Primeira Apelante em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Apelação Criminal XXXXX20228130331 1.0000.24.014029-3/001

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO DEFENSIVO. ABSOLVIÇÃO E DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ARTIGO 28 DA LEI 11.343 /06. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DESTINAÇÃO MERCANTIL EVIDENCIDADA. PALAVRA DOS POLICIAIS. PROVA IDÔNEA. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS QUE COMPROMETAM A IDONEIDADE DA PALAVRA DOS AGENTES PÚBLICOS. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. DE OFÍCIO, PARA A PRIMEIRA APELANTE. INCIDÊNCIA DO PRIVILÉGIO PREVISTO NO ARTIGO 33 , § 4º DA LEI 11.343 /2006. NECESSIDADE. REQUISITOS PREENCHIDOS. DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA NÃO EVIDENCIADA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. NECESSIDADE PARA AFASTAR "BIS IN IDEM". PRECEDENTES DO STF. TESE 712. RECURSO NÃO PROVIDO. DE OFÍCIO REDIMENSIONADA A PENA DA PRIMEIRA APELANTE. 1. A palavra dos policiais militares configura prova idônea, cabendo à Defesa demonstrar, a partir de elementos concretos, que tal prova não deve ser valorada. 2. A negativa dos agentes, quando isoladas nos autos, não é o suficiente para lançar dúvida acerca da dinâmica dos fatos. 3. Evidenciada a prática de condutas que se amoldam aos verbos legais dispostos no artigo 33 da Lei 11.343 /06, ressai inviável a desclassificação do crime de tráfico de drogas para o delito de porte de droga para consumo pessoal. 4. A quantidade de drogas e o concurso de agente, sem outros elementos não servem para concluir que a apelante se dedica à prática de atividades criminosas, já que ela é primaria e com bons antecedentes, de forma que entendimento contrário afronta o princípio constitucional da presunção de inocência. 5. Não se verificando dos autos elementos objetivos a demonstrarem a dedicação da recorrente à atividade criminosa e preenchidos os demais requisitos legais, deve ser aplicada a benesse prevista no § 4º do art. 33 da Lei 11.343 /06, de ofício. 6. Configura "bis in idem" a valoração da quantidade de droga como vetor de exasperação da pena em mais de uma etapa dosimétrica. 7. Precedentes do STF (Tese 71 2). 8. Recursos não providos e, de ofício, modificada a pena da primeira apelante.

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  • TJ-RJ - APELAÇÃO XXXXX20238190001 202400115686

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    APELAÇÃO CÍVEL . EMBARGOS DE TERCEIRO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CAUSALIDADE, PERCENTUAL. 1 . Trata-se de apelações cíveis manejadas por ambas as partes contra a sentença que, em sede de embargos de terceiro em que o pedido foi julgado procedente, condenou a embargante e primeira apelante, a pagar 5 % de honorários advocatícios. 2 . A embargante busca seja a parte ré condenada ao pagamento da verba de sucumbência, mas sem razão, pois caberia a ela dar a devida publicidade ao bem de família com o registro no RGI para evitar a constrição e, por isso, ela deve ser responsabilizada pela verba já que deu causa ao ajuizamento dos embargos motivado por uma constrição que poderia ser por ela evitada. 3 . Assiste razão à parte ré, pois se os honorários não foram fixados a partir de uma apreciação equitativa, como confirmado pelo sentenciante, então não pode o percentual ser menor do que o mínimo de 1 0%. 4 . RECURSO DA AUTORA DESPROVIDO. 5 . RECURSO DO RÉU PROVIDO.

  • TJ-AM - Apelação Cível XXXXX20238040001 Manaus

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    CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. PLANO DE TELEFONIA CELULAR. SERVIÇOS OFERTADOS JUNTO AO PLANO. VENDA CASADA. NÃO CONFIGURADA. SERVIÇOS QUE COMPÕE O PLANO CONTRATADO. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. SENTENÇA REFORMADA. 1. Ao contratar serviço de linha telefônica, seja na empresa apelante ou nas outras existentes no mercado, os planos de serviços oferecidos compreendem serviços diversos pois se tratam de pacote fechado e bem por isso a ele se adere ou não. 2. Plano telefônico contratado pelo preço total e a disponibilização de serviços de terceiros não interfere no valor total do plano contratado. 3. Comprovada a legalidade da cobrança perpetrada pela primeira apelante não há falar em ilicitude que permita concluir pela inexigibilidade dos valores, igualmente afastadas as pretensões de devolução da quantia paga e indenização por danos morais. 4. Primeira Apelação conhecida e provida. Segunda apelação prejudicada.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO XXXXX20038190038 202400120257

