Inclusão do Nome do Devedor em Cadastro de Inadimplentes em Jurisprudência

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  • TJ-MS - Agravo de Instrumento XXXXX20238120000 Campo Grande

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO FISCAL – INCLUSÃO DO NOME DO DEVEDOR EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – POSSIBILIDADE - APLICABILIDADE DO ART. 782 , § 3º DO CPC NOS PROCESSOS DE EXECUÇÕES FISCAIS - TEMA 1.026, STJ - DECISÃO REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. O Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Tema nº 1.026, assentou a seguinte tese, "o art. 782 , § 3º do CPC é aplicável às execuções fiscais, devendo o magistrado deferir o requerimento de inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes, preferencialmente pelo sistema SERASAJUD, independentemente do esgotamento prévio de outras medidas executivas, salvo se vislumbrar alguma dúvida razoável à existência do direito ao crédito previsto na Certidão de Dívida Ativa – CDA". Considerando a existência de previsão legal para tanto, é perfeitamente possível o deferimento do pedido de inserção do nome da parte agravada/executada nos cadastros de inadimplentes por meio do sistema SerasaJud. Recurso conhecido e provido.

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  • TJ-DF - XXXXX20238070000 1864616

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    Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INCLUSÃO DO DEVEDOR NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. SERASAJUD. ATUAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO. SUPLEMENTAR. DECISÃO MANTIDA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA PELOS ACLARATÓRIOS. VEDAÇÃO. 1. No que tange ao erro material apontado, tem-se que o v. acórdão foi claro e expresso em sua fundamentação ao concluir pela possibilidade de o próprio exequente realizar a inscrição do devedor no cadastro de inadimplentes. 2. Os embargos de declaração constituem recurso de fundamentação vinculada e de efeito devolutivo restrito, tendo em vista que seu conteúdo se limita às hipóteses delineadas no artigo 1.022 do CPC . 3. Embargos declaratórios conhecidos e não providos.

  • TJ-MG - Apelação Cível XXXXX20228130024 1.0000.23.315998-7/001

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA E INDENIZATÓRIA - INSCRIÇÃO DO NOME DA CONSUMIDORA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES - AQUISIÇÃO DE PRODUTOS DE BELEZA E NÃO PAGAMENTO - INADIMPLEMENTO DA CONSUMIDORA CARACTERIZADO - TELAS, NOTAS FISCAIS E GRAVAÇÃO TELEFÔNICA - NEGATIVAÇÃO EM EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO - Negando o autor os fatos geradores da dívida inscrita em seu desfavor em cadastro de inadimplentes, não é exigível dele a "prova diabólica" da situação negativa (inocorrência daqueles fatos), competindo ao suposto credor comprovar o suporte fático controvertido - Reputa-se lícita a inclusão do nome do consumidor em cadastro de inadimplentes se, ponderadas as alegações das partes à luz do conjunto probatório e das máximas de experiência, ganha credibilidade a versão de que ele adquiriu produtos da empresa requerida, mas não efetuou os pagamentos devidos - Perpetrada em exercício regular de direito, a inclusão do nome do consumidor em cadastro de inadimplentes não lhe enseja direito à indenização, por falta de ato ilícito.

