Pleito Absolutório em Relação Ao Delito de Furto em Jurisprudência

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  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20178190014 201905014009

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    APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. CRIME DE MÃO PRÓPRIA. PRIMEIRO APELANTE QUE VIAJAVA DE CARONA NA MOTOCICLETA. CONDUTA NÃO COMPROVADA. PLEITO ABSOLUTÓRIO PROVIDO. CONDENAÇÃO DO SEGUNDO APELANTE QUE SE MANTÉM. Apelantes surpreendidos por policiais militares quando estavam em uma motocicleta. Ao visualizarem a aproximação policial, o motorista empreendeu fuga e iniciou-se a perseguição. Efetuada a abordagem, foi constatado que a motocicleta havia sido furtada dois dias antes. Segundo apelante que viajava como carona da motocicleta. Denúncia que atribui aos apelantes a prática do crime de receptação nas modalidades de ¿conduzir¿ e ¿transportar¿. Transporte que, na presente hipótese, se confunde com a própria condução do veículo. Receptação na modalidade de conduzir veículo. Crime de mão própria. Condução compartilhada que é, a princípio, inviável. Coautoria ou participação que precisa ser descrita na denúncia, com a imputação de comportamentos pelo carona, tais como instigar o motorista a imprimir velocidade mais alta para fugir da polícia. Condutas do primeiro apelante não descritas na denúncia. Provimento do pleito absolutório do primeiro apelante. Segundo apelante. Dolo demonstrado pela distância temporal ínfima de apenas dois dias entre o furto da motocicleta e a prisão em flagrante. Veículo que se encontrava com a numeração do chassi raspada e cuja placa não apresentava o lacre do DETRAN. Ciência induvidosa de que o veículo era produto de furto. Pleito absolutório do segundo apelante improvido. Regime aberto e substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos adequadas à espécie. Provimento do recurso do primeiro apelante. Desprovimento do recurso do segundo apelante. Unânime.

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  • TJ-BA - Apelação: APL XXXXX20148050155

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    APELAÇÃO CRIMINAL – PRÁTICA DOS CRIMES PREVISTOS NOS ARTIGOS 155 , § 4º , I e IV (furto qualificado pelo concurso de pessoas e destruição de obstáculo), 251 , CAPUT (explosão), 288 , PARÁGRAFO ÚNICO (associação armada), DO CP E 16 , CAPUT E § 1º , III e IV , DA Lei 10.826 /2003 (posse ou porte de arma de uso restrito e explosivos), NA FORMA DO ART. 69 DO CÓDIGO PENAL – PRELIMINARES: A) INÉPCIA DA DENÚNCIA – INACOLHIMENTO – DESCRIÇÃO DA CONDUTA CRIMINOSA, A OPORTUNIZAR O EXERCÍCIO DA AMPLA DEFESA – MATÉRIA SUPERADA PELA PROLAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA B) NULIDADE DA BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR - REJEIÇÃO - MEDIDA CAUTELAR EXECUTADA COM SUPEDÂNEO EM ORDEM JUDICIAL DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA C) NULIDADE PROCESSUAL DECORRENTE DO CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADA D) NULIDADE DECORRENTE DE ERRO NA TIPIFICAÇÃO DOS DELITOS E NÃO ENFRENTAMENTO DA TESE DESCLASSIFICATÓRIA SUSCITADA NAS ALEGAÇÕES FINAIS - MATÉRIA ADSTRITA AO EXAME DO MÉRITO - PRELIMINARES REJEITADAS - MÉRITO: PLEITO ABSOLUTÓRIO - MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS ATRAVÉS DOS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO, CONFIRMADOS EM SEDE JUDICIAL - DEPOIMENTOS DOS AGENTES POLICIAIS QUE SE MOSTRAM HARMÔNICOS E COERENTES - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO EM RELAÇÃO AO CRIME DE EXPLOSÃO (ART. 251 DO CP )– INOVAÇÃO LEGISLATIVA (LEI N. 13.654 /2018)- EXPLOSÃO UTILIZADA COMO MEIO PARA A OBTENÇÃO DOS VALORES ACONDICIONADOS NOS CAIXAS ELETRÔNICOS DO ESTABELECIMENTO VITIMADO - SUBSISTÊNCIA DO DELITO DE FURTO QUALIFICADO ( CP , ART. 155 , § 4º-A)- ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA - CONDUTA NÃO EVIDENCIADA - ÓRGÃO MINISTERIAL QUE NÃO SE DESIMCUMBIU DE EXTRAIR A CERTEZA DO VÍNCULO ASSOCIATIVO ESTÁVEL E PERMANENTE ENTRE OS ACUSADOS PARA O FIM DO COMETIMENTO DE DELITOS – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO – REFORMULAÇÃO DA DOSIMETRIA – PROVIMENTO PARCIAL – PENAS REDIMENSIONADAS - DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE – IMPOSSIBILIDADE - RECURSOS CONHECIDOS E PROVIDOS PARCIALMENTE.

  • TJ-DF - XXXXX20198070001 DF XXXXX-89.2019.8.07.0001

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    APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ABUSO DE CONFIANÇA E CONCURSO DE PESSOAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE, PROVAS SUFICIENTES PARA AMPARAR A CONDENAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. ADEQUADA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Inviável o acolhimento de pleito absolutório por insuficiência de provas de autoria, quando a condenação vem lastreada em elementos firmes, especialmente os depoimentos da vítima e a confissão dos corréus em sede extrajudicial e judicial, os quais comprovam a efetiva participação do acusado na empreitada criminosa. 2. Para a configuração do delito de furto qualificado pelo abuso de confiança, é necessária a demonstração de que: (i) o agente praticou a subtração valendo-se da relação de confiança que mantinha com a vítima, a qual tenha facilitado o acesso à res furtiva; e (ii) a coisa encontrava-se, em razão do referido sentimento de confiança, na esfera de disponibilidade do agente. Presentes os aludidos requisitos, impõe-se o reconhecimento dessa qualificadora nos furtos cometidos contra a empresa vitimada. 3.Demonstrado que o apelante subtraiu mercadorias, valendo-se da confiança nele depositada pela vítima, sobretudo porque se aproveitou do fato de ter acesso livre aos produtos e que o empregador dispensava menor vigilância sobre os produtos, como consectário da confiança depositada nos seus funcionários, não merece acolhimento o pleito desclassificatório para furto simples. 4. Não há como afastar a qualificadora do concurso de agentes, quando a prova oral colhida, sobretudo os depoimentos colhidos em juízo, evidencia que o réu atuou com seus comparsas de forma conjunta, com divisão de tarefas, para a consecução do crime. 5. Recurso conhecido e desprovido.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX81129131001 Belo Horizonte

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. PROVAS CONVERGENTES À INCRIMINAÇÃO DO APELANTE. PLEITO ABSOLUTÓRIO INVIABILIZADO. MINORAÇÃO DA REPRIMENDA EM FRAÇÃO MÁXIMA POR FORÇA DA TENTATIVA. IMPERTINÊNCIA. OBSERVÂNCIA DO ITER CRIMINIS PERCORRIDO PELO AGENTE. RECURSO NÃO PROVIDO. - Extraindo-se dos autos elementos probatórios suficientes a comprovar a perpetração do delito de furto qualificado narrado em exordial acusatória pelo recorrente, resta inviabilizada a súplica absolutória - Correta a minoração da reprimenda em fração mínima, por força da tentativa, tomando-se em consideração o iter criminis percorrido pelo agente até a interrupção da prática delitiva.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX00126966001 Governador Valadares

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. PROVAS CONVERGENTES À INCRIMINAÇÃO DE APENAS UM DOS RÉUS. PLEITO ABSOLUTÓRIO FORMULADO PELO OUTRO APELANTE INVIABILIZADO. DELITO DE ROUBO MAJORADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE TENTADA. POSSIBILIDADE. MINORAÇÃO DAS REPRIMENDAS. VIABILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. - A versão apresentada pela vítima, na qual atribui com irrestrita convicção o desapossamento de seus pertences a um dos apelantes, associada aos depoimentos das testemunhas, constitui elemento de prova suficiente a autorizar a edição de decreto condenatório - Se diante do cotejo das provas não ficara comprovada a prática do delito de furto por um dos acusados, há de ser editada decisão absolutória, em reverência ao princípio do in dubio pro reo - Se os réus, por circunstâncias alheias às suas vontades, não lograram êxito em inverter a posse do bem, deve ser operada a desclassificação do delito de roubo para a modalidade tentada - Não sendo adequadamente sopesadas as circunstâncias judiciais a permearem a ação delitiva, impõe-se a minoração das reprimendas impostas aos recorrentes.

  • TJ-SC - Apelação Criminal: APR XXXXX20188240076

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    APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO CIRCUNSTANCIADO PELO REPOUSO NOTURNO E QUALIFICADO PELO EMPREGO DE CHAVE FALSA NA FORMA TENTADA (ART. 155 , § 1º E § 4º , INC. III , C/C ART. 14 , INC. II , AMBOS DO CP ) E CRIME CONTRA A HONRA. CALÚNIA (ART. 141 , INC. II , DO CP ). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. REQUERIDA DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE FURTO PARA RECEPTAÇÃO OU FURTO SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE. RÉU FLAGRADO AINDA DENTRO DO CARRO DA VÍTIMA. ADEMAIS, EMPREGO DE CHAVE FALSA SOBEJADAMENTE COMPROVADA PELA PROVA ORAL. CONJUNTO PROBATÓRIO SÓLIDO. DESCLASSIFICAÇÃO INVIÁVEL. PLEITEADO EXPURGO DA MAJORANTE DO REPOUSO NOTURNO. INVIABILIDADE. POSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA NO DELITO DE FURTO QUALIFICADO. REQUERIDA APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA REFERENTE A TENTATIVA (ART. 14 , INC. II DO CP ) NA FRAÇÃO MÁXIMA. IMPOSSIBILIDADE. ITER CRIMINIS PERCORRIDO QUASE NA TOTALIDADE. FRAÇÃO DE 1/3 CORRETAMENTE APLICADA. PLEITO ABSOLUTÓRIO EM RELAÇÃO AO CRIME CONTRA A HONRA. IMPOSSIBILIDADE. PALAVRAS FIRMES E COERENTES DAS VÍTIMAS E DE TESTEMUNHA. CONDENAÇÃO MANTIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VERBA DEVIDA. PEDIDO ACOLHIDO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX10001306001 Monte Santo de Minas

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    Ementa Oficial: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGA E FURTO - PRELIMINARES DEFENSIVAS - NULIDADE DO PROCESSO - LAUDO TOXICOLÓGICO JUNTADO APÓS ALEGAÇÕES FINAIS - DESCABIMENTO - VISTA AS PARTES DEFERIDA - RECORRER EM LIBERDADE - INVIABILIDADE - PEDIDO PREJUDICADO - PRESSUPOSTO DO ARTIGO 312 DO CPP EVIDENCIADOS - MÉRITO - TRÁFICO - ABSOLVIÇÃO/DESCLASSIFICAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - FURTO - DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA - DESCABIMENTO - REQUISITOS NÃO EVIDENCIADOS - PENA - REDUÇÃO - NECESSIDADE - PENA FIXADA DE FORMA EXASPERADA - DETRAÇÃO - ALTERAÇÃO DO REGIME - INADMISSIBILIDADE - APELANTE REINCIDENTE - ISENÇÃO DAS CUSTAS - PEDIDO PREJUDICADO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não há que se falar em nulidade do processo eis que a defesa teve vista dos autos após a juntada dos Laudos Toxicológicos Definitivos, requerendo o prosseguimento do feito. 2. Inviável se encontra o deferimento do pedido de recorrer em liberdade vez que presentes estão os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal , estando ainda o processo pronto para julgamento. 3. Impõe-se a condenação porquanto comprovadas estão a autoria e a materialidade do delito de tráfico, afastando-se o pleito absolutório e desclassificatório. 4. Inadmissível é o reconhecimento da desistência voluntária em relação ao delito de furto, pois, não preenchidos os requisitos necessários. 5. Mantém-se o regime, não havendo que se falar em detração, diante da reincidência do apelante. 6. Prejudicado está o pedido de isenção das custas, porquanto, já deferido pelo magistrado primevo. 7. Recurso parcialmente provido.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX00015934001 Montes Claros

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. RÉU RECONHECIDO PELA VÍTIMA. PLEITO ABSOLUTÓRIO INVIABILIZADO. REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE AO PATAMAR MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. MAUS ANTECEDENTES CONFIGURADOS. RECURSO NÃO PROVIDO. - Extraindo-se das declarações das vítimas e depoimentos das testemunhas elementos probatórios a evidenciarem a perpetração do delito de furto pelo recorrente, resta inviabilizado o pleito absolutório - As condenações criminais definitivas por crime anterior, alcançadas pelo período depurador de cinco anos, muito embora não possam ser consideradas como reincidência, configuram maus antecedentes.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX20188130223 Divinópolis

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. DELITO DE FURTO. PROVAS CONVERGENTES À INCRIMINAÇÃO DO APELANTE. PLEITO ABSOLUTÓRIO INVIABILIZADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO INCIDÊNCIA NA ESPÉCIE. EXPRESSIVIDADE DO LESIONAMENTO. REDUÇÃO DA PENA. VIABILIDADE. REPOUSO NOTURNO. ESTABELECIMENTO DESABITADO. IRRELEVÂNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. - Extraindo-se das declarações da vítima e depoimentos das testemunhas elementos probatórios a evidenciarem a perpetração do delito de furto pelo recorrente, resta inviabilizado o pleito absolutório - Não se pode considerar absolutamente irrisório o prejuízo experimentado pela vítima, de aproximadamente trezentos reais, não cabendo a invocação do princípio da insignificância na espécie dos autos - Se para a quantificação da pena-base são tomadas em consideração circunstâncias já subsumidas ao tipo penal, impõe-se a minoração da reprimenda - A circunstância de mostrar-se desabitado estabelecimento comercial durante a noite não importa em decote da causa de aumento de pena prevista no art. 155 , § 1º , do CP , norma erigida ao propósito de prover a segurança da empresa, mais suscetível à ação de meliantes em período noturno.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX80152041001 Divinópolis

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. DELITO DE FURTO. PROVAS CONVERGENTES À INCRIMINAÇÃO DO APELANTE. PLEITO ABSOLUTÓRIO INVIABILIZADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO INCIDÊNCIA NA ESPÉCIE. EXPRESSIVIDADE DO LESIONAMENTO. REDUÇÃO DA PENA. VIABILIDADE. REPOUSO NOTURNO. ESTABELECIMENTO DESABITADO. IRRELEVÂNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. - Extraindo-se das declarações da vítima e depoimentos das testemunhas elementos probatórios a evidenciarem a perpetração do delito de furto pelo recorrente, resta inviabilizado o pleito absolutório - Não se pode considerar absolutamente irrisório o prejuízo experimentado pela vítima, de aproximadamente trezentos reais, não cabendo a invocação do princípio da insignificância na espécie dos autos - Se para a quantificação da pena-base são tomadas em consideração circunstâncias já subsumidas ao tipo penal, impõe-se a minoração da reprimenda - A circunstância de mostrar-se desabitado estabelecimento comercial durante a noite não importa em decote da causa de aumento de pena prevista no art. 155 , § 1º , do CP , norma erigida ao propósito de prover a segurança da empresa, mais suscetível à ação de meliantes em período noturno.

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