Presunção de Legalidade e Legitimidade em Jurisprudência

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  • TJ-MA - Apelação: APL XXXXX MA XXXXX-07.2010.8.10.0000

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    APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. AÇÃO ANULATÓRIA. AUTO DE INFRAÇÃO. LANÇAMENTO. ATO ADMINISTRATIVO VINCULADO. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE, VERACIDADE E LEGALIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA EM CONTRÁRIO. PREVALÊNCIA DO ATO. I -A autuação nos casos de aplicação de penalidade pelo cometimento de infração à legislação tributária configura hipótese de lançamento de ofício, na forma do art. 149 , VI , do CTN . II - Sendo o lançamento ato administrativo vinculado, consoante estatui o art. 142 , parágrafo único , do CTN , sobre ele incide a máxima da presunção de legitimidade, veracidade e legalidade inerente aos atos da Administração Pública. III - A presunção legal favorável à Fazenda Pública somente pode ser elidida mediante prova inequívoca, que, se não produzida pelo administrado, como de seu ônus (art. 333 , I , do CPC ), acarreta a declaração da improcedência do pedido autoral, vez que é ônus processual do autor carrear aos autos as provas que entende suficientes para demonstrar os fatos constitutivos do direito que alega possuir. Precedentes. IV - Apelação desprovida.

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  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp XXXXX SC XXXX/XXXXX-7

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    PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. ISS. ARRENDAMENTO MERCANTIL. SUJEITO ATIVO DA EXAÇÃO. LC N. 116 /2003: LUGAR DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. SÚMULA 7 /STJ. INAPLICABILIDADE. AÇÃO ANULATÓRIO DE DÉBITO FISCAL. PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE E LEGITIMIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. ÔNUS DA PROVA. CONTRIBUINTE. 1. O entendimento firmado na decisão agravada não adentrou o contexto fático-probatório dos autos, limitando-se a reconhecer a violação do art. 333 , I , do CPC , e a questão do ônus da prova quando decorrente de pretensão que envolve a desconstituição de crédito tributário. 2. Isto porque a Corte de origem parte de premissa de que cabe ao ente tributante (o município) fazer prova da legitimidade de seu crédito, ou seja, que foi devidamente constituído. 3. Contudo, a jurisprudência do STJ firma-se em sentido oposto, de que, diante da presunção de legalidade e de legitimidade do crédito tributário, cabe ao contribuinte, autor da ação anulatório de débito fiscal, fazer prova capaz de afastar tal presunção. 4. No caso dos autos, ao apontar violação ao art. 333 , I , do CPC , a única tese levantada pela municipalidade decorre do ônus da prova e a equivocada inversão promovida pela Corte de origem. Tal questão está prequestionada, conforme se infere do excerto do voto que atribuiu o ônus à municipalidade, enquanto a parte recorrente, ora agravada, aduziu que o ônus é do contribuinte. 5. Por fim, ressalte-se que o entendimento firmado no REsp XXXXX/SC , Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, firmou premissa jurídica quanto ao local onde ocorre o fato gerador do tributo, legitimando a atuação do sujeito ativo, sendo que sua averiguação - esta sim - demanda análise das provas contidas nos autos, da qual somente as instâncias ordinárias são aptas a tanto. 6. Reconhecida a violação do art. 333 do CPC , declarou-se a nulidade do acórdão recorrido e determinou-se nova análise da demanda, com observância do ônus do qual se incumbe o contribuinte. Agravo regimental improvido.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20194047100 RS XXXXX-12.2019.4.04.7100

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    AMBIENTAL. APELAÇÃO CÍVEL. ANULAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO. IBAMA. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM DE LEGITIMIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS. PROVA ROBUSTA EM SENTIDO CONTRÁRIO. Os atos administrativos gozam da presunção de veracidade, legalidade e legitimidade, passível de desconstituição apenas por meio de prova robusta em contrário, o que se verificou no caso concreto, pois comprovados os vícios constantes do auto de infração e a correta procedência do produto em questão.

  • TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG XXXXX20204040000 XXXXX-03.2020.4.04.0000

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    ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PREGÃO ELETRÔNICO. VINCULAÇÃO AO EDITAL. ATO ADMINISTRATIVO. PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE E LEGITIMIDADE. IRREGULARIDADES NÃO DEMONSTRADAS. ARTIGO 3º DO DECRETO N.º 8.538 , DE 2015. ART. 40, § 4º, DA LEI 8.666/90. I. Com efeito, não se infere da análise dos autos a inexistência de irregularidade ou ilegalidade no Edital que regula a licitação - cujas disposições vinculam não só a Administração como também todos os participantes, por força dos princípios da legalidade, isonomia, ampla concorrência, transparência, adstrição ao instrumento convocatório, boa-fé e eficiência administrativa -, ou na inabilitação da agravante. II. Há previsão editalícia expressa no sentido de que a dispensa de apresentação de balanço patrimonial anual por microempresa ou empresa de pequeno porte só se aplica aos casos de fornecimento de bens para pronta entrega, nos termos do artigo 3º do Decreto n.º 8.538 , de 2015, e, em se tratando de exceção à regra geral da cláusula 9.10, deve ser interpretada restritivamente. III. O prazo de vigência da contratação será em função de cada Nota de Empenho emitida, dentro do prazo de vigência da Ata, que é de 12 (doze) meses, de modo que não há como caracterizar as entregas de bens ocorridas durante a vigência da ata de registro de preços, no presente caso doze meses, como pronta entrega, entendidas como as efetuadas até trinta dias da data da apresentação da proposta (art. 40, § 4º, da lei 8.666/90), uma vez vez que estas dar-se-ão de forma parcelada e não em entrega única. IV. Diante desse contexto, é de se prestigiar - em juízo de cognição sumária - a decisão do juízo a quo, porquanto a presunção de legitimidade milita em favor do ato administrativo.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX DF XXXX/XXXXX-6

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    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. ART. 543-C , DO CPC . IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA FÍSICA. EMBARGOS À EXECUÇÃO MOVIDA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (ART. 741 , CPC ). PLANILHAS PRODUZIDAS PELA PGFN COM BASE EM DADOS DA SRF E APRESENTADAS EM JUÍZO PARA DEMONSTRAR A AUSÊNCIA DE DEDUÇÃO DE QUANTIA RETIDA NA FONTE E JÁ RESTITUÍDA POR CONTA DE DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. 1. Não viola o art. 535 , do CPC , o acórdão que decide de forma suficientemente fundamentada, não estando obrigada a Corte de Origem a emitir juízo de valor expresso a respeito de todas as teses e dispositivos legais invocados pelas partes. 2. Em sede de embargos à execução contra a Fazenda Pública cujo objeto é a repetição de imposto de renda, não se pode tratar como documento particular os demonstrativos de cálculo (planilhas) elaborados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN e adotados em suas petições com base em dados obtidos junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil - SRF (órgão público que detém todas as informações a respeito das declarações do imposto de renda dos contribuintes) por se tratarem de verdadeiros atos administrativos enunciativos que, por isso, gozam do atributo de presunção de legitimidade. 3. Desse modo, os dados informados em tais planilhas constituem prova idônea, dotada de presunção de veracidade e legitimidade, na forma do art. 333 , I e 334 , IV , do CPC , havendo o contribuinte que demonstrar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da Fazenda Nacional, a fim de ilidir a presunção relativa, consoante o art. 333 , II , do CPC . Precedentes: REsp. Nº 992.786 - DF , Segunda Turma, Rel. Min. Eliana Calmon, julgado em 10.6.2008; REsp. Nº 980.807 - DF , Segunda Turma, Rel. Min. Eliana Calmon, julgado em 27.5.2008; REsp. n. 1.103.253/DF , Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 22.06.2010; REsp XXXXX/DF , Primeira Turma, Rel. Min. Francisco Falcão, julgado em 16/12/2008; REsp XXXXX/DF , Primeira Turma, Rel. Min. Benedito Gonçalves, DJe de 28.9.2009; EDcl no AgRg no REsp. n. 1.073.735/DF , Primeira Turma, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 25.8.2009; AgRg no REsp. n. 1.074.151/DF , Primeira Turma, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, julgado em 17.8.2010. 4. Devem os autos retornar ao Tribunal a quo para que, atentando-se aos fatos e às circunstâncias constantes dos autos, inclusive às planilhas de cálculos apresentadas pela Fazenda Nacional (com presunção relativa), analise a alegada compensação, para fins do art. 741 , V , do CPC . 5. Recurso especial parcialmente provido. Acórdão submetido ao regime do art. 543-C , do CPC , e da Resolução STJ n. 8/2008.

