TJ-RJ - REVISÃO CRIMINAL: RVCR XXXXX20228190000 202205300765
REVISÃO CRIMINAL. PEDIDO FIRMADO SOB O PÁLIO DE EXISTÊNCIA DE NULIDADES PROCESSUAIS E A SUPERVENIÊNCIA DE NOVAS PROVAS, PLEITEANDO A REFORMA DA CONDENAÇÃO PROLATADA COM A ABSOLVIÇÃO DO REQUERENTE OU, SUBSIDIARIAMENTE, A REVISÃO DA DOSIMETRIA PENAL. A revisão criminal é tida como ação de impugnação vinculada e o artigo 621 do Código de Processo Penal traz as hipóteses que, se implementadas, justificam sua admissão. Na esteira da itinerária jurisprudência deste colegiado e do Superior Tribunal de Justiça, a revisão criminal não consiste em instrumento destinado a discutir aquilo que foi exaustivamente avaliado e ponderado durante a instrução criminal e em recurso de apelação. Observa-se que, os fundamentos apresentados na petição inicial não são compatíveis com as hipóteses de cabimento da presente ação autônoma de impugnação, não sendo lícito se valer desse instrumento apenas como forma de externar o inconformismo com o resultado do julgamento. Inicialmente, cumpre afastar a tese de suspeição do Delegado subscritor do APF em razão de sua posterior prisão. A defesa não se desincumbiu de provar qualquer ilegalidade produzida pela autoridade policial em questão, não sendo tal fato, por si só, autorizador da nulidade postulada. Quanto à alegada ausência das gravações da escuta telefônica deferida, observa-se de uma leitura perfunctória que a medida cautelar em questão foi deferida nos autos do processo nº XXXXX-93.2011.8.19.0021 , que teve curso perante a 3ª Vara Criminal da Comarca de Duque de Caxias. Logo, inexistente qualquer razão processual para que as degravações acompanhassem a ação penal na qual foi condenado o requerente, em que pese assim ter sido feito. Repise-se, como feito na sentença e no acórdão em sede de apelação, que a prisão do requerente e dos demais corréus decorreu de circunstância fortuita, haja vista que os policiais responsáveis pela prisão estavam no local tentar prender um agente que venderia arma de fogo a traficantes locais. A abordagem do veículo em que os réus estavam foi proveniente da postura suspeita destes, em nada sendo correlacionada aos fatos apurados naquela medida cautelar. A redução de pena e a alteração do regime prisional em sede de revisão criminal traduzem-se em medidas excepcionais, somente encontrando terreno fértil diante da existência de patente erro técnico ou desproporcionalidade na fixação da reprimenda, o que não é o caso dos autos. REVISIONAL JULGADA IMPROCEDENTE.