Prequestionamento Afastado em Jurisprudência

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  • TJ-RS - Apelação Cível XXXXX20168210009 OUTRA

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO E/OU ERRO MATERIAL. I. OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO SE PRESTAM À REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JULGADA, TAMPOUCO PARA O PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS LEGAIS OU CONSTITUCIONAIS A FIM DE APARELHAR FUTURO RECURSO. II. AFASTADO O PEDIDO CONTRARRECURSAL DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.EMBARGOS DECLARATÓRIOS DESACOLHIDOS. UNÂNIME.

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  • TJ-MG - Embargos de Declaração XXXXX20108130372 1.0000.23.326133-8/002

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    EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. MERO INCONFORMISMO DA PARTE COM O RESULTADO. PRETENSÃO DE REANALISAR E REJULGAR A MATÉRIA. VIA RECURSAL IMPRÓPRIA. PREQUESTIONAMENTO AFASTADO. RECURSO NÃO ACOLHIDO. - O recurso de embargos de declaração não se presta a reanálise ou a rejulgamento da matéria, sendo impróprio a tal finalidade e pretensão e, muito menos para atender ao mero inconformismo da parte com o resultado, caso em que se deve valer dos recursos cabíveis aos Tribunais superiores.

  • TJ-MG - Embargos de Declaração XXXXX20178130024 1.0000.24.063653-0/002

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    EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REANÁLISE E NOVO JULGAMENTO. VIA PROCEDIMENTAL RECURSAL IMPRÓPRIA A TAL FIM. MERO INCONFORMISMO COM O RESULTADO. PREQUESTIONAMENTO AFASTADO. REJEIÇÃO DO RECURSO. - O recurso de embargos de declaração não se constitui em via procedimental recursal apropriada para a reforma da própria decisão ou para um novo julgamento do feito e muito menos para atender o mero inconformismo da parte com o resultado - Ausentes a omissão ou obscuridade, rejeita-se o recurso de embargos de declaração - Não havendo negativa de vigência a dispositivo de lei, rejeita-se o prequestionamento.

  • TJ-SP - Embargos de Declaração Cível XXXXX20238260642 Ubatuba

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    EMBARGOS DECLARATÓRIOS - NENHUMA HIPÓTESE DO ART. 1.022 DO CPC - PREQUESTIONAMENTO AFASTADO - REVISÃO DA TAXA DE JUROS - LIMITE TETO EXISTENTE ALCANÇANDO - 5% DO BENEFÍCIO LÍQUIDO - EXCESSO A SER DECOTADO E CORRIGIDO DESDE CADA DESEMBOLSO, FLUINDO JUROS DE MORA DA CITAÇÃO (FLS. 286) - EMBARGOS REJEITADOS.

  • TJ-GO - Apelação Cível XXXXX20218090051 GOIÂNIA

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    EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PRINCIPIO DA DIALETICIDADE. OFENSA. NÃO CONHECIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. AFASTADO. PREQUESTIONAMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDADA EM SÚMULA. 1. O princípio da dialeticidade, como condição de admissibilidade recursal, determina que recursos sem fundamentação específica ou desassociados da decisão recorrida não podem ser conhecidos. 2. O julgamento unipessoal não caracteriza cerceamento de defesa ou ofensa ao colegiado, em virtude da prerrogativa do relator de decidir monocraticamente, com base em súmula do STF, do STJ ou do próprio tribunal, conforme artigo 932 , incisos IV e V , do CPC ,3. Para efeitos de prequestionamento dispensa-se a citação expressa dos dispositivos legais, conforme orientação do Superior Tribunal de Justiça. Noutra borda, evitando-se a oposição de eventuais Embargos de Declaração protelatórios, considera-se prequestionados toda a matéria discutida, seja de natureza infraconstitucional seja constitucional, desde que tenha sido objeto de debate e decisão no Acórdão.Agravo interno conhecido em parte e, nessa, desprovido.

