Prescrição Quinquenal Configurada em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Recurso Inominado Cível XXXXX20238260068 Barueri

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    RECURSO INOMINADO – Indenização - Danos Morais – Processos Administrativos de Cassação do Direito de Dirigir – Negativa do DETRAN de resolução pela via administrativa – Necessidade de realização de exames e aulas para renovação da CNH – Sentença de procedência – Recurso do réu: Nulidade – Sentença extra petita – Prescrição – Acolhimento das razões recursais: Prescrição quinquenal configurada (art. 1º , Decreto nº 20.910 /1932)– Recurso administrativo deferido em 19/12/2016 (fl. 106), extinguindo o processo de cassação do direito de dirigir nº 6716/2016 – Ação indenizatória distribuída em 01/11/2023 – Sentença reformada – RECURSO PROVIDO.

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  • TJ-MG - Apelação Cível XXXXX20228130134 1.0000.23.251565-0/001

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - COMPRA E VENDA DE VEÍCULOS - INADIMPLEMENTO - NOTA PROMISSÓRIA - DATA DE VENCIMENTO AUSENTE - PAGAMENTO À VISTA - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL CONFIGURADA. - O prazo prescricional para cobrança de crédito proveniente de instrumento particular é de 5 (cinco) anos, conforme previsto no art. 206 , § 5º , I , do CC/2002 , começando a fluir do vencimento da obrigação inadimplida - Ausente a data de vencimento na nota promissória, considera-se que o pagamento é à vista, conforme disposto no artigo 76 da LUG ( Lei Uniforme de Genébra ). Desse modo, considera-se que o valor é exigível a partir da emissão do título.

  • TJ-MT - APELAÇÃO CÍVEL XXXXX20198110002

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    APELANTE (S): GRAFITTE INFORMATICA E PAPELARIA LTDA e TAMIRES POMPERMAYER OLIVEIRA APELADO (S): BANCO DO BRASIL S.A. EMENTA APELAÇÃO CÍVEL – DIREITO BANCÁRIO – AÇÃO MONITÓRIA - PRELIMINAR DE DESERÇÃO – AFASTADA - PREPARO REGULARMENTE RECOLHIDO DE ACORDO COM DECISÃO EM PROCEDIMENTO NO CNJ – PREJUDICIAL DE MÉRITO – PRESCRIÇÃO QUINQUENAL – ART. 206 , § 5º , I , DO CÓDIGO CIVIL – NOVAÇÃO DE DÍVIDA – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - ÔNUS DA PROVA DO AUTOR - AJUIZAMENTO INTEMPESTIVO – PRESCRIÇÃO CONFIGURADA - PREJUDICIAL ACOLHIDA – RECURSO PROVIDO Desde 02/05/2023, o sistema de arrecadação desta Egrégia Corte está em consonância com a decisão do Procedimento de Controle Administrativo registrado sob o n.º XXXXX-90.2021.2.00.0000 , do Conselho Nacional de Justiça – CNJ. No referido procedimento, ficou estabelecido que “o regime de cobrança de custas processuais no Estado de Mato Grosso rege-se, simultaneamente, por três leis: a) a Lei Estadual n. 3.605, de 19 de dezembro de 1974, aos processos distribuídos até 1º de abril de 2002; b) a Lei Estadual n. 7.603, de 10 de janeiro de 2001, aos processos distribuídos entre 2 de abril de 2002 e 31 de dezembro de 2020; e c) a Lei Estadual n. 7.603, de 10 de janeiro de 2001, com a redação que lhe fora dada pela Lei Estadual n. 11.077, de 10 de janeiro de 2020, aos processos distribuídos a partir de 1º de janeiro de 2021.” Em que pese a novação por repactuação de dívida reiniciar o prazo prescricional, sua não comprovação é incapaz de afastar a prescrição quinquenal quanto ao vencimento da dívida original, nos termos do art. 206 , § 5º , I , do Código Civil . O prazo prescricional quinquenal, para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de título de crédito desprovido de força executiva, conta-se a partir do dia seguinte ao vencimento do título, consoante entendimento jurisprudencial pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça.