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    APELAÇÃO CÍVEL . AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. SEGUNDA FASE. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. DÉBITOS LANÇADOS EM CONTA CORRENTE DO CONSUMIDOR DEMANDANTE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DE AMBAS AS PARTES 1 . Quanto ao Apelo da Instituição Financeira Demandada, ora primeira Apelante, verifica-se que a sentença reconheceu a inexistência de qualquer irregularidade do instrumento contratual entabulado entre as partes e dos valores cobrados a ele vinculados. 2 . Violação ao princípio da dialeticidade ou congruência recursal, impondo-se o não conhecimento do recurso . Art. 932 , inc. III , do CPC . Precedente do E. STJ. 3 . Erro material no dispositivo da sentença evidenciado uma vez que, à luz da sua motivação, foi reconhecido ? com base no laudo pericial produzido nos autos ? a existência de indébito em favor do Autor, ora segundo Apelante, circunstância que impõe a rejeição das contas apresentadas pela Instituição Financeira Demandada, ora primeira Apelante. 4 . Termo inicial da correção monetária que incide a contar do dia em que o valor indicado no laudo pericial foi indevidamente utilizado pelo preposto do Réu, ora segundo Apelante, qual seja, 11 / 12 / 2 00 1 . Precedentes do E. STJ. 5 . Sentença reformada. NÃO CONHECIMENTO DO PRIMEIRO APELO E PARCIAL PROVIMENTO DO SEGUNDO.

  • TJ-GO - XXXXX20218090069

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    DUPLA APELAÇÃO CÍVEL Nº.: XXXXX-40.2021.8.09.0069 COMARCA: GUAPÓ CÂMARA: 3ª CÍVEL (camaracível3@tjgo.jus.br) 1º APELANTE: NILVA CRUVINEL SILVA 2º APELANTES: LEO ANTÔNIO DE ALMEIDA E OUTRA 1º APELADOS: LEO ANTÔNIO DE ALMEIDA E OUTRA 2º APELADA: NILVA CRUVINEL SILVA RELATORA: TELMA APARECIDA ALVES (Juiza em Substituição 2º Grau) EMENTA: DUPLA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADA COM COBRANÇA DE ALUGUEIS. 1. DO PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA CONCEDIDA À AUTORA. PRECLUSÃO. Não há falar em acolhimento do pedido de revogação da gratuidade de justiça concedida à autora/primeira apelante, uma vez que sobre a matéria operou-se a preclusão, não tendo a parte em momento oportuno questionado o deferimento. 2. RESPONSABILIZAÇÃO DO LOCATÁRIO NO CUMPRIMENTO DO CONTRATO DE ALUGUEL ATÉ A EFETIVA ENTREGA DAS CHAVES. A simples desocupação do imóvel não isenta os responsáveis do pagamento dos aluguéis e acessórios em atraso, até a data da imissão da locadora na posse do imóvel e efetiva entrega das chaves. 3. DO PEDIDO DE ABATIMENTO DO VALOR DADO A TÍTULO DE FIANÇA (CAUÇÃO). VIABILIDADE. Deve ser abatido do débito referente a alugueis em atraso o valor pago a título de caução pelo locador. APELAÇÕES CÍVEIS CONHECIDAS, SENDO A PRIMEIRA DESPROVIDA E A SEGUNDA PARCIALMENTE PROVIDA. SENTENÇA REFORMADA.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO XXXXX20068190209 2023001112161

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    Direito do consumidor. Ação de rescisão contratual combinada com indenização por danos materiais e morais proposta pelos apelantes em face da apelada. Apelantes que alegam cláusulas abusivas no acordo firmado com a recorrida e que deram ensejo a novação para fins de aquisição de salas comerciais. Requisitos do artigo 157 que não restaram comprovados pela primeira apelante, ônus da prova que lhe competia. Laudo pericial que não levou em consideração para fins do suposto montante devido a apelante a inadimplência quanto a aquisição das demais salas comerciais que não foram objeto da novação, bem como os juros da mora de todas as parcelas envolvidas e inadimplidas. Magistrado que para formar seu convencimento se valeu de matéria de direito e de outras provas produzidas nos autos para afastar as pretensões autorais. Perda do objeto em razão execução não impugnada pela apelante e que possibilitaram a adjudicação das salas pela recorrida. Recurso do segundo apelante que também não merece prosperar, uma vez que o acordo firmado entre os autores no processo de extinção de união estável gera efeitos entre as partes , tendo em vista o princípio da relatividade. Acordo que possibilita são somente o direito regresso. Sentença que não merece reforma. Tendo em vista o entendimento do C. Superior Tribunal de Justiça e o preenchimento dos requisitos previstos no artigo 85 , § 11 do CPC , devem ser majorados em 5 % sobre o valor corretamente arbitrado pelo juízo de primeira instância. Desprovimento dos recursos .

