TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista XXXXX20195010035
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. PETROBRAS. PARCELA PL-DL-1971. REFLEXOS. A norma interna da ré aponta que a parcela PL-DL-1971 incide sobre o FGTS. Quanto ao Adicional por Tempo de Serviço, referida norma dispõe que o valor é calculado sobre o salário básico, de modo que também não há que se falar em integração a seu respeito. Quanto às horas extras, como bem apontou a sentença, não se verifica pagamento ao reclamante no curso do contrato de trabalho. No tocante às demais integrações, demonstrou a reclamada seu regular pagamento, o que foi acolhido pela sentença, sem qualquer impugnação recursal do autor nessa matéria. Recurso a que se nega provimento nesse particular. RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. PETROBRAS. PARCELA "PL-DL-1971". NATUREZA SALARIAL. De acordo com a Jurisprudência do C. Tribunal Superior do Trabalho, a parcela de participação nos lucros incorporada ao salário antes da vigência da Constituição Federal de 1988, sob a rubrica PL-DL, possui natureza salarial e, por isso, são devidos os reflexos pleiteados na petição inicial Recurso a que se nega provimento.