Inclusão da Parcela Pl/dl 1971 em Jurisprudência

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  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20218190001

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE SUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. Plano de Previdência Privada Fechada. Fundação Petrobras de Seguridade Social - PETROS. O autor apelante postula a revisão do cálculo inicial do benefício previdenciário, para incluir os valores recebidos a título de PL/DL-1971. Alega que a referida verba possui natureza salarial, razão pela qual deve ser considerada no cálculo do benefício previdenciário. Sentença de improcedência. A verba PL/DL-1971 é referente à participação nos lucros, não possuindo natureza salarial, mas sim indenizatória. De acordo com o art. 202 , caput, da Constituição da Republica , o regime de previdência privada é baseado "na constituição de reservas que garantam o benefício contratado". Como a verba PL/DL-1971 não foi utilizada para integrar o salário de contribuição, inexiste direito do autor apelante em incluir o respectivo valor no cálculo do benefício previdenciário. Precedentes do STJ e desta Câmara. Sentença mantida. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20105010034

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467 /2017 . INCLUSÃO DA PARCELA PL/ DL 1971 NA BASE DE CÁLCULO DA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA . No caso em tela, a decisão recorrida contraria a jurisprudência pacífica desta Corte, estando presente a transcendência política, nos termos do art. 896-A , § 1º , II , da CLT . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467 /2017 . INCLUSÃO DA PARCELA PL/ DL 1971 NA BASE DE CÁLCULO DA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. REQUISITOS DO ART. 896 , § 1º-A, DA CLT , ATENDIDOS. Demonstrada divergência jurisprudencial apta ao conhecimento do recurso. Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467 /2017 . INCLUSÃO DA PARCELA PL/ DL 1971 NA BASE DE CÁLCULO DA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. A verba PL-DL 1971 foi concedida pela Petrobras a título de participação nos lucros, em período anterior ao advento da Constituição Federal de 1988. O TST sedimentou o entendimento de que ela tem caráter salarial, conforme preconizava a extinta Súmula 251 do TST, e, portanto, deve integrar a base de cálculo da complementação de aposentadoria. Ressalte-se que a parcela PL/DL 1971, instituída antes de 1988 e paga mensalmente aos empregados por disposição legal, detém natureza jurídica distinta da participação nos lucros prevista no artigo 7º, XI, da Constituição da Republica , motivo pelo qual deve integrar o cálculo da complementação de aposentadoria. O entendimento expresso no acórdão recorrido mostra-se em dissonância da jurisprudência consolidada desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido.

  • TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20195010034 RJ

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    RECURSO DA RECLAMANTE. Não conhecido por falta de interesse. RECURSO DA RECLAMADA PETROBRAS. PL-DL-1971. NATUREZA SALARIAL. Desde a sua admissão, a parte autora sempre recebeu a parcela PL-DL 1971 , também denominada de "vantagem pessoal" (código 026), em valor fixo e mensalmente, independentemente dos lucros da Petrobras, conforme prova documental produzida. Desse modo, restou evidenciada a natureza salarial da referida verba, tratando-se, com efeito, de uma gratificação que passou a ser paga em substituição à verdadeira participação nos lucros. Por conseguinte, devida sua integração à remuneração da reclamante, além do pagamento das diferenças daí advindas.

