Jornada de Trabalho de 12 Horas por 15 Dias Consecutivos em Jurisprudência

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  • TRT-22 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20235220001

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    MOTORISTA PROFISSIONAL. HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE REGISTROS. IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO À JORNADA DE TRABALHO INVEROSSÍMIL. PRESUNÇÃO RELATIVA. ANÁLISE DO ACERVO PROBATÓRIO. A empregadora não trouxe aos autos os controles da jornada, o que implica, a princípio, a presunção de veracidade da jornada declinada na inicial, nos termos da súmula 338 /TST. Contudo, esta presunção não é absoluta e deve ser analisada com os demais elementos de prova constante dos autos. Ademais, não cabe a adoção, pelo julgador, de toda e qualquer jornada de trabalho informada pelo reclamante, sobretudo quando esta se mostrar inverossímil ( CPC , art. 375 ), diante das provas constantes dos autos. In casu , a prova oral, inclusive a prova emprestada apresentada pelo reclamante, demonstrou que a jornada não era igual àquela narrada na peça exordial, razão pela qual é devida sua fixação de 06h às 18h, sendo irrelevante o chamado tempo de espera, em razão de decisão de controle concentrado do STF, com as repercussões salariais próprias. DSR. CUMULAÇÃO. PAGAMENTO DEVIDO. A CLT determinava que a cumulatividade de descansos semanais em viagens superiores a 7 (sete) dias dos motoristas de caminhão fosse limitada 3 (três) descansos consecutivos. Conforme o STF, contudo, é inconstitucional acumular DSR, mesmo em viagens de longas distâncias. No caso, a prova dos autos confirmou que a empresa agia em desacordo com o normativo legal, uma vez que as folgas concedidas são em período amplamente superior ao permitido. Recurso Ordinário do reclamante conhecido em parte e parcialmente provido. Recurso Ordinário da reclamada conhecido e não provido.

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  • TRT-12 - ROT XXXXX20225120009

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    MOTORISTA PROFISSIONAL. CONTROLE DE JORNADA. ÔNUS. HORAS EXTRAS . A Lei nº 13.103 /15 estabeleceu ser obrigatório, por parte do empregador, o controle da jornada de trabalho dos motoristas profissionais, podendo valer-se, para tanto, de anotação em diário de bordo, papeleta ou ficha de trabalho externo.

  • TRT-9 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20225090071

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    JORNADA DE TRABALHO. TEMPO DE DESLOCAMENTO DURANTE A JORNADA DE TRABALHO. EMPREGADO QUE DEVE COMPARECER À SEDE DA RECLAMADA PARA SER TRANSPORTADO AO LOCAL DE EFETIVA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. HORAS IN ITINERE NÃO CARACTERIZADAS. De acordo com a nova redação dada pela Lei 13.467 /2017 ao art. 58 , § 2º , da CLT , o tempo despendido pelo empregado desde sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e seu retorno não é tempo à disposição do empregador, não sendo computado na jornada de trabalho. Todavia, as horas in itinere não se confundem com o tempo de deslocamento durante a jornada de trabalho. Isso porque, conforme art. 4º da CLT , considera-se como de serviço efetivo o período em que o empregado está à disposição do empregador, o que inegavelmente ocorre quando o trabalhador precisa comparecer à sede da empresa para ser transportado até o local da efetiva prestação de serviços. Recurso ordinário do reclamante a que se deu provimento.

  • TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista XXXXX20225010282

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    RECURSO DO RECLAMANTE. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. FIXAÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO MEDIANTE NEGOCIAÇÃO COLETIVA. ESCALA 4 X 4, COM TRABALHO DIÁRIO DE 12 HORAS. INVALIDADE. O art. 7º , XIII , da CF/88 prevê jornada normal de 44 horas semanais. Ao trazer para o texto "duração normal", na interpretação contrária a Constituição Federal admite jornadas especiais. No entanto, a vontade constitucional foi que para as jornadas especiais necessário acordo ou convenção coletiva de trabalho. A jurisprudência do C. TST firmou tese de que o elastecimento da jornada se poderia dar até 8 horas diárias, desde que houvesse previsão expressa em norma coletiva. Há cláusula em Acordo Coletivo de Trabalho 2016/2017 e 2017/2018, autorizando jornadas de 4x4 (Ids. f609ffc e XXXXX). O art. 611 , A da CLT , por seu turno, autoriza que o negociado sobre o legislado (Tema 1046), desde que garantido os limites constitucionais, o que não ocorre no caso em pauta. A Excelsa Corte Constitucional também deixa claro que a despeito da importância conferida aos instrumentos de negociação coletiva, a autocomposição coletiva não pode dispor dos chamados direitos trabalhistas absolutamente indisponíveis, os quais consistem naqueles que se encontram taxativamente elencados como garantias constitucionais fechadas, os previstos nos tratados e convenções internacionais autoaplicáveis, ou que se localizem inventariados no art. 611 , B, da CLT . Na escala 4 x 4, com trabalho diário de 12 horas, são ultrapassados os limites - diário e semanal - previstos no art. 7º , XIII , da Constituição Federal , sendo inaplicável a Súmula nº 85 do TST. Desta forma, tenho por inválida a jornada especial praticada pela reclamada de 12h de trabalho em escala de 4 x 4. No caso restou incontroverso que o reclamante estava sujeito a jornada de trabalho superior a 8 (oito) horas diárias, extrapolando o limite diário previsto na Súmula nº 423 do TST, descaracterizando, por conseguinte, o regime previsto na norma coletiva, motivo pelo qual deve ser deferido o pagamento das horas trabalhadas após a 6ª diária e 36ª semanal. DOU PROVIMENTO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. SENTENÇA EM CONFORMIDADE COM O LAUDO PERICIAL PRODUZIDA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. O trabalho pericial contém fundamentação suficiente, sendo certo que o perito realizou importante investigação quanto às funções exercidas pelo Reclamante, indicando a metodologia aplicada ao caso, qual seja, realizada de forma visual e com questionamentos feitos às partes, nos locais onde houve indicação de que ocorreu o exercício das funções, de forma a apurar fatos relativos ao período vindicado que a Ré interrompeu o pagamento do adicional de periculosidade. O extenso e detalhado laudo pericial produzido nos presentes autos e apresentado no Id. 01c2394, concluiu pela existência de condições periculosas apenas no período de 21/07/2014 a 30/09/2016. Tais circunstâncias, entretanto, impedem o deferimento do pagamento da citada parcela, considerando o marco prescricional declarado em sentença, qual seja 11/01/20217. NEGO PROVIMENTO.

  • TRT-4 - AP XXXXX20225040205

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    EMENTA AGRAVO DE PETIÇÃO. APURAÇÃO COMO HORA EXTRA QUANDO O REPOUSO FOI CONCEDIDO DEPOIS DO 7º DIA CONSECUTIVO DE TRABALHO. A condenação foi de consideração como hora extra somente quando o repouso fosse concedido após o 7º dia de trabalho, e não que no domingo trabalhado fosse sempre considerado com hora extra. Assim, para a apuração do repouso como hora extra sempre deverá ser computado se houveram sete dias consecutivos de trabalho, contado da última concessão do repouso. Agravo de petição interposto pela executada AESC a que se dá provimento no item.

