PROBATÓRIO EM QUE ESTÃO INSERIDOS. AGENTES DO ESTADO QUE NÃO PODEM SER IMPEDIDOS DE PRESTAR DEPOIMENTO ACERCA DAS DILIGÊNCIAS QUE PARTICIPAM, A NÃO SER QUANDO PROVADA A PARCIALIDADE OU SUSPEIÇÃO. VALIDADE DO DEPOIMENTO POLICIAL COMO MEIO DE PROVA E SUA SUFICIÊNCIA PARA O EMBASAMENTO DA CONDENAÇÃO . VERBETE Nº 7 0 DA SÚMULA DESTA CORTE. É CERTA A PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO, NA HIPÓTESE, EM RAZÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO FATO, DA APREENSÃO DA DROGA, DA COMPROVADA QUALIDADE E QUANTIDADE DE ENTORPECENTE ARRECADADO. CIRCUNSTÂNCIAS DA PRISÃO DO ACUSADO, OCORRIDA EM ÁREA JÁ CONHECIDA COMO DOMINADA PELA FACÇÃO CRIMINOSA "COMANDO VERMELHO", ALÉM DA FORMA EM QUE OS ENTORPECENTES FORAM ENCONTRADOS, NÃO DEIXAM DÚVIDA DE QUE AS DROGAS SE DESTINAVAM À MERCANCIA. A NEGATIVA INCONDICIONAL DE AUTORIA QUANTO AO TRÁFICO, NÃO BASTA, POR SI SÓ, PARA COMPROVAR A POSSE PARA USO PRÓPRIO. A ALEGADA CONDIÇÃO DE DEPENDENTE E/OU USUÁRIO NÃO DESQUALIFICA NEM DESCARACTERIZA A PROVA QUANTO À DESTINAÇÃO DA DROGA À COMERCIALIZAÇÃO. INCABÍVEL O PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DO ARTIGO 28 , DA LEI 11 . 343 /0 6 . PREJUDICADA A PRETENSÃO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO REFERIDO TIPO PENAL. TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE PROBATÓRIA QUE NÃO SE APLICA. SUBVERSÃO DA REGRA DE DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA, ARTIGO 156 , DO CPP . INCABÍVEL A ABSOLVIÇÃO, POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. QUANTO À DOSIMETRIA, NENHUM REPARO HÁ QUE SER FEITO. PENA-BASE EXASPERADA NA PRIMEIRA FASE NO PERCENTUAL DE 2 / 5 , EM RAZÃO DOS MAUS ANTECEDENTES E DA MULTIRREINCIDÊNCIA DO APELANTE. CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE QUE FOI DESLOCADA PARA A PRIMEIRA FASE E NÃO UTILIZADA NA SEGUNDA ETAPA DOSIMÉTRICA. NÃO OCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM. INEXISTENTES CAUSAS DE AUMENTO OU DE DIMINUIÇÃO DA PENA. DESCARTA-SE A HIPÓTESE DE REDUÇÃO PREVISTA NO § 4 º, DO ARTIGO 33 . DA LEI Nº 11.343 / 2 00 6 , NA MEDIDA EM QUE O ACUSADO É REINCIDENTE. INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR SANÇÕES RESTRITIVAS DE DIREITOS , OU A CONCESSÃO DO SURSIS, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 44 E 77 , AMBOS DO CÓDIGO PENAL . O REGIME INICIAL É O FECHADO, ÚNICO ADEQUADO AOS OBJETIVOS RETRIBUTIVO / PREVENTIVO DA PENA, EIS QUE O APELANTE É REINCIDENTE, ATENDENDO À REGRA DOS ARTIGOS 59 E 33 , § 3º , AMBOS DO CP . NO QUE CONCERNE AO PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA, NÃO HOUVE QUALQUER TIPO DE VIOLAÇÃO À NORMA CONSTITUCIONAL OU INFRACONSTITUCIONAL. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO .

  • TJ-DF - XXXXX20228070020 1859903

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    Ementa: APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRELIMINARES REJEITADAS. CONTRATAÇÃO FRAUDULENTA DE EMPRÉSTIMO. DEMONSTRAÇÃO. FORTUITO INTERNO. RESPONSABILIDADE CIVIL DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO. NÃO CABIMENTO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CABIMENTO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Cuida-se de apelações cíveis interpostas pelo Réu, instituição financeira, e pela Autora contra sentença que julgou procedente o pedido de declaração de inexistência de débito, mas determinou a repetição de indébito na forma simples, e julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais. 2. Das preliminares. 2.1. A Autora recorreu contra os capítulos da sentença que lhe foram desfavoráveis, de modo que está evidenciado o interesse recursal. 2.2. Eventual pretensão regressiva do Réu contra a correntista que gerou um boleto em fraude perpetrada contra a Autora, poderá ser exercida em ação de regresso e, além disso, o Banco tem, ou pode ter, fácil acesso aos endereços de seus correntistas. 2.3. Incabíveis, portanto, os pedidos de citação da terceira beneficiária do boleto pago pela consumidora e de expedição de ofício à Receita Federal para fornecer o endereço da terceira correntista. 3. A consumidora não reconheceu como sua a assinatura na cópia de contrato juntada pelo Banco e este, mesmo após a inversão do ônus da prova determinada pelo Juízo a quo, não juntou novos documentos que comprovassem a autenticidade da assinatura. 3.1. Ainda quanto ao ônus da prova, o Código de Processo Civil , no inciso II do art. 429 , impõe à parte que produziu o documento - no caso, ao Banco - o dever de comprovar a autenticidade da assinatura que foi impugnada. 3.2. Uma vez que o Réu não se desincumbiu do ônus probatório, o documento juntado não tem o condão de comprovar a regularidade da contratação de empréstimo pela consumidora. 4. Está evidenciado nos autos, portanto, o fortuito interno que culminou na fraude sofrida pela Autora. 4.1. Diante disso, é objetiva a responsabilidade civil do Banco, nos termos do art. 14 do CDC e da súmula 479 do STJ, uma vez que não comprovada a excludente de responsabilidade prevista no § 3º do art. 14 do CDC . 5. Não há razão para condenar a Autora a devolver ao Banco o valor creditado em conta, porquanto já o fez mediante pagamento de boleto emitido por terceiros com aparência de preposto do Réu. 6. A expressão "salvo hipótese de engano justificável", constante do art. 42 , parágrafo único , do CDC , deve ser compreendida como elemento de causalidade, e não como elemento de culpabilidade, cujo ônus probatório para a excludente da repetição dobrada é do fornecedor. 6.1. Na hipótese, não há como cogitar uma violação à boa-fé objetiva, se o Banco, acreditando na higidez da relação jurídica, atuou de acordo com as condições previstas para o empréstimo. 6.2. Desse modo, incabível a aplicação da regra do parágrafo único do art. 42 da Lei n. 8.078 /90. 7. Quanto à indenização por danos morais, vê-se que a consumidora é aposentada, sofreu descontos em seu benefício previdenciário, o qual sequer ultrapassa três salários mínimos. 7.1. Não obstante tenha a doutrina solidificado o entendimento de que o dano moral guarda relação com os direitos da personalidade, não há como se desconsiderar que também pode ser adotado como instrumento de proteção do consumidor contra condutas lesivas de agentes econômicos, notadamente quando violam direitos consumeristas reiteradas vezes. 7.2. A legislação não prevê critérios objetivos para quantificação do valor da indenização, de modo que cabe ao magistrado ponderar caso a caso, guiando-se pela gravidade da conduta do ofensor e pela extensão do dano experimentado pela vítima, conforme art. 944 do Código Civil : a indenização mede-se pela extensão do dano. 7.3. Diante das especificidades do caso, cabível a indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais). 8. Apelo do Réu conhecido e não provido. Apelo da Autora conhecido e parcialmente provido. Ônus da sucumbência redistribuídos. Honorários recursais majorados, conforme § 11 do art. 85 do CPC . Suspensa a exigibilidade da Autora, em razão da gratuidade de justiça.

  • TJ-AM - Apelação Criminal XXXXX20188040001 Manaus

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    PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. FURTO QUALIFICADO. MATERIALIDADE E AUTORIA CONFIGURADAS. VALOR PROBATÓRIO DO DEPOIMENTO DO AGENTE POLICIAL. LAUDO PERICIAL. RÉU PRESO EM FLAGRANTE NA POSSE DA RES FURTIVA. INAPLICABILIDADE DO IN DUBIO PRO REO. CONDENAÇÃO IMPOSITIVA. IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO REPOUSO NOTURNO NO CRIME DE FURTO NA FORMA QUALIFICADA. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. 1. A materialidade do delito restou devidamente comprovada pelo Auto de Exibição e Apreensão, Termo de Entrega e Laudo Pericial, os quais comprovam que os cabos furtados eram de propriedade da empresa vítima. 2. No tocante à autoria delitiva, destaca-se o relevante valor probatório do depoimento da testemunha policial, o qual, ao ser concatenado com as demais declarações obtidas no curso do Inquérito Policial e com os demais elementos de prova constantes no caderno processual, forma um coerente conjunto fático-probatório que fulmina quaisquer dúvidas acerca da autoria do delito. 3. Inaplicável o princípio do in dubio pro reo no presente caso, uma vez que o flagranteado foi encontrado com a posse da res furtiva, motivo pelo qual se inverte o ônus da prova, gerando presunção da responsabilização do agente pela subtração do bem, em consonância com o decidido nos autos do REsp n.º 1877763/SP, de Relatoria do Eminente Ministro Ribeiro Dantas , julgado em 08 de setembro de 2020. 4. Comprovada a validade das provas colhidas nestes autos e o binômio materialidade-autoria, é de rigor a condenação do Apelante pela prática delitiva descrita no artigo 155 , § 4º , II , do Código Penal . 5. Não incidência da causa de aumento prevista no § 1º do artigo 155 do Código Penal (prática do crime de furto no período noturno) nos casos de crime de furto na sua forma qualificada, conforme tese firmada pela Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no bojo do REsp n.º 1888756/SP , julgado no dia 25 de maio de 2022, sob o rito dos recursos repetitivos e de relatoria do Eminente Ministro João Otávio de Noronha . 6. Apelação criminal conhecida e provida.

  • TJ-MG - Apelação Cível XXXXX20198130453 1.0000.23.005283-9/001

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO - DESCONTOS INDEVIDOS - RESPONSABILIDADE CIVIL - RESTITUIÇÃO SIMPLES - COPENSAÇÃO DE VALORES - IMPOSSIBILIDADE - DANOS MORAIS - INEXISTÊNCIA. - Tratando-se de ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais é ônus do réu, pretenso credor, provar a existência de vínculo contratual apto a justificar os descontos promovidos no benefício previdenciário do autor - Constatada a existência de fraude no contrato que deu ensejo aos descontos nos proventos de aposentadoria do consumidor, resta configurada a falha na prestação dos serviços da instituição financeira, devendo ser declarada a inexigibilidade do débito e restituída as quantias irregularmente cobradas - A orientação até então vigente junto à 2ª Seção do STJ exigia, para fins de condenação à restituição em dobro, a prova da má-fé do fornecedor na cobrança declarada indevida, ou seja, estava centrada no elemento volitivo da conduta (culpabilidade). Essa prova estava a cargo do consumidor, já que a má-fé não se presume - A partir do novo entendimento firmado pelo STJ, no julgamento dos embargos de divergência AEREsp n. 600.663/RS, consolidou-se que a regra do CDC é a restituição em dobro em favor do consumidor, ao passo que a restituição se dará de forma simples, excepcionalmente, se tiver havido engano justificável por parte do fornecedor e pretenso credor na cobrança reputada indevida - Com a nova orientação jurisprudencial do STJ, o ônus da prova recai sobre a parte que alega a ocorrência do engano justificável. Assim, ao fornecedor incumbirá comprovar que a cobrança decorreu de engano justificável, a fim de afastar a pretensão de devolução em dobro em favor do consumidor - Nos termos da modulação dos efeitos determinada pelo STJ, não se exigirá a prova da má-fé apenas nas cobranças realizadas após a publicação do acórdão, o que ocorreu em 30.03.2021 - Em interpretação ao que decidido pela Corte Cidadã no EAREsp XXXXX/RS têm-se que, as relações jurídicas que se constituíram antes da data indicada pelo STJ como limite para aplicação dos efeitos da decisão (30/03/2021), devem permanecer reguladas pela sistemática anterior - No presente caso, observa-se que a contratação ocorreu antes de 30.03.2021, portanto, aplicável o entendimento anteriormente vigente, exigindo-se do consumidor que a demonstração nos autos de má-fé por parte do fornecedor - Portanto, o presente recurso deverá ser submetido ao entendimento jurisprudencial que vigia na Corte Superior à época da contratação, e neste tocante, a parte autora não fez prova da má-fé do fornecedor na realização dos descontos considerados indevidos. Tendo em vista que a má-fé não se pode presumir deve ser afastada a pretensão de restituição em dobro dos valores desembolsados - Inexistindo nos autos prova de que algum valor foi liberado pelo agente financeiro em favor do consumidor, deve ser obstada a compensação - Efetuados descontos indevidos em benefício previdenciário do consumidor, verba de natureza alimentar, é devida indenização por dano moral em valor suficiente para punir o ato ilícito e compensar o dano imaterial suportado. V .V. Não se cuidando de danos "in re ipsa", incumbe à parte autora o ônus de comprovar que a falha no serviço causou-lhe humilhação, dor ou sofrimento desarrazoados - Pela teoria "duty to mitigate the loss ", a parte prejudicada não pode permanecer inerte enquanto o prejuízo aumenta gradativamente ou pelo menos não pode se manter estática diante de uma possibilidade de redução de dano - Recurso do réu ao qual se dá parcial provimento.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO XXXXX20218190008 202400115566