  • TST - : ARR XXXXX20095020251

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    RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015 /2014. 1. PRESCRIÇÃO. RECÁLCULO DA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. INCLUSÃO DA PARCELA PL-DL 1971 . SÚMULA Nº 327 DO TST. I. O Tribunal Pleno desta Corte Superior conferiu nova redação às Súmulas nº 326 e 327 do TST, em Sessão Extraordinária realizada em 24/5/2011. Referente à Súmula nº 327 , esta Corte firmou posição de que "a pretensão a diferenças de complementação de aposentadoria sujeita-se à prescrição parcial e quinquenal, salvo se o pretenso direito decorrer de verbas não recebidas no curso da relação de emprego e já alcançadas pela prescrição à época da propositura da ação". Em relação à Súmula nº 326 do TST, sedimentou posição de que "a pretensão à complementação de aposentadoria jamais recebida prescreve em 2 (dois) anos contados da cessação do contrato de trabalho" II. No caso dos autos, verifica-se que a parte reclamante recebia a complementação de aposentadoria, pretendendo tão somente as diferenças decorrentes do recálculo do benefício com a inclusão da parcela PL-DL 1971 . III. Desse modo, a decisão do Tribunal de origem, ao aplicar a prescrição bienal, revela contrariedade ao entendimento sedimentado na Súmula nº 327 do TST, tendo em vista que a pretensão não se trata de complementação de aposentadoria jamais recebida, e sim de diferenças decorrentes da inclusão da parcela PL-DL 1971 . IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015 /2014. Em decorrência do provimento do recurso de revista interposto pela parte reclamante para afastar a prescrição total, determinando o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem, fica prejudicada a análise do agravo de instrumento apresentado pela parte reclamada FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015 /2014. Em decorrência do provimento do recurso de revista interposto pela parte reclamante para afastar a prescrição total, determinando o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem, fica prejudicada a análise do agravo de instrumento apresentado pela parte reclamada PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS.

  • TST - Ag-AIRR XXXXX20195010283

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    AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467 /2017. PL/DL 1971. NATUREZA SALARIAL. O quadro fático descrito pelo Regional revela o recebimento mensal da parcela PL/DL 1971. Nesse contexto, o Regional decidiu em consonância com o entendimento sedimentado nesta Corte Superior, no sentido de que a parcela intitulada PL/DL 1971 deixou de ter o caráter inicialmente proposto e passou a ser verba de natureza salarial. Agravo interno a que se nega provimento.

  • TST - Ag-AIRR XXXXX20185170004

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    AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA SEGUNDA EXECUTADA - EXECUÇÃO - PETROS - CONTRIBUIÇÃO DE CUSTEIO - COISA JULGADA - CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO - COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - INCORPORAÇÃO DA PL/DL - 1971. O acórdão regional está em consonância com o entendimento pacificado desta Corte, de que a parcela PL/DL - 1971, concedida pela Petrobras no período anterior à Constituição Federal, tem natureza salarial, e não participação nos lucros, haja vista ser paga habitualmente e independentemente do lucro líquido auferido pela empresa. Precedentes. Agravo interno desprovido. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI Nº 13.467 /2017. EXECUÇÃO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. CONTRIBUIÇÃO DE CUSTEIO. PETROS. DEDUÇÃO. OBSERVÂNCIA AOS LIMITES DA COISA JULGADA. OFENSA DIRETA E LITERAL À CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO CONFIGURADA. ARTIGO 896 , § 2º DA CLT E SÚMULA Nº 266 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . 1. Caso em que se discute a execução de diferenças devidas em razão do pagamento a menor do benefício de complementação de aposentadoria, decorrentes da procedência de ação coletiva, por meio da qual se determinou a incorporação da parcela PL/DL-1971. 2. A Petros alega que os valores apurados a título de diferença de contribuições devidas à segunda executada estão em desconformidade com o Regulamento Petros. 3. O Tribunal Regional registrou que "a questão relativa à fonte de custeio já se encontra acobertada pelo manto da coisa julgada" e que "na apuração das diferenças de complementação de aposentadoria devidas pela Autora devem ser deduzidas as contribuições devidas à Petros". Consta do acórdão regional, ainda, que "a decisão transitada em julgado é clara quanto à natureza salarial da parcela, devendo ela servir de base para o custeio da suplementação de aposentadoria do Exequente", acrescentando que "sobre a parcela não houve recolhimento de contribuições para o plano de benefício junto à Recorrente, houve a redução no valor inicial da suplementação de aposentadoria, razão pela qual a forma de cálculo apresentada pela Executada não está de acordo com a decisão transitada em julgado". 4. Assim, ao contrário do que alega a Agravante, houve estrita observância à coisa julgada, na medida em que o Tribunal Regional do Trabalho nada mais fez que emprestar, ao título executivo judicial, a interpretação e a abrangência que entendeu adequadas, sem atentar contra a literalidade do comando sentencial. O acórdão regional encontra-se em plena conformidade com a coisa julgada, restando ileso o artigo 5º, XXXVI, da CF. Nos termos em que proferido o acórdão não é possível divisar ofensa direta e literal aos artigos 5º, II, LIV, LV e 202, caput , da CF/88 (artigo 896 , § 2º , da CLT e Súmula nº 266/TST). Nesse contexto, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo interno desprovido.

  • TJ-AL - Apelação Cível: AC XXXXX20138020001 Maceió

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    DIREITO PREVIDENCIÁRIO. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. PETROS. AÇÃO DE REVISÃO DE SUPLEMENTAÇÃO DE BENEFÍCIO. ACOLHIMENTO DA PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA PETROBRÁS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA EM PARTE. RECURSO DE APELAÇÃO DA PETROS. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEITADA. ARGUMENTO DE PRESCRIÇÃO DE FUNDO DE DIREITO. NÃO ACOLHIDO. OBRIGAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. SÚMULAS 291 E 427 DO STJ. TESE DE IMPOSSIBILIDADE DE INTEGRAÇÃO DA PARCELA PL/DL 1971 NA BASE DE CÁLCULO DO COMPLEMENTO PREVIDENCIÁRIO. ACOLHIDA. AUSÊNCIA DA PRÉVIA FORMAÇÃO DE FONTE DE CUSTEIO. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO STJ. SENTENÇA REFORMADA. PRETENSÃO AUTORAL JULGADA IMPROCEDENTE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. À UNANIMIDADE.

  • TJ-BA - Apelação: APL XXXXX20168050001

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    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. XXXXX-91.2016.8.05.0001 Órgão Julgador: Segunda Câmara Cível APELANTE: CARLOS ALBERTO DOS SANTOS Advogado (s): SORAYA REGINA BASTOS COSTA PINTO, NEI VIANA COSTA PINTO APELADO: FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS Advogado (s):ANGELA SOUZA DA FONSECA, CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO, CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO ACORDÃO APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. PETROS. PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR AFASTADA. PREJUDICIAL DE MÉRITO DA DECADÊNCIA REJEITADA. SUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. INCORPORAÇÃO DA VERBA PL-DL 1971 NA BASE DE CÁLCULO PARA A SUPLEMENTAÇÃO DA APOSENTADORIA. IMPOSSIBILIDADE. EXTENSÃO DO ACORDO COLETIVO DA CATEGORIA AOS APOSENTADOS. INVIABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Trata-se de Apelação interposta por CARLOS ALBERTO DOS SANTOS (ID. XXXXX), em face da sentença que, nos autos da Ação de Ordinária de Revisão de Aposentadoria proposta contra a FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS, julgou improcedentes os pedidos da exordial. 2. De início, afasto a preliminar de falta de interesse processual, eis que, tratando-se de pedido de revisão do benefício, o interesse processual permanece diante da ausência de efetivação do reajuste perseguido. 3. De igual modo, rejeito a prejudicial de mérito da decadência, considerando o entendimento pacifico no sentido de que, quando o pleito versa sobre a complementação da aposentadoria ou revisão do benefício, tratando-se de relação de trato sucessivo, ratificada por posteriores repactuações, em que as prestações são continuadas, não há falar em decadência e tampouco em prescrição, pois esta ocorre somente quanto às parcelas vencidas anteriores ao quinquênio que antecede o ajuizamento da demanda, nos termos da Súmula 291 do e. STJ. 4. No mérito, a controvérsia posta à apreciação deste Juízo cinge-se na possibilidade de revisão do benefício de aposentadoria do Autor para incorporação da verba intitulada PL/DL 1971, bem como para a extensão das verbas garantidas aos trabalhadores da ativa, relativas aos acordos coletivos de trabalho, por entender que se trata de reajuste salarial. 5. No que tange à incorporação da verba denominada PL/DL 1971, conforme salientado pelo juízo a quo, o STJ firmou entendimento no sentido que a referida verba não constitui base de cálculo para a contribuição paga pelo beneficiário à Petros, de modo que não pode ser recebida quando da complementação da aposentadoria, sob pena de violação aos princípios do mutualismo e do equilíbrio atuarial. 6. Quanto ao pedido de revisão da suplementação com base nos acordos coletivos firmados com os funcionários na atividade, melhor razão não assiste ao apelante. Os acordos coletivos não se tratam de efetivo aumento salarial concedido aos empregados da ativa, mas de estabelecimento de regime de progressão de nível de carreira dos funcionários que se encontram na ativa. Os aumentos no vencimento dos funcionários da ativa não decorreram de ajuste salarial, mas de progressão da qualificação técnica, de acordo com critérios objetivos estabelecidos para cada empregado no exercício da sua atividade. Logo, não pode ser considerado aumento salarial, ou majoração de proventos apta a refletir em majoração dos proventos dos aposentados por equiparação, nos termos do art. 41, do Regulamento da PETROS. 7. Majoro os honorários advocatícios para o importe de 12% (doze por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 85 , § 11 , do CPC , estando a sua exigibilidade suspensa eis que o autor é beneficiário da Assistência Judiciária gratuita. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível n.º XXXXX-91.2016.8.05.0001, em que figura como Apelante CARLOS ALBERTO DOS SANTOS e Apelado FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS. ACORDAM os Desembargadores integrantes da Turma Julgadora da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, em conhecer e NEGAR PROVIMENTO AO APELO, nos termos do voto da relatora, Juíza de Direito Maria do Rosário Passos da Silva Calixto. Sala de sessões, de de 2021. Presidente Maria do Rosário Passos da Silva Calixto Juíza de Direito Substituta do Segundo Grau – Relatora PROCURADOR (A) DE JUSTIÇA