  • TJ-MG - Remessa Necessária XXXXX20198130242 1.0000.23.341661-9/001

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    EMENTA: REMESSA NECESSÁRIA - AÇÃO DE COBRANÇA - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL - PRAZO PRESCRICIONAL - TERMO INICIAL - AUSÊNCIA DE CAUSA INTERRUPTIVA OU SUSPENSIVA - TRANSCURSO DO PRAZO QUINQUENAL - PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO - CONFIGURADA - EXTINÇÃO DO PROCESSO - COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - SENTENÇA MANTIDA. - O art. 1º do Decreto nº 20.910 /32 regula a prescrição de todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda Pública, configurando a nominada prescrição do fundo de direito - Sem comprovação da ocorrência de causas interruptivas ou suspensivas do prazo prescricional e tendo sido a demanda ajuizada quase seis anos depois de deflagrado o prazo prescricional, resta configurada a prescrição do fundo de direito - Sentença confirmada.

  • TJ-GO - Apelação Cível XXXXX20158090029 CATALÃO

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE. DESÍDIA DO AUTOR. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL CONFIGURADA. 1. A pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular prescreve em 05 (cinco) anos, conforme dispõe o artigo 206 , § 5º , inciso I , do Código Civil . 2. A propositura de ação dentro do prazo prescricional, quando não levada a efeito a citação válida, não tem o condão de interromper a prescrição. 3. Na hipótese, constata-se que o direito postulado na petição inicial foi fulminado pela prescrição quinquenal, em razão do apelante não ter promovido a citação da parte apelada no prazo legal, deixando o feito paralisado por muitos anos, mesmo intimado para dar regular prosseguimento no trâmite processual. 4. Uma vez que o processo ficou paralisado por falta de interesse da parte demandante, não há morosidade atribuída ao Poder Judiciário que justifique a interrupção da prescrição APELAÇÃO DESPROVIDA.

  • TJ-MG - Apelação Cível XXXXX20238130422 1.0000.24.159100-7/001

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - MULTA AMBIENTAL - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL - ART. 1º DO DECRETO Nº 20.910 /32 - TERMO A QUO - TÉRMINO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO - INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 467 DO STJ - PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA - DISPOSIÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS - INAPLICABILIDADE DOS PRAZOS DO ART. 54 DA LEI Nº 12.305 /10 COM AS ALTERAÇÕES DADAS PELA LEI Nº 14.026 /20 - TÍTULO EXECUTIVO VÁLIDO. A teor do 1º, do Decreto nº 20.910 /32 e do entendimento já consolidado pelo Colendo STJ, inclusive na Súmula 467, prescreve em cinco anos, contados do término do processo administrativo, a pretensão da Administração Pública de promover a execução da multa por infração ambiental. Não ultrapassado o prazo em questão entre referido marco e a data do ajuizamento da ação, tem-se por não configurada a prescrição quinquenal. Tratando-se de infração ambiental relacionada à disposição de resíduos sólidos, não há que se falar em invalidade do título executivo, por inobservância dos prazos estabelecidos no art. 54 da Lei nº 12.305 /10, com as alterações dadas pela Lei nº 14.026 /20, eis que referido dispositivo limita-se a tratar da disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.

  • TJ-SP - Apelação Cível XXXXX20228260482 Presidente Prudente

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    APELAÇÃO – MANDADO DE SEGURANÇA – SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR – Pretensão ao reconhecimento da prescrição da pretensão executória dos Proc. Adm. DETRAN/SP nºs 2419-3/2.015 e 262-8/2.015, nos quais teriam sido aplicadas a penalidade de suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses – Sentença de denegação da segurança – Pleito de reforma da sentença – Cabimento em parte – Prazo prescricional quinquenal previsto no art. 23, "caput", da Res. CONTRAN nº 182, de 09/09/2.005 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2419-3/2.015 – Interrupção da prescrição com a intimação para entrega da CNH, nos termos do "caput" do referido dispositivo – Prazo de prescrição da pretensão executória que se iniciou com a intimação do apelante para a entrega da CNH, o que ocorreu em 18/04/2.017 – Transcurso do prazo quinquenal que ocorreu em 18/04/2.022, sem que a penalidade de suspensão do direito de dirigir fosse efetivamente aplicada ao apelante, uma vez que este não entregou sua CNH – Decurso do prazo quinquenal previsto na Res. CONTRAN nº 182, de 09/09/2.005, vigente à época da infração – Prescrição quinquenal configurada – Por fim, processo administrativo nº 262-8/2.015 em que a penalidade foi afastada após o recurso administrativo interposto pelo apelante (fls. 11/13), de modo que não há falar em reconhecimento da prescrição em relação a este – Sentença reformada – APELAÇÃO provida em parte, para reconhecer a prescrição da pretensão executória decorrente do Proc. Adm. DETRAN/SP nº 2419-3/2.015, que envolvia a penalidade de suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses.

  • TRT-7 - Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo: RORSum XXXXX20235070028

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    PRESCRIÇÃO TOTAL NÃO CONFIGURADA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL ACOLHIDA. No caso em exame, observa-se que o reclamante pleiteia o pagamento do FGTS não depositado desde fevereiro de 2015. Considerando que a presente ação foi ajuizada em 25.01.2023, portanto posteriormente a 13.11.2019, é de se aplicar à espécie a prescrição quinquenal. Por conseguinte, acolho a arguição de prescrição do direito de ação em relação às parcelas anteriores a 25.01.2018, nos termos do art. 7º, XXIX, da CF, resolvendo-se o feito, com resolução do mérito, com base no art. 487 , II , do CPC . Quanto a prescrição do auxílio alimentação, também se aplica a regra geral do artigo 7º, XXIX, da CF, qual seja, "cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho". Como o contrato de trabalho permanece em vigor, não há que se falar em prescrição bienal, estando prescritos apenas os pedidos anteriores a 25.01.2018 (prescrição quinquenal). MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS E POR LITIGÂNCIA DE MÁ- FÉ. Constatada a existência de omissão no acórdão regional, quanto ao tema PRESCRIÇÃO QUINQUENAL, impõe-se a reforma do julgado para afastar as multas por litigância de má-fé e por embargos de declaração manifestamente protelatórios. Recurso ordinário conhecido e parcialmente provido.

  • TJ-PB - APELAÇÃO CÍVEL XXXXX20198150001

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    Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Des. José Ricardo Porto ACÓRDÃO AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº XXXXX-48.2019.8.15.0001 Relator: Des. José Ricardo Porto Agravante: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMPINA GRANDE Advogada: George Suetonio Ramalho Júnior (OAB/PB 11.576) Agravado: ABBOTT DIAGNOSTICOS RAPIDOS S/A Advogadas: Ana Lucia da Silva Brito (OAB/SP 286.438-A) e Edineia Santos Dias (OAB/SP 197.358-A) AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. DÍVIDA LÍQUIDA. MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO NA PARTE QUE CONHECEU DO APELO , FUNDADO N A AUSÊNCIA DO TRANSCURSO DO PRAZO QUINQUENAL . PRESCRIÇÃO DA AÇÃO NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA PRESCRIÇÃO. MANUTENÇÃO DA MONOCRÁTICA. REGIMENTAL DESPROVIDO. - Como se sabe, o prazo prescricional para cobrança de nota de crédito rural é de 5 (cinco) anos, conforme previsto no art. 206 , § 5º , I , do CC/2002 , começando a fluir do vencimento da obrigação inadimplida. - Consoante exposto no decisum ora agravado, o vencimento dos títulos ocorreram em 26/10/2014 (campo FATURA dos Ids. XXXXX e XXXXX), enquanto que a presente ação foi proposta em 16/10/2019, portanto, dentro do prazo de 5 (cinco) anos, não havendo que se falar no transcurso do prazo de prescrição quinquenal. - Outrossim, consoante a Súmula nº 503 do STJ, que reza que o prazo para ajuizamento de ação monitória inicia-se no dia seguinte à data de emissão estampada na cártula, o termo emissão aqui se refere ao vencimento, e não a data que houve o preenchimento. VISTOS, relatados e discutidos os autos acima referenciados. ACORDA a Primeira Câmara Especializada Cível do Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO.

  • TJ-SP - Apelação Cível XXXXX20238260602 Sorocaba

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    Apelação. Cumprimento de sentença. Pretensão voltada ao pagamento da incidência do prêmio incentivo na base de cálculo do 13º salário e férias. Prescrição quinquenal configurada, nos termos dos artigos 1º e 2º do Decreto nº 20.910 /1932. Súmula nº 150 do STF. Cumprimento de sentença requerido depois de transcorridos mais de cinco anos do trânsito em julgado da condenação. Valor dos honorários advocatícios reduzidos. Sentença reformada em parte. Recurso parcialmente provido.

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