TJ-SC - Agravo de Instrumento XXXXX20208240000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IRRESIGNAÇÃO DA AGRAVANTE. ERRO DE CÁLCULO. OMISSÃO VERIFICADA. CORREÇÃO A QUALQUER TEMPO. POSSIBILIDADE. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. VEDAÇÃO. EMBARGOS CONHECIDOS E ACOLHIDOS. Conforme art. 1.022 , inciso II , do CPC , os embargos de declaração são cabíveis para "suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento". Nesse sentido, caso o julgador identifique a necessidade de pronunciamento sobre um aspecto que não foi abordado, torna-se imperativo adequar a decisão objeto do recurso. A possibilidade de correção de erros de cálculo, até mesmo de ofício, já foi analisada pelo Superior Tribunal de Justiça ao decidir que "eventuais erros materiais nos cálculos apresentados para o cumprimento de sentença não estão sujeitos à preclusão, sendo possível ao magistrado, inclusive, encaminhar os autos à contadoria, de ofício, para apurar se os cálculos estão em conformidade com o título em execução. Incidência do enunciado sumular n. 83/STJ"( AgInt no AREsp n. 1.364.410/RS , relator Ministro Marco Aurélio Bellizze , Terceira Turma, DJe 8/5/2020 - grifei). O ordenamento jurídico brasileiro (art. 884 do CPC ) veda o enriquecimento sem causa o qual "tem por finalidade remover de um patrimônio os acréscimos patrimoniais indevidos - indevidos porque, segundo a ordenação jurídica de bens, deveriam ter acontecido noutro patrimônio (ao qual estavam juridicamente reservados)" (( NORONHA, Fernando . Direito das obrigações, 4ª edição, Editora Saraiva, 2013, p. 168). (TJSC, Agravo de Instrumento n. XXXXX-51.2020.8.24.0000 , do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Yhon Tostes , Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 25-04-2024).