  • TRT-9 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20235090017

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    JORNADA DE TRABALHO. ACORDO DE COMPENSAÇÃO. "SEMANA ESPANHOLA". VÍCIO MATERIAL . O sistema de distribuição de cargas horárias semanais alternadas na forma da "semana espanhola" ocorre com o desempenho de labor durante 48 horas, em seis dias, em uma semana; e de 40 horas de trabalho, em cinco dias, na semana subsequente, o que normalmente é pactuado com trabalhadores que se sujeitam à carga semanal padrão de 44 horas semanais. No aspecto material da pactuação, deve-se verificar nos registros de ponto que constarem dos autos se, a cada duas semanas, era concedido ao demandante o descanso em mais um dia além do descanso semanal remunerado naquelas semanas em que prevista carga de 40 horas de trabalho e se havia, por fim, a correta alternância entre as cargas horas semanais. Não obstante, nos módulos quinzenais em que não se constatar a correta concessão da folga compensatória em sábados alternados, serão devidas todas as horas extraordinárias como horas cheias mais adicional, por conta da total supressão da eficácia da sistemática compensatória. A partir da análise dos cartões de ponto, observa-se o descumprimento da sistemática da "semana espanhola", sendo correta a condenação da ré ao pagamento do adicional de horas extras para as horas destinadas à compensação, de segunda a sexta- feira, e da hora mais adicional sobre a jornada que extrapolar a 44ª hora semanal, pela existência de vícios materiais.

  • TRT-3 - ROT XXXXX20225030087

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    TEMPO DE ESPERA. No tocante ao tempo de espera, o STF, em 1/7/2023, ao julgar a ADI 5322 , declarou inconstitucionais, dentre outros dispositivos, a parte final do § 1º, § 8º e § 12 do art. 235-C da Lei 13.103 /2015, reconhecendo que o tempo de espera deve integrar a jornada de trabalho para os devidos fins. Firmou-se o entendimento no sentido de que os citados dispositivos permitem a extrapolação da jornada de trabalho sem o correspondente pagamento das horas extras, o que é vedado (art. 7º, XIII e XVI). A CR/88 estabeleceu os limites para as jornadas diárias e semanais e o pagamento de adicional de, no mínimo, 50% para o sobrelabor, em qualquer circunstância, o que foi desrespeitado pelas disposições anteriores, que por isso devem ser reputadas inconstitucionais.

  • TRT-3 - ROT XXXXX20205030027

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    REPOUSOS EM DOBRO . OJ 410 DA SDI-1 DO COL. TST. Segundo os artigos 7º, XV, da CR/88, 67 da CLT e 1º da Lei 605 /49, o repouso remunerado deve ocorrer após, no máximo, seis dias de trabalho consecutivos, ainda que não necessariamente no domingo (correspondendo a cada módulo semanal de labor o direito a uma porção integral de 24 horas consecutivos de descanso). Tais dispositivos têm por objetivo proteger a higidez física e mental do empregado. A OJ 410 da SDI-1/TST é taxativa ao dispor que "viola o art. 7º, XV, da CF a concessão de repouso semanal remunerado após o sétimo dia consecutivo de trabalho, importando no seu pagamento em dobro".

  • TRT-2 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20235020003

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    RECURSO ORDINÁRIO DA AUTORA. DURAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO. CONTROLE DE JORNADA. AUSÊNCIA DE VALIDADE. Em contexto no qual não há outros mecanismos para se aferir delimitação temporal, é desprovido de valor jurídico o controle de jornada em relação ao período no qual não há especificação de mês e ano. Hipótese na qual a jornada de trabalho alegada pela empregada é presumidamente verdadeira. Recurso provido no particular. RECURSO ORDINÁRIO DA RÉ. BANCO DE HORAS. AMBIENTE INSALUBRE. Constatado o labor em condições insalubres sem que houvesse licença prévia das autoridades competentes em matéria de higiene do trabalho, é inválido o acordo de compensação de jornada, na forma do art. 60 da CLT . Recurso não provido no particular.

  • TRT-18 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20225180261

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    " NORMA COLETIVA DE TRABALHO QUE ESTIPULA JORNADA EM TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO SUPERIOR A 8 HORAS. VALIDADE. Considerando o princípio da adequação setorial negociada, é válida cláusula de norma coletiva que prevê o elastecimento da jornada de trabalho em turnos ininterruptos de revezamento além de 8 (oito) horas, ainda que seja ultrapassado o módulo de 44 (quarenta e quatro) horas semanais " (TESE JURÍDICA ADOTADA PELO TRT 18ª REGIÃO NO IRDR-XXXXX-26.2017.5.18.0000 ).

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