  • TJ-RN - APELAÇÃO CRIMINAL XXXXX20228205126

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    Apelação Criminal XXXXX-48.2022.8.20.5126 Apelante/Apelado: Mayse Emanuelly Felix da Silva Advogada: Kátia Germânia Ferreira Camarão (OAB/RN 5.892) Apelante/Apelado: Derik Jardel Silva Araújo Advogada: Luziana Medeiros da Fonseca (OAB/RN 14.474) Apelante/Apelado: Ministério Público Apelada: Josefa Vanusia da Silva Pereira Advogada: Luziana Medeiros da Fonseca (OAB/RN 14.474) Apelado: Mateus Ferreira da Silva Advogado: Paulo Eduardo Vicente da Silva Lemos (OAB/RN 8.244-A) Relator: Desembargador SARAIVA SOBRINHO EMENTA: PENAL E PROCESSUAL PENAL. APCRIM´S. PARTICIPAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA (ART. 2º , §§ 2º E 4º , I DA LEI 12.850 /13). ÉDITO PUNITIVO. RECURSOS INTERPOSTOS POR MAYSE EMANUELLY, DERIK JARDEL E PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. ANÁLISE CONJUNTA DOS DOIS ÚLTIMOS ANTE A IDENTIDADE DOS PONTOS DE INSURGÊNCIA (DOSIMETRIA). DAS RAZÕES DA PRIMEIRA APELANTE. ROGO ADSTRITO AO JUÍZO ABSOLUTÓRIO POR FALTA DE PROVAS. AUTORIA ARRIMADA EM CONJECTURAS E ELUCUBRAÇÕES. ACERVO INSUFICIENTE A EMBASAR A PERSECUTIO. ACOLHIMENTO. DOS MÓBEIS DO SEGUNDO E TERCEIRO INSURGENTES. SÚPLICAS CENTRADAS NO CÔMPUTO DAS MAJORANTES E NO SEU ARBITRAMENTO. CAUSAS DE AUMENTO SUPEDANEADAS PELO ACERVO COLIGIDO, E QUANTIFICADAS DE FORMA RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. REPRIMENDA INALTERADA. DECISUM REFORMADO EM PARTE. CONHECIMENTO DOS RECURSOS, COM O PROVIMENTO DO PRIMEIRO E DESPROVIMENTO DOS DEMAIS.

  • TJ-AM - Apelação Cível XXXXX20228040001 Manaus

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    APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TRANSPORTE AÉREO. ANTECIPAÇÃO DE VOO. AUSÊNCIA DE PROVA DE AVISO PRÉVIO DA ALTERAÇÃO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA AGÊNCIA DE VIAGENS. RECONHECIDA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DAS COMPANHIAS AÉREAS QUE EXERCEM PARCERIA. CONFIGURADA. DANO MORAL. DEVIDO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MANTIDO. RECURSO DA PRIMEIRA APELANTE CONHECIDO E PROVIDO. RECURSO DA SEGUNDA APELANTE CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA REFORMADA PARCIALMENTE. 1. A jurisprudência da Corte Superior de Justiça entende que as agências de turismo não respondem solidariamente pela má prestação dos serviços na hipótese de simples intermediação de venda de passagens aéreas, razão pela qual afasta-se a responsabilidade solidária da 123 Viagens e Turismo LTDA, reconhecida pela sentença. 2. Integrando as empresas Gol e Passaredo a cadeia de fornecimento de serviços de transporte aéreo, são solidariamente responsáveis por falhas na prestação de serviços, nos termos dos arts. 7º , parágrafo único , e 25 , § 1º , ambos do CDC . 3. O valor fixado a título de compensação por danos morais está em perfeita sintonia com a proporcionalidade e razoabilidade, de modo que não se vislumbra razão a ensejar a sua alteração. 4. Recurso interposto pela 123 Viagens e Turismo LTDA conhecido e provido. Recurso interposto pela Gol Linhas Aéreas S/A não provido.

