Pleito Absolutório em Relação Ao Delito de Furto em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Apelação Criminal XXXXX20218130433 1.0000.24.005172-2/001

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO - FURTO TENTADO (ART. 155 , § 1º C/C ART. 14 , II , DO CP ) E CRIME DE AMEAÇA (ART. 147 DO CÓDIGO PENAL )- SENTENÇA CONDENATÓRIA - RECURSO DEFENSIVO - ABSOLVIÇÃO DO DELITO DE FURTO - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS - DOSIMETRIA - VALORAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS - CORREÇÃO - SENTENÇA MANTIDA. -Havendo prova da autoria e materialidade do delito de furto, deve ser mantida a condenação do réu, sendo inviável o pretendido pleito absolutório -Não há qualquer alteração a ser feita na sanção imposta, uma vez que a reprimenda se mostra adequada e suficiente à prevenção e reprovação do crime.

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  • TJ-ES - APELAÇÃO CRIMINAL XXXXX20178080014

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO DE ENERGIA ELÉTRICA. ARTIGO 155 , § 3º , DO CÓDIGO PENAL . ABSOLVIÇÃO INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. Impossibilidade. Autoria e materialidade comprovadas. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A autoria e a materialidade delitiva encontram-se devidamente comprovadas em relação a apelante através da prova material contida nos autos bem como pelos depoimentos prestados tanto na fase policial quanto na esfera judicial, razão pela qual se mostra inviável o pleito absolutório por insuficiência probatória. 2. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida.

  • TJ-DF - XXXXX20238070007

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    tanto o pleito absolutório, com fundamento na alegada atipicidade da conduta, como a pretendida desclassificação para o crime de dano... Inviável o pleito absolutório formulado pela Defesa, sob o fundamento de atipicidade da conduta, quando o réu foi flagrado por policiais tentando entrar em uma distribuidora, arrombando a entrada do estabelecimento... A jurisprudência deste TJDFT tem entendido que, para a caracterização da qualificadora pelo arrombamento no delito de furto, é prescindível a realização do exame pericial quando as circunstâncias do crime

  • TJ-MG - Apelação Criminal XXXXX20208130287 1.0000.23.288882-6/001

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA E FURTO QUALIFICADO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - JULGAMENTO SOB A ÓTICA DO PROTOCOLO PARA JULGAMENTOS DE PERSPECTIVA DE GÊNERO - DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE FURTO QUALIFICADO PARA O DELITO DE FURTO SIMPLES - DESCABIMENTO - DECOTE DA AGRAVANTE DO ART. 61, INCISO II, ALÍNEA F - IMPOSSIBILIDADE - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - INVIABILIDADE. - Inviável o acolhimento da tese absolutória quando a prova contida nos autos é robusta e demonstra com clareza que o réu praticou os delitos descritos na denúncia - A palavra da vítima possui especial relevância probatória nos crimes praticados no contexto de violência doméstica, sobretudo quando corroborada pelos demais elementos colhidos durante a fase policial e judicial, impondo-se, assim, a manutenção da condenação, em observância as diretrizes relacionadas ao Protocolo de Julgamento de Perspectiva de Gênero, nos termos da Resolução nº 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ - Restando devidamente comprovado pela prova oral e pericial que o delito fora praticado mediante escalada, inviável se torna o acolhimento do pleito desclassificatório para a figura do delito de furto simples - De rigor a incidência da agravante do art. 61 , inciso II , alínea f , do CP quando o crime foi praticado no contexto de violência doméstica e a circunstância não é ínsita ao tipo penal - Inviável a substituição da reprimenda corporal por restritiva de direitos, a teor do enunciado da Súmula nº 588 do STJ, a "prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos".

  • TJ-CE - Recurso em Sentido Estrito XXXXX20108060064 Caucaia

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    PENAL E PROCESSUAL PENAL. ART. 155, § 3º DO CPB. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. INCONFORMISMO DA ASSISTÊNCIA DE ACUSAÇÃO QUANTO À DECISÃO QUE JULGOU EXTINTA A PUNIBILIDADE DO AGENTE PELA OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO. ALEGAÇÃO DE QUE O RECORRIDO TERIA COMETIDO O DELITO MEDIANTE FRAUDE E ESCALADA. IMPUTAÇÃO DAS QUALIFICADORAS DO ART. 155, § 4º, II DO CPB. NÃO ACOLHIMENTO. INAPLICABILIDADE DO INSTITUTO DA EMENDATIO LIBELLI. DENÚNCIA QUE NARRA, DE FORMA SUCINTA, A PRÁTICA DO DELITO DE FURTO SIMPLES. AUSÊNCIA DE ADITAMENTO DA PEÇA ACUSATÓRIA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA PROPRIAMENTE DITA, ANALISADA COM BASE NA PENA MÁXIMA PREVISTA NO ART. 155, § 3º DO CPB (04 ANOS DE RECLUSÃO). PRESCRIÇÃO QUE SE CONSUMA NO PRAZO DE 08 ANOS. DECURSO DE MAIS DE 11 ANOS ENTRE A ÚLTIMA CAUSA INTERRUPTIVA DA PRESCRIÇÃO E A PROLAÇÃO DA SENTENÇA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DEVIDAMENTE RECONHECIDA. INTELIGÊNCIA DO ART. 107, IV C/C ART. 109, IV, AMBOS DO CPB. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

  • TJ-PB - APELAÇÃO CRIMINAL XXXXX20198150201

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    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA GAB. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0000387-39.2019.815.0201 ORIGEM: 2ª Vara da Comarca de Ingá RELATOR: JUIZ CONVOCADO DR. ONALDO ROCHA DE QUEIROGA (em substitutição do Des. Ricardo Vital de Almeida ) APELANTE: ALEXANDRE BEZERRA NETO ADVOGADO: João Gomes de Lima – OAB/PB 23.677 APELADA: Justiça Pública Estadual APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENOR. CONDENAÇÃO. 1. PLEITO ABSOLUTÓRIO QUANTO AO CRIME DO ECA , SOB A ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE UNIDADE DE DESÍGNIOS. INVIABILIDADE . PRÁTICA DO CRIME NA COMPANHIA DO MENOR. SUFICIÊNCIA PARA CONFIGURAÇÃO DO DELITO. SÚMULA 500 DO STJ. CONFISSÃO DO RÉU E DEPOIMENTO DO ENTÃO ADOLESCENTE ACERCA DA AÇÃO CONJUNTA PELO ADOLESCENTE. CONDENAÇÃO MANTIDA. 2 . PEDIDO DE EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO CONCURSO DE AGENTES NO TOCANTE AO DELITO DE FURTO. DESCABIMENTO . CRIME PRATICADO COM TERCEIRA PESSOA, NO CASO, O ADOLESCENTE. MANUTENÇÃO DA QUALIFICADORA. 3. DOSIMETRIA. EXAME DE OFÍCIO. REDUÇÃO . APLICAÇÃO DA FRAÇÃO DE 1/6 PARA AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS. PENAS-BASES MINORADAS. INCIDÊNCIA DAS ATENUANTES DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E DA MENORIDADE RELATIVA. PENAS INTERMEDIÁRIAS REDIMENSIONADAS AO MÍNIMO LEGAL. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 231 DO STJ. INEXISTÊNCIA DE OUTRAS CAUSAS MODIFICADORAS. CONCURSO FORMAL DE CRIMES. EXASPERAÇÃO DA PENA MAIS GRAVE EM 1/6, REFERENTE AO NÚMERO DE DELITOS. REDUÇÃO DA PENA TOTAL, COM MANUTENÇÃO DO REGIME ABERTO E DOS DEMAIS TERMOS DA SENTENÇA. 4. DESPROVIMENTO DO RECURSO E, DE OFÍCIO, REDUÇÃO DA PENA, ANTES FIXADA EM 03 ANOS E 09 MESES DE RECLUSÃO E 50 DIAS-MULTA, PARA 02 ANOS E 04 MESES DE RECLUSÃO E 11 DIAS-MULTA, EM HARMONIA PARCIAL COM O PARECER MINISTERIAL. 1. O apelante busca a absolvição quanto ao crime de corrupção de menor, defendendo a inexistência de unidade de desígnios na prática do furto. A tese recursal, contudo, não merece prosperar. - As provas dos autos demonstram que o réu praticou o furto na companhia de um adolescente, fato suficiente para configurar o crime de corrupção de menor, previsto no art. 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente . Esse entendimento está cristalizado na Súmula 500 do STJ, in verbis: "A configuração do crime do art. 244-B do ECA independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal.". 2. O recorrente busca a exclusão da qualificadora do concurso de agentes, no tocante ao delito de furto, com a pertinente repercussão na pena. Melhor sorte não assiste ao apelante neste ponto. - Na espécie, o réu subtraiu os bens na companhia de um menor, circunstância caracterizadora da qualificadora do concurso de agentes. 3. Superada a pretensão de exclusão da qualificadora do crime de furto, a reprimenda deve ser reduzida de ofício. - A valoração desfavorável de três circunstâncias judiciais (antecedentes, conduta social e circunstâncias do crime), no tocante ao furto , está devidamente fundamentada. No entanto, considerando a fração de 1/6 para cada circunstância, bem ainda a pena em abstrato para o delito de furto qualificado (02 a 08 anos), a fixação da pena-base em 04 anos e 03 meses se apresenta excessiva, cabendo sua redução para 03 anos de reclusão. - Na segunda fase, em razão do reconhecimento das atenuantes da confissão e da menoridade relativa, a pena intermediária se firma no patamar inferior de 02 anos de reclusão , consoante enunciado da Súmula 231 do STJ. - Inexistindo causas de aumento ou diminuição, a pena do furto qualificado se convalida em 02 anos de reclusão. E, adotando os mesmos critérios da pena privativa de liberdade, a pena de multa, antes definida em 50 dias-multa, fica reduzida para 10 dias-multa. - Em relação ao delito de corrupção de menor , cuja pena em abstrato é de 01 a 04 anos de reclusão, a pena-base restou fixada em 01 anos e 09 meses de reclusão, diante da valoração desfavorável dos vetores antecedentes e conduta social, idoneamente fundamentados. Adotando o critério de 1/6 para cada circunstância judicial, a pena-base, antes fixada em 01 ano e 09 meses de reclusão, deve ser reduzida para 01 ano e 04 meses. - Na segunda fase, em razão do reconhecimento das atenuantes da confissão e da menoridade relativa, a pena intermediária se firma no patamar inferior de 01 ano de reclusão , consoante enunciado da Súmula 231 do STJ. Inexistindo causas de aumento ou diminuição, a pena da corrupção de menor se convalida em 01 ano de reclusão. - A aplicação da regra do concurso formal deve ser mantida, porém, a exasperação da pena mais grave deve ser na fração de 1/6, correspondente à prática de dois crimes. Disso, exasperando a pena do crime de furto (02 anos de reclusão e 10 dias-multa), mais grave, em 1/6, a reprimenda total se formaliza em 02 anos e 04 meses de reclusão e 11 dias-multa , com a manutenção do regime aberto e dos demais termos constantes na sentença. 4. Desprovimento ao recurso e, de ofício, reduzo a pena, antes fixada em 03 anos e 09 meses de reclusão e 50 dias-multa, para 02 anos e 04 meses de reclusão e 11 dias-multa, em harmonia parcial com o parecer ministerial. VISTOS, relatados e discutidos estes autos. ACORDA a Câmara Especializada Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, negar provimento ao recurso e, de ofício, reduzir a pena, antes fixada em 03 anos e 09 meses de reclusão e 50 dias-multa, para 02 anos e 04 meses de reclusão e 11 dias-multa, em harmonia parcial com o parecer ministerial.

  • TJ-SE - Apelação Criminal XXXXX20218250001

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    este tomou a bolsa daquela e saiu correndo. Em seguida o ora apelante chamou a vítima de “vagabunda, safada, puta”. Tais fatos foram ratificados, ainda em sede de investigação, pelo termo de declarações do filho da vítima, às p. 15/16 dos autos virtualizados. Com efeito, saliento que as provas acima descritas são deveras suficientes para embasar o édito condenatório. No tocante ao pedido de afastamento da indenização fixada a título de reparação de danos morais, melhor sorte não assiste a defesa. A fixação de uma indenização de cunho civil em uma sentença penal condenatória, que tem por objeto a apuração da responsabilidade penal do denunciado, não viola, por si só, os princípios constitucionais da ampla defesa, contraditório e devido processo; tal estipulação traduz-se em efeito da condenação. Ao prever a possibilidade de fixação de um valor mínimo (art. 387, IV, do CPP), buscou o legislador prestigiar o ofendido, em razão da possibilidade de a infração penal poder ocasionar danos materiais e morais, desde que haja pedido expresso, conforme entendimento firmado pela Corte Superior, em sede de recurso repetitivo (Tema 983): “Nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória.” Também merece destaque que a Corte Superior firmou entendimento através dos recursos repetitivos (REsp nos. 1.675.874/MS e 1.643.051/MS), no sentido de possibilitar o julgador fixar o valor de reparação mínima a título de danos morais, em processos envolvendo violência doméstica e familiar contra a mulher, por se tratar de dano moral in re ipsa. Destaco: “RECURSO ESPECIAL. RECURSO SUBMETIDO AO RITO DOS REPETITIVOS (ART. 1.036 DO CPC, C/C O ART. 256, I, DO RISTJ). VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. DANOS MORAIS. INDENIZAÇÃO MÍNIMA. ART. 397 , IV , DO CPP . PEDIDO NECESSÁRIO. PRODUÇÃO DE PROVA ESPECÍFICA DISPENSÁVEL. DANO IN RE IPSA. FIXAÇÃO CONSOANTE PRUDENTE ARBÍTRIO DO JUÍZO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça - sob a influência dos princípios da dignidade da pessoa humana (CF, art. 1º, III), da igualdade (CF, art. 5º, I) e da vedação a qualquer discriminação atentatória dos direitos e das liberdades fundamentais (CF, art. 5º, XLI), e em razão da determinação de que "O Estado assegurará a assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações" (art. 226, § 8º) - tem avançado na maximização dos princípios e das regras do novo subsistema jurídico introduzido em nosso ordenamento com a Lei nº 11.340 0/2006, vencendo a timidez hermenêutica no reproche à violência doméstica e familiar contra a mulher, como deixam claro os verbetes sumulares n. 542, 588, 589 e 600. 2. Refutar, com veemência, a violência contra as mulheres implica defender sua liberdade (para amar, pensar, trabalhar, se expressar), criar mecanismos para seu fortalecimento, ampliar o raio de sua proteção jurídica e otimizar todos os instrumentos ... mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória.” (REsp XXXXX/MS, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ , TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 28.02.2018, DJe 08.03.2018) Arrimado nestes julgados, esta Corte de Justiça vem rejeitando a alegação de inconstitucionalidade, conforme recente julgado: APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – CONDENAÇÃO NA CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO E REPARAÇÃO DE DANOS – RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA: PEDIDO ABSOLUTÓRIO – TESE DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – NÃO ACOLHIMENTO – RELEVÂNCIA DO DEPOIMENTO DA VÍTIMA – AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA COMPROVADAS – PALAVRA DA VÍTIMA EM CONSONÂNCIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO – ESPECIAL RELEVÂNCIA EM CRIMES DESSA NATUREZA – PLEITO DE EXCLUSÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO ARBITRADA PELO SENTENCIANTE – INACOLHIDO – AÇÃO CIVIL EX DELICTO – PREVISÃO DO ART. 387 , IV , CPP – EFEITOS DA SENTENÇA CONDENATÓRIA – MANUTENÇÃO DA REPARAÇÃO DE DANO SOFRIDO PELA VÍTIMA – SENTENÇA MANTIDA INCÓLUME – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. (Apelação Criminal Nº 202300349793 Nº único: XXXXX-28.2022.8.25.0027 - CÂMARA CRIMINAL, Tribunal de Justiça de Sergipe - Relator (a): Ana Lúcia Freire de A. dos Anjos - Julgado em 24/10/2023) APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE LESÃO CORPORAL LEVE NO ÂMBITO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER (ARTIGO 129 , § 9º DO CP )- RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA – PLEITO ABSOLUTÓRIO – ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA DO CRIME - INACOLHIMENTO – AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS SOBEJAMENTE COMPROVADAS – PALAVRA DA VÍTIMA COM ESPECIAL RELEVÊNCIA E COERÊNCIA –CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE – EXCLUDENTE DE ILICITUDE - LEGÍTIMA DEFESA – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 25 DO CÓDIGO PENAL - NÃO ACOLHIMENTO - INDENIZAÇÃO - FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO PARA REPARAÇÃO POR DANO MORAL EM SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA - CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 387 , IV , DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL , COM REDAÇÃO TRAZIDA PELA LEI N.º 11.719 /08 - DISPOSITIVO LEGAL EM HARMONIA COM O PRINCÍPIO DA EFETIVIDADE - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO – DECISÃO UNÂNIME (Apelação Criminal Nº 202300323096 Nº único: XXXXX-93.2020.8.25.0053 - CÂMARA CRIMINAL, Tribunal de Justiça de Sergipe - Relator (a): Elvira Maria de Almeida Silva - Julgado em 05/07/2023) Nos presentes autos, o pleito indenizatório consta da denúncia (item 2), tendo sido oportunizado ao réu durante todo o trâmite processual manifestar-se acerca do pleito, sem qualquer mácula. Observa-se também que em relação à dosimetria da pena, muito embora não tenha sido objeto de irresignação no apelo do réu, encontra-se irretocável, devendo ser ressaltada que aplicadas as penas bases nos mínimos legais. Diante de todo o exposto, conheço e NEGO PROVIMENTO AO APELO, mantendo a sentença inalterada em todos os seus termos. É como voto. ... normativos que de algum modo compensem ou atenuem o sofrimento e os malefícios causados pela violência sofrida na condição de mulher. 3. A evolução legislativa ocorrida na última década em nosso sistema jurídico evidencia uma tendência, também verificada em âmbito internacional, a uma maior valorização e legitimação da vítima, particularmente a mulher, no processo penal. 4. Entre diversas outras inovações introduzidas no Código de Processo Penal com a reforma de 2008, nomeadamente com a Lei n. 11.719 /2008, destaca-se a inclusão do inciso IV ao art. 387, que, consoante pacífica jurisprudência desta Corte Superior, contempla a viabilidade de indenização para as duas espécies de dano - o material e o moral -, desde que tenha havido a dedução de seu pedido na denúncia ou na queixa. 5. Mais robusta ainda há de ser tal compreensão quando se cuida de danos morais experimentados pela mulher vítima de violência doméstica. Em tal situação, emerge a inarredável compreensão de que a fixação, na sentença condenatória, de indenização, a título de danos morais, para a vítima de violência doméstica, independe de indicação de um valor líquido e certo pelo postulante da reparação de danos, podendo o quantum ser fixado minimamente pelo Juiz sentenciante, de acordo com seu prudente arbítrio. 6. No âmbito da reparação dos danos morais - visto que, por óbvio, os danos materiais dependem de comprovação do prejuízo, como sói ocorrer em ações de similar natureza -, a Lei Maria da Penha , complementada pela reforma do Código de Processo Penal já mencionada, passou a permitir que o juízo único - o criminal - possa decidir sobre um montante que, relacionado à dor, ao sofrimento, à humilhação da vítima, de difícil mensuração, deriva da própria prática criminosa experimentada. 7. Não se mostra razoável, a esse fim, a exigência de instrução probatória acerca do dano psíquico, do grau de humilhação, da diminuição da autoestima etc., se a própria conduta criminosa empregada pelo agressor já está imbuída de desonra, descrédito e menosprezo à dignidade e ao valor da mulher como pessoa. 8. Também justifica a não exigência de produção de prova dos danos morais sofridos com a violência doméstica a necessidade de melhor concretizar, com o suporte processual já existente, o atendimento integral à mulher em situação de violência doméstica, de sorte a reduzir sua revitimização e as possibilidades de violência institucional, consubstanciadas em sucessivas oitivas e pleitos perante juízos diversos. 9. O que se há de exigir como prova, mediante o respeito ao devido processo penal, de que são expressão o contraditório e a ampla defesa, é a própria imputação criminosa - sob a regra, derivada da presunção de inocência, de que o onus probandi é integralmente do órgão de acusação -, porque, uma vez demonstrada a agressão à mulher, os danos psíquicos dela derivados são evidentes e nem têm mesmo como ser demonstrados. 10. Recurso especial provido para restabelecer a indenização mínima fixada em favor pelo Juízo de primeiro grau, a título de danos morais à vítima da violência doméstica. TESE: Nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor ... APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – CONDENAÇÃO DO RÉU PELOS CRIMES DE AMEAÇA E FURTO SIMPLES (ARTIGO 147 E ARTIGO 155 DO CP) E REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS – RECURSO DO RÉU - PEDIDO ABSOLUTÓRIO – NÃO ACOLHIMENTO – PROVAS – RELEVÂNCIA DO DEPOIMENTO DA VÍTIMA – PALAVRA DA VÍTIMA EM CONSONÂNCIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO – ESPECIAL RELEVÂNCIA EM CRIMES DESSA NATUREZA – REPARAÇÃO DE DANO MORAL (ART. 387, IV, DO CPP) – CABIMENTO – EFEITOS DA SENTENÇA CONDENATÓRIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Nos crimes que ocorrem no contexto doméstico e familiar, a palavra da vítima ganha especial relevância, principalmente quando convergente com os demais instrumentos de prova. 2. Em sede de recurso repetitivo nº 1675874/MS, o Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento acerca da desnecessidade de fixação da quantia, para os crimes envolvendo violência doméstica, bastando o pleito na denúncia para que o magistrado possa aplicar a reparação mínima à vítima, descrita no art. 387 , IV , do CPP . 3. Sentença condenatória mantida. Dosimetria da pena irretorquível. 4. Recurso conhecido e não provido.

