Presunção de Legalidade e Legitimidade em Jurisprudência

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  • TJ-ES - APELAÇÃO CÍVEL XXXXX20188080006

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    DIREITO TRIBUTÁRIO E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. Procedimento administrativo tributário. Issqn. Apuração de diferenças do imposto. Notificação preliminar do sujeito passivo. Posterior Lavratura de auto de infração. Nulidade inexistente. Quitação do débito. Necessidade de elaboração de prova técnica. Ônus da prova do contribuinte. Presunção de legalidade e legitimidade do ato administrativo. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1) O lançamento é o ato administrativo vinculado e obrigatório, praticado pela autoridade fiscal para formalização do crédito tributário e notificação do contribuinte. 2) Os artigos 241 a 244 do CTM de Aracruz estabelecem as três modalidades possíveis de instauração do procedimento fiscal, cabendo ao Fisco, conforme o caso, eleger uma das formas previstas. 3) Inexiste violação ao contraditório e à ampla defesa em sede de processo administrativo tributário no qual houve regular notificação do contribuinte. Precedentes. 4) A legislação tributária municipal não impõe a adoção simultânea das três formas de notificação previstas no citado dispositivo legal. Apenas impõe ao administrador que se utilize de uma das vias previstas em lei para dar início à sua fiscalização. 5) Diante da presunção de legalidade e de legitimidade do crédito tributário, cabe ao sujeito passivo, autor da ação anulatória de débito fiscal, fazer prova capaz de afastar tal presunção. 6) Recurso provido.

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  • TJ-SP - Agravo Interno Cível XXXXX20248260000 Cotia

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    Agravo Interno. Decisão pela qual foi indeferido o efeito ativo ao agravo de instrumento. Prevalência, neste momento, da legitimidade do ato administrativo. Não há nos autos elementos que permitam desconstituir a presunção de legalidade do ato administrativo questionado. Julgamento na forma prevista no art. 252 do Regimento Interno do TJSP. Decisão mantida. Recurso não provido.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento XXXXX20248260000 São Paulo

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    Agravo de Instrumento. Tutela de Urgência. Ausência dos requisitos ensejadores previstos no artigo 300 do CPC . Prevalência, neste momento, da legitimidade do ato administrativo. Não há nos autos elementos que permitam desconstituir a presunção de legalidade do ato administrativo questionado. Decisão mantida. Recurso não provido.

  • TJ-SP - Recurso Inominado Cível XXXXX20238260053 São Paulo

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    RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO DE TRÂNSITO. INFRAÇÕES DE TRÂNSITO. NULIDADE. CASSAÇÃO DO DIREITO DE DIRIGIR. NOTIFICAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. RECURSO DO AUTOR. 1. Desnecessidade de autuação em flagrante. 2. Processos administrativos de cassação foram devidamente fundamentados e são dotados de higidez, considerando, ainda, a presunção de legalidade e legitimidade dos atos administrativos. 3. Comprovação do envio das notificações (fls. 144/167), observando-se que não se faz necessária a comprovação de recebimento destas, mas apenas de que foram enviadas ao endereço constante do cadastro do órgão de trânsito. 4. Considerando que a infração de fl. 147 foi cometida em 23/09/2020, tempestivo o encaminhamento da notificação de autuação no dia 26/07/2021, nos termos da Resolução CONTRAN 805/2020. 5. Portaria INMETRO nº 158/2022. 6. "Os medidores de velocidade devem ser verificados obrigatoriamente a cada doze meses.". 7. Art. 218 , do CTB . 8. Velocidade deve ser aferida por instrumento ou equipamento hábil. 9. Considerando que o radar de velocidade estava com a data de validade da aferição vencida há mais de dois meses, impõe-se o cancelamento da multa de fl. 195. 10. Ação parcialmente procedente. 11. Recurso parcialmente provido.

