Neoplasia no Pulmão em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Agravo de Instrumento XXXXX20248260000 São Paulo

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    PLANO DE SAÚDE – Pleito para revogação da liminar concedida para fornecimento da medicação Ipilimumabe e Nivolumabe, indicada para neoplasia maligna metastática de pulmão (CPCNP) que acomete o agravado – Descabimento – Medicação prescrita para a doença do recorrido como tratamento adjuvante, que foi aprovado pela ANVISA, indicada para o tratamento de câncer pulmão – Relatório médico encartado aos autos que aponta ser o medicamento prescrito imprescindível ao controle da situação em que se encontra o recorrido – Aprovação do medicamento que já existe há anos, não se tratando de tratamento experimental, mas pertinente e eficaz contra o câncer de pulmão de células não pequenas – Precedentes desta Corte - Decisão mantida. Agravo desprovido.

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  • TJ-SP - Agravo de Instrumento XXXXX20248260000 São Paulo

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS. Decisão que deferiu a tutela antecipada. Inconformismo da ré. Medicamento neoplasia maligna de pulmão com mestastase e mutação. Troca repentina de medicamento sem iniciativa do médico que assiste à autora, baseada em parecer de outra médica que não trata diretamente da autora e sem discussão sobre a eficácia com a paciente. Relatório médico indica maior eficácia do medicamento Osimertinibe. Precedentes desta C. Câmara para o custeio do medicamento. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento XXXXX20248130000 1.0000.24.158338-4/001

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. TUTELA DE URGÊNCIA. LEI N.º 9.656 /98. PLANO DE SAÚDE. MEDICAMENTO. LUMAKRAS (SOTORASIBE). NEOPLASIA DE PULMÃO. REQUISITOS. PRESENÇA. I - Para deferimento da tutela de urgência é necessário comprovar, de imediato, os elementos que evidenciem a existência do direito pleiteado, o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. II - Preenchidos os requisitos da Lei n.º 9.656 /98, que impõe às operadoras de planos de saúde a obrigação de fornecer medicamentos em caso como o dos autos (tratamento de neoplasia de pulmão estádio clínico IV, com o uso de LUMAKRAS / sotorasibe, de eficácia comprovada para o presente quadro clínico). III - Recurso não provido.

  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO XXXXX20248190000 202400211997

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    Agravo de instrumento. Ação de obrigação de fazer. Plano de saúde. Autora diagnosticada com neoplasia maligna de pulmão (CID- 1 0 C3 4 ), necessitando de cirurgia para extração de tumor carcinoide em pulmão esquerdo. Indeferimento da tutela de urgência. Inércia de aproximadamente 4 meses do plano de saúde quanto à solicitação do procedimento cirúrgico. ANS que estabelece o prazo de 21 dias úteis para que seja atendida a solicitação de cirurgia, conforme disposto no art. 3º, XIII, da Resolução Normativa Nº 566/ 2 0 22 . Reclamação registrada pela autora junto à ANS que também não teve resposta, embora a agência tivesse estipulado o prazo de 1 0 dias úteis para manifestação do plano de saúde. Relatório médico que é claro e muito objetivo, no sentido da absoluta necessidade e urgência do procedimento solicitado, pois a não realização da cirurgia pode gerar prejuízos clínicos como piora de sintomatologia e progressão da doença, o que pode excluir as chances de cura da paciente. Presença dos requisitos do art. 300 CPC . Perigo de dano ou risco de resultado útil do processo (periculum in mora), já que houve o crescimento do tumor. Inexistência de perigo de irreversibilidade da medida. Jurisprudência desta Corte. Reforma da decisão. Provimento do recurso .

  • TJ-RN - APELAÇÃO CÍVEL XXXXX20228205113

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    EMENTA : DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO DE DANOS. PACIENTE DIAGNOSTICADO COM MÚLTIPLOS TUMORES. LESÃO NO PULMÃO ESQUERDO, DIREITO E NO RIM ESQUERDO. NEOPLASIA MALIGNA. NECESSITANDO DE ABLAÇÃO POR RADIOFREQUÊNCIA PULMONAR BILATERAL E RENAL. INDICAÇÃO DO MÉDICO. NEGATIVA DE COBERTURA DE TRATAMENTO PELO PLANO DE SAÚDE. AUSÊNCIA DE PROCEDIMENTO DO ROL TAXATIVO DA ANS. OBRIGATORIEDADE DE COBERTURA. PRECEDENTE DO STJ E DESTA CORTE DE JUSTIÇA. DANO MORAL CONFIGURADO. DEVER DE INDENIZAR QUE SE IMPÕE. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM INOBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