  • TJ-PB - APELAÇÃO CÍVEL XXXXX20188150301

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    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA TERCEIRA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL GABINETE - DES. JOÃO BATISTA BARBOSA ACÓRDÃO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL n. XXXXX-11.2018.8.15.0301 ORIGEM: 2ª Vara Mista da Comarca de Pombal/PB RELATOR: Des. João Batista Barbosa EMBARGANTE: Estado da Paraíba PROCURADORA: 1;"> Marina Silva Ribeiro EMBARGADA: Estefânia Queiroga de Santana e Alencar ADVOGADOS: Jaques Ramos Wanderley - OAB/PB 11.984 e outra PROCESSUAL CIVIL – Embargos de Declaração. Rediscussão de matéria já apreciada. Inexistência de ponto ambíguo, obscuro, contraditório ou omisso. Ausência de argumentos capazes de infirmar os fundamentos da decisão embargada. Rejeição . 1. Nos termos do artigo 1.022 do CPC , rejeitam-se os Embargos de Declaração quando revelado o propósito de rediscutir a matéria, sem a demonstração da existência de omissão, obscuridade ou contradição na decisão judicial. 2. Não se admite, na via dos Embargos de Declaração, reavivar a própria discussão em torno do tema controvertido, sem o apontamento mínimo de vício na decisão judicial. 3. Não havendo efetiva omissão, contradição ou obscuridade no acórdão, não são cabíveis embargos de declaração, mesmo para fins de prequestionamento, devendo o interessado insurgir-se por meio de recurso próprio, se pretende a modificação da decisão. VISTOS, RELATADOS e DISCUTIDOS estes autos, em que são partes as acima identificadas. ACORDA a Terceira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, em rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator.