  • TJ-DF - XXXXX20238070000 1857326

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    Ementa: PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS. A EXECUÇÃO É REAL. OU SEJA: INCIDE NOS BENS DO DEVEDOR. SUSPENSÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO E A INSCRIÇÃO DO NOME DO EXECUTADO NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. 1. Cuida-se de agravo de instrumento, com pedido liminar, interposto contra decisão prolatada no cumprimento de sentença, que indeferiu o pedido de suspensão da carteira nacional de habilitação e da inscrição do nome do agravado/executado nos cadastros de inadimplentes como forma coercitiva de satisfação do crédito. 1.1. Nesta sede, o agravante requer a reforma da decisão agravada, a fim de que seja deferido o pedido formulado. 2. A controvérsia recursal consiste em se verificar a possibilidade de suspensão da carteira nacional de habilitação do agravado e a inscrição do seu nome no cadastro de inadimplentes. 2.1. O feito de origem refere-se ao cumprimento de sentença decorrente de título judicial que julgou procedentes os pedidos para condenar o agravado a retirar, imediatamente, os anúncios do imóvel para serviço de hospedaria, inclusive aqueles publicados na internet, sob pena de multa diária em que o imóvel for anunciado para o serviço; bem como a cessar, imediatamente, a utilização do imóvel para fins não-residenciais, sob pena de multa por hóspede que atender, sem prejuízo das multas porventura aplicadas pelo próprio condomínio agravante. 2.2. O artigo 139 , IV , do Código de Processo Civil , estabelece ao juiz o dever de determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial. 2.3. No caso, a determinação de suspender a licença de dirigir e de inscrever o nome do agravado em cadastro de inadimplentes em virtude do não cumprimento de obrigação de pagar contraria, em especial, os princípios constitucionais da razoabilidade, da proporcionalidade e da eficiência. 2.4. Precedentes: ?[...] 3. Em que pese o artigo 139 , IV , do CPC autorizar o Juiz a adotar medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária, certo é que sua aplicação não é irrestrita e imediata, devendo ser demonstrada a utilidade e a pertinência da medida para a satisfação do crédito, bem como o esgotamento das medidas inerentes ao processo executivo ou à fase de cumprimento de sentença, tratando-se, em última análise, de medida excepcional. 4. Não havendo qualquer circunstância fática que denote a utilização de veículo eventualmente penhorado ou a frequência de viagens ao exterior pelo devedor, a medida de suspensão da CNH e também do passaporte do executado, além de não guardar qualquer relação com o objeto da execução, em nada contribuirá para a satisfação do crédito, razão por que é conveniente o indeferimento da medida.? ( XXXXX20218070000 , Relator: Alfeu Machado , 6ª Turma Cível, PJE de 18/3/2023); ?[...] 1. O Juiz pode determinar medidas atípicas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias para viabilizar a satisfação da obrigação exequenda ( CPC , art. 139 , IV ). 2. O STJ entende que as medidas previstas no art. 139 , IV do CPC condicionam-se à análise da adequação, necessidade e razoabilidade, bem como ao preenchimento dos seguintes requisitos: "i) existência de indícios de que o devedor possua patrimônio apto a cumprir com a obrigação a ele imposta; ii) decisão devidamente fundamentada com base nas especificidades constatadas; iii) a medida atípica deve ser utilizada de forma subsidiária, dada a menção de que foram promovidas diligências à exaustão para a satisfação do crédito; e iv) observância do contraditório e o postulado da proporcionalidade" ( REsp XXXXX/RS , Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI , Terceira Turma, julgado em 27/10/2020, DJe 12/11/2020). 3. Em razão de todas as particularidades envolvendo o caso concreto, destacadas pelo próprio agravante, a suspensão da CNH, do passaporte e o bloqueio dos cartões de crédito não contribuirá, de modo algum, para o pagamento dos valores devidos, uma vez que atingem a pessoa do devedor e não o seu patrimônio, destoando da finalidade teleológica da norma. 4. A realização de diligências desprovidas de elementos mínimos de efetividade não contribui para a finalidade do processo e devem ser evitadas, sob pena de afronta ao princípio da duração razoável da demanda e da efetividade da prestação jurisdicional. 5. Recurso conhecido não provido.? ( XXXXX20228070000 , Relator: Diaulas Costa Ribeiro , 8ª Turma Cível, DJE de 1/3/2023); ?[...] 2. A suspensão da CNH, apreensão do passaporte e bloqueio de cartões de crédito não se apresentam como medidas adequadas para a satisfação do crédito executado, caracterizando-se mais como sanção do que como uma forma efetiva de indução do credor à quitação da dívida.? ( XXXXX20228070000 , Relatora: Ana Cantarino , 5ª Turma Cível, DJE de 14/2/2023). 3. O artigo 782 , § 3º , do Código de Processo Civil , possibilita ao juiz determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes, em caso de requerimento da parte. 3.1. Por sua vez, o § 4º do mesmo dispositivo legal dispõe que a inscrição será cancelada imediatamente se for efetuado o pagamento, se for garantida a execução ou se a execução for extinta por qualquer outro motivo. 3.2. A norma enuncia uma faculdade do Juízo em determinar a inclusão do nome do executado em cadastro de inadimplentes, devendo a negativação ser realizada pelo exequente e, somente em caso de impossibilidade da inscrição, de forma supletiva, caberia ao Juízo determiná-la. 3.3. A interpretação adequada do artigo 782 , § 3º , do Código de Processo Civil , não autoriza ao Estado suportar os custos decorrentes da inscrição do nome do devedor em cadastro de proteção ao crédito na hipótese em que inexiste impedimento para que o credor o faça pessoalmente. 3.4. Precedentes: ?[...] 1. A interpretação adequada do artigo 782 , § 3º , do Código de Processo Civil , não autoriza ao Estado suportar os custos decorrentes da inscrição do nome do devedor em cadastro de proteção ao crédito na hipótese em que inexiste impedimento para que o credor o faça pessoalmente. 2. A referida medida coercitiva deve ser realizada pelo juízo apenas de forma supletiva, ou seja, a inscrição do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito seria possível pelo magistrado, apenas quando evidenciada a impossibilidade de o próprio credor promovê-la. 3. Recurso conhecido e desprovido.? (3ª Turma Cível, XXXXX20188070000 , relª. Desª. Maria De Lourdes Abreu , PJE de 20/05/2019); ?[...] Consoante o disposto no art. 782, § 3º, o juiz, a requerimento da parte, pode determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes. Tal regra consiste em uma faculdade, não sendo exigível que o Poder Judiciário assim proceda por meio de ofício. O indeferimento de ofício para a inclusão do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito não impede que a parte, por conta própria, diligencie no sentido de proceder à devida inscrição.? (2ª Turma Cível, XXXXX20178070000 , relª. Desª. Carmelita Brasil, DJe de 1/9/2017). 4. Recurso improvido.