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 2411 DF

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    EMENTA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEGITIMIDADE PARA DEFLAGRAR PROCESSO DE CONTROLE CONCENTRADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECIFICADA. CONHECIMENTO PARCIAL DA AÇÃO. RELEVÂNCIA E URGÊNCIA. CONTROLE JURISDICIONAL DE CONSTITUCIONALIDADE RESTRITO. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL NÃO VERIFICADA. PROGRAMA DE ARRENDAMENTO RURAL. HIPÓTESES DE INSUSCETIBILIDADE DE DESAPROPRIAÇÃO. ROL EXEMPLIFICATIVO DO ART. 185 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . DESAPROPRIAÇÃO PARA FINS DE REFORMA AGRÁRIA. ESBULHO POSSESSÓRIO. AFASTAMENTO DE VISTORIA ADMINISTRATIVA. PROIBIÇÃO DE DESTINAÇÃO DE RECURSOS PÚBLICOS A MOVIMENTOS SOCIAIS QUE PARTICIPEM DIRETA OU INDIRETAMENTE DE INVASÕES DE IMÓVEIS RURAIS OU DE BENS PÚBLICOS. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA VEDAÇÃO DO RETROCESSO SOCIAL. 1. O Partido dos Trabalhadores (PT), partido político com representação no Congresso Nacional, tem legitimidade universal, segundo a doutrina e a jurisprudência, para deflagrar processo de controle concentrado ( CF, art. 103, VIII). 2. Esta Corte já reconheceu a legitimidade ativa da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag) para ajuizar processo de controle concentrado. 3. Ante a ausência de impugnação especificada, cumpre conhecer parcialmente da ação direta de inconstitucionalidade apenas no tocante ao parágrafo único do art. 95-A da Lei n. 4.504 /1964 e aos §§ 6º, 8º e 9º do art. 2º da Lei n. 8.269 /1993, todos introduzidos pela Medida Provisória n. 2.027-38/2000, no texto conferido pela de n. 2.183-56/2001. Precedentes. 4. Excetuados os casos de evidente abuso de poder, o controle de constitucionalidade não pode incidir sobre o juízo de conveniência e oportunidade do Presidente da República para a edição de medidas provisórias ( CF, art. 62). Precedentes. 5. Não configura inovação ao rol do art. 185 da Constituição Federal , cujo caráter é exemplificativo, norma mediante a qual estabelecido que imóveis que integram o Programa de Arrendamento Rural não serão objeto de desapropriação para fins de reforma agrária enquanto se mantiverem arrendados, desde que preenchidos os requisitos previstos em regulamento. 6. É constitucional a fixação de prazo mínimo para o início do procedimento de vistoria em que se avaliará o cumprimento da função social de imóvel objeto de esbulho possessório ou invasão motivada por conflito agrário ou fundiário de caráter coletivo. Disposição que encontra respaldo também no art. 4º do Decreto n. 2.250 /1997. Contudo, a ocupação apta a atrair a aplicação do § 6º do art. 2º da Lei n. 8.629 /1993 deve ser anterior ou contemporâneo aos procedimentos expropriatórios e atingir porção significativa do imóvel. Precedentes. 7. O processo de reforma agrária não pode ser conduzido de maneira arbitrária ou contrária ao ordenamento, seja pelo poder público, seja por particular ou organização social. O esbulho possessório é tipificado no art. 161 , II, do Código Penal . Logo, a proibição de repasse de recursos públicos a grupos (entidade, organização, pessoa jurídica, movimento ou sociedade de fato) envolvidos na invasão de propriedade privada é constitucional, considerada a ilegalidade da conduta. A submissão aos princípios da legalidade e da moralidade veda o fomento de atividades ilícitas e contrárias à ordem constitucional. Dessa forma, surge viável o exercício do poder de autotutela para controlar a validade do ato de destinação de recursos públicos, não se configurando inconstitucionalidade por violação de ato jurídico perfeito. 8. O princípio da proporcionalidade visa inibir e neutralizar o abuso do poder público no exercício das funções que lhe são inerentes. No caso sob exame, não se observa excesso, arbitrariedade ou irrazoabilidade na edição da medida provisória questionada. 9. Ratificado o entendimento firmado de forma unânime pelo Supremo no julgamento da medida cautelar, ocorrido em 4 de abril de 2002, com acórdão publicado em 23 de abril de 2004, ainda sob a relatoria do ministro Celso de Mello , julgando-se parcialmente procedentes os pedidos formulados nas ações diretas de inconstitucionalidade, a fim de atribuir interpretação conforme à Constituição ao § 6º do art. 2º da Lei n. 8.629 /1993, na redação dada pela Medida Provisória n. 2.183-56/2001, em ordem a explicitar que o esbulho possessório ou invasão a que se refere o dispositivo deve ser anterior ou contemporâneo à vistoria e atingir porção significativa do imóvel, a ponto de alterar os graus de utilização da terra e de eficiência em sua exploração.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX91082312001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - PRESCRIÇÃO - INOCORRÊNCIA - DECADÊNCIA - AFASTADA - MULTA AMBIENTAL - AUTO DE INFRAÇÃO - VÍCIOS - AUSÊNCIA - PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE E VERACIDADE - SENTENÇA MANTIDA. A decadência caracteriza-se pela perda do direito de constituir o crédito, tendo por termo inicial a data da prática do ato ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado. Em se tratando de multa decorrente de infração ambiental, o prazo prescricional de cinco anos é contado do término do processo administrativo. Os autos de infração gozam de presunção de veracidade e legitimidade, de modo que, presume-se, até prova em contrário, que a administração agiu em observância aos limites e disposições legais. Não tendo sido comprovada qualquer mácula nos autos de infrações, o desprovimento do recurso é medida que se impõe. Recurso não provido.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20178260320 SP XXXXX-26.2017.8.26.0320