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20115020252

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    RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015 /2014. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 249 , § 2º , DO CPC DE 1973 . I. Nos termos do § 2º do art. 249 do CPC de 1973 (artigo 282 , § 2º , do CPC de 2015 ), a análise da nulidade processual arguida pela parte recorrente pode deixar de ser analisada tendo em vista a possibilidade de julgamento de mérito em favor de quem aproveitaria a decretação de nulidade. II. Deixa-se de analisar a preliminar de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional por se vislumbrar, no caso concreto, julgamento de mérito em favor da parte recorrente. 2. PRESCRIÇÃO. RECÁLCULO DA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. INCLUSÃO DA PARCELA PL-DL 1971 . SÚMULA Nº 327 DO TST. PRESCRIÇÃO PARCIAL. I. O Tribunal Pleno desta Corte Superior conferiu nova redação às Súmulas nº 326 e 327 do TST, em Sessão Extraordinária realizada em 24/5/2011. Referente à Súmula nº 327 , esta Corte firmou posição de que "a pretensão a diferenças de complementação de aposentadoria sujeita-se à prescrição parcial e quinquenal, salvo se o pretenso direito decorrer de verbas não recebidas no curso da relação de emprego e já alcançadas pela prescrição à época da propositura da ação". Em relação à Súmula nº 326 do TST, sedimentou posição de que "a pretensão à complementação de aposentadoria jamais recebida prescreve em 2 (dois) anos contados da cessação do contrato de trabalho". II. O caso dos autos trata de hipótese em que, à época em que proposta a ação, a parte reclamante já percebia complementação de aposentadoria, e que a pretensão autoral é de que seja incluída a parcela "PL-DL 71" na base de cálculo do benefício; consta do acórdão regional que a "questão de mérito" "envolve discussão acerca da integração ou não da verba ' VP DL 71' na base de cálculo da suplementação de aposentadoria" . III. Esta Corte Superior, em casos como os dos autos, em que há a percepção da complementação de aposentadoria pela parte reclamante, a qual pretende tão somente as diferenças decorrentes do recálculo do benefício com a inclusão da parcela "PL-DL 1971 ", tem entendido que a prescrição aplicável é a parcial, com base na Súmula nº 327 do TST. IV. Desse modo, a decisão do Tribunal de origem, ao aplicar a prescrição bienal, revela contrariedade ao entendimento sedimentado na Súmula nº 327 do TST, tendo em vista que a pretensão não se trata de complementação de aposentadoria jamais recebida. V. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

  • TRT-1 - Agravo de Petição: AP XXXXX20185010075

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    COISA JULGADA. BASE DE CÁLCULO DO BENEFÍCIO. A coisa julgada estabeleceu a responsabilidade exclusiva das Rés pela constituição da reserva matemática, além de ter determinado a estabilidade da parcela PL/DL 1971 ao reconhecer sua natureza salarial, determinando sua incorporação na base de cálculo do benefício.

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