  • TJ-GO - XXXXX20238090107

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    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Gabinete da Desembargadora Elizabeth Maria da Silva AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº XXXXX-38.2023.8.09.0107 COMARCA DE MORRINHOS 4ª CÂMARA CÍVEL AGRAVANTE : AGROINDÚSTRIA DE ALIMENTOS AVESUI LTDA. AGRAVADO : MUNICÍPIO DE MORRINHOS RELATOR : CLAUBER COSTA ABREU ? Juiz Substituto em Segundo Grau EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO SECUNDUM EVENTUM LITIS. AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL. TUTELA DE URGÊNCIA. SUSPENSÃO DA PENALIDADE IMPOSTA. ARTIGO 300 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE E LEGITIMIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS. DECISÃO MANTIDA. 1. O agravo de instrumento é um recurso secundum eventum litis, logo, deve o Tribunal limitar-se apenas ao exame do acerto ou desacerto da decisão singular atacada, no aspecto da legalidade, uma vez que ultrapassar seus limites, ou seja, perquirir sobre argumentações meritórias ou matérias de ordem pública não enfrentadas na decisão recorrida, seria antecipar o julgamento de questões não apreciadas pelo juízo de primeiro grau, o que importaria na vedada supressão de instância. 2. Pretende a empresa autora/agravante a reforma do decreto judicial objurgado, para deferir a tutela de urgência requerida na exordial do feito de origem, atinente à suspensão da penalidade que lhe foi imposta, ao fundamento de que o procedimento administrativo e o auto de infração ambiental impugnados estão eivados de vícios que os tornam nulos. 3. Nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil , a tutela de urgência apenas será concedida se observados, concomitantemente, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, bem como caso não se vislumbre a irreversibilidade do provimento antecipado. 4. Dentre os atributos dos atos administrativos praticados pela Administração Pública, encontra-se aquele da presunção de legalidade/legitimidade e veracidade, uma vez que os seus atos devem obediência ao preconizado nas leis editadas pelo poder público, os quais somente podem ser afastados mediante prova cabal e contundente. 5. A princípio, não foi acostada aos autos prova suficiente a afastar a presunção de legitimidade e legalidade de que se revestem os atos administrativos questionados, sendo necessário o aprofundamento da cognição judicial, mostrando-se acertada, portanto, a decisão proferida pelo magistrado singular, que indeferiu a tutela de urgência vindicada pela empresa autora/agravante. 6. Ademais, conquanto a exigibilidade da multa imputada não esteja afastada, tem-se que não ficou demonstrado que a empresa demandante está na iminência de sofrer qualquer restrição ao exercício de um direito ou ao seu patrimônio, ao menos neste momento processual inaugural, não havendo, portanto, risco de dano grave de difícil ou impossível reparação na espécie. 7. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO, MAS DESPROVIDO. A C O R D A M os integrantes da Quarta Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, na sessão HÍBRIDA do dia 25 de abril de 2024, por unanimidade de votos, CONHECER DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, MAS DESPROVÊ-LO, nos termos do voto do Relator. Fez sustentação oral o advogado Divino Eterno Martins da Costa , em favor da agravante.

  • TJ-DF - XXXXX20228070012 1852115

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    Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. ÔNUS DA PROVA. DISTRIBUIÇÃO. INVERSÃO INDEVIDA. INSPEÇÃO DO MEDIDOR. PROCEDIMENTO. OBSERVÂNCIA. COBRANÇA CABÍVEL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO. ERRO MATERIAL. RETIFICAÇÃO. 1. Os atos administrativos, incluindo a cobrança realizada por concessionária de serviço público decorrente do fornecimento de energia elétrica, são dotados de presunção de legalidade e legitimidade, que apenas pode ser afastada por prova que demonstre a ilegalidade do ato. 2. Cabe ao Poder Judiciário tão somente o controle de legalidade dos atos praticados pela Administração Pública. 3. As normas do Direito do Consumidor se aplicam ao caso em comento, porquanto a Ré se adequa ao conceito de fornecedor de produtos e serviços e o Autor ao de consumidor, conforme previsto nos artigos 2º e 3º do CDC . 4. O fato de o Código de Defesa do Consumidor permitir ao juiz a inversão do ônus da prova, não significa a derrogação da regra geral de que incumbe a quem alega o encargo de comprovar o fato constitutivo de seu direito, como expressa o art. 373 do CPC/15 . 5. Observado o procedimento legal e não demonstrada qualquer irregularidade na cobrança dos valores apurados pela concessionária de energia, inviável reconhecer a inexigibilidade do débito pleiteada pelo Autor. 6. Retificação, de ofício, de erro material para fixar os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, conforme a gradação legal do § 2º do art. 85 do CPC/15 . 7. Apelação conhecida e não provida.

