Inovação, no Ponto em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Apelação Cível XXXXX20228260042 Altinópolis

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    EMBARGOS DE TERCEIRO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELAÇÃO IMPROVIDA. INOVAÇÃO RECURSAL. PONTOS DE NÃO CONHECIMENTO. Recurso. Abordagem de pontos não levantados anteriormente: (i) expropriação de bem dado como garantia da dívida de origem, (ii) inexistência de pedido de desconsideração da personalidade jurídica da executada e (iii) impenhorabilidade dos bens constritos. Isso porque nenhum desses pontos foi trazido em sede de petição inicial destes embargos de terceiro, configurando verdadeira inovação recursal. Ademais, as matérias atinentes à expropriação de bem ofertado em garantia e à ausência de pedido para ser desconsiderada a personalidade jurídica da executada escapavam da legitimidade da apelante, na medida em que não podia pleitear, via de regra, direito alheio em nome próprio (art. 18 , CPC ). Recurso, em tais pontos, não conhecido. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA DE BENS MÓVEIS. FRAUDE À EXECUÇÃO. OCORRÊNCIA. Embargos de terceiro. Sentença de improcedência. Recurso da embargante. Sócios primitivos, também executados, que se utilizaram de empresa constituída em nome das filhas, no mesmo endereço e com a mesma atividade empresarial, para dilapidar bens da sociedade empresária executada. Coexecutada que, inclusive, já teve poderes para administrar a empresa que supostamente transacionou com a embargante. Inexistência de qualquer comprovação de pagamento do preço ajustado entre as partes para a celebração do negócio jurídico. A confusão patrimonial havida, com o intuito de lesar credores, mostrou-se evidente. Incidência do art. 792 , § 1º , do CPC . Fraude da execução reconhecida. Embargos de terceiro julgados improcedentes. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, IMPROVIDO.

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  • TJ-SP - Apelação Cível XXXXX20228260196 Franca

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    APELAÇÃO - Ação revisional c.c restituição. Contratação de empréstimo consignado. Decisão de procedência. RECURSO DO RÉU - Taxa de juros cobrada dentro do limite legal. Abusividade não verificada. Inaplicabilidade da limitação dos juros ao Custo Efetivo Total (Resolução BACEN nº 3.517/2007), índice representativo da totalidade dos custos do financiamento, que não se confunde com a taxa dos juros remuneratórios. Diferença entre eles que não implica abusividade. Decisão reformada. RECURSO DA AUTORA – Fixação de indenização por dano moral em R$ 10.000,00. Inovação recursal. Ausência de pedido na peça vestibular. Recurso não conhecido no ponto. Majoração da verba honorária. Prejudicado. Recurso do réu provido e da autora não conhecido.

  • TJ-PB - APELAÇÃO CÍVEL XXXXX20068152001

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    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA TERCEIRA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL GABINETE - DES. JOÃO BATISTA BARBOSA ACÓRDÃO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº XXXXX-11.2006.8.15.2001 RELATOR: Des. João Batista Barbosa EMBARGANTE: Estado da Paraíba PROCURADOR: EMBARGADO: ADVOGADO: Alessandra Ferreira Aragão Gurgel Jefferson Cristóvão da Silva Charles Gomes Pereira (Defensor Público) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Processual Civil. Ação de Execução Fiscal. Extinção por abandono. Irresignação. Apelo desprovido. Interposição contra decisão colegiada em sede de apelação. Inovação recursal. Lei Estadual nº 11.838/2021. Matéria não ventilada no apelo. Inovação recursal. Inadmissibilidade do recurso, nesse ponto. Mérito. Inexistência de vício na decisão embargada. Ausência de argumentos capazes de infirmar os fundamentos da decisão embargada. Rejeição. 1. Evidenciado que a impugnação proposta pelo embargante, quanto à vigência da Lei nº 11.838/2021 (Fundo de Custeio das Diligências), não foi ventilada em recurso apelatório, configura-se inovação recursal, o que é vedado pelo ordenamento jurídico, negando-se conhecimento ao ponto recursal. 2. Os Embargos de Declaração, via de regra, prestam-se para o aperfeiçoamento das decisões judiciais, aclarando obscuridades que comprometam a adequada compreensão do julgado, desfazendo contradições entre as proposições que se encontram dentro da decisão ou suprindo omissões que, de fato, tornem incompleta a prestação jurisdicional. 3. São incabíveis os Embargos de Declaração objetivando exclusivamente trazer à rediscussão questões já analisadas no mérito do acórdão. VISTOS, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima identificadas. ACORDA a Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, em rejeitar os embargos de declaração, mantendo o aresto incólume.