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    Apelação Cível . Relação de Consumo. Ação de Declaratória c/c Indenizatória. Desconto de empréstimo consignado. Não reconhecimento da contratação. Sentença de procedência. Irresignação do réu. Reforma Parcial. Responsabilidade objetiva, nos termos do art. 14 do CDC . Falha na prestação dos serviços configurada. Aplicação do Tema Repetitivo 1 0 61 , do E. STJ. Prova pericial. Comprovação de não autenticidade da assinatura da autora. Réu que não logrou êxito em desconstituir as alegações autorais, a teor do art. 373 , inciso II , do CPC . Inexistência de prova da contratação. Teoria do Risco do Empreendimento. Fortuito interno caracterizado. Incidência da Súmula n. 94 do E. TJRJ. Danos morais configurados. Incidência da Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor. Verba fixada em R$ 3 .000,00 (três mil reais), valor inferior ao que esta Corte Estadual vem arbitrando, o que se deixa de majorar ante a ausência de recurso autoral. Dedução do valor depositado da conta corrente que se defere. Acolhimento do apelo do réu nesse ponto. Jurisprudência e Precedentes citados: 0 371446 - 6 0. 2 0 15 . 8 . 19 .000 1 - APELAÇÃO Des (a). REGINA LUCIA PASSOS - Julgamento : 17 /0 4 / 2 0 18 - VIGÉSIMA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL ;0000 91 0- 98 . 2 0 17 . 8 . 19 .00 75 - APELAÇÃO Des (a). MARCOS ALCINO DE AZEVEDO TORRES - Julgamento : 0 8 /0 8 / 2 0 18 - VIGÉSIMA SÉTIMA CÂMARA CÍVEL ; 00 17 0 6 0- 55 . 2 0 17 . 8 . 19 .0 2 0 5 - APELAÇÃO Des (a). ANDREA FORTUNA TEIXEIRA - Julgamento : 2 0/0 6 / 2 0 18 - VIGÉSIMA QUARTA CÂMARA CÍVEL ; 00 15985 - 82 . 2 0 16 . 8 . 19 .00 21 - APELAÇÃO Des (a). GEÓRGIA DE CARVALHO LIMA - Julgamento : 16 /0 5 / 2 0 18 - VIGÉSIMA QUARTA CÂMARA CÍVEL . PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO .

  • TJ-SP - Apelação Cível XXXXX20228260099 Bragança Paulista

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    CESSÃO REMUNERADA DE ESPAÇO EM PROPRIEDADE RURAL DESTINADO À INSTALAÇÃO DE CHALÉ. ATIVIDADE DE CAMPING. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM COBRANÇA. RELAÇÃO LOCATICIA. Autor que pretende a desconstituição da relação jurídica, bem como a condenação da ré ao pagamento das mensalidades em aberto e desocupação do imóvel. Procedência parcial. Apelo de ambas as partes. 1. Reiteração, pela ré, do pedido de gratuidade processual no ato de interposição do recurso. Pedido desprovido em sede de agravo de instrumento já transitado em julgado. Nova solicitação indeferida, com intimação para recolhimento, em dobro, no prazo fixado. Recorrente que se manteve inerte. Deserção configurada. Recurso da requerida não conhecido. 3. Apelo do autor. Discussão quanto à incidência do índice contratual de atualização monetária, não aplicado pelo Juízo a quo, além de pedido de redução do prazo de desocupação do imóvel. Relação jurídica regulada pela Lei nº 8.245 /91, afastada a aplicação do Código de Defesa do Consumidor . Relação locatícia constituída por meio de contrato escrito em 31/05/2010, cumprida regularmente até setembro de 2019, afastando, assim, a alegação de não conhecimento ou discordância em relação aos índices estipulados. Comprovante de pagamento reproduzido pela própria devedora que corrobora a evolução anual do valor das prestações. Ré que invocou teoria da imprevisão, fundada na superveniência da pandemia causada pela COVID-19, postulando substituição do índice de atualização das parcelas (IGPM-FGV) pelo IPCA. Efeitos econômicos que atingiram ambos os contratantes. Impossibilidade de alteração do índice de atualização estipulado regularmente pelas partes. Observância do princípio pacta sunt servanda. Cálculo do débito que deverá observar, portanto, a evolução periódica das prestações, de acordo com o índice ajustado, além dos consectários aplicáveis à espécie. Insurgência contra o prazo para desocupação do imóvel. Solução conferida pela sentença, fixando prazo máximo de 180 dias para tal providência, que destoa do rito especial estabelecido pela Lei de Locações. Caso concreto que reclama aplicação do art. 63 , § 3º , a, da Lei 8.245 /91, prevendo prazo de 15 (quinze) dias. Contudo, pelo princípio da adstrição ao pedido, resta fixado prazo de 30 (trinta) dias para desocupação do imóvel, a partir do trânsito em julgado, conforme pleiteado pelo apelante. 4. Recurso do autor provido, com observação. Apelo da ré não conhecido.

  • TJ-MG - Apelação Cível XXXXX20218130556 1.0000.21.073251-7/002

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA FÍSICA. COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. PESSOA ANALFABETA. AUSÊNCIA DE ASSINATURA DO ROGADO NO INSTRUMENTO. IRREGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO. RESTITUIÇÃO DEVIDA. PARCELAS DESCONTADAS ATÉ O JULGAMENTO DO RECURSO REPETITIVO EARESP XXXXX/RS. FORMA SIMPLES. PARCELAS DESCONTADAS POSTERIORMENTE. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. DESCONTO INDEVIDO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CONFIGURADA. Comprovada a hipossuficiência financeira, a concessão dos benefícios da justiça gratuita à pessoa física é medida que se impõe. As pessoas analfabetas possuem plena capacidade para realizarem atos da vida civil, de tal forma que podem adquirir direitos e assumir obrigações sem a necessidade da intervenção de terceiros. Em consonância com o entendimento exarado pelo Superior Tribunal de Justiça, os contratos escritos firmados por analfabetos devem observar as formalidades previstas no artigo 595 do Código Civil , sendo desnecessária, dessa forma, a presença de instrumento público para tanto. Restando comprovado nos autos a irregularidade do instrumento contratual, não há que se falar em exigibilidade do débito discutido sub judice. A repetição em dobro dos valores indevidamente cobrados do consumidor até 30/02/2021 depende de prova da má-fé por parte do réu, enquanto que aqueles descontados posteriormente devem ser devolvidos em dobro, a despeito da existência de má-fé (EAREsp XXXXX/RS, Rel. Ministro OG FERNANDES , CORTE ESPECIAL, julgado em 21/10/2020, DJe 30/03/2021). O dano extrapatrimonial é aquele decorrente de situação capaz de lesar determinado interesse existencial tutelado juridicamente (art. 186 e 927 do Código Civil de 2002 ). Os prejuízos suportados pela privação ilegítima dos proventos de aposentadoria, os quais configu ram verba de natureza alimentar, ensejam a indenização por danos morais. Na fixação do quantum devido a título de danos morais, o Julgador deve atentar-se pelo bom senso, moderação e prudência, de acordo com o seu livre convencimento, sem perder de vista que, por um lado, a indenização deve ser a mais completa possível e, por outro, ela não pode tornar-se fonte de lucro, devendo o Julgador analisar o caso concreto. Não havendo como presumir a deliberada intenção de alterar a verdade dos fatos e obter vantagem indevida, não há que se falar em multa por litigância de má-fé.

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