  • TJ-SP - Apelação Cível XXXXX20228260001 São Paulo

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    APELAÇÃO - Plano de assistência à saúde – Autora/beneficiária diagnosticada com neoplasia maligna de peritoneo, em mediastino e em pulmões - Prescrição de tratamento com os medicamentos "Avastin (Bevacizumabe)" e "Hycamtin 4 MG-FA (QT)", recusados pela operadora por ausência de cobertura contratual ante a falta de previsão no rol taxativo da ANS – Sentença que julgou a ação procedente – Insurgência da requerida - Alegação de que a recusa não é abusiva, pois tratam-se de medicamentos off label, não possuindo cobertura pelo rol da ANS – Descabimento - Taxatividade do rol da ANS que foi afastada pela Lei nº 14.454 /2022 - Ausência de indicação de substitutos eficazes aos fármacos, com comprovada eficácia – Relatório médico que destaca o grave estado de saúde da paciente – Ausência de exclusão contratual da doença – Precedente recente do STJ entendendo ilegal a recusa de cobertura de medicamento ambulatorial registrado na ANVISA, ainda que em caráter experimental (off label) ( AgInt no AREsp nº 1.964.268/DF ) – Cobertura devida – RECURSO DESPROVIDO.

  • TJ-PE - APELAÇÃO CÍVEL XXXXX20198172001

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    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des. Ruy Trezena Patu Júnior (2ª CC)- F:() SEGUNDA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL N. XXXXX-92.2019.8.17.2001 APELANTE: CARDIF DO BRASIL VIDA E PREVIDÊNCIA S.A. APELADA: MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA HOLANDA CAVALCANTE LIMA RELATOR:DES. RUY TREZENA PATU JÚNIOR EMENTA: DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E SECURITÁRIO. APELAÇÃO EM AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA. DEMANDA AJUIZADA POR HERDEIRA DO SEGURADO. POSSIBILIDADE. DEFESA DE INTERESSE DA HERANÇA. INTERPRETAÇÃO DO ART. 313 , § 2º , II , DO CPC . PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. ENTE FINANCIADOR. INTERESSE CONGRUENTE COM O DO SEGURADO, NA RELAÇÃO COM A SEGURADORA. REJEIÇÃO. CONTRATO DE SEGURO PRESTAMISTA. AFIRMAÇÃO, PELO ADERENTE, DE BOA SAÚDE. DIAGNÓSTICO DE NEOPLASIA MALIGNA FORNECIDO 7 ANOS ANTES DA ASSINATURA DA PROPOSTA DE SEGURO. MÁ-FÉ. INEQUÍVOCA CIÊNCIA DE DOENÇA PREEXISTENTE, APONTADA COMO CAUSA DA MORTE. COMPORTAMENTO ANALISADO SOB O PONTO DE VISTA OBJETIVO, INDEPENDENTEMENTE DA INTENÇÃO DO SEGURADO. NEGATIVA LEGÍTIMA. RECURSO PROVIDO. 1. A viúva herdeira é pessoa legítima para ajuizar ação de indenização por seguro prestamista firmado por seu cônjuge falecido quando atua no interesse da herança. Interpretação do art. 313 , § 2º , II , do CPC . 2. O sistema de proteção instituído pelo Código de Defesa do Consumidor prescreve a responsabilidade objetiva e solidária entre fornecedores. Ilegitimidade passiva rejeitada. 3. A boa-fé, no direito brasileiro, é via de regra analisada sob o prisma objetivo, ou seja, sua análise se dá à luz do comportamento da parte, não de sua intenção. As mesmas balizas, como regra, moldam a má-fé. 4. Demonstrado nos autos que o de cujus recebeu diagnóstico de neoplasia maligna em 2010, firmou contrato de seguro no ano de 2017 e faleceu, dentre outras causas, por conta de neoplasia de pulmão, em 2019, sua anuência em relação à declaração de boa saúde anotada na proposta de seguro denota clara má-fé, tornando legítima a negativa de cobertura, nos termos da Súmula 609 /STJ. 5. Recurso provido. ACÓRDÃO Visto, relatado e discutido o presente recurso, acordam os Excelentíssimos Desembargadores integrantes da Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, à unanimidade de votos, em dar-lhe provimento para julgar improcedentes os pedidos, invertido o ônus da sucumbência para que a parte apelada arque com as custas processuais e honorários advocatícios, com a ressalva do art. 98 , § 3º , do CPC , tudo nos termos do voto proferido pelo Exmo. Desembargador Relator e Notas Taquigráficas, que passam a fazer parte integrante do presente aresto. Recife, data registrada no sistema. Ruy Trezena Patu Júnior Desembargador Relator (03)

