TJ-DF - XXXXX20238070012 1856305
Ementa: Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Busca em veículo. Atitude suspeita. Falta de fundamento concreto e objetivo. Restituição da arma e fiança. 1 - É ilícita busca veicular feita exclusivamente com base na intuição dos policiais, de forma subjetiva, sem que houvesse qualquer elemento concreto de que o abordado estivesse cometendo crime. Abordaram o réu porque ele conduzia veículo, com película escura, em região conhecida como ponto de tráfico de drogas, e que, assim, poderia haver sequestro. Após abordagem, na busca veicular, encontraram arma de fogo que o acusado tinha o registro. 2 - Sem fundada suspeita de que a pessoa estava na posse de arma proibida, droga ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, não se admite que a mera descoberta casual de situação de flagrância, posterior à revista pessoal ou veicular, justifique a medida. 3 - Nula a busca em veículo e sem que haja nenhuma outra prova que demonstre o crime, é caso de absolvição. 4 - Provada a origem lícita da arma de fogo e munições apreendidas (de mesmo calibre), regularmente registradas em nome do réu, devem ser restituídas, mediante apresentação da guia de trânsito que o autorize a levá-la até onde ficará guardada. 5 - Transitada em julgado a sentença que absolver o acusado, o valor da fiança será atualizado e restituído. 6 - Apelação provida em parte.