TJ-MS - Apelação Criminal XXXXX20238120001 Campo Grande
APELAÇÕES CRIMINAIS DEFENSIVAS – PRELIMINARES DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL; INÉPCIA DA DENÚNCIA; NULIDADE DO JULGAMENTO POR VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO, DEVIDO PROCESSO LEGAL E JUIZ NATURAL; E NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – AFASTADAS. MÉRITO – ABSOLVIÇÃO – ACOLHIDA – RECURSOS PROVIDOS. Sendo o Policial Militar da ativa acusado de valer-se dessa condição para facilitar o contrabando e descaminho, a fim de burlar a fiscalização criminal e tributária, a competência da justiça militar estadual para o processamento e julgamento da ação penal em questão é medida que se impõe. Não há falar em inépcia da inicial acusatória, quando preenchidos todos os requisitos previstos no art. 77 , do CPPM , com a exposição do fato criminoso, circunstâncias, qualificação dos acusados, classificação dos crimes e o rol de testemunhas, guardando congruência a permitir a identificação da pretensão deduzida e apresentação de defesa. Outrossim, defeitos da denúncia somente em casos excecionais devem levar ao reconhecimento de sua inépcia, uma vez que é possível melhor a elucidação dos fatos com a instrução processual. De toda forma, à luz da jurisprudência, após a prolação da sentença condenatória, torna-se preclusa a alegação de inépcia da denúncia. Incabível a alegação de violação aos princípios do contraditório, devido processo legal e juiz natural, pela troca do Conselho Permanente por ocasião do julgamento, uma vez que, por determinação expressa da Lei nº 8.457 /1992, a composição do Conselho Permanente deve ser alterada a cada três meses. De outro lado, suposta nulidade sequer foi objeto de irresignação da defesa por ocasião do julgamento, operando