  • TJ-SP - Apelação Cível XXXXX20228260116 Campos do Jordão

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    VOTO Nº 40088 DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE CRÉDITO C.C. REPETIÇÃO DE INDÉBITO C.C. REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. Descontos indevidos no benefício previdenciário da autora por empréstimo consignado espúrio. Ausência de prova da regularidade da contratação. Ônus da prova. Perícia técnica. Contrato nulo. Crédito decorrente de negócio inexigível. INEXIGIBILIDADE DOS CONTRATOS Nº 10105980, 10089623, 10218084, 706956, 4874015. Inovação recursal. Recurso não conhecido nesse ponto. REPETIÇÃO EM DOBRO DO INDÉBITO. Art. 42 , parágrafo único , do CDC . Má-fé evidente do réu ao forjar negócios em nome da autora. Recurso provido nesse ponto. DANO MORAL. Majoração do valor da reparação. Possibilidade. Ato ilícito grave. Autora vítima de fraude e atingida em sua subsistência digna. Perda do tempo útil. "Quantum" reparatório majorado para R$ 10.000,00. Razoabilidade e proporcionalidade no caso concreto. Recurso provido nesse ponto. Sentença parcialmente reformada. Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, provido.

  • TJ-MG - Apelação Cível XXXXX20208130120 1.0000.24.151174-0/001

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTERGRAÇÃO DE POSSE COM COBRANÇAS DE ALUGUEIS. PRELIMINAR DE INOVAÇÃO RECURSAL ACOLHIDA. MATÉRIA DE DEFESA NÃO SUSCITADA EM SEDE DE CONTESTAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. I - A inovação é o evento em que a parte, em sede recursal, utiliza-se de argumentos não abordados em primeira instância. II - Nos termos do art. 1.013 , § 1º , do CPC , reexamina-se em segundo grau as questões já enfrentadas no primeiro grau de jurisdição, sem que possa a parte inserir pontos novos no recurso, surpreendendo o adversário. III - Configura inovação recursal a apelação que apresenta matéria de defesa não suscitada no momento da contestação, visto que inobservada a preclusão consumativa disposta no art. 336 , CPC . IV - Recurso não conhecido.

  • TJ-SP - Apelação Cível XXXXX20238260224 Guarulhos

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    Apelação – Ação de busca e apreensão de veículo alienado fiduciariamente – Sentença de procedência – Insurgência da ré. Alegação recursal de desacerto da sentença, no ponto em que indeferiu a gratuidade da justiça – Não conhecimento – Citada, a ré/recorrente não constituiu advogado, tampouco requereu a concessão do benefício, antes do julgamento do feito no primeiro grau – Incabível falar indeferimento daquilo que sequer foi solicitado oportunamente – Indevida inovação recursal – Recurso não conhecido.

  • TJ-GO - Apelação Cível XXXXX20218090142 SANTA HELENA DE GOIÁS

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. INOVAÇÃO RECURSÃO NÃO CONHECIMENTO NESSA EXTENSÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO INEXISTENTES. 1. Quando evidenciada a ocorrência de inovação pelo embargante, desmerece conhecimento os aclaratórios nessa parte. 2. São cabíveis embargos de declaração contra qualquer decisão judicial, com o fito de esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e para corrigir erro material (art. 1.022 do CPC ). 3. Considerando que o recorrente avia recurso aclaratório com o intuito de rediscutir a matéria devidamente analisada na decisão combatida, não há falar em seu acolhimento. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE CONHECIDOS E, NESTA PARTE, REJEITADOS.

