Manutenção, em Depósito, de Sementes de Maconha em Jurisprudência

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  • TJ-CE - Apelação Criminal XXXXX20208060175 Trairi

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    DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE DE DROGAS PARA CONSUMO PESSOAL. ART. 28 DA LEI Nº 11.343 /06. RECURSO DA DEFESA. ALEGAÇÃO DE ILICITUDE/NULIDADE EM RAZÃO DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. NÃO ACOLHIMENTO. EXISTÊNCIA DENÚNCIAS PRÉVIAS. DILIGÊNCIAS REALIZADAS PELA POLÍCIA MILITAR. AUTORIZAÇÃO DA IRMÃ DO ACUSADO PARA O INGRESSO DOS POLICIAIS MILITARES NO IMÓVEL. MATERIAL APREENDIDO (RAMOS SECOS, SEMENTES E PÉ DE MACONHA). DESNECESSIDADE DE MANDADO JUDICIAL. PROVAS LÍCITAS. USO PESSOAL. MANUTENÇÃO INTEGRAL DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

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  • TJ-MG - Habeas Corpus Criminal XXXXX20248130000 1.0000.24.220177-0/000

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    EMENTA: HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - NEGATIVA DE AUTORIA - IMPROPRIEDADE DA VIA - REVOGAÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR - IMPOSSIBILIDADE - DECISÃO FUNDAMENTADA - GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA - APREENSÃO DE 1.845,14G DE COCAÍNA, "PORÇÃO" DE SUBSTÂNCIA SEMELHANTE A MACONHA E 0,62G DE SEMENTES DE Cannabis sativa L., DURANTE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO NA RESIDÊNCIA DO FILHO DA PACIENTE, LOCAL EM QUE PERNOITAVA - DESPROPORCIONALIDADE DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR - IMPOSIÇÃO DE REGIME MAIS BRANDO EM CASO DE EVENTUAL CONDENAÇÃO - INVIABILIDADE DE ANÁLISE. 1. A negativa de autoria, por demandar dilação probatória, é incompatível com os limites estreitos do Habeas Corpus. 2. A Segregação Cautelar, para garantia da ordem pública (art. 312 do CPP ), encontra-se fundamentada, tendo em vista que, durante cumprimento de Mandado de Busca e Apreensão nos imóveis do filho da Paciente, onde pernoitava, foram localizadas 1.845,14g de cocaína, "porção" de substância análoga à maconha e 0,62g de sementes de Cannabis sativa L., o que evidencia a gravidade concreta da conduta. 3. A desproporcionalidade da Prisão Preventiva, em razão de provável imposição de regime menos gravoso, em eventual édito condenatório, não há como ser analisada no writ, porquanto a dosagem sancionatória é baseada em circunstâncias judiciais, a serem analisadas após a instrução criminal.

