TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO XXXXX20248190000 202400246052
DIREITO PROCESSUAL CIVIL . SUSPENSÃO DE CONTA COMERCIAL DE WHATSAPP. PRETENSÃO CONDENATÓRIA EM OBRIGAÇÃO DE FAZER, CUMULADA COM COMPENSATÓRIA POR DANO MORAL . INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA PRETENDIDO PELA PARTE AUTORA. A AFIRMAÇÃO DE MISERABILIDADE JURÍDICA GOZA APENAS DE PRESUNÇÃO RELATIVA, CONSOANTE SÚMULA Nº 39 DESTA CORTE. ACERVO PROBATÓRIO QUE NÃO APONTA PARA A HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA DA REQUERENTE. 1 ) A afirmação de miserabilidade jurídica goza apenas de presunção relativa, consoante Súmula nº 39 , desta Corte. 2 ) Por sua vez, o artigo 99 , § 2º, do Código de Processo Civil , prevê que o requerimento do benefício somente será indeferido quando houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade, devendo o magistrado, antes de proferir sua decisão, intimar à parte requerente para comprovar o preenchimento de tais pressupostos, determinação essa devidamente cumprida no caso concreto. 3 ) O d. juízo a quo, entendendo pelo não preenchimento dos pressupostos autorizadores para a concessão, em atenção a determinação contida no artigo 99 , § 2º, do CPC , intimou a Autora a comprovar a alegada hipossuficiência financeira, com a apresentação de diversos documentos, sob pena de indeferimento do benefício pleiteado. 4 ) Autora que deixa de cumprir integralmente o comando judicial, limitando-se a apresentar extratos bancários, e, tampouco, de declinar qualquer justificativa para a não apresentação dos demais documentos requeridos pelo d. juízo a quo, sendo certo, ainda, que, a despeito de a r. decisão agravada ter feito referência expressa à ausência de contracheques da Autora e a mesma afirmar que comprova a sua renda com a venda de bolos e doces, o presente recurso não foi instruído com qualquer comprovação de renda. 5 ) Inexistência de qualquer documento que permita concluir pelo estado de miserabilidade do Autor que o impeça de suportar os custos do processo . 6 ) Manutenção da r. decisão agravada que se impõe. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.