TJ-RO - APELAÇÃO CÍVEL XXXXX20178220001
Apelação Cível. Direito administrativo. Ação indenizatória. Falha médica. Cirurgia que evolui para osteomielite. Nulidade processual. Suspeição do perito. Vínculo Funcional. Não comprometimento de imparcialidade. Demora na realização do procedimento. Falha não demonstrada. Inexistência de nexo causal. Recurso não provido. 1. O Perito é um auxiliar da justiça, razão pelo qual a ele se aplicam as regras de suspeição previstas para o próprio juiz, a teor dos artigos 145 e 148 do CPC . 2. Não há como presumir imparcialidade de perito que faz parte do quadro de pessoal do Estado, estando o servidor subordinado ao ente apenas de forma administrativa (vinculação jurídico funcional), mas não subordinado em suas conclusões como profissional médico, que é sempre independente. Precedentes. 3. Para ficar configurada a responsabilidade civil e o dever de indenizar decorrente de erro médico procedimental, imperioso se faz comprovar ter ocorrido negligência, imperícia ou imprudência e que tenha sido essa falha a causa determinante do dano. Precedentes da Corte. 4. A não comprovação de falha no atendimento médico desautoriza pensar em indenização por dano moral, material e estético. Precedentes. 5. Recurso não provido. APELAÇÃO CÍVEL, Processo nº 7009583-05.2017.822.0001 , Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 1ª Câmara Especial, Relator (a) do Acórdão: Des. Daniel Ribeiro Lagos , Data de julgamento: 08/05/2024