APELAÇÃO . ARTIGO 33 , CAPUT C/C ARTIGO 4 0, IV, DA LEI 11 . 343 / 2 00 6 . PRELIMINAR. ILICITUDE DA PROVA. DEPOIMENTO INFORMAL. NULIDADE DA SENTENÇA . FUNDAMENTAÇÃO BASEADA NA CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. INOCORRÊNCIA. MÉRITO . DECRETO CONDENATÓRIO. ESCORREITO. DEPOIMENTO DOS POLICIAIS. VALOR PROBATÓRIO. SÚMULA 7 0 TJ/RJ. PRISÃO EM FLAGRANTE DO ACUSADO NA POSSE DE SUBSTÂNCIA ILÍCITA, ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES. RESPOSTA PENAL. AJUSTE. PENA-BASE ESTABELECIDA NO MÍNIMO LEGAL. MENORIDADE RELATIVA. SÚMULA 231 DO STJ. ARREFECIMENTO NO QUANTUM DE EXASPERAÇÃO DE PENA DO ARTIGO 4 0, IV, DA LEI DE DROGAS . ARTIGO 33 § 4 º DA LEI 11 . 343 /0 6 . AUMENTO DA FRAÇÃO DA DIMINUIÇÃO DA PENA PARA ¿ (METADE). SUBSTITUIÇÃO POR DUAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS . REGIME INICIAL ABERTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. DA PRELIMINAR. DA NULIDADE DA CONFISSÃO INFORMAL - Inexiste nulidade a ser declarada, uma vez que da leitura da sentença vergastada, verifica-se que o Magistrado a quo motivou sua prolação com base na análise de todos os elementos comprobatórios da materialidade e autoria do delito sub examine, notadamente as provas coligidas durante a instrução criminal, com observância dos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, e não apenas na confissão informal do acusado, afastando-se, assim, a eiva alegada pelo defendente. Além disso, por ter sido o apelante apreendido na prática flagrancial do delito de tráfico de drogas e porte ilegal de arma de fogo, restou consignado no Auto de Prisão em Flagrante os direitos garantidos constitucionalmente. DO MÉRITO . TRÁFICO DE DROGAS - A autoria e a materialidade delitivas foram demonstradas, à saciedade, através do robusto acervo de provas, sendo mister ressaltar o valor probatório do depoimento dos policiais militares (Súmula nº 7 0 do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro), afastando-se o pleito de absolvição por fragilidade probatória considerando, ainda, a apreensão da droga em zona típica de traficância, em quantidade e qualidade considerável - 23 9g de cocaína em pó, distribuídas em 136 embalagens plásticas amarelas fechada-, sua forma de acondicionamento, em conjunto com a arrecadação de 0 1 (uma) arma de fogo, com 0 8 (oito) munições e 0 1 (uma) base de carregador de rádio comunicador, de maneira a comprovar o envolvimento do réu no tráfico ilícito de entorpecente, o que afasta o pleito absolutório por insuficiência probatória. DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO ARTIGO 4 0, IV, DA LEI 11 . 343 /0 6 . Restou induvidoso o emprego de arma de fogo na prática do injusto de tráfico de drogas, consoante minudenciado pelo conjunto probatório, mormente a prova oral e do Laudo de Exame em Arma de Fogo e Munições adunado aos autos. RESPOSTA PENAL - A aplicação da pena é resultado da valoração subjetiva do Magistrado, respeitados os limites legais impostos no preceito secundário da norma, com a observância dos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da sua individualização, ajustando-se, aqui, a dosimetria penal para, na terceira fase da dosimetria, aplicar a fração de exaspero de 1 / 6 (um sexto), diante da majorante do artigo 4 0, IV, pois a motivação operada pelo douto sentenciante, sob fundamento de que emprego de uma única arma de fogo, municiada e com a numeração suprimida, não transcende a estrutura tipificada no delito, e por via de consequência, não conforta a fixação da exasperação da pena acima do patamar estabelecido e reduzir a reprimenda, em razão da incidência causa de diminuição de pena prevista no artigo 33 , § 4 º , da Lei 11 . 343 /0 6 , ajustando-se o percentual de 1 / 2 ), aquietando a pena definitiva em 0 2 (dois) anos e 11 (onze) meses de reclusão e 291 (duzentos e noventa e um) dias- multa , à razão unitária mínima. ARTIGOS 44 E 77 DO CÓDIGO PENAL . Considerando a pena aplicada no presente julgamento - 0 2 (dois) anos e 11 (onze) meses de reclusão - cabível a substituição da reprimenda corporal por sanção restritiva de direitos , a saber: 1 ) prestação de serviço à comunidade ou a entidade pública , e 2 ) pecuniária no valor de 0 1 (um) salário mínimo, na forma a ser determinada pelo Juízo da Vara de Execuções Penais. REGIME PRISIONAL. Com esteio no quantum da sanção redimensionada no presente julgamento , e levando-se em conta, ainda, ser o acusado primário, impõe-se o abrandamento do regime inicial de cumprimento para o ABERTO, em caso de descumprimento das sanções alternativas, devendo ser observado o artigo 33 , § 2º , ¿c¿, do Código Penal . RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO