Intensidade da Violência em Jurisprudência

872 resultados

  • TJ-DF - XXXXX20208070005 1864146

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Ementa: APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. VIAS DE FATO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. CONFISSÃO PARCIAL. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA. ACERVO SUFICIENTE. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. SEGUNDA FASE. QUANTUM DE AUMENTO. 1/6 SOBRE A PENA-BASE. APLICAÇÃO. DANOS MORAIS. VALOR ADEQUADO. CONDENAÇÃO MANTIDA. I - A contravenção penal de vias de fato se configura pela agressão do agente contra a vítima, sem que a ação deixe vestígios. Por isso, pode ser comprovado por meio de prova oral. II - Demonstradas no feito a materialidade e autoria delitiva, uma vez que a agressão praticada contra a vítima é incontroversa nos autos, inclusive pela confissão do réu, afirmando que a empurrou, afasta-se a possibilidade de absolvição por atipicidade da conduta ou insuficiência de provas. III - Ausente parâmetro legal, a jurisprudência consolidou o entendimento de que a fração adequada para redução ou aumento da pena na segunda fase da dosimetria será de 1/6 (um sexto) sobre a pena-base. IV - O STJ estabeleceu no Tema Repetitivo nº 983 que ?[n]os casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória?. V - Para arbitrar o valor, devem ser observadas as condições da vítima, a intensidade de seu sofrimento, a situação econômica do ofensor e os benefícios que obteve com o ilícito, a intensidade do dolo ou o grau de culpa, a gravidade e a repercussão da ofensa, bem como peculiaridades das circunstâncias que envolveram o caso. VI - Recurso conhecido e parcialmente provido.

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
  • TJ-DF - XXXXX20238070014 1864140

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Ementa: APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVADAS. ACERVO PROBATÓRIO SUFICIENTE. DEPOIMENTO DA VÍTIMA. ESPECIAL VALOR PROBATÓRIO. LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO. PALAVRA DOS POLICIAIS. CONDENAÇÃO MANTIDA. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. PEDIDO EXPRESSO. VALOR ADEQUADO. I - Nos crimes praticados em situação de violência doméstica contra a mulher, a palavra da vítima tem especial valor probatório, especialmente quando narra os fatos de forma firme e coerente em todas as oportunidades em que é ouvida e não há contraprova capaz de desmerecer o relato. II - Mantém-se a condenação do agente quando as declarações da vítima são corroboradas pelo laudo pericial e depoimento policial, acervo suficiente para demonstrar a prática do crime de lesão corporal por razões da condição do sexo feminino. III - O STJ, em julgamento sob a sistemática dos recursos repetitivos, consolidou o entendimento de que é possível o arbitramento de valor mínimo a título de indenização por danos morais nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do art. 387 , IV , do CPP , desde que haja pedido expresso. IV - Para arbitrar o valor, devem ser observadas as condições da vítima, a intensidade de seu sofrimento, a situação econômica do ofensor e os benefícios que obteve com o ilícito, a intensidade do dolo ou o grau de culpa, a gravidade e a repercussão da ofensa, bem como peculiaridades das circunstâncias que envolveram o caso. V - Recurso conhecido e desprovido.

  • TJ-DF - XXXXX20238070006 1864084

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Ementa: APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ATIPICIDADE. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVADAS. PROVA SUFICIENTE. CONDENAÇÃO MANTIDA. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. VALOR ADEQUADO. MANUTENÇÃO. I - Nos crimes perpetrados em situação de violência doméstica e familiar contra a mulher, a palavra da vítima tem especial relevância para a comprovação da autoria, notadamente quando firme em todas as vezes que ouvida e sem contraprovas aptas a desmerecer o relato. II - Mantém-se a condenação pela prática do crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência no âmbito da violência doméstica e familiar contra a mulher, quando as declarações firmes e coesas da vítima, corroboradas pelas demais provas dos autos, são suficientes para comprovar a autoria delitiva. III - O crime em análise se caracteriza pela simples prática da conduta que é proibida ao agente, desde que este tenha conhecimento inequívoco da decisão judicial que as deferiu, como se verifica na presente hipótese. IV - A atipicidade da conduta, em face de eventual consentimento da vítima, não é fundamento para absolvição do ofensor, uma vez que o tipo penal previsto no artigo 24-A da Lei nº 11.340 /2006 tem o escopo de garantir o efetivo cumprimento das medidas protetivas de urgência e a integridade física e psíquica da mulher vítima de violência doméstica, nos exatos moldes previstos nos artigos 5º e 7º da Lei nº 11.340 /2006. V - Para arbitrar o valor da indenização por danos morais, devem ser observadas as condições da vítima, a intensidade de seu sofrimento, a situação econômica do ofensor e os benefícios que obteve com o ilícito, a intensidade do dolo ou o grau de culpa, a gravidade e a repercussão da ofensa, bem como peculiaridades das circunstâncias que envolveram o caso. VI - Recurso conhecido e desprovido.

  • TJ-DF - XXXXX20238070006 1855834

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Ementa: LEI MARIA DA PENHA . APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER (FILHA). VIAS DE FATO. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVA ORAL. MADRASTA DA VÍTIMA. INFORMANTE. VALOR PROBATÓRIO. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA DA PENA. 1ª FASE. MAUS ANTECEDENTES. FRAÇÃO DE EXASPERAÇÃO DE 1/8 (UM OITAVO). CRITÉRIO OBJETIVO-SUBJETIVO. PRECEDENTES. 2ª FASE. AGRAVANTES DA REINCIDÊNCIA E DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA (ART. 61 , II , ?f?, DO CP ). FRAÇÃO DE 1/6 (UM SEXTO) PARA CADA AGRAVANTE. PENA DEFINITIVA MANTIDA. REGIME PRISIONAL SEMIABERTO. RÉU REINCIDENTE E PORTADOR DE MAUS ANTECEDENTES. ADEQUAÇÃO. BENESSES DOS ARTS 44 E 77 DO CP INCABÍVEIS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Cabe ao Julgador, dentro do princípio do livre convencimento motivado, a avaliação da veracidade e da credibilidade das declarações prestadas por informante, sendo que a ausência de compromisso, por si só, não reduz o valor probatório do depoimento da madrasta que presenciou as agressões. 2. Quando as provas colhidas nos autos são suficientes para demonstrar a materialidade e a autoria da contravenção penal de vias de fato, em contexto de violência doméstica, a condenação deve ser mantida, não havendo falar em absolvição por insuficiência de provas. 3. Considerando a ausência de critério legal, a jurisprudência tem mantido a pena fixada com a devida fundamentação, estabelecendo como quantum norteador a fração de 1/8 (um oitavo) sobre o intervalo entre os limites mínimo e máximo abstratamente cominados no tipo legal para aumento da pena-base em razão da análise desfavorável de cada uma das circunstâncias judiciais do art. 59 do CP . 4. É possível a aplicação simultânea das agravantes da violência contra a mulher e da reincidência, com o recrudescimento da pena à fração de 1/6 (um sexto) para cada uma delas. 5. Correta a fixação do regime prisional semiaberto, tendo em vista a reincidência e os maus antecedentes do réu, a teor dos ditames previstos no art. 33 , §§ 2º e 3º , do CP . Outrossim, incabíveis a substituição da pena corporal por restritiva de direitos bem como a concessão do sursis da pena, tendo em vista a ausência dos requisitos insculpidos nos arts. 44 e 77 do CP . 6. O STJ, em julgamento sob a sistemática dos recursos repetitivos, consolidou o entendimento de que é possível o arbitramento de valor mínimo a título de indenização por danos morais nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do art. 387 , IV , do CPP . Exige-se apenas pedido formal, em respeito às garantias do contraditório e da ampla defesa, sendo prescindível a indicação do valor mínimo e instrução probatória, por se tratar de dano in re ipsa. 7. Para arbitrar o valor, devem ser observadas as condições da vítima, a intensidade de seu sofrimento, a situação econômica do ofensor e os benefícios que obteve com o ilícito, a intensidade do dolo ou o grau de culpa, a gravidade e a repercussão da ofensa, bem como peculiaridades das circunstâncias que envolveram o caso. 8. Recurso conhecido e desprovido.

  • TJ-DF - XXXXX20238070007 1863734

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Ementa: APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. ACERVO PROBATÓRIO SUFICIENTE. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL VALOR. CORROBORADA PELO DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA. PRINTS DE WHATSAPP. CONDENAÇÃO MANTIDA. MEDIDAS PROTETIVAS. PRAZO DE VIGÊNCIA. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA DE EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE. MANUTENÇÃO. DANOS MORAIS. REDUÇÃO DO VALOR. VIABILIDADE. I - Mantém-se a condenação pelo crime de descumprimento de medida protetiva quando a firme palavra da vítima, o depoimento de testemunha e prints de mensagens de WhatsApp comprovam que o réu se aproximou dela, após a devida ciência de que não poderia fazê-lo. II - Nos crimes praticados em situação de violência doméstica contra a mulher, a palavra da vítima tem especial valor probatório, especialmente quando narra os fatos de forma firme e coerente em todas as oportunidades em que é ouvida e não há contraprova capaz de desmerecer o relato. III - As medidas protetivas de urgência apresentam caráter excepcional e devem vigorar enquanto houver situação de risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral para a mulher, nos termos do art. 19 , § 6º , da Lei nº 11.340 /2006, com redação incluída pela Lei nº 14.550 /2023. IV - No caso, as medidas protetivas deferidas em favor da vítima devem ser mantidas até o trânsito em julgado da sentença de extinção de punibilidade, notadamente diante da recalcitrância do réu em desobedecer a medidas anteriores. V - O STJ estabeleceu no Tema Repetitivo nº 983 que ?[n]os casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória"., VI - Para arbitrar o valor, devem ser observadas as condições da vítima, a intensidade de seu sofrimento, a situação econômica do ofensor e os benefícios que obteve com o ilícito, a intensidade do dolo ou o grau de culpa, a gravidade e a repercussão da ofensa, bem como peculiaridades das circunstâncias que envolveram o caso. VII - Recurso conhecido e parcialmente provido.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO XXXXX20188190001 202405004218

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO . ARTIGO 18 0 DO CÓDIGO PENAL . PRELIMINAR. DECRETO CONDENATÓRIO. RECEPTAÇÃO. ESCORREITO. PALAVRA DOS POLICIAIS. VALIDADE. SÚMULA 7 0 DO TJRJ. CIÊNCIA DA PROCEDÊNCIA ILÍCITA DOS APARELHOS CELULARES. COMPROVAÇÃO DO DOLO. MENSURAÇÃO DOSIMÉTRICA - PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO. SÚMULA 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CONCURSO FORMAL ENTRE OS SETE CRIMES DE RECEPTAÇÃO. CRIME ÚNICO. NÃO CONFIGURAÇÃO. DESÍGNIOS AUTÔNOMOS. REGIME PRISIONAL ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS . MANUTENÇÃO. DO DELITO DE RECEPTAÇÃO ¿ A autoria e materialidade restaram demonstradas, à saciedade, pelo robusto acervo de provas coligido aos autos, pois comprovado que o apelante transportava sete aparelhos telefônicos: 1 (um) aparelho celular, marca MOTOROLA, cor rosa com capa prateada; 1 (um) aparelho celular, marca MOTOROLA MOTO G6, cor grafite; 1 (um) aparelho celular, marca SAMSUNG DUOS, cor prata; 1 (um) aparelho celular, marca SAMSUNG, cor preta com capa preta; 1 (um) aparelho celular, marca IPHONE de cor preta; 1 (um) celular, marca IPHONE , cor branca e 1 (um) aparelho celular, marca NOKIA, cor preta, sabendo da origem criminosa do automóvel, pois as circunstâncias de sua prisão autorizam tal conclusão, tudo a afastar o pleito de desclassificação para o delito de receptação culposa e de absolvição por insuficiência probatória. RESPOSTA PENAL - A aplicação da pena é resultado da valoração subjetiva do Magistrado, respeitados os limites legais impostos no preceito secundário da norma, com a observância dos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da sua individualização, mantendo-se, aqui, a dosimetria penal pois corretas: (a) a fixação da pena-base no mínimo legal; (b) a incidência da atenuante da confissão, sem reflexo na pena intermediária (Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça); (c) o concurso formal entre os crimes de receptação, pois com uma só ação Leonardo atingiu bens de 0 7 (sete) diferentes ofendidos, ultrajando, assim patrimônios distintos, com o recrudescimento na fração de 1 / 2 (metade), não havendo de se falar em crime único; (d) o regime aberto ( artigo 33 , § 2 º , ¿c¿ do Código Penal) e (e) a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos na modalidade de prestação de serviços à comunidade. DESPROVIMENTO DO RECURSO

