Inexistência de Falha dos Profissionais Médicos em Jurisprudência

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  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20188190001

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    CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO. INDENIZATÓRIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. ERRO MÉDICO. IMPERÍCIA. CIRURGIA DE CATARATA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. CEGUEIRA TOTAL E IRREVERSÍVEL DO OLHO DIREITO. ACERTO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE O PROFISSIONAL MÉDICO E A CLÍNICA. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO QUANTO À IMPERÍCIA. DANO MORAL E ESTÉTICO CONFIGURADOS E VALORES BEM FIXADOS. RECURSOS NÃO PROVIDOS. Recursos de apelação interpostos pelas partes em face da sentença que reconheceu a falha na prestação do serviço e a responsabilidade civil dos réus (profissional médico e clínica médica). Responsabilidade solidária do profissional médico e da clínica, diante da vinculação existente entre ambos, ante o exposto nos artigos 932 , III , e 933 , ambos do Código Civil . Laudo pericial que concluiu quanto à imperícia dos réus, causa da cegueira irreversível no olho direito da autora. Verba indenizatória corretamente arbitrada em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), em observância aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade e diante das peculiaridades do caso concreto. Dano estético configurado, valor bem arbitrado em R$15.000,00 (quinze mil reais). Recursos conhecidos, mas não providos. Prestígio da sentença.

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  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX20098210077 VENÂNCIO AIRES

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    APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ALEGAÇÃO DE ERRO MÉDICO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO MÉDICO CORRÉU. ERRO MÉDICO NÃO EVIDENCIADO. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR NÃO CONFIGURADA. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. O tema alusivo à ilegitimidade passiva ad causam pode ser suscitado em qualquer grau de jurisdição, podendo inclusive ser reconhecido de ofício, não estando sujeito à preclusão. O profissional que presta atendimento médico pelo SUS reveste-se na condição de agente público, não podendo ser demandado diretamente pela parte lesada (TEMA 940 do STF).Hipótese em que deve ser reconhecida a ilegitimidade passiva de Sucessão de Roberto G. Viana. A responsabilidade civil dos hospitais públicos pelos danos causados aos pacientes através do serviço prestado no âmbito do Sistema Único de Saúde deve observar a norma do art. 37 , § 6º , da Constituição Federal . Ainda assim, a obrigação de indenizar dos hospitais, no que diz com a atividade técnica dos médicos que neles atuam, dependente da prova de culpa dos profissionais.Caso em que a prova dos autos converge no sentido de que não houve erro médico. O médico perito ortopedista foi categórico ao afirmar que a sequela se deve à gravidade das lesões e não dos procedimentos médicos que vieram as ser ministrados ao autor. Obrigação de indenizar não configurado. Improcedência mantida. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO MÉDICO CORRÉU RECONHECIDA DE OFÍCIO. APELAÇÃO DESPROVIDA.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20188260565 SP XXXXX-53.2018.8.26.0565

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    APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA – AÇÃO ORDINÁRIA – RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - DANOS MORAIS – DANOS MATERIAIS – ERRO MÉDICO – OCORRÊNCIA. Pretensão jurisdicional voltada ao recebimento de indenização por dano moral e material, em decorrência de erro médico. Sentença de procedência. RESPONSABILIDADE CIVIL DA ADMINISTRAÇÃO – Teoria do risco administrativo em caso de obrigação de meio – Exigência de prova inequívoca – Atividade médica que não garante resultados ou cura - Acervo probatório suficiente para demonstrar a falha no serviço público de saúde - Comprovação de prestação de serviço público defeituoso - Responsabilidade do réu na modalidade subjetiva, em razão da conduta culposa de seus prepostos. ERRO MÉDICO – Configurado – Laudo pericial que atestou a ocorrência de nexo de causalidade entre o erro médico e o dano causado ao paciente – Presença de falha na prestação do serviço médico – Conduta médica culposa evidenciada – Pressupostos existentes para a configuração de responsabilidade civil. DANO MATERIAL - Laudo pericial que constatou condutas inadequadas nos procedimentos realizados por parte dos prepostos dos corréus - Negligência no atendimento médico prestado - Em se tratando de família de baixa renda, é devido o pensionamento aos pais pela morte de filho menor, sem a necessidade de comprovação da dependência econômica entre as partes - Precedentes do STJ e do TJSP - Inteligência da Súmula nº 471 , do STF - Pensão mensal alimentícia devida - Sentença que merece reforma neste ponto. DANO MORAL – Configurado - Caráter pedagógico da reparação por danos morais - Observância da proporcionalidade e da razoabilidade na fixação dos valores, atendidas as condições do ofensor, ofendido e do bem jurídico lesado - Sentença que não merece reforma neste tema. Sentença parcialmente reformada. Remessa necessária e recurso de apelação improvidos. Recurso adesivo parcialmente provido.

  • TJ-DF - 20160110414009 - Segredo de Justiça XXXXX-31.2016.8.07.0001

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    CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS, MORAIS, ESTÉTICOS. CIRURGIA ESTÉTICA. MAMOPLASTIA DE AUMENTO. MASTOPEXIA. OBRIGAÇÃO DE RESULTADO. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DO PROFISSIONAL LIBERAL. RESULTADO INSATISFATÓRIO. FALHAS NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. ERRO MÉDICO NÃO EVIDENCIADO. NEXO CAUSAL. AFASTAMENTO. LAUDO CONCLUSIVO. INEXISTÊNCIA DE CONDUTA IMPERITA, NEGLIGENTE OU IMPRUDENTE. INTERCORRÊNCIAS NA OPERAÇÃO AFASTADAS. ASSIMETRIA E CICATRIZAÇÃO. REAÇÃO DO METABOLISMO DA PACIENTE. ABANDONO DO TRATAMENTO NO PÓS-OPERATÓRIO. INVIABILIDADE DE CORREÇÕES. SENTENÇA MANTIDA. A relação entre paciente e médico enquadra-se como relação de consumo regida pelo Código de Defesa do Consumidor , conforme o artigo 2º , § 3º, da Lei nº 8.078 /90, por se incluir o tratamento perseguido pelo paciente como produto e serviço que o consumidor utiliza como destinatário final. Na hipótese de cirurgias plásticas de natureza exclusivamente estética, a obrigação assumida pelo médico é de resultado, visto que o profissional se compromete em atingir o resultado embelezador prometido à paciente. De acordo com entendimento reiterado do STJ, essa responsabilidade, a despeito de ser subjetiva, se dará com inversão do ônus da prova, cabendo ao médico comprovar que os danos suportados pelo paciente advieram de fatores externos e alheios à sua atuação profissional. Não se demonstrou ter havido conduta médica imperita, negligente ou imprudente. Observa-se que desde o início a recorrente apresentou expectativa alta em relação aos resultados da cirurgia reparadora, desconsiderando fatores como seu próprio organismo e as reações intrínsecas a ele, tais como assimetria prévia, característica da sua pele e do tecido mamário, fato que rompe o nexo de causalidade entre a conduta da médica e o dano alegado. O abandono da paciente impossibilitou a avaliação médica e posterior reparo necessário, contribuindo para romper o nexo causal. Em decorrência do não provimento do recurso de apelação da requerente é cabível o arbitramento de honorários advocatícios recursais, com fulcro 85 , §§ 2º e 11 , do Novo Código de Processo Civil . Recurso desprovido.

  • TJ-PE - Apelação: APL XXXXX PE

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    APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. AUSÊNCIA DE PROFISSIONAL NA REDE CREDENCIADA. REEMBOLSO INTEGRAL. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Inexistindo profissionais médicos credenciados à operadora de saúde para a realização do procedimento, a seguradora deve arcar com o pagamento integral dos custos, inclusive honorários médicos, não havendo que se falar em reembolso adstrito aos limites contratuais. 2. A recusa indevida do plano de saúde em efetuar o reembolso integral das despesas médicas, revela-se abusiva e atentatória à dignidade da pessoa humana e aos direitos da personalidade, sendo devida indenização por danos morais. Assim, considerando as nuances do caso concreto, tenho que a indenização por danos morais no valor R$ 10.000,00 (dez mil reais) se mostra adequada e razoável.4. Recurso a que se nega provimento.

  • TJ-DF - XXXXX20208070001 DF XXXXX-31.2020.8.07.0001

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    DIREITO DO CONSUMIDOR. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE.TRATAMENTO ESPECIALIZADO NAS CORDAS VOCAIS. COBERTURA. TRATAMENTO INDICADO POR MÉDICO ESPECIALISTA. AUSÊNCIA DE PROFISSIONAL NA REDE CREDENCIADA. REEMBOLSO INTEGRAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. Se a patologia da qual padece o autor é coberta pelo plano de saúde, deve haver profissionais na rede credenciada para o atendimento aos tratamentos solicitados pelo médico especialista. 2. Como a operadora não comprovou possuir profissionais credenciados para a realização do tratamento prescrito pelo médico que assiste o paciente, deve reembolsar integralmente o valor do tratamento, independentemente de limite ou teto. 3. Apelação conhecida e não provida. Maioria.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218260000 SP XXXXX-10.2021.8.26.0000

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    ÔNUS DA PROVA. Ação indenizatória. Erro médico. Inversão do ônus da prova. Relação de consumo caracterizada. Incidência das disposições do Código de Defesa do Consumidor . Responsabilidade objetiva dos hospitais e subjetiva dos médicos prestadpres de serviço. Inteligência do artigo 14 do CDC . Sempre que o ato ilícito foi praticado pelo médico, prova-se a culpa deste, com inversão do ônus da prova (caso presentes os pressupostos do artigo 6º , VIII , do CDC ), e a responsabilidade se estende automaticamente ao hospital. Precedentes do STJ. No caso concreto, adequada a inversão do ônus da prova a favor da consumidora que, de resto, é a parte hipossuficiente da relação jurídica de consumo discutida nestes autos. A hipossuficiência da autora não é somente técnica, mas também econômica. Não se mostra razoável atribuir à paciente o ônus de demonstrar a existência de erro médico. Cabe ao hospital requerido, que tem em mãos todas as informações médicas e técnicas necessárias, o ônus de demonstrar e justificar a inexistência do erro médico. Aplicável ao caso em tela a teoria da carga probatória dinâmica, a teor do artigo 373 , § 1º , do CPC/2015 . Decisão agravada mantida. Recurso desprovido.

  • TJ-AL - Apelação: APL XXXXX20138020001 AL XXXXX-04.2013.8.02.0001

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E DANO MORAL. FALHA NA IDENTIFICAÇÃO DO SEXO FETAL. PROCEDIMENTO SUJEITO À MARGEM DE ERRO. INEXISTÊNCIA DE PROVA DE CULPA DO PROFISSIONAL MÉDICO. INEXISTÊNCIA DE OFENSA MORAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

  • TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Apelação: APL XXXXX20118160056 PR XXXXX-14.2011.8.16.0056 (Acórdão)

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    PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ERRO MÉDICO. RELAÇÃO DE CONSUMO. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DO MÉDICO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA CULPA DO PROFISSIONAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO HOSPITAL (ART. 14 , DO CDC ). PROCEDIMENTO CIRÚRGICO DE HISTERECTOMIA. GRAVIDEZ SUPERVIENIENTE. POSSIBILIDADE. MÉTODO CONTRACEPTIVO QUE NÃO ELIMINA A POSSIBILIDADE DE GRAVIDEZ. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA RESPONSABILIDADE CIVIL. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS SUFICIENTES A ENSEJAR O DEVER DE REPARAÇÃO. FALHA NO DEVER DE INFORMAÇÃO. INOCORRÊNCIA. INFORMAÇÕES SOBRE A FALIBILIDADE DO MÉTODO ADOTADO. DEVER DE INDENIZAR NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. HONORÁRIOS RECURSAIS. RECURSO DE APELAÇÃO NÃO PROVIDO. (TJPR - 8ª C. Cível - XXXXX-14.2011.8.16.0056 - Cambé - Rel.: Desembargador Mário Helton Jorge - J. 16.03.2020)

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20178260564 SP XXXXX-22.2017.8.26.0564

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    RESPONSABILIDADE CIVIL. ERRO MÉDICO. CIRURGIA PLÁSTICA. Ação de indenização por danos materiais e morais julgada improcedente. Insurgência da autora. Autora submetida a cirurgia plástica de abdominoplastia, com lipoaspiração, redução de mama e colocação de silicone. Cirurgia de natureza estética. Laudo pericial que concluiu pela inexistência de falha técnica ou má prática médica. Cicatrizes inerentes ao ato cirúrgico e que decorrem de condições pessoais da paciente. Médico qualificado para a realização de cirurgias plásticas. Inexistência de obrigação de indenizar. Improcedência da ação mantida. RECURSO DESPROVIDO.

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