  • TJ-DF - XXXXX20238070000 1859769

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    Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. INDEFERIMENTO CONSULTA SISTEMA CNIB. MEDIDA CAUTELAR. DESVIRTUAMENTO. INDEFERIMENTO DE CONSULTA ERIDF. PAGAMENTO PRÉVIO DE EMOLUMENTOS. CONSULTA ELETRÔNICA LIVRE AO INTERESSADO. IMPOSSIBILIDADE. PEDIDO DE INSCRIÇÃO DO DEVEDOR NO CADASTRO DE INADIMPLENTES POR DECISÃO JUDICIAL MEDIANTE PEDIDO DO CREDOR. ART. 782 , § 3º , DO CPC . SERASAJUD. IMPOSSIBILIDADE DE CRIAR ÓBICES NÃO PREVISTOS EM LEI PARA FUNDAMENTAR O INDEFERIMENTO DA MEDIDA. DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA. 1. A utilização do sistema e-RIDF depende do pagamento prévio dos emolumentos, salvo quando a parte é beneficiária da justiça gratuita, o que não é o caso dos autos. Ademais, os interessados, de um modo geral, têm acesso a esse sistema nos Cartórios competentes, desde que recolham os devidos emolumentos. 2. A Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB não se destina à penhora de bens em processo cível ou a pesquisa de patrimônio de devedores de instituição financeira, pois não há previsão legal ou regulamentar nesse sentido, tendo função exclusiva de dar efetividade a ordens judiciais e administrativas de indisponibilidade de bens, como dispõe os art. 2º do Provimento nº 39/2014 do CNJ. 3. A legislação atual inovou ao possibilitar que, a pedido do exequente, o juiz determine a inclusão do nome do executado em cadastro de inadimplentes. 3.1. Em que pese entendimento contrário nesta Corte de Justiça, faz-se necessário uma releitura da interpretação do art. 782 , § 3º , do CPC , sob as luzes do entendimento mais recente do Superior Tribunal de Justiça - STJ, que aponta para a viabilidade da medida, sem a exigência de comprovação de hipossuficiência da parte ou negativa pela via administrativa (vide REsp XXXXX/DF ; REsp XXXXX/PR). 3.2. O juízo, em sede de execução, não pode criar óbices não previstos em lei para fundamentar o indeferimento do pedido de inscrição do executado em cadastro de inadimplentes com fulcro no art. 782 , § 3º , do CPC . 4. Recurso parcialmente provido.

  • TJ-MS - Agravo de Instrumento XXXXX20248120000 Campo Grande

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – PEDIDO DE INCLUSÃO DO NOME DO DEVEDOR NO CADASTRO DE INADIMPLENTES INDEFERIDO – PREVISÃO EXPRESSA NA LEGISLAÇÃO PROCESSUAL – POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO SISTEMA SERASAJUD INDEPENDENTEMENTE DO ESGOTAMENTO PRÉVIO DE OUTRAS MEDIDAS EXECUTIVAS – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Considerando a existência de previsão legal ( CPC , ART. 782 , § 3º ), a disponibilização pelo Poder Judiciário do sistema SERASAJUD e a jurisprudência Corte Superior, é perfeitamente possível o deferimento do pedido de inserção do nome dos executados nos cadastros de inadimplentes, como forma de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa ( CPC , art. 4º ).