  • TJ-AM - Apelação Cível XXXXX20238040001 Manaus

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    APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. IRDR. CONTRATO OBJETO DA CONTROVÉRSIA NÃO APRESENTADO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO MANTIDA. DANO MORAL MINORADO. COMPENSAÇÃO DOS VALORES RECEBIDOS DEFERIDA. APELOS CONHECIDOS. RECURSO DA PRIMEIRA APELANTE DESPROVIDO. RECURSO DO SEGUNDO APELANTE PARCIALMENTE PROVIDO. I – Sobre o tema da (i) legalidade do contrato de cartão de crédito consignado, o Egrégio Tribunal Pleno, julgou no dia 01/02/2022, o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) n. XXXXX-75.2019.8.04.0000 , estabelecendo teses a respeito; II - Constata-se que o contrato colacionado pela instituição financeira possui número XXXXX e valor consignado para pagamento mínimo em R$46,75 (quarenta e seis reais e setenta e cinco centavos). Já o contrato que está sendo alvo de desconto nos proventos da consumidora é o de número XXXXX com valor mínimo em R$52,25 (cinquenta e dois reais e vinte e cinco centavos). Portanto, é evidente que se tratam de contratos diferentes. III - Nesse contexto, vislumbra-se que não há demonstração dos requisitos exigidos na tese "2" do acórdão de IRDR. Logo, o negócio jurídico deve ser declarado inválido por violar o direito à informação do consumidor e ser convertido em contrato de empréstimo consignado conforme determinado em sentença. IV - No que tange aos danos morais, necessário reformar a sentença para minorar o valor arbitrado para o montante de R$1.000,00 (mil reais), quantia que se mostra adequada e proporcional à extensão do dano sofrido, visto o alcance mínimo à esfera psíquica da consumidora. V – Primeira apelação conhecida e não provida. Segunda apelação conhecida e parcialmente provida.

  • TJ-AM - Apelação Cível XXXXX20238040001 Manaus

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    APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA AFASTADAS. IRDR. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA TESE 2. CONTRATO INVÁLIDO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO MANTIDO. DANO MORAL MINORADO. COMPENSAÇÃO DOS VALORES RECEBIDOS DEFERIDA. APELOS CONHECIDOS. RECURSO DA PRIMEIRA APELANTE DESPROVIDO. RECURSO DO SEGUNDO APELANTE PARCIALMENTE PROVIDO. I – Afasta-se, de pronto, a prescrição aventada pela instituição financeira, uma vez que o Superior Tribunal de Justiça pacificou entendimento segundo o qual a repetição de indébito e a responsabilidade civil lastreada em relação contratual possuem prazo prescricional de 10 (dez) anos, consoante art. 205 , do Código Civil . II - Igualmente, também não prospera a alegação de decadência, porquanto a relação jurídica estabelecida entre as partes é de trato sucessivo, onde o direito potestativo de requerer a nulidade do negócio jurídico se renovava a cada desconto operado mensalmente. III - No Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) n. XXXXX-75.2019.8.04.0000 estabeleceu-se que o negócio jurídico deve ser declarado inválido quando violar o direito à informação do consumidor, devendo ser convertido em empréstimo consignado, nos termos do art. 170 do Código Civil . IV – Ademais, mediante a análise dos documentos de fls. 293/301, resta ausente os requisitos exigidos na tese "2" do acórdão de IRDR, em especial, a ausência de assinatura em todas as folhas do termo contratual e como obter acesso às faturas. Portanto, o negócio jurídico deve ser declarado inválido por violar o direito à informação do consumidor e ser convertido em contrato de empréstimo consignado conforme determinado em sentença, nos moldes disposto no IRDR. V - Concernente ao direito à restituição pelos prejuízos materiais sofridos pela recorrente, este deverá ser restituído, em dobro, pela diferença entre o valor pago e o valor efetivamente devido, por violação à boa fé objetiva e inobservância do dever de informação, dispensada a comprovação da má fé por parte da instituição financeira – tese "4" do IRDR; VI- No tocante ao valor de dano moral, considerando os aspectos fáticos do caso, necessária a minoração do dano moral para R$1.000,00 (mil reais), diante do alcance mínimo à esfera psíquica da consumidora. VII - Primeira apelação conhecida e desprovida. Segunda apelação conhecida e parcialmente provida.

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