Manifestação das Partes Realizada em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Apelação Cível XXXXX20218260405 Osasco

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    Ação de obrigação de fazer c/c indenizatória. Alegação de nulidade dos atos de intimação após a juntada de substabelecimento sem reservas. Ocorrência de nulidade, a partir da decisão que determinou a manifestação das partes a respeito do laudo pericial. Recurso provido.

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  • TJ-SE - Agravo de Instrumento XXXXX20248250000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C TUTELA DE URGÊNCIA –DETERMINAÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DAS PARTES SOBRE LAUDO PERICIAL – PRECLUSÃO TEMPORAL – AGRAVANTE BANCO - PLEITO DE DILAÇÃO DE PRAZO EM FAVOR DO RECORRENTE IMPLICARIA EM TRATAMENTO DESIGUAL DAS PARTES E OFENSA AO ART. 139 , I DO CPC – ATENÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO E DA CELERIDADE, IMPRESCINDÍVEIS PARA QUE A EFETIVIDADE PROCESSUAL POSSA SER GARANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO – UNÂNIME.

  • TJ-MS - Apelação Cível XXXXX20238120008 Corumbá

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    Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso , j: 16/05/2024, p: 17/05/2024) Classe/Assunto: Apelação Cível / Contratos Bancários Relator (a): Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso Comarca: Corumbá Órgão julgador: 4ª Câmara Cível Data do julgamento: 16/05/2024 Data de publicação: 17/05/2024 Ementa: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS - VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA NÃO SURPRESA - ARTIGOS 9º E 10 , AMBOS DO CPC - NECESSIDADE DE PRÉVIA MANIFESTAÇÃO DAS PARTES INTERESSADAS - OCORRÊNCIA DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - DECISÃO INSUBSISTENTE - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO

  • TJ-MG - Agravo de Execução Penal XXXXX20248130000 Montes Claros XXXXX-9/001

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    EMENTA: AGRAVO EM EXECUÇÃO - PRISÃO DOMICILIAR EXCEPCIONAL - PRELIMINAR - MANIFESTAÇÃO PRÉVIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO - PRECEITO LEGAL - OPORTUNIZAÇÃO DEVIDA - NULIDADE DA DECISÃO - MANUTENÇÃO DA PRISÃO DOMICILIAR ATÉ NOVA DECISÃO - 1. Cabe ao Ministério Público acompanhar e fiscalizar a aplicação da Lei de Execução Penal , com o intuito de defender a juridicidade na execução da pena. - 2. É nula, pois, a decisão que não assegurar a efetiva participação do "Parquet" no desenvolvimento do contraditório, que apenas se realiza diante da plena ciência dos atos e efetiva oportunidade de participação, para garantia do devido processo legal. - 3. Não se revela razoável a revogação imediata da prisão domiciliar, em prejuízo ao reeducando que não deu causa à nulidade da decisão, devendo ser garantida a continuidade do gozo do benefício, até que sobrevenha nova decisão do juízo de origem, que seja proferida depois da prévia e regular manifestação das partes.

  • TJ-MG - Apelação Cível XXXXX20138130024 1.0000.23.346739-8/001

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - NÃO CONFIGURAÇÃO. - O prazo prescricional aplicável à cédula de crédito bancário é de três anos, consoante disposto no art. 70, do Decreto Lei 57.663/66 ( Lei Uniforme de Genébra ), devendo o lapso ser contado a partir da data do vencimento do título - Não tendo transcorrido o lapso trienal entre uma e outra manifestação das partes nos autos, inviável o reconhecimento da prescrição intercorrente - Recurso ao qual se dá provimento.

  • TJ-MG - Apelação Cível XXXXX20218130414 1.0000.24.186329-9/001

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. PRÉVIA INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA MANIFESTAÇÃO. NECESSIDADE. INTIMAÇÃO NÃO REALIZADA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA NÃO SURPRESA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO CASSADA. - Ofende a disposição do artigo 10 do Código de Processo Civil o julgador que, sem ouvir as partes, extingue o processo sem resolução do mérito por ausência de interesse de agir, devendo, por isso, a sentença ser cassada.

  • TRT-21 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20225210017

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    RECURSO ORDINÁRIO DA PARTE RECLAMADA. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA SEM A REGULAR NOTIFICAÇÃO DE TODAS AS PARTES PROCESSUAIS. NULIDADE PROCESSUAL. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA. Embora tenha havido a regularização do polo passivo da demanda, mediante a notificação de todos os herdeiros e sucessores do de cujus, esta regularização se deu após a prolação da sentença, o que impossibilitou a oportunidade de todas as partes processuais de participar da audiência de instrução, impedindo-se lhes a manifestação nos autos em violação aos princípios constitucionais do devido processo legal e da ampla defesa. Preliminar de nulidade acolhida, restando prejudicada a análise do recurso autoral.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento XXXXX20238130000 1.0000.23.346849-5/001

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS APRESENTADOS PELA PARTE EXEQUENTE - ELABORAÇÃO DE LAUDO PERICIAL CONTÁBIL - NÃO OPORTUNIZADA A MANIFESTAÇÃO DAS PARTES - INOBSERVÂNCIA AO RITO DO ART. 477 DO CPC - CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO - NULIDADE DA DECISÃO - RECURSO PROVIDO - DECISÃO REFORMADA. -Embora seja permitido ao magistrado determinar as provas imprescindíveis ao julgamento da lide e indeferi-las quando desnecessárias ao deslinde do feito, nos termos do art. 370 do CPC/2015 , uma vez elaborado laudo contábil pela perita nomeada pelo juízo, a teor do art. 477 do CPC , deve ser assegurado às partes o direito de se manifestarem sobre a prova produzida, inclusive mediante apresentação de parecer técnico e de quesitos complementares -Demonstrado que o juízo a quo homologou os cálculos apresentados pela exequente antes mesmo da juntada do laudo pericial, deixando inclusive de intimar as partes sobre a referida prova técnica, conforme estabelece o art. 477 , § 1º do CPC , imperiosa a reforma da r. decisão, porquanto configurada a nulidade por cerceamento de defesa.