  • TJ-MG - Habeas Corpus Criminal XXXXX20248130000 1.0000.24.214749-4/000

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    EMENTA: "HABEAS CORPUS" - TRÁFICO DE DROGAS - ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - PRISÃO PREVENTIVA - MULHER COM FILHO ATÉ DOZE ANOS DE IDADE INCOMPLETOS - SUBSTITUIÇÃO POR PRISÃO DOMICILIAR - IMPOSSIBILIDADE - GRAVIDADE CONCRETA - NARCÓTICOS APREENDIDOS EM RESIDÊNCIA NA PRESENÇA DO INFANTE - VARIEDADE, NOCIVIDADE E EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGAS - SITUAÇÃO EXCEPCIONAL - IMPRESCINDÍVEL AOS CUIDADOS DA CRIANÇA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO. A caracterização de situação excepcional, decorrente da gravidade concreta dos delitos, demonstrada pela quantidade significativa de drogas, de variados tipos, com destaque para nocividade da cocaína, apreendidas no interior da residência e na presença do infante, afasta a concessão de prisão domiciliar a mulher com filho de até doze anos de idade incompletos. A substituição da prisão preventiva por domiciliar não é apropriada quando ausente prova de que a paciente é imprescindível aos cuidados do filho menor de 12 anos. V.V.P. HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - NEGATIVA DE AUTORIA - IMPROPRIEDADE DA VIA - REVOGAÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR - IMPOSSIBILIDADE - DECISÃO FUNDAMENTADA - GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA - APREENSÃO DE 1.845,14G DE COCAÍNA, "PORÇÃO" DE SUBSTÂNCIA SEMELHANTE A MACONHA E 0,62G DE SEMENTES DE Cannabis sativa L., DURANTE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO NA RESIDÊNCIA EM QUE A PACIENTE PERNOITAVA E NO IMÓVEL DO IRMÃO DA AGENTE - DESPROPORCIONALIDADE DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR - IMPOSIÇÃO DE REGIME MAIS BRANDO EM CASO DE EVENTUAL CONDENAÇÃO - INVIABILIDADE DE ANÁLISE - SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR PRISÃO DOMICILIAR - NECESSIDADE - PACIENTE GENITORA DE CRIANÇA DE 03 ANOS DE IDADE - HABEAS CORPUS COLETIVO Nº 143.641/SP - PRIMARIEDADE, RESIDÊNCIA FIXA E EMPREGO LÍCITO. 1. A negativa de autoria, por demandar dilação probatória, é incompatível com os limites estreitos do Habeas Corpus. 2. A Segregação Caut elar, para garantia da ordem pública (art. 312 do CPP ), encontra-se fundamentada, tendo em vista que, durante cumprimento de Mandado de Busca e Apreensão nos imóveis do irmão da Paciente, onde a Agente pernoitava, foram localizadas 1.845,14g de cocaína, "porção" de substância análoga à maconha e 0,62g de sementes de Cannabis sativa L., o que evidencia a gravidade concreta da conduta. 3. A desproporcionalidade da Prisão Preventiva, em razão de provável imposição de regime menos gravoso, em eventual édito condenatório, não há como ser analisada no writ, porquanto a dosagem sancionatória é baseada em circunstâncias judiciais, a serem analisadas após a instrução criminal. 4. A Prisão Preventiva deve ser substituída pela Domiciliar, quando a Agente tem, sob a responsabilidade, criança menor de 12 anos de idade, nos termos do art. 318 , incisos III e V , do CPP (Habeas Corpus Coletivo nº 143.641/SP), considerando-se, ainda, o preenchimento dos requisitos previstos no art. 318-A do CPP , a Primariedade e a comprovação de residência fixa e emprego lícito.

  • TJ-MT - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO XXXXX20208110040

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    EXMO. SR. DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA : EMENTA RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28 DA LEI DE DROGAS E EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. 1. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRETENDIDA CONDENAÇÃO DO RECORRIDO POR TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE PROVAS. DÚVIDA PERSISTENTE. IN DUBIO PRO REO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO DE DROGAS. CONDIÇÃO DE USUÁRIO EVIDENCIADA. 2. RECURSO DESPROVIDO. 1. A condenação por tráfico de drogas depende de certeza da destinação mercantil da droga. Logo, diante da apreensão de pequena quantidade de droga; da ausência de usuários ou outros testemunhos; bem como da inexistência de circunstâncias definidoras da mercancia ilícita, é imperiosa a desclassificação do crime de tráfico de drogas para uso de drogas, este admitido pelo recorrido, em atenção ao aforismo in dubio pro reo. 2. Recurso desprovido.

    Encontrado em: Durante o procedimento de busca veicular, os milicianos lograram êxito em encontrar, dentro do automóvel, uma semente de maconha e 02 (duas) porções de maconha – cujo entorpecente havia escondido no interior... os agentes da lei deslocaram-se até a chácara arrendada por , sediada na Rodovia BR 163, zona rural da cidade de Sorriso/MT, em cuja oportunidade constataram que o denunciado guardava e tinha em depósito... Afigura-se “imperiosa a manutenção da sentença absolutória, notadamente, se na prova judicializada, remanescem dúvidas acerca da autoria delitiva, assim, não havendo a necessária segurança para a formação

  • TJ-MG - Habeas Corpus Criminal XXXXX20248130000 1.0000.24.216057-0/000

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    EMENTA: HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS E RECEPTAÇÃO - PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA - AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS E REQUISITOS DA PRISÃO CAUTELAR - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - REITERAÇÃO DE PEDIDOS - HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. - Não se conhece de tese sustentada em habeas corpus que seja mera reiteração de pedido anterior já apreciado e julgado por este Tribunal, nos termos da Súmula n. 53 do TJMG.

    Encontrado em: centigramas) de sementes de Cannabis saliva L (maconha) e 01 (um) pé de planta herbácea denominada Cannabis sativa L (maconha), para fins de mercancia e consumo de terceiros, sem autorização ou em desacordo... Diante disso, os militares prosseguiram com a vistoria no local e encontraram, no interior de um tubo de PVC, 02 (duas) buchas de maconha, 01 (um) tablete da mesma substância; sementes de Cannabis sativa... Consta do incluso inquérito policial nº2177/2023 que, no dia 19 de outubro de 2023, por volta das 14h, na Chácara Bela Vista, Bairro Calixto, zona rural deste município, o indiciado mantinha em depósito

  • TJ-DF - XXXXX20248070000 1856044

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    Ementa: PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CABIMENTO. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. CASO DOS AUTOS. PRESENÇA. AUTORIA E MATERIALIDADE. NECESSIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR. DEMONSTRAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. DECISÃO MANTIDA. 1. O texto constitucional (art. 5º, LXVIII, CF) exige para o manejo do habeas corpus que alguém sofra ou se ache ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, decorrente de constrangimento ilegal (ilegalidade ou abuso de poder). 2. A decretação da prisão preventiva tem por pressupostos o fumus comissi delicti - calcado na prova da materialidade delitiva e em indícios suficientes da autoria - e o periculum libertatis - ou seja, o perigo gerado pelo estado de liberdade do agente, consistente no risco à ordem pública, à ordem econômica, à conveniência da instrução criminal ou à aplicação da lei penal. 2.1. Havendo prova da materialidade e indícios suficientes de autoria, bem como demonstrada a necessidade de salvaguardar a ordem pública, a conveniência da instrução criminal e eventual aplicação da lei penal, afigura-se lícita a custódia cautelar. 3. Estando a decisão ancorada em elementos concretos capazes de justificar a segregação cautelar, não há falar em constrangimento ilegal ao direito de ir e vir do paciente, mormente que justifique a concessão da medida pleiteada no presente habeas corpus. 4. No caso dos autos, o Juízo singular valorou concretamente a periculosidade dos agentes supostamente envolvidos na empreitada criminosa, inclusive o ora paciente, consignando os elementos que demonstrariam a necessidade da tutela cautelar, dentre os quais, o fato de se tratar de organização criminosa de abrangência nacional, a efetiva atuação do paciente na empreitada criminosa, concernente à sua participação e atuação efetiva no bojo da atividade criminosa, inclusive, ao que se tem apurado até então, com participação de importância elementar na cadeia produtiva da droga de alta pureza, em tese comercializada virtualmente. 5. Ordem denegada.

    Encontrado em: de maconha... cerca de 3,4g de maconha... cerca de 3,4g de maconha

  • TJ-DF - XXXXX20208070001 1856732

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    Ementa: APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES (ART. 33 , CAPUT, DA LEI Nº 11.343 /2006). RECURSO DA DEFESA. NULIDADE DA BUSCA PESSOAL E DOMICILIAR. JUSTA CAUSA. FUNDADA SUSPEITA EVIDENCIADA. NULIDADE DAS PROVAS. INOCORRÊNCIA. PRELIMINAR REJEITADA. MÉRITO. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVAÇÃO. DEPOIMENTO POLICIAL. FORÇA PROBATÓRIA. HARMONIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. ART. 28 DA LEI Nº 11.343 /2006. INVIABILIDADE. FINALIDADE DE DIFUSÃO ILÍCITA. DEMONSTRAÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. VALORAÇÃO NEGATIVA. ANTECEDENTES CRIMINAIS. CONDENAÇÃO ANTIGA. TEMA 150 DO STF. MANUTENÇÃO. ACRÉSCIMO DE 1/8 DA DIFERENÇA ENTRE AS PENAS MÍNIMA E MÁXIMA PARA CADA CIRCUNSTÂNCIA DESFAVORÁVEL. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE. TERCEIRA FASE. TRÁFICO PRIVILEGIADO. RECONHECIMENTO. REGIME INICIAL ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Tratando-se de crimes de natureza permanente, como o tráfico de entorpecentes a busca pessoal é legítima se amparada em fundadas razões, devidamente justificada pelas circunstâncias do caso concreto. 2. A inviolabilidade domiciliar assegurada pelo artigo 5º , inciso XI , da Constituição Federal não é garantia absoluta, podendo ser mitigada nas hipóteses de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial. 3. Incabível a alegação de insuficiência probatória, a ensejar a absolvição, se os elementos acostados aos autos comprovam, de forma harmônica e convergente, a materialidade e a autoria do crime de tráfico de drogas, evidenciando que o acusado não se trata de mero usuário, o que obsta, inclusive, a desclassificação da conduta para a do art. 28 da Lei nº 11.343 /2006. 4. O excelso Supremo Tribunal Federal ( RE XXXXX/SC , com repercussão geral reconhecida) fixou a tese de que ?não se aplica, para o reconhecimento dos maus antecedentes, o prazo quinquenal de prescrição da reincidência, previsto no art. 64, I, do Código Penal? (Tema 150). Logo, constatando-se outra condenação definitiva anterior, correta a r. sentença que considerou uma delas como maus antecedentes, ainda que ultrapassados 5 (cinco) anos da extinção da pena nela aplicada. 5. Conforme a jurisprudência do colendo Superior Tribunal de Justiça e desta egrégia Corte, é razoável a aplicação, na primeira fase da dosimetria da pena, do critério de 1/8 (um oitavo) da diferença entre a pena mínima e máxima para cada circunstância judicial desfavorável ao réu, e, na segunda fase, da fração de 1/6 (um sexto) da pena-base para cada agravante/atenuante. 6. A causa especial de diminuição da pena pelo tráfico privilegiado, conforme previsto no artigo 33 , § 4º , da Lei 11.343 /2006, exige que o apenado preencha, cumulativamente, todos os requisitos autorizadores para o usufruto da benesse, pressupondo que seja primário, possua bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas e nem integre organização criminosa. 6.1. À míngua de elementos concretos que comprovem a dedicação do réu a atividades criminosas, impõe-se o reconhecimento do privilégio. 7. Apelação conhecida, preliminar rejeitada e, parcialmente provida.

  • TJ-GO - Publicação do processo nº XXXXX-63.2014.8.09.0024 - Disponibilizado em 21/05/2024 - DJGO

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    Quanto aos pés de maconha, “jogaram as sementes e acabaram nascendo”, mas tinha intenção de jogar fora, só que a Polícia chegou antes... Em relação aos pés de maconha, as sementes foram jogadas, as plantas acabaram nascendo. Sabia da existência da droga, mas não tinha a visto. João conhecia a pouco tempo, pois era vizinho... E mais, plantaram as sementes e cultivaram três mudas no interior da residência

  • TJ-SP - Apelação Criminal XXXXX20238260270 Itapeva

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    Tráfico ilícito de entorpecentes e posse de planta que se constitui matéria-prima para a preparação de drogas – Autoria e materialidade delitiva comprovadas pelos elementos constantes dos autos – Atipicidade, todavia, do crime previsto no artigo 33 , § 1º , da Lei nº 11.343 /06 – Apreensão no mesmo contexto fático do tráfico de drogas – Tipo penal de natureza subsidiária – Consunção devida, não obstante a desclassificação da conduta operada pela origem – Pena que demanda ajuste – Basal que merece retroceder ao mais raso patamar – Cabimento da minorante prevista no § 4º do art. 33 da lei de regência na fração de 1/3 (um terço), com imposição do regime aberto e substituição da carcerária por restritivas de direitos – Associação para o tráfico, ao reverso, improvada no ensejo – Estabilidade do vínculo não autenticada – Absolvição devida – Recurso parcialmente provido.

    Encontrado em: Os pés de maconha cresceram, pois jogava sementes da droga no quintal. Armazenava a droga há dois meses. A confissão, a seu turno, encontra eco nos demais elementos de prova coligidos... Consta dos autos que, nas condições espaço-temporais descritas na incoativa, tinha em depósito, para fins de tráfico, (i ) setenta e três frascos contendo maconha, com peso líquido de 27,16g, (ii) dois... Mais a mais, consoante declarado pelo próprio réu em juízo, ele receberia porções de maconha em contraprestação pelo depósito das drogas, nada mencionando sobre a planta ser destinada ao seu consumo pessoal

  • TJ-PB - APELAÇÃO CRIMINAL XXXXX20218150201

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    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA GAB. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0800689-64.2021.815.0201 RELATOR: JUIZ CONVOCADO DR. ONALDO ROCHA DE QUEIROGA (em substitutição do Des. Ricardo Vital de Almeida ) APELANTE: A JUSTIÇA PÚBLICA 1º APELADO: ISAC DO C. SOUZA DEFENSOR PÚBLICO: ANTÔNIO DE PÁDUA FERNANDES 2º APELADO: JOSENILSON CONSTANTINO DA S. SANTOS ADVOGADO: JOSENILSON AVELINO DE PAIVA – OAB/PB 10.404 ORIGEM: 1ª VARA MISTA DA COMARCA DE INGÁ-PB. APELAÇÃO . TRÁFICO DE ENTORPECENTES. CULTIVO DE PLANTAS UTILIZADAS PARA A PREPARAÇÃO DE DROGAS (ART. 33 , § 1º , INC. II , DA LEI Nº 11.343 /2006). SENTENÇA DESCLASSIFICATÓRIA DO CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES PARA O DE POSSE DE NARCÓTICOS PARA USO PESSOAL. POSSE DE ARMA DE FOGO PELO 1º APELADO. AUTORIA NÃO COMPROVADA. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO MINISTERIAL. PRETENDIDA CONDENAÇÃO DOS RÉUS PELOS DELITOS DESCRITOS NA DENÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE . PLANTIO ÍNFIMO DE MACONHA QUE NÃO EVIDENCIA A PRÁTICA DO TRÁFICO DE DROGAS. ANEMIA PROBATÓRIA QUE IMPLICA NA MANUTENÇÃO DA SENTENÇA NOS MOLDES EM QUE PROLATADA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. PROVAS ROBUSTAS A GARANTIR A DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DO ARTIGO 28, § 1º , DA LEI DE DROGAS . SENTENÇA MANTIDA. DESPROVIMENTO DO RECURSO, EM DESARMONIA COM O PARECER DA PROCURADORIA DE JUSTIÇA . - Tráfico de drogas ( Art. 33, § 1º, II, da lei nº 11.343/2006) . Se a prova existente nos autos sustenta, única e exclusivamente, a suposição da autoria do delito de tráfico de drogas e do crime equiparado pertinente ao cultivo de matéria-prima de substância entorpecente, não há falar em decreto condenatório por tais crimes, para o qual imperativa se faz a existência de provas cabais da imputação, não bastando meras suposições e/ou conjecturas a respeito, mostrando-se escorreito o édito desclassificatório operado na origem. - Posse irregular de arma de fogo de uso permitido (Art. 12 da Lei nº. 10.826 /2003) . A materialidade do delito encontra-se patenteada pelo auto de apresentação/apreensão e pelo exame pericial de eficiência de disparos em arma de fogo. De outra sorte, a autoria não restou demonstrada. - Dos depoimentos prestados em juízo, observa-se que as armas pertenciam, em tese, ao falecido pai do acusado Isac . Segundo o réu, corroborado pelos depoimentos dos seus irmãos em juízo, as espingardas pertenciam ao seu genitor, permanecendo na propriedade da família quando de sua morte. Acrescenta-se que o acusado sequer reside no sítio em questão, onde quem vive, na verdade, é sua mãe. - Mantida incólume a sentença combatida em “a) ABSOLVER o acusado JOSENILSON CONSTANTINO DA SILVA das imputações realizadas na denúncia; b) ABSOLVER o acusado ISAC DO CARMO SOUZA da imputação da prática dos crimes previstos no art. 35 da Lei nº 11.343 /2006 e no art. 12 da Lei 10.826 /2003; c) DESCLASSIFICAR o delito imputado ao acusado ISAC DO CARMO SOUZA , do crime previsto pelo art. 33 , § 1º , II , da Lei nº 11.343 /2006 para o crime previsto no art. 28 , § 1º , da Lei nº 11.343 /2006.”. - Recurso desprovido , em desarmonia com o parecer da i. Procuradoria de Justiça. VISTOS , relatados e discutidos os presentes autos. ACORDA a Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, por unanimidade, desprover o apelo ministerial, em desarmonia com o parecer da Procuradoria de Justiça.

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