  • TJ-DF - XXXXX20238070007 1855706

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    Ementa: APELAÇÃO. MONITÓRIA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. INOVAÇÃO RECURSAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. I - As questões relativas à ilegalidade da cobrança do valor referente ao desconto de pontualidade e à nulidade da cobrança de multa representam inovação recursal e não podem ser apreciadas, sob pena de violação ao art. 1.014 do CPC e de supressão de instância. II - O apelante-embargante não impugnou especificamente os fundamentos da r. sentença que concluiu que o valor cobrado se refere ao valor da mensalidade sem o desconto de pontualidade e com a incidência do desconto do ProUni de 50%, o que impede o conhecimento da apelação nesse ponto. III - Evidenciado nos autos que o embargante-reconvinte, ao ser intimado para especificação de provas, teve ciência da resposta do embargado-reconvindo e documentos que a instruíam. Rejeitada preliminar de nulidade por cerceamento de defesa. IV - Apelação parcialmente conhecida e desprovida

  • TJ-AL - Embargos de Declaração Cível XXXXX20178020001 Maceió

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SUPOSTO VÍCIO DE OMISSÃO DO ACÓRDÃO EMBARGADO, QUE MANTEVE A SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU EM TODOS OS SEUS TERMOS. TESE DE AUSÊNCIA DE MENÇÃO EXPRESSA SOBRE MATÉRIA PASSÍVEL DE CONHECIMENTO EX OFFICIO. NÃO ACOLHIMENTO. ALEGAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA QUE JÁ FOI DEVIDAMENTE EXAMINADA PELO MAGISTRADO DE PRIMEIRO GRAU E NÃO FOI OBJETO APELO RECURSAL DO MUNICÍPIO EMBARGANTE. INOVAÇÃO RECURSAL CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE VÍCIO. PEDIDO DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO DO TRIBUNAL. ART. 1.025 DO CPC . PRETENSÃO DE ALTERAÇÃO DO POSICIONAMENTO ADOTADO, INCABÍVEL EM SEDE DE EMBARGOS. PRECEDENTES DO STJ. MERA IRRESIGNAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO ACOLHIDO.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO XXXXX20208190001 202400127889

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    APELAÇÃO CÍVEL . SENTENÇA EXTRA PETITA. PRELIMINAR AFASTADA. CONTRATO DE TELEFONIA, DADOS E ALUGUEL DE EQUIPAMENTOS ENVOLVENDO PESSOA JURÍDICA E CONCESSIONÁRIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. VULNERABILIDADE. TEORIA FINALISTA MITIGADA. REPONSABILIDADE OBJETIVA. RESCISÃO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE 22 APARELHOS. PEDIDO FORMULADO POR CANAL ELETRÔNICO COMUMENTE UTILIZADO PELAS PARTES PARA TRATAR DO SERVIÇO CONTRATADO. NÃO ATENDIMENTO. FALHA. RESCISÃO QUE SE IMPÕE A CONTAR DO PRIMEIRO CONTATO COMPROVADO NOS AUTOS. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. COMPENSAÇÃO ENTRE O VALOR DA CONDENAÇÃO E O DOS APARELHOS CASO NÃO DEVOLVIDOS PELA PARTE AUTORA. POSSIBILIDADE. PLEITO DE DANO MORAIS NÃO CONHECIDO POR SE TRATAR DE INOVAÇÃO RECURSAL. INVERSÃO DA SUCUMBÊNCIA. 1 . O propósito recursal reside em aferir a falha na prestação de serviço da ré em razão do não atendimento do pedido da empresa-autora para cancelamento do serviço de locação de aparelhos de telefonia, em contrato de serviço de voz, dados e locação de equipamentos, firmado pelos litigantes. 2 . Afasta-se a alegação de nulidade da sentença , pois o julgador analisou o pedido de rescisão contratual formulado na exordial em arrimo com os documentos dos autos, inexistindo qualquer análise de pedido diverso daquele postulado pela recorrente , mas inconformismo da parte com a resolução da lide. 3 . Tratando-se de contrato de prestação de serviços firmados entre empresa de grande porte do ramo de telecomunicações e sociedade prestadora de serviços de consultoria, processamento, interpretação e gerenciamento de dados, é inquestionável a vulnerabilidade da apelante, marcada pela insuficiência técnica e econômica que a coloca em situação de desigualdade. Precedente. 4 . Portanto, a relação existente entre as partes é de consumo, pois a autora, mesmo que pessoa jurídica, enquadra-se no conceito de consumidor previsto no art. 2º do Código de Proteçâo e Defesa do Consumidor , e a demandada no de fornecedor, nos termos do art. 3º do mesmo diploma legal. 5 . Nada obstante, a demanda versa sobre a prestação de serviço de natureza essencial, conforme Lei n. º 7 .783/ 1989 , incidindo, também, a responsabilidade objetiva da concessionária, decorrente do art. 37, § 6º, da Constituição da Republica. 6 . Noutro giro, em que pese a ausência do contrato entabulado entre a autora e a parte ré, observa-se da documentação que instrui o feito que elas firmaram contrato de prestação de serviço de voz, dados e locação de 22 (vinte e dois) equipamentos de telefonia fixa. 7 . Restou comprovado que as partes mantinham um canal de comunicação através de mensagens eletrônicas para tratar de assunto referente ao contrato firmado. Dele é possível constatar que por diversas vezes a parte autora solicitou o cancelamento dos 22 aparelhos locados, sendo certo que a concessionária-apelada postergava a solução do requerimento, ora com pedido de mais informações sobre o contrato e ora orientando contato com a "central de atendimento" da empresa para resolver o cancelamento requerido. Tal situação perdurou por meses e não foi resolvida. 8 . Em razão da relação estabelecida entre as partes , seja de natureza consumerista ou pela boa-fé que deve nortear a relação contratual, competia à ré-apelada empreender esforços para comprovar a existência de cláusula impeditiva da rescisão contratual perquirida, porém, mesmo com a inversão do ônus da prova conferida ope judicis, quedou-se inerte, não trazendo aos autos elementos idôneos para o não atendimento do pedido formulado na troca de e-mails. 9 . Com efeito, diante da não apresentação do contrato da prestação do serviço, o que torna impossível o aferimento das cláusulas condicionantes à resolução do contrato, bem como em razão da expressa manifestação de vontade da parte autora em promover a rescisão do contrato de locação dos equipamentos através de mensagens eletrônicas, cujo canal era utilizado pelas partes para tratar de assuntos do serviço contratado, forçoso acolher a pretensão autoral de rescisão contratual da locação dos 22 (vinte e dois) equipamentos digitais. 1 0. O termo da rescisão contratual deve vigorar a partir do primeiro contrato eletrônico formulado pela demandante na troca de mensagens com a concessionária ré, ou seja, 0 8 / 1 0/ 2 0 18 . 11 . A questão da devolução dos equipamentos articulada pela defesa não é causa impeditiva para a rescisão contratual, pois será resolvida mediante a possibilidade de compensação com os valores repetição do indébito, evitando-se assim eventual prejuízo da demandada e enriquecimento ilícito da autora. 12 . A repetição dos valores pagos indevidamente deverá ocorrer sob a modalidade dobrada, a teor do quanto encartado no parágrafo único do art. 42 do Diploma Consumerista, ante a ausência de engano justificável, a malferir o princípio da boa-fé objetiva. Precedentes. 13 . Os juros de mora e a correção monetária na repetição do indébito de natureza consumerista fluem a contar do desembolso, consoante entendimento sedimentado na Súmula n. º 331 do TJRJ. 14 . O pedido de danos morais formulado no recurso não será conhecido, pois se trata de inovação recursal, inclusive, foi reconhecido pela recorrente , com manifestação de retratação neste ponto. 15 . Diante da reforma da sentença e acolhimento total dos pedidos autorais, inverte-se a sucumbência, para condenar a parte ré ao pagamento das despesas processuais e honorários de advogado , estes fixados em 1 0% sobre o valor da condenação . 16 . Com o provimento do recurso , incabível a fixação de honorários recursais. Precedente. 17 . Preliminar não acolhida. Apelo conhecido em parte e nesta extensão parcialmente provido.

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