  • TJ-MS - Apelação Criminal XXXXX20188120011 Coxim

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    APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – RECURSO DEFENSIVO – PLEITO ABSOLUTÓRIO – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – CONDENAÇÃO MANTIDA – ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO – COMPROVAÇÃO DA QUALIFICADORA POR OUTROS MEIOS – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – IMPOSSIBILIDADE – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA – REINCIDÊNCIA – REGIME FECHADO – MANTIDO – RECURSO DEFENSIVO CONHECIDO E DESPROVIDO. Para a aplicação do princípio da insignificância exige-se lesão jurídica inexpressiva, mínima ofensividade da conduta, ausência de periculosidade social da ação e reduzido grau de reprovabilidade do comportamento. A prática do furto mediante rompimento de obstáculo denota maior grau de periculosidade social e de reprovabilidade da conduta, inviabilizando a concessão do benefício.

  • TJ-SE - Apelação Criminal XXXXX20238250001

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    APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO SIMPLES – ART. 155 , CAPUT, DO CP – IRRESIGNAÇÃO APRESENTADA PELA DEFESA – PLEITO ABSOLUTÓRIO – TESE DEFENSIVA DE AUSÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO – AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS DEVIDAMENTE COMPROVADAS NOS AUTOS PELAS PROVAS INQUISITORIAL E JUDICIAL – PROVA ORAL PRODUZIDA EM COMPROVA A AUTORIA DELITIVA – TESE DA DEFESA DE ATIPICIDADE MATERIAL EM RAZÃO DA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA BAGATELA OU INSIGNIFICÂNCIA – IMPOSSIBILIDADE – RÉU JÁ CONDENADO PELA PRÁTICA DE CRIME – REINCIDÊNCIA QUE AFASTA A INCIDÊNCIA DO RECONHECIMENTO DA ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA CRIMINOSA DO RÉU/APELANTE – ALEGAÇÃO DE PREÇO VIL DOS BENS OBJETOS DO CRIME QUE – VALOR DA RES FURTIVA SUPERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE AO TEMPO DO FATO – PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS – ALEGAÇÃO DE FURTO DE USO – CIRCUNSTÂNCIAS DO FATO QUE NÃO COMPROVAM A INTENÇÃO DO ACUSADO DE DEVOLVER OS BENS SUBTRAÍDOS – RÉU QUE ANUNCIOU UM DOS BENS PARA VENDA – NÃO ACOLHIMENTO DO PLEITO ABSOLUTÓRIO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

  • TJ-DF - XXXXX20238070012 1860859

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    Ementa: RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. FURTOS SIMPLES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO ACOLHIMENTO. DEPOIMENTO DA TESTEMUNHA POLICIAL, DECLARAÇÕES DA VÍTIMA E FILMAGENS DAS CÂMERAS DE SEGURANÇA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO PELA ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA EM RAZÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência deste Tribunal de Justiça já se pacificou pela validade dos depoimentos de policiais, colhidos em Juízo, em observância ao contraditório, sobretudo quando se encontram respaldados por todas as provas colhidas, como as declarações das vítimas e as filmagens acostadas aos autos. 2. No caso dos autos, inviável o pleito absolutório se os elementos de prova não deixam dúvidas de que o réu furtou produto alimentício e vestuário de duas pessoas jurídicas distintas. 3. O princípio da insignificância exige, para a sua aplicação, a mínima ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada. 4. In casu, cuida-se de subtração de produtos cujos valores superam 10% do salário-mínimo vigente à época dos fatos. Além do mais, o denunciado possui outras quatro condenações penais transitadas em julgado pela prática de crimes patrimoniais, o que caracteriza reiteração criminosa, afastando a possibilidade de aplicação do princípio da bagatela. 5. Consoante preceitua o enunciado da Súmula n.º 26 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita deve ser formulado perante o Juízo da Execução Penal, órgão competente para verificar a condição de hipossuficiência econômica do condenado. 6. Recurso conhecido e não provido para manter a condenação do apelante nas sanções do artigo 155 , caput, do Código Penal (furto simples), por duas vezes, na forma do artigo 71 do Código Penal (continuidade delitiva), à pena de 01 (um) ano, 07 (sete) meses e 01 (um) dia de reclusão, no regime inicial semiaberto, e 14 (quatorze) dias-multa, à razão mínima legal.

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