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    MEIO AMBIENTE – APELAÇÃO – ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL - PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE E LEGITIMIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO AFASTADA – Ato administrativo baseado no poder de polícia ambiental, que goza de presunção de legalidade, ilidida no caso dos autos – DEPÓSITO DE MATO EM CANAVIAL – ILICITUDE DA CONDUTA NÃO CONFIGURADA – Depósito de material orgânico destinado a compostagem e reaproveitamento na atividade produtiva da autora que não pode ser equiparado a mero descarte de lixo, entulho ou resíduos – Inexigibilidade da multa ambiental – Desconstituição do auto de infração ambiental lavrado – Insubsistência do ato - SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.

  • TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG XXXXX20214040000 XXXXX-24.2021.4.04.0000

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    ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. CLONAGEM DE VEÍCULO. AUTUAÇÃO POR EQUIPAMENTO ELETRÔNICO. ATO ADMINISTRATIVO. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE RELATIVA. I. Os atos administrativos são dotados do atributo de presunção de legitimidade, vale dizer, a presunção de que foram editados em conformidade com o ordenamento jurídico. Essa presunção, todavia, não se afigura absoluta, mas, sim, relativa, podendo ceder à prova em contrário. II. A despeito da presunção de legitimidade dos atos administrativos, restam demonstrados a probabilidade do direito alegado e o perigo de dano, este caracterizado pela cobrança da multa e pela possibilidade de aplicação das demais penalidades decorrentes da infração.

  • TJ-GO - Agravo de Instrumento ( CPC ): AI XXXXX20188090000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. RESCISÃO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO. FRUSTRAÇÃO DA EXECUÇÃO DO OBJETO LICITADO EM MEIO DE PREGÃO PRESENCIAL. APLICAÇÃO DE SANÇÕES ADMINISTRATIVAS AO LICITANTE INADIMPLENTE. SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÃO, IMPEDIMENTO DE LICITAR/CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO E APLICAÇÃO DE MULTA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE E LEGITIMIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS. PRESERVAÇÃO DO INTERESSE PÚBLICO. REGRA. 1. Considerando o atributo intrínseco aos atos administrativos, que orienta para a presunção de sua veracidade e legitimidade; e tendo em mira que preservação do interesse público é a regra no regime jurídico administrativo vigente, há de se convir que a suspensão dos efeitos de ato administrativo sancionatório praticado pelo Município agravante (aplicação de penalidades em decorrência da rescisão de contrato administrativo por inexecução do objeto licitado), perpetrada por intermédio de decisão prolatada em sede de tutela provisória de urgência, após cognição superficial e sumária dos fatos, equivale a medida temerária e precipitada, acarretando potencial vulneração ao princípio da supremacia do interesse público, bem como limitação abusiva ao exercício do poder disciplinar pela Administração Pública. 2. O órgão ou entidade da Administração Pública pode, diante da inexecução total ou parcial do contrato administrativo, aplicar a sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com todos os entes federativos, faculdade que lhe é garantida pelo artigo 7º da Lei nº 10.520 /2002 e pelo artigo 87 da Lei nº 8.666 /1993. No caso dos autos, também houve a previsão das sanções para o caso de inadimplemento no bojo do próprio edital regente do Pregão Presencial. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.

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