TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20178190014 201905014009
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. CRIME DE MÃO PRÓPRIA. PRIMEIRO APELANTE QUE VIAJAVA DE CARONA NA MOTOCICLETA. CONDUTA NÃO COMPROVADA. PLEITO ABSOLUTÓRIO PROVIDO. CONDENAÇÃO DO SEGUNDO APELANTE QUE SE MANTÉM. Apelantes surpreendidos por policiais militares quando estavam em uma motocicleta. Ao visualizarem a aproximação policial, o motorista empreendeu fuga e iniciou-se a perseguição. Efetuada a abordagem, foi constatado que a motocicleta havia sido furtada dois dias antes. Segundo apelante que viajava como carona da motocicleta. Denúncia que atribui aos apelantes a prática do crime de receptação nas modalidades de ¿conduzir¿ e ¿transportar¿. Transporte que, na presente hipótese, se confunde com a própria condução do veículo. Receptação na modalidade de conduzir veículo. Crime de mão própria. Condução compartilhada que é, a princípio, inviável. Coautoria ou participação que precisa ser descrita na denúncia, com a imputação de comportamentos pelo carona, tais como instigar o motorista a imprimir velocidade mais alta para fugir da polícia. Condutas do primeiro apelante não descritas na denúncia. Provimento do pleito absolutório do primeiro apelante. Segundo apelante. Dolo demonstrado pela distância temporal ínfima de apenas dois dias entre o furto da motocicleta e a prisão em flagrante. Veículo que se encontrava com a numeração do chassi raspada e cuja placa não apresentava o lacre do DETRAN. Ciência induvidosa de que o veículo era produto de furto. Pleito absolutório do segundo apelante improvido. Regime aberto e substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos adequadas à espécie. Provimento do recurso do primeiro apelante. Desprovimento do recurso do segundo apelante. Unânime.