  • TJ-MG - Apelação Cível XXXXX20208130035 1.0000.24.128754-9/001

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO AMBIENTAL - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - MULTA AMBIENTAL - EMISSÃO DE EFLUENTES EM RIBEIRÃO - VIOLAÇÃO À LEI AMBIENTAL - PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO - AUSÊNCIA DE PROVA EM SENTIDO CONTRÁRIO À INFRAÇÃO CONSTANTE DO AUTO - IMPROCEDÊNCIA. 1. É de atribuição comum da União, dos Estados e dos Municípios a proteção do meio ambiente, incluindo a fiscalização (art. 23 da CR/88 e art. 3º da LC 140 /2011). 2. Verificada a prática de infração ambiental a partir de procedimento administrativo, a fixação da multa prevista em lei é medida que se impõe. 3. O auto de infração ambiental ostenta presunção de legitimidade e de legalidade, pelo que a sua alteração pelo Poder Judiciário demanda a demonstração de sua manifesta ilegalidade ou de seu inequívoco abuso.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento XXXXX20238130000 1.0000.23.168120-6/002

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE CONHECIMENTO COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DE TUTELA PRETENDIDA - TUTELA DE URGÊNCIA - ATO ADMINISTRATIVO - PROCESSO ADMINISTRATIVO - EDIFICAÇÃO DE IMÓVEL DE TERCEIRO - IMPOSSIBILIDADE - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA - PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE E VERACIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO. 1. Para a concessão de tutela de urgência, indispensável a comprovação da probabilidade do direito e periculum in mora. 2. Os atos administrativos gozam de presunção de legalidade e veracidade, de forma que incumbe ao autor juntar provas hábeis a afastar, de plano, a presunção de legalidade e veracidade do ato que indeferiu a continuidade do processo administrativo acerca da aprovação de projeto de levantamento para edificação. 3. Ausente lastro probatório suficiente à comprovação do fumus boni iuris e do periculum in mora e demonstrado o risco de irreversibilidade da decisão ( CPC , artigo 300 , § 3º ), deve ser reformada a decisão que deferiu o pedido de tutela de urgência. 4. Recurso provido.

  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO XXXXX20238190000 2023002100904

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    Agravo de Instrumento. Ação de Obrigação de Fazer c/c Anulatória de ato administrativo. Concurso público. Soldado BM e 3 º Sargento BM QBMP 2 - condutor e operador de viaturas. Reprovação em exame médico oftalmológico. Pedido de anulação do ato de exclusão do certame. Decisão de indeferimento da tutela pretendida. Irresignação do autor. Ausência dos requisitos autorizadores da tutela de urgência em caráter antecedente. Ingerência do Judiciário. Impossibilidade. Princípio da Vinculação ao Instrumento Convocatório constitui Lei tanto para a administração quanto para os interessados. Decisão do juízo de piso que indeferiu a tutela que, em cognição sumária, deve subsistir, em prestígio à presunção de legalidade e legitimidade do ato administrativo de reprovação e ao Princípio da Separação dos Poderes. Necessidade de instrução probatória, garantindo-se o contraditório e a ampla defesa às partes do processo . Aplicabilidade da Súmula nº 59 desta corte de justiça. Parecer do MP no sentido do conhecimento e desprovimento, que aqui se acolhe. Recurso desprovido.

  • TJ-SP - Apelação Cível XXXXX20238260053 São Paulo

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    APELAÇÃO - MANDADO DE SEGURANÇA - Processo administrativo em que se apurou a ocorrência de fraude na alteração da data da 1ª habilitação com a finalidade de eximir a responsabilidade do impetrante pela prática de infrações de trânsito durante o período de permissão para dirigir, evitando, assim, o reinício do processo de habilitação – Comprovação de notificação do interessado para apresentar defesa no processo administrativo - Inexistência de violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa – Ausência de indicação do condutor no prazo legal – Escritura declaratória apresentada com vistas a demonstrar que a infração de trânsito foi praticada por terceiro – Fatos ocorridos em 2018 e não presenciados pelo escrevente do cartório de notas – Inteligência do art. 405 do CPC – Escritura declaratória sem força probatória - Ausência de ilegalidade ou abuso de poder passíveis de reforma por meio de mandado de segurança – Prevalência da presunção de legalidade e legitimidade da decisão administrativa – Precedentes – Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.

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