  • TJ-MG - Apelação Cível XXXXX20238130439 1.0000.24.155631-5/001

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - INSCRIÇÃO DO NOME EM CADASTRO DE INADIMPLENTES - CONTRATAÇÃO E INADIMPLEMENTO CONSTATADO - EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO - DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS - IMPROCEDÊNCIA. - Tendo restado incontroverso nos autos a contratação dos serviços bancários, com a efetiva utilização dos serviços, cabe à parte autora a comprovação da quitação dos valores devidos, o que não ocorreu na hipótese - Não ocorrendo desoneração e quitação do débito, a inclusão do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito constitui exercício regular de direito do credor.

  • TJ-MG - Apelação Cível XXXXX20238130775 1.0000.24.195409-8/001

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO DO NOME EM CADASTRO DE INADIMPLENTES - CONTRATAÇÃO E INADIMPLEMENTO CONSTATADO - EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO - DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. - Tendo restado incontroverso nos autos a contratação dos serviços de telefonia, com a efetiva utilização dos serviços, cabe à parte autora a comprovação da quitação dos valores devidos, o que não ocorreu na hipótese - Não ocorrendo desoneração e quitação do débito, a inclusão do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito constitui exercício regular de direito do credor.

  • TJ-DF - XXXXX20248070000 1863980

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    Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONSULTA SISBAJUD. TEIMOSINHA. RENOVAÇÃO DA PESQUISA. CURTO LAPSO TEMPORAL. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE ALTERAÇÃO NA CAPACIDADE FIANCEIRA. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. AUSÊNCIA. PEDIDO DE INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR EM CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. UTILIZAÇÃO DO SISTEMA SERASAJUD. EFETIVIDADE À EXECUÇÃO. ART. 782 , § 3º , DO CPC . CABIMENTO. 1. A reiteração de medidas direcionadas à localização de bens do executado por meio dos sistemas à disposição do juízo pressupõe fundamento plausível e razoável, pois, do contrário, os serviços judiciários seriam irracionalmente sobrecarregados. 2. É certo que a reiteração automática configura funcionalidade distinta do sistema SisbaJud, diante da busca continuada por ativos financeiros. Todavia, para que se realize nova pesquisa de ativos financeiros transcorridos, aproximadamente, três meses da consulta anterior, é necessário que a parte agravante apresente elementos mínimos de modificação patrimonial do devedor, o que não restou evidenciado nos autos. 3. A medida executiva típica prevista no art. 782 , § 3º , do CPC uma das novidades trazidas pelo novo diploma processual, permite que o juiz, a requerimento da parte, determine a inclusão do nome do devedor nos cadastros de inadimplentes, consubstanciando em meio coercitivo apto a dar maior efetividade à execução, sem que isso resulte na violação do princípio da menor onerosidade ( CPC , art. 805 ), e deve sempre ser analisada casuisticamente, de acordo com as particularidades do caso concreto. 4. Na hipótese, verifica-se que a execução se arrasta há mais de 3 anos, com frustradas diligências realizadas na tentativa de encontrar bens livres e desembaraçados em nome do executado, suficientes à satisfação do débito, de modo que estão presentes os requisitos necessários para o deferimento da medida, ante a efetiva possibilidade de a inscrição em cadastro de inadimplentes, por meio do SERASAJud, resultar na coerção do devedor à satisfação da obrigação. 5. Agravo de instrumento conhecido e parcialmente provido.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento XXXXX20248130000 1.0000.24.042761-7/001

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE RESSARCIMENTO POR DANOS MATERIAIS - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - INCLUSÃO DO NOME DO DEVEDOR NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - INTELIGÊNCIA DO ART. 782 , § 3º , DO CPC - SERASAJUD - POSSIBILIDADE. Tendo em vista o objetivo do cumprimento de sentença, a criação da ferramenta SERASAJUD e o disposto no art. 782 , § 3º , do CPC , mormente ante as tentativas frustradas de satisfação do crédito da parte credora, a determinação de inclusão do nome do devedor nos cadastros de inadimplentes via SERASAJUD é medida que se impõe.

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