  • TJ-MS - Apelação Cível XXXXX20228120001 Campo Grande

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    APELAÇÃO CÍVEL DO ESTADO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA – DIREITO À SAÚDE (ART. 196, CF/88)– FORNECIMENTO DE CIRURGIA – PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE CONTRAMINUTA EM AGRAVO INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA ONDE FOI DETERMINADO QUE O ESTADO PERMANECESSE NO POLO PASSIVO DA PRESENTE LIDE – PRELIMINAR AFASTADA - SOLIDARIEDADE DOS ENTES FEDERATIVOS – NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA TAMBÉM DAS REGRAS CONSTITUCIONAIS DE REGIONALIZAÇÃO, DESCENTRALIZAÇÃO E HIERARQUIZAÇÃO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS) – FALTA DE DEMONSTRAÇÃO DA COMPETÊNCIA ADMINISTRATIVA PELO ENTE DEMANDADO – PREVALÊNCIA DA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA – REALIZAÇÃO DA CIRURGIA NA REDE PÚBLICA COM MATERIAIS PADRONIZADOS PELO SUS – AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL – PROCEDIMENTO PREVISTO NO SUS – NÃO CONHECIMENTO – ALEGAÇÃO DE CONDENAÇÃO GENÉRICA – AFASTADA – FORNECIMENTO DO TRATAMENTO NECESSÁRIO AO COMPLETO RESTABELECIMENTO DA SAÚDE DA PACIENTE – POSSIBILIDADE - PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO EM PARTE E NÃO PROVIDO. 1. Discute-se no presente recurso: a) a nulidade do presente feito pela não intimação do ente estatal para apresentar Contraminuta nos autos de Agravo de Instrumento interposto contra decisão judicial que o excluiu do polo passivo da ação; b) se é caso de direcionar o cumprimento da obrigação ao Município; c) a necessidade de realização do procedimento pela rede pública, com os materiais padronizados pelo SUS; e d) a impossibilidade de condenação em prestação genérica e incerta. 2. Na espécie, não há falar em nulidade em razão da ausência de intimação para apresentação de contraminuta em agravo interposto pela parte autora uma vez que o recorrente utilizou-se do expediente da nulidade de algibeira, prática rechaçada pela jurisprudência do STJ. 3. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios possuem responsabilidade solidária nas demandas prestacionais na área de saúde, o que autoriza que sejam demandados isolada ou conjuntamente pela parte interessada. Precedentes do STJ. 4. A ressalva contida na tese firmada no julgamento do Tema 793 pelo Supremo Tribunal Federal, quando estabelece a necessidade de se identificar o ente responsável a partir dos critérios constitucionais de descentralização e hierarquização do Sistema Único de Saúde (SUS), relaciona-se ao Cumprimento de Sentença e às regras de ressarcimento aplicáveis ao ente público que suportou o ônus financeiro decorrente do provimento jurisdicional que assegurou o direito à saúde, não podendo importar na conclusão no sentido de eventual competência exclusiva da União, ou de outro ente público, pois isso implicaria afastar o caráter solidário da obrigação, que foi ratificado no precedente qualificado da Suprema Corte. Precedentes do STJ. 5. Não sendo possível identificar, de plano, de quem é a competência/atribuição administrativa para a disponibilização da medicação pleiteada, não há como se impor eventual direcionamento do cumprimento da prestação conforme as regras de repartição de competências, tampouco há como se determinar o ressarcimento a quem suportou o ônus financeiro. 6. Falta ao recorrente interesse recursal na pretensão de reforma da sentença para suprimir a possibilidade de realização da cirurgia através da rede privada, quando esta hipótese incide apenas subsidiariamente, ou seja, em caso de não realização pelo sistema público de saúde. Não conhecimento do pedido. 7. Não há que se falar em sentença genérica quando o pedido é certo e determinado para procedimentos médicos que abrangem um único tratamento para a doença específica que a parte autora da ação é portadora. 8. Havendo integral apreciação, pelo julgador, das matérias debatidas, torna-se desnecessária a manifestação expressa acerca dos dispositivos legais utilizados pelas partes no embasamento de suas pretensões. 9. Apelação Cível conhecida em parte e não provida. EMENTA – APELAÇÃO CÍVEL DO MUNICÍPIO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA – DIREITO À SAÚDE (ART. 196, CF/88)– FORNECIMENTO DE CIRURGIA HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS DEVIDOS PELO ESTADO À DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL – POSSIBILIDADE – TESE FIRMADA EM REPERCUSSÃO GERAL – HONORÁRIOS QUE DEVEM SER RATEADOS ENTRE O MUNICÍPIO E O ESTADO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – PROVEITO ECONÔMICO INESTIMÁVEL – FIXAÇÃO POR EQUIDADE (ART. 85 , § 8º , CPC/15 )– PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Discute-se no presente recurso: a) se o Estado também deve ser condenado ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais; e b) o parâmetro utilizado para condenação ao pagamento de honorários advocatícios. 2. Considerando o recente entendimento do Supremo Tribunal Federal (Tema 1.002), tem-se que a Defensoria Pública Estadual faz jus aos honorários sucumbenciais quando representa a parte vencedora da demanda, contra qualquer ente público, mesmo aquele ao qual está vinculada. Desse modo, tanto o Município de Campo Grande quanto o Estado devem ser condenados ao pagamento dos honorários sucumbenciais devidos à Defensoria Pública, os quais devem ser rateados entre eles. 3. A fixação do valor dos honorários advocatícios em razão da sucumbência está sujeito aos critérios de valoração delineados no art. 85 , §§ 2º e 8º , do Código de Processo Civil/15 , sendo sua fixação ato do Juiz. Considerando que o proveito econômico pretendido, na espécie, seria inestimável, o mais correto é a utilização do critério previsto no art. 85 , § 8º , do Código de Processo Civil/15 , ou seja, "nas causas em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou, ainda, quando o valor da causa for muito baixo, o juiz fixará o valor dos honorários por apreciação equitativa, observando o disposto nos incisos do § 2 º". Honorários fixados em R$ 1.000,00. 4. Apelação Cível conhecida e provida.

  • TJ-SP - Apelação XXXXX20238260053 São Paulo

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    APELAÇÕES. AÇÃO ACIDENTÁRIA IMPROCEDENTE. RECURSO DO AUTOR. BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO. ACIDENTE DO TRABALHO TÍPICO COM FRATURA NO 5º METATARSO ESQUERDO. INCAPACIDADE LABORATIVA AFASTADA. TEOR CONCLUSIVO CABAL DA PERÍCIA MÉDICA JUDICIAL, NÃO INFIRMADA POR PARECER DIVERGENTE DE ASSISTENTE TÉCNICO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO FUNCIONAL NO MEMBRO AFETADO. NÃO SUBSUNÇÃO DO FATO AO TEMA 416 /STJ. JULGADOS DESTA EGRÉGIA 17ª. CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO E DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE REABERTURA DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL PARA REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA MÉDICA REJEITADO. TRABALHO TÉCNICO CONCLUSIVO, FUNDADO EM ANÁLISE CLÍNICA E DOCUMENTAL. PROVA NÃO IMPUGNADA CIENTIFICAMENTE POR MEIO DE PARECER TÉCNICO DIVERGENTE. BENEFÍCIO INDEVIDO. RECURSO DO INSS. REEMBOLSO DE HONORÁRIOS PERICIAIS PELA FAZENDA PÚBLICA. TEMA 1.044 /STJ. PRETENSÃO A SER EXERCIDA EM AÇÃO AUTÔNOMA. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA AMPLA DEFESA. NÃO PROVIMENTO DOS RECURSOS. 1. Recurso do autor. Concessão de benefício acidentário. Acidente do trabalho com fratura do membro inferior esquerdo. Atividades habituais de carpinteiro. INCAPACIDADE LABORATIVA AFASTADA. Prova pericial contundente negando a existência de incapacidade laborativa ou maior esforço na realização das atividades laborais do segurado. Requisitos legais à concessão do benefício não preenchidos. Não subsunção do fato ao Tema 416 /STJ. Ausência de prejuízo funcional no membro afetado. Pedido subsidiário de reabertura da instrução processual para realização de nova perícia médica. Desnecessidade. Trabalho técnico conclusivo, fundado em análise clínica e documental, complementado por posteriores esclarecimentos e retificação de erro material. Ausentes outros elementos nos autos a infirmar as conclusões periciais. Prova técnica não impugnada cientificamente por meio de parecer técnico divergente. 2. Recurso do INSS. Honorários periciais. Pretensão à condenação da Fazenda Pública do Estado ao reembolso da quantia adiantada pela autarquia. Despesa a cargo do Estado, em razão da sucumbência da parte autora, conforme entendimento firmado no Tema 1.044 /STJ. Ratificação da ressalva quanto à possibilidade de cobrança dos valores em ação própria, a ser movida pelo INSS em face da Fazenda Pública, garantindo-se o contraditório e a ampla defesa, dado que o ente federativo não figurou como parte no processo. 3. PREQUESTIONAMENTO. Desnecessidade de manifestação expressa sobre todos os dispositivos apontados pelo recorrente. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSOS DO AUTOR E DO INSS DESPROVIDOS.