    Encontrado em: uma discricionariedade, juridicamente, vinculada, deve analisar todas as peculiaridades fáticas do caso concreto - circunstâncias e gravidade do delito, modus operandi , consequências da infração, intensidade... duas restritiva de direito, pois presentes as condições previstas no artigo 44 4 do Código Penal l: I - aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência

  • TJ-RJ - APELAÇÃO XXXXX20238190028 202405004599

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO . ARTIGO 33 , CAPUT C/C ARTIGO 4 0, IV, DA LEI 11 . 343 / 2 00 6 . PRELIMINAR. ILICITUDE DA PROVA. DEPOIMENTO INFORMAL. NULIDADE DA SENTENÇA . FUNDAMENTAÇÃO BASEADA NA CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. INOCORRÊNCIA. MÉRITO . DECRETO CONDENATÓRIO. ESCORREITO. DEPOIMENTO DOS POLICIAIS. VALOR PROBATÓRIO. SÚMULA 7 0 TJ/RJ. PRISÃO EM FLAGRANTE DO ACUSADO NA POSSE DE SUBSTÂNCIA ILÍCITA, ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES. RESPOSTA PENAL. AJUSTE. PENA-BASE ESTABELECIDA NO MÍNIMO LEGAL. MENORIDADE RELATIVA. SÚMULA 231 DO STJ. ARREFECIMENTO NO QUANTUM DE EXASPERAÇÃO DE PENA DO ARTIGO 4 0, IV, DA LEI DE DROGAS . ARTIGO 33 § 4 º DA LEI 11 . 343 /0 6 . AUMENTO DA FRAÇÃO DA DIMINUIÇÃO DA PENA PARA ¿ (METADE). SUBSTITUIÇÃO POR DUAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS . REGIME INICIAL ABERTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. DA PRELIMINAR. DA NULIDADE DA CONFISSÃO INFORMAL - Inexiste nulidade a ser declarada, uma vez que da leitura da sentença vergastada, verifica-se que o Magistrado a quo motivou sua prolação com base na análise de todos os elementos comprobatórios da materialidade e autoria do delito sub examine, notadamente as provas coligidas durante a instrução criminal, com observância dos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, e não apenas na confissão informal do acusado, afastando-se, assim, a eiva alegada pelo defendente. Além disso, por ter sido o apelante apreendido na prática flagrancial do delito de tráfico de drogas e porte ilegal de arma de fogo, restou consignado no Auto de Prisão em Flagrante os direitos garantidos constitucionalmente. DO MÉRITO . TRÁFICO DE DROGAS - A autoria e a materialidade delitivas foram demonstradas, à saciedade, através do robusto acervo de provas, sendo mister ressaltar o valor probatório do depoimento dos policiais militares (Súmula nº 7 0 do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro), afastando-se o pleito de absolvição por fragilidade probatória considerando, ainda, a apreensão da droga em zona típica de traficância, em quantidade e qualidade considerável - 23 9g de cocaína em pó, distribuídas em 136 embalagens plásticas amarelas fechada-, sua forma de acondicionamento, em conjunto com a arrecadação de 0 1 (uma) arma de fogo, com 0 8 (oito) munições e 0 1 (uma) base de carregador de rádio comunicador, de maneira a comprovar o envolvimento do réu no tráfico ilícito de entorpecente, o que afasta o pleito absolutório por insuficiência probatória. DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO ARTIGO 4 0, IV, DA LEI 11 . 