Preservação dos Efeitos dos Atos Normativos em Jurisprudência

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  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO XXXXX20238190000 202400201007

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de Obrigação de Fazer. Fornecimento de leite para criança nascida prematuramente. Hipossuficiência de recursos . Deferimento da antecipação da tutela. Recurso do MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS. Dever do Estado, em sentido amplo, de assegurar a todos os cidadãos o direito fundamental à preservação da vida e saúde, através da obrigatória prestação de serviços médico-hospitalares, fornecimento de medicamentos e produtos indispensáveis aos hipossuficientes, nos termos do art. 196 da CF. Enunciados sumulares n. º 65 , n. º 18 0 e n. º 241 deste TJERJ. O fornecimento de medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS foi afetado pela Primeira Seção do STJ no julgamento do Recurso Especial n.º 1 . 657 . 156 , de Relatoria do Ministro Benedito Gonçalves , pela sistemática de recursos repetitivos (Tema 1 0 6 ). No caso em apreço, foram juntados aos autos laudos médicos que informam que a autora nasceu prematuramente, com atraso no desenvolvimento motor, necessitando de fórmula infantil como única fonte de alimentos com a devida indicação dos insumos à demandante, justificando, assim, a necessidade e imprescindibilidade do tratamento. Além disso, trata-se de pessoa hipossuficiente, patrocinada pela Defensoria Pública deste Estado do Rio de Janeiro. Os requisitos para a concessão dos efeitos da tutela se encontram inequivocamente comprovados nos autos. Paciente que demonstrou se tratar de situação de urgência, satisfazendo, ao menos aprioristicamente, os requisitos do art. 300 do CPC . Verbete sumular n. º 59 do TJERJ. Indeferimento ou concessão da antecipação de tutela que somente se reforma se teratológica, contrária à Lei ou à evidente prova dos autos. O sequestro de verbas públicas para a compra de medicamentos ou insumos, para pessoas desprovidas de recursos financeiros, em nada afronta a determinação do art. 534 do CPC que dispõe acerca do cumprimento de decisão que reconheça a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa pela Fazenda Pública , constituindo meio processual adequado a garantir o cumprimento da determinação judicial. Decisão que se mantém. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO .

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  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO XXXXX20248190000 202400201709

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de Obrigação de Fazer. Fornecimento da medicação DENOSUMABE 6 0 MG/ML. Hipossuficiência de recursos . Deferimento da antecipação da tutela. Recurso do MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS. Dever do Estado, em sentido amplo, de assegurar a todos os cidadãos o direito fundamental à preservação da vida e saúde, através da obrigatória prestação de serviços médico-hospitalares, fornecimento de medicamentos e produtos indispensáveis aos hipossuficientes, nos termos do art. 196 da CF. Enunciados sumulares n. º 65 , n. º 18 0 e n. º 241 deste TJERJ. O fornecimento de medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS foi afetado pela Primeira Seção do STJ no julgamento do Recurso Especial n.º 1 . 657 . 156 , de Relatoria do Ministro Benedito Gonçalves , pela sistemática de recursos repetitivos (Tema 1 0 6 ). No caso em apreço foram juntados aos autos laudos médicos que informam que a autora necessita daquela medicação, justificando, assim, a necessidade e imprescindibilidade do tratamento. Além disso, trata-se de pessoa hipossuficiente patrocinada pela Defensoria Pública deste Estado do Rio de Janeiro. Os requisitos para a concessão dos efeitos da tutela se encontram inequivocamente comprovados nos autos. Paciente que demonstra se tratar de situação de urgência, satisfazendo, ao menos aprioristicamente, os requisitos do art. 300 do CPC . Verbete sumular n. º 59 do TJERJ. Indeferimento ou concessão da antecipação de tutela que somente se reforma se teratológica, contrária à Lei ou à evidente prova dos autos. O sequestro de verbas públicas para a compra de medicamentos ou insumos, para pessoas desprovidas de recursos financeiros, em nada afronta a determinação do art. 534 do CPC que dispõe acerca do cumprimento de decisão que reconheça a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa pela Fazenda Pública , constituindo meio processual adequado a garantir o cumprimento da determinação judicial. Decisão que se mantém. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO .

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento XXXXX20248130000 1.0000.24.107102-6/001

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - LENALIDOMIDA - MEDIDA LIMINAR CONTRA O PODER PÚBLICO - POSSIBILIDADE - TRATAMENTO ONCOLÓGICO - ANTINEOPLÁSICO - MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO EM ATO NORMATIVO DO SUS - DIREITO CONSTITUCIONAL À SAÚDE - IMPRESCINDIBILIDADE E NECESSIDADE COMPROVADAS - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS - REQUISITOS ATENDIDOS - LAUDO MÉDICO COM PRESUNÇÃO DE VERACIDADE - PRESENTES OS REQUISITOS. 1. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo ( CPC , art. 300 ). 2. O e. STF consignou que o "tratamento médico adequado aos necessitados se insere no rol dos deveres do estado, sendo responsabilidade solidária dos entes federados, podendo figurar no polo passivo qualquer um deles em conjunto ou isoladamente" ( RE n. 855.178/SE ). 3. A concessão dos medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS exige a presença cumulativa dos seguintes requisitos: (i) comprovação, por meio de laudo médico fundamentado e circunstanciado expedido por médico que assiste o paciente, da imprescindibilidade ou necessidade do medicamento, assim como da ineficácia, para o tratamento da moléstia, dos fármacos fornecidos pelo SUS; (ii) incapacidade financeira de arcar com o custo do medicamento prescrito; (iii) existência de registro na ANVISA do medicamento. 4. Comprovado o atendimento dos requisitos jurisprudenciais, deve ser determinado o fornecimento dos insumos necessários à preservação da vida. 6. Recurso desprovido.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento XXXXX20238130000 1.0000.23.270636-6/001

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - OBRIGAÇÃO DE FAZER - DIREITO À SAÚDE- MEDICAMENTO NÃO PADRONIZADO PELO SUS - LEGITIMIDADE PASSIVA - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA- ENTENDIMENTO FIXADO PELO STF NO RE 855.178 ED - TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC - PARÂMETROS ESTABELECIDOS NO RESP XXXXX/RJ - DEFERIMENTO MANTIDO- RECURSO DESPROVIDO. - O Supremo Tribunal Federal, em recente julgamento, pronunciado no bojo do RE XXXXX ED/SE, reafirmou o entendimento no sentido de que todos os entes federativos, conjunta e solidariamente, são responsáveis pela prestação do serviço de saúde pública. - O STJ, no julgamento do REsp repetitivo XXXXX/RJ, estabeleceu critérios e requisitos cumulativos a serem observados para a concessão de medicamentos não contemplados nos atos normativos do SUS - Existindo indícios da necessidade do medicamento para a preservação da saúde e do bem estar do paciente, bem como, do risco concreto de agravamento do seu estado de saúde, cabível a concessão de tutela provisória de urgência, porque presentes os requisitos estabelecidos no art. 300 do CPC , (fumus boni iuris) e (periculum in mora).

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento XXXXX20248130000 1.0000.24.013653-1/001

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - DIREITO À SAÚDE - ILEGITIMIDADE PASSIVA NÃO CONFIGURADA - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE OS ENTES PÚBLICOS- ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO STF - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO PELO SUS - RESP REPETITIVO XXXXX/RJ - TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA- ART. 300 DO CPC - REQUISITOS PRESENTES - DEFERIMENTO MANTIDO - MULTA COMINATÓRIA - DECOTE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. - O Supremo Tribunal Federal, em recente julgamento, pronunciado no bojo do RE XXXXX ED/SE, reafirmou o entendimento no sentido de que todos os entes federativos, conjunta e solidariamente, são responsáveis pela prestação do serviço de saúde pública - No julgamento do REsp repetitivo XXXXX/RJ, o c. STJ estabeleceu critérios e requisitos cumulativos a serem observados para a concessão de medicamentos não contemplados nos atos normativos do SUS - Existindo indícios da necessidade do fornecimento do medicamento para a preservação da saúde e do bem estar do paciente, bem como, do risco concreto de agravamento do seu quadro clínico, cabível a concessão de tutela provisória de urgência, porque presentes os requisitos estabelecidos no art. 300 do CPC , (fumus boni iuris) e (periculum in mora) - Conquanto a multa cominatória seja meio coercitivo legítimo, a jurisprudência mais recente tem considerado a impossibilidade de sua fixação em face do Poder Público, em razão da crise econômica e sanitária enfrentada pelos entes federados, sendo certo que existem outros meios mais eficientes de se resguardar a eficácia da tutela jurisdicional.

  • TJ-MT - RECURSO INOMINADO XXXXX20228110029

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    RECURSO INOMINADO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS NÃO ASSEGURADOS PELO SUS. NECESSIDADE DE USO DOS MEDICAMENTOS SOLICITADOS NO RECEITUÁRIO MÉDICO. CONCESSÃO DOS MEDICAMENTOS NÃO INCORPORADOS EM ATOS NORMATIVOS DO SUS EXIGE A PRESENÇA CUMULATIVA DOS REQUISITOS CONSTANTES NA TESE FIXADA NO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL Nº 1.657.156 – RJ SOB SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS. TEMA 106. REQUISITOS PREENCHIDOS. OBRIGAÇÃO DE FORNECER O MEDICAMENTO QUE CONTENHA O PRINCÍPIO ATIVO PRESCRITO NO RECEITUÁRIO MÉDICO E NÃO PELO NOME COMERCIAL. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. Os requisitos cumulativos estabelecidos na TESE FIXADA no julgado do recurso repetitivo (Recurso Especial nº 1.657.156 – RJ) são aplicáveis a todos os processos distribuídos na primeira instância a partir de 4/5/2018. Se restaram preenchidos cumulativamente os requisitos exigidos para o fornecimento dos medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS, a saber, o laudo médico fundamentado demonstrando a imprescindibilidade dos medicamentos; a incapacidade financeira de arcar com o custo do medicamento prescrito e o registro do medicamento na ANVISA, deve o Ente Estatal disponibilizar os fármacos, de acordo com o art. 196 e 198 da Constituição da Republica. Deve ser fornecido o medicamento que contenha o princípio ativo do prescrito no receituário médico e não pelo nome comercial. Consoante Tema 793 do STF, “Os entes da federação, em decorrência da competência comum, são solidariamente responsáveis nas demandas prestacionais na área da saúde, e diante dos critérios constitucionais de descentralização e hierarquização, compete à autoridade judicial direcionar o cumprimento conforme as regras de repartição de competências e determinar o ressarcimento a quem suportou o ônus financeiro”. Embora qualquer um dos entes públicos seja parte legítima, em conjunto ou separadamente, para ser acionado nas ações que visam à disponibilização de medicamento de alto custo, como no caso dos autos, conforme o artigo 196 c/c artigo 23, I, ambos da Constituição Federal, a autoridade judicial deve direcionar o cumprimento conforme as regras de repartição de competências e determinar o ressarcimento a quem suportou o ônus financeiro.

  • TJ-SP - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA XXXXX-10.2024.8.26.0405 Foro de Osasco - SP

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    A possibilidade de fornecimento de medicamentos não incorporados em atos normativos dos SUS foi objeto do Tema 106 dos recursos repetitivos no âmbito do C... Medicamento não incorporado em atos normativos do SUS. Aplicação do entendimento sedimentado pelo C. Superior Tribunal de Justiça no Resp. 1.657.156/RJ (Tema 106).Incapacidade financeira presumida... /2015 : A concessão dos medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS exige a presença cumulativa dos seguintes requisitos: (i) comprovação, por meio de laudo médico fundamentado e circunstanciado

  • TJ-SP - Remessa Necessária Cível XXXXX20198260691 Buri

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    REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO À SAÚDE. Pretensão de disponibilização de medicamentos incorporados e não incorporados a atos normativos do SUS, para tratamento de paciente portadora de Diabetes Mellitus. Legitimidade passiva do ente público. Aplicação da r. decisão em sede do Recurso Extraordinário 1.366.243 referendada de forma unânime pelo Plenário do E. STF. Demandas judiciais relativas a medicamentos não incorporados a atos normativos do SUS (caso dos autos) que devem ser processadas e julgadas pelo Juízo, estadual ou federal, ao qual foram direcionadas pelo cidadão, sendo vedada, até o julgamento definitivo do Tema 1234 da Repercussão Geral, a declinação da competência ou determinação de inclusão da União no polo passivo. Competência deste juízo estadual configurada nos termos do referido entendimento. Mérito. Direito à saúde, que é dever do Estado (art. 196 da Constituição Federal). Direito à vida e à dignidade da pessoa humana que não podem ser suplantados pela omissão ou pela conduta abusiva da administração pública. Inaplicabilidade do Tema 106 do C. STJ quanto ao pedido de medicamentos incorporados à ato normativo do SUS. Obrigação do fornecimento pelo poder público, a ser realizada de forma regular e satisfatória. Medicamentos pleiteados não incorporados à lista RENAME, ou a qualquer outro ato normativo do SUS. Feito distribuído em 2019 (consoante anotação do sistema SAJ). Necessidade de aplicação, ao caso concreto, do decidido pelo C. STJ, nos autos do RESp 1.657.156-RJ, julgado sob o rito de recursos repetitivos (tema 106 do STJ), que trata de medicamentos não constantes da lista do SUS/RENAME. Documentos médicos comprobatórios da necessidade e imprescindibilidade do tratamento da saúde da autora através dos medicamentos pleiteados. Incapacidade financeira da autora em arcar com o custo de aquisição dos fármacos, sem prejuízo à própria subsistência, comprovada. Registro na ANVISA dos fármacos pleiteados. Reforma da r. sentença apenas para consignar que deve ser facultado o fornecimento dos princípios ativos, sem preferências por marcas, e que a prescrição médica deverá ser renovada a cada 6 meses. REEXAME NECESSÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento XXXXX20248130000 1.0000.23.326144-5/002