  • TJ-DF - XXXXX20228070004 1855884

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    Ementa: APELAÇÃO. FURTO SIMPLES. AUTORIA E MATERIALIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. FLAGRANTE DELITO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. RÉU REINCIDENTE. INAPLICABILIDADE. DOSIMETRIA. PRIMEIRA FASE. MAUS ANTECEDENTES. PERÍODO DEPURADOR. TEMA 150 DO STF. MÚLTIPLAS CONDENAÇÕES. FRAÇÃO DE AUMENTO SUPERIOR NA PRIMEIRA FASE. POSSIBILIDADE. SEGUNDA FASE. CONFISSÃO. PRESENÇA DA ATENUANTE. COMPENSAÇÃO PARCIAL COM A AGRAVANTE DE MULTIRREINCIDÊNCIA. TENTATIVA. FRAÇÃO DE DIMINUIÇÃO DE PENA. MANTIDA. ALTERAÇÃO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. 1. Nos crimes patrimoniais, praticados de regra às escondidas, o depoimento da vítima reveste-se de especial relevo probatório, sobretudo quando corroborado por outras provas, hipótese dos autos. Precedentes. 2. No caso, os depoimentos da vítima, harmônicos entre si, descrevem as circunstâncias em que ocorreu o delito, não deixando dúvidas quanto à autoria imputada ao acusado. Ademais, estão corroborados por outras provas, tais como imagens do circuito interno de segurança e pelo estado de flagrância do réu. 3. Não há como ser aplicado o Princípio da Insignificância quando o réu é reincidente, o que demonstra a reprovabilidade de seu comportamento. Precedentes. 4. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 150 em sede de Repercussão Geral, firmou entendimento no sentido de que as condenações pretéritas ao fato em apuração, transitadas em julgado e que tenham alcançado o período depurador, embora não sejam aptas para configurar o instituto da reincidência, podem ser usadas para valorar negativamente os antecedentes. 5. Nos casos de múltiplas condenações transitadas em julgado ponderadas na primeira fase da dosimetria, admite-se o recrudescimento da pena-base em patamar superior ao consagrado pela jurisprudência, em respeito ao princípio constitucional da individualização da pena estatuído no artigo 5º, XLVI, da Constituição Federal. Precedentes. 6. A Súmula n. 545 do Superior Tribunal de Justiça dispõe ?quando a confissão for utilizada para a formação do convencimento do julgador, o réu fará jus à atenuante prevista no art. 65 , III , d , do Código Penal ."Ademais, no julgamento do REsp n. 1.972.098/SC , sob o rito dos recurso repetitivos, o STJ firmou a tese de que:"o réu fará jus à atenuante do art. 65 , III , 'd', do CP quando houver admitido a autoria do crime perante a autoridade, independentemente de a confissão ser utilizada pelo juiz como um dos fundamentos da sentença condenatória, e mesmo que seja ela parcial, qualificada, extrajudicial ou retratada"( REsp n. 1.972.098/SC , relator Ministro Ribeiro Dantas , Quinta Turma, julgado em 14/6/2022, DJe de 20/6/2022). 7.1. In casu, a confissão feita ao policial que efetuou o flagrante foi utilizada pelo juiz sentenciante como elemento de convicção, devendo ser reconhecida a presença da correspondente atenuante genérica. 8. A multirreincidência deve ser considerada e, como tal, inquestionável a maior censura no caso concreto, devendo haver apenas a compensação parcial entre a atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência, sendo razoável a exasperação da sanção, na hipótese, em 1/12 da pena-base. 9. A aplicação da causa de diminuição referente à tentativa deve observar o caminho percorrido pelo réu para a consumação do crime; quanto mais próximo da consumação, menor será a mitigação da reprimenda. 9.1. No caso, aplica-se a fração mínima de diminuição (1/3), eis que o réu chegou a adentrar ao estabelecimento e a retirar o aparelho celular do local armazenado, tendo sido impedido de fugir com o objeto do furto pela vítima, que estava nas redondezas. 10. Tratando-se de réu reincidente e com maus antecedentes, correta a fixação do regime fechado ao condenado à pena inferior a 4 anos de reclusão. 11. O enfrentamento da controvérsia posta em julgamento já se mostra suficiente para os fins de prequestionamento, pois a Turma não está obrigada a se manifestar sobre todas as alegações levantadas no recurso, tampouco a respeito dos dispositivos legais que a parte entende aplicáveis ao caso concreto, mas apenas em relação aos pontos relevantes para fundamentar o decisum. 12 . Recurso conhecido e parcialmente provido.

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