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento XXXXX20248260000 Santo André

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – PROCEDIMENTO COMUM - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. Agravo de instrumento em face de decisão que deferiu a tutela de urgência pleiteada, para o fim de fornecimento do medicamento "ATEZOLIZUMABE", em razão de Neoplasia Maligna dos Brônquios e dos Pulmões (CID C.34) que lhe acomete. TESE 106 DO STJ – MEDICAMENTO NÃO PADRONIZADO – Tese 106 do STJ, a qual fixou requisitos cumulativos para a concessão de medicamento não constante da lista RENAME, elaborada pelo SUS – REsp XXXXX/RJ – São eles: (i) Comprovação, por meio de laudo médico fundamentado e circunstanciado expedido por médico que assiste o paciente, da imprescindibilidade ou necessidade do medicamento, assim como da ineficácia, para o tratamento da moléstia, dos fármacos fornecidos pelo SUS; (ii) incapacidade financeira de arcar com o custo do medicamento prescrito; (iii) existência de registro na ANVISA do medicamento – Analisando o caso em tela, há preenchimento dos requisitos retromencionados – Fornecimento devido. TUTELA ANTECIPADA: Preenchimento dos requisitos do artigo 300 do CPC e do Tema 106 do STJ que comprova a verossimilhança das alegações - O perigo de dano irreparável se evidencia à medida que a parte agravada necessita do medicamento para seu tratamento e, consequentemente, para sua digna sobrevivência. Decisão mantida. Recurso desprovido.

  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO XXXXX20248190000 202400223505

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE. RECUSA EM FORNECER MEDICAMENTO. TUTELA PROVISÓRIA DEFERIDA PARA DETERMINAR QUE A RÉ AUTORIZE IMEDIATAMENTE O FORNECIMENTO DO MEDICAMENTO. Presença da probabilidade do direito , consoante laudo médico acostado à exordial, que atesta a urgência da medida, diante do quadro de saúde do Agravado, portador de neoplasia maligna de pulmão, necessitando imediatamente do medicamento CRIZOTINIBE (Xalkori) 25 0mg), bem como o perigo de dano ou o risco de resultado útil ao processo , diante do iminente risco de piora de seu quadro clínico, com consequente risco de vida, visto que a precocidade no tratamento é essencial aos casos de neoplasia. Alega a Agravante que o fármaco não se encontra no rol de obrigatoriedade mínima da ANS e que há exclusão contratual. Medicamento registrado na ANVISA e com indicação para a enfermidade do Agravado. Obrigatoriedade de fornecimento quando se tratar de medicamentos hemoterápicos e antineoplásicos, seus correlacionados, da medicação assistida (home care) e dos incluídos no rol da ANS para esse fim. Art. 1 0, inciso VI e art. 12 , inciso I, letra `c¿ e inciso II, letra `g¿, ambos da Lei 9 . 656 / 98 . Quanto à natureza do rol da ANS, com a recente promulgação da Lei 14 . 454 , em setembro do corrente ano, que inseriu o § 1 2 º ao art. 1 0 da Lei 9 . 656 / 98 , restou estabelecido que ele configura uma listagem mínima a ser observada pelos planos de saúde. NEGAR PROVIMENTO DO RECURSO .

  • TJ-SP - Agravo Interno Cível XXXXX20248260000 São Paulo

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    Agravo interno. Decisão que defere a tutela recursal para substituir as "astreintes" por multa com caráter sub-rogatório. Multa cominatória por dia de atraso que não é a forma mais adequada para garantir o cumprimento da obrigação. Agravada que se encontra em tratamento contra câncer (neoplasia maligna do pulmão). Demonstração de que a operadora agravante se recusa a cumprir a obrigação de fornecer o tratamento prescrito pelo médico. Presença dos requisitos para a concessão da tutela recursal. Decisão mantida. Recurso improvido.

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