TJ-PE - APELAÇÃO CÍVEL XXXXX20238173110
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des. Alexandre Freire Pimentel (1ª TCRC) - F:() APELAÇÃO CÍVEL (198) nº XXXXX-45.2023.8.17.3110 APELANTE: LUIZ ALEXANDRINO DOS SANTOS APELADO (A): BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESCONTO INDEVIDO DE VALOR IRRISÓRIO E PRONTAMENTE CANCELADO. AUSÊNCIA DE DANOS MORAIS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Desconto indevido de pequena monta e correção imediata; ausência de violação significativa da integridade psíquica ou moral do consumidor. 2. Necessidade de demonstração de prejuízos significativos à honra, à integridade ou à intimidade para configuração de dano moral; inexistência de tais prejuízos no caso concreto. 3. Sentença devidamente fundamentada, com aplicação correta das normas pertinentes e adequada valoração das provas; rejeição da preliminar de nulidade por falta de fundamentação. 4. Alegações genéricas sobre a existência de prática rotineira de fraudes por parte do recorrido não comprovadas; necessidade de prova concreta e robusta para sustentação de tais alegações. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Apelação Cível nº XXXXX-45.2023.8.17.3110 , acordam os Desembargadores integrantes da 1ª Turma da Câmara Regional de Caruaru-PE, à unanimidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator, e conforme consta dos autos. Caruaru-PE, data registrada no sistema. Des. Alexandre Freire Pimentel Relator