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - TUTELA DE URGÊNCIA - ILEGITIMIDADE PASSIVA - NEOPLASIA -SOLIDARIDADE ENTRE OS ENTES DA FEDERAÇÃO - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - RIBOCICLIBE - REQUISITOS PRESENTES. 1. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo ( CPC , art. 300 ). 2. O e. STF consignou que o "tratamento médico adequado aos necessitados se insere no rol dos deveres do estado, sendo responsabilidade solidária dos entes federados, podendo figurar no polo passivo qualquer um deles em conjunto ou isoladamente" ( RE n. 855.178/SE ). 3. A concessão dos medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS exige a presença cumulativa dos seguintes requisitos: (i) Comprovação, por meio de laudo médico fundamentado e circunstanciado expedido por médico que assiste o paciente, da imprescindibilidade ou necessidade do medicamento, assim como da ineficácia, para o tratamento da moléstia, dos fármacos fornecidos pelo SUS; (ii) incapacidade financeira de arcar com o custo do medicamento prescrito; (iii) existência de registro na ANVISA do medicamento. 4. Comprovado o atendimento dos requisitos jurisprudenciais, deve ser determinado o fornecimento dos insumos necessários à preservação da vida da paciente. 5. Preliminar rejeitada e recurso desprovido.

  • TJ-MG - Ap Cível XXXXX20238130433 1.0000.23.165188-6/002

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - REMESSA NECESSÁRIA - AÇÃO ORDINÁRIA - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO PADRONIZADO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE OS ENTES FEDERADOS - TEMA N. 793 /STF - INCLUSÃO DA UNIÃO NO POLO PASSIVO - TEMA N. 1234 /STF - PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DA AÇÃO PELO JUÍZO DIRECIONADO PELO CIDADÃO - VEDAÇÃO À INCLUSÃO DA UNIÃO NA LIDE - IMPRESCINDIBILIDADE DO FÁRMACO - TEMA N. 106 /STJ - REQUISITOS DEMONSTRADOS - DIREITO RESGUARDADO - TUTELA À SAÚDE - VALOR INESTIMÁVEL - FAZENDA PÚBLICA VENCIDA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ARBITRAMENTO POR EQUIDADE. No julgamento do Tema n. 793 /STF reafirmou-se a solidariedade entre os entes da federação para figurar em demandas que versam sobre a promoção do direito à saúde, mas prevaleceu o entendimento de que, se a pretensão veicular pedido de tratamento médico não incluído nas políticas públicas, a União necessariamente comporá o polo passivo da lide. Entretanto, no Tema 1234 ( RE XXXXX ), o Plenário do Supremo Tribunal Federal determinou, até definição da controvérsia, que as demandas judiciais relativas a tratamentos não incorporados sejam processadas e julgadas pelo Juízo, estadual ou federal, ao qual foram direcionadas pelo cidadão, vedada a declinação da competência ou determinação de inclusão da União no polo passivo. O direito à saúde deve ser garantido pelo Estado, constituindo violação da ordem constitucional vigente a negativa de fornecimento de tratamento indispensável para o paciente necessitado. Preenchidos cumulativamente todos os requisitos fixados no julgamento do REsp n. 1.657.156/RJ, constitui obrigação do Poder Público o fornecimento do medicamento em questão, ainda que não incorporado em atos normativos do SUS. Cabível o arbitramento dos honorários advocatícios por equidade quando a causa possui valor econômico inestimável por se tratar de tutela jurisdicional que objetiva a preservação da vida e/ou direito à saúde.

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