  • TJ-CE - Apelação Cível XXXXX20218060125 Missão Velha

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    AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT . SENTENÇA DE EXTINÇÃO POR ABANDONO DA CAUSA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO POR EDITAL, ANTES DA EXTINÇÃO, NO CASO INOCORRENTE. ADEMAIS, DESNECESSÁRIA SE MOSTRAVA O DESPACHO DE INTIMAÇÃO DA PARTE PARA IMPULSIONAR O PROCESSO, POIS APÓS A REALIZAÇÃO DA PERÍCIA CABERIA AO MAGISTRADO, DEPOIS DE INTIMADAS AS PARTES PARA SE MANIFESTAR SOBRE O EXAME PERICIAL, JULGAR O PROCESSO DE ACORDO COM O SEU CONVENCIMENTO E A PROVA CONSTANTE DOS AUTOS. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. SENTENÇA ANULADA. 1. Consabido que antes de proferir sentença de extinção com fundamento no abandono de causa, a legislação processual em vigor impõe ao juiz a intimação pessoal da parte autora para suprir a falta, consoante regra do art. 485 , inciso III c/c § 1.º do CPC/15 . 2. No caso, o despacho de fl. 167 ordenou a intimação pessoal da parte ora apelante para impulsionar o feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção. Contudo, a certidão do aguazil (fl. 169) atestou que o autor não mais residia no endereço apontado no mandado, tendo o juiz, ato seguinte, procedido à extinção do feito. Ocorre que, incorreu em manifesto equívoco, pois frustrada a intimação pessoal da parte, por mandado, caberia ao juízo ordenar a intimação por edital antes de extinguir o feito, o que não ocorreu. 3. Ademais, de uma leitura atenta dos autos originários, vejo que o prefalado despacho de fl. 167, que determinou a intimação da parte para impulsionar o feito, se mostra absolutamente desnecessário, uma vez que proferido após o silêncio do advogado constituído pelo autor para se manifestar acerca da perícia realizada fls. 158/159 que atestou a existência de invalidez permanente e graduou a lesão decorrente de acidente automobilístico. 4. Ora, o eventual silêncio acerca do laudo pericial, seja da parte autora, seja da seguradora, não pode ser compreendido como desinteresse na continuidade da lide, até mesmo porque após a feitura do exame (e de ausência ou não de manifestação das partes) a obrigação do magistrado é decidir o processo, julgando procedente ou improcedente a ação, de acordo com o seu entendimento e com as provas constantes no processo. 5. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. SENTENÇA ANULADA. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos da APELAÇÃO CÍVEL nº XXXXX-05.2021.8.06.0125 , em que é apalente VICENTE ALVES MARTINS e apelada SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A, acorda a 1ª Câmara Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, em conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Fortaleza, 15 de maio de 2024. EMANUEL LEITE ALBUQUERQUE Relator

  • TJ-SP - Apelação Cível XXXXX20188260506 Ribeirão Preto

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    CERCEAMENTO DE DEFESA. Inocorrência. Documentos e prova pericial que são suficientes para formar o convencimento do magistrado. Perito que respondeu adequadamente a todos os quesitos que faziam parte do escopo da perícia delimitado pelo Juízo, o qual, por fim, oportunizou a manifestação das partes a respeito do laudo. Conjunto probatório dos autos que permite o correto julgamento da lide. Produção desnecessária de nova prova pericial. Preliminar rejeitada. IMPUGNAÇÃO AO LAUDO PERICIAL. Pretensão de nulidade do laudo pela falta de especialização do expert no objeto da perícia e consequente ausência de fundamentação técnica e resposta completa aos quesitos formulados. Descabimento. Ausência de impugnação concreta ao trabalho técnico realizado, tratando-se de mera insatisfação da parte Autora com o resultado da perícia. Perito médico com registro profissional ativo junto ao Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (CREMESP) e qualificação para a perícia, consoante Registro de Qualificação de Especialidade (RQE) de Medicina Legal e Perícia Médica. Matéria suficientemente esclarecida de forma técnica e completa pelo expert designado. Hipótese dos autos que não exige conhecimento específico em Pediatria, sendo a formação do perito suficiente. Laudo pericial idôneo que deve prevalecer. Preliminar rejeitada. RESPONSABILIDADE CIVIL. ERRO MÉDICO. PNEUMONIA ESTAFILOCÓCICA. FALECIMENTO DO FILHO DOS AUTORES. Pretensão à indenização por danos materiais, morais e pensão mensal até a data em que a vítima completaria 65 anos de idade. Óbito de paciente com Pneumonia Estafilocócica por suposto erro de diagnóstico e de tratamento. Pretensão de atribuir a responsabilidade civil objetiva pelo atendimento médico inadequado recebido. Inexistência de relação de consumo. Inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor ( CDC ) ao caso, serviço prestado sem remuneração especifica uti universi. Inexistência de responsabilidade civil dos Réus. Não comprovação do nexo de causalidade entre a conduta médica e o resultado morte. Manifestação de Pneumonia Estafilocócica em sua forma grave, causada por bactéria extremamente agressiva, com rápida evolução, cuja mortalidade é alta. Utilização de antibioticoterapia de amplo espectro e conduta terapêutica de suporte adequadas à gravidade do caso. Fatalidade que não pode ser atribuída ao atendimento médico-hospitalar prestado. Falha do serviço não configurada. Sentença de improcedência mantida. Precedentes. Recurso improvido.

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