343 /0 6 . Restou induvidoso o emprego de arma de fogo na prática do injusto de tráfico de drogas, consoante minudenciado pelo conjunto probatório, mormente a prova oral e do Laudo de Exame em Arma de Fogo e Munições adunado aos autos. RESPOSTA PENAL - A aplicação da pena é resultado da valoração subjetiva do Magistrado, respeitados os limites legais impostos no preceito secundário da norma, com a observância dos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da sua individualização, ajustando-se, aqui, a dosimetria penal para, na terceira fase da dosimetria, aplicar a fração de exaspero de 1 / 6 (um sexto), diante da majorante do artigo 4 0, IV, pois a motivação operada pelo douto sentenciante, sob fundamento de que emprego de uma única arma de fogo, municiada e com a numeração suprimida, não transcende a estrutura tipificada no delito, e por via de consequência, não conforta a fixação da exasperação da pena acima do patamar estabelecido e reduzir a reprimenda, em razão da incidência causa de diminuição de pena prevista no artigo 33 , § 4 º , da Lei 11 . 343 /0 6 , ajustando-se o percentual de 1 / 2 ), aquietando a pena definitiva em 0 2 (dois) anos e 11 (onze) meses de reclusão e 291 (duzentos e noventa e um) dias- multa , à razão unitária mínima. ARTIGOS 44 E 77 DO CÓDIGO PENAL . Considerando a pena aplicada no presente julgamento - 0 2 (dois) anos e 11 (onze) meses de reclusão - cabível a substituição da reprimenda corporal por sanção restritiva de direitos , a saber: 1 ) prestação de serviço à comunidade ou a entidade pública , e 2 ) pecuniária no valor de 0 1 (um) salário mínimo, na forma a ser determinada pelo Juízo da Vara de Execuções Penais. REGIME PRISIONAL. Com esteio no quantum da sanção redimensionada no presente julgamento , e levando-se em conta, ainda, ser o acusado primário, impõe-se o abrandamento do regime inicial de cumprimento para o ABERTO, em caso de descumprimento das sanções alternativas, devendo ser observado o artigo 33 , § 2º , ¿c¿, do Código Penal . RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO

    Encontrado em: uma discricionariedade, juridicamente, vinculada, deve analisar todas as peculiaridades fáticas do caso concreto - circunstâncias e gravidade do delito, modus operandi , consequências da infração, intensidade... artigo 33 , § 4º da Lei de Drogas e ameaça, cabível a substituição da reprimenda por medidas alternativas à prisão, a saber: 1) PRESTAÇÃO DE SERVIÇO À COMUNIDADE OU 03. não ser o delito cometido com violência

  • TRT-8 - Ação Trabalhista - Rito Ordinário: ATOrd XXXXX20235080130

    Jurisprudência • Sentença • 

    No que atine ao valor da indenização, o art. 223-G da CLT enumera os seguintes parâmetros: a natureza do bem jurídico tutelado, a intensidade do sofrimento ou da humilhação; a possibilidade de superação... Segundo Hirigoyen, o assédio moral é uma forma de violência psicológica que se caracteriza por comportamentos hostis, humilhantes e desrespeitosos dirigidos a uma pessoa ou grupo de pessoas, de forma sistemática

  • TJ-SP - Embargos de Declaração Criminal XXXXX20228260050 São Paulo

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - APELAÇÃO CRIMINAL – Roubo majorado, latrocínio tentado e comunicação falsa de crime. Condenação mantida. Dosimetria. Circunstâncias judiciais do caso concreto que impõem a exasperação das penas-base, contudo em patamares mais brandos do que os estabelecidos em sentença. Readequação da reprimenda. Mantido o reconhecimento da confissão espontânea. Causas de aumento de pena devidamente constatadas. Roubos praticados em concurso de agentes, mediante emprego de arma de fogo e com a restrição da liberdade das vítimas José Maurício e Robson . Mantida a redução da pena em 1/3 na terceira fase da dosimetria em razão da tentativa, quanto ao crime praticado contra a vítima Sabino , diante do iter criminis percorrido. Inviável o reconhecimento da continuidade delitiva entre os crimes perpetrados. Regimes bem fixados. Ausência dos vícios a que se refere o artigo 619 do Código de Processo Penal . Matéria prequestionada. Embargos rejeitados. "APELAÇÃO CRIMINAL Roubo majorado, latrocínio tentado e comunicação falsa de crime. Sentença Condenatória. Pretensão à absolvição. Impossibilidade. Materialidade e autorias delitivas sobejamente comprovadas. Credibilidade dos relatos das vítimas e das testemunhas. Depoimentos em harmonia com o conjunto probatório. Animus occidendi devidamente constatado quanto a vítima Sabino. Condenação mantida. Dosimetria. Circunstâncias judiciais do caso concreto que impõem a exasperação das penas-base, contudo em patamares mais brandos do que os estabelecidos em sentença. Readequação da reprimenda. Mantido o reconhecimento da confissão espontânea. Causas de aumento de pena devidamente constatadas. Roubos praticados em concurso de agentes, mediante emprego de arma de fogo e com a restrição da liberdade das vítimas José Maurício e Robson . Mantida a redução da pena em 1/3 na terceira fase da dosimetria em razão da tentativa, quanto ao crime praticado contra a vítima Sabino , diante do iter criminis percorrido. Inviável o reconhecimento da continuidade delitiva entre os crimes perpetrados. Regimes bem fixados. Recursos parcialmente providos."

    Encontrado em: para proveito comum, um aparelho celular, R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), mercadorias e um veículo da marca GM/Spin, placas FPC-4072, pertencentes a Sabino Vicente Quispe Mamani , mediante violência

  • TJ-SP - Apelação Criminal XXXXX20228260069 Bastos

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO QUALIFICADO – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA QUANTO AO RÉU JOSE ANTONIO - RECURSO MINISTERIAL PRETENDENDO A CONDENAÇÃO TAMBÉM DESTE ACUSADO - ACOLHIMENTO – Autoria e materialidade do delito comprovadas. Depoimento da vítima seguro e corroborado pelos demais elementos de prova trazidos aos autos – Condenação de rigor – RECURSO DO RÉU JOSE HENRIQUE – PRETENDIDO O AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO – IMPOSSIBILIDADE – Dispensável a apreensão e/ou perícia da arma para a caracterização da causa especial de aumento, quando provado, por outros meios, o seu emprego na prática do crime. Recurso Ministerial provido, para condenar o réu Jose Antonio como incurso no artigo 157 , § 2º , incisos II e V , e § 2º-A, inciso I, do Código Penal . Recurso do réu Jose Henrique parcialmente provido, para reduzir a pena privativa de liberdade, corrigindo-se, de ofício, erro material no dispositivo da r. sentença, para constar a capitulação legal pela qual o réu Jose Henrique foi condenado.

    Encontrado em: 09.09.2022, por volta das 19h30min, na Estrada Municipal de acesso à Rodovia Brigadeiro Eduardo Gomes , na cidade e Comarca de Bastos, agindo em concurso de pessoas, subtraíram, para eles, mediante violência... Em primeiro lugar, deve-se ressaltar que o maior rigor adotado pela novel legislação se justifica pela necessidade de se proteger não apenas ao patrimônio, mas, também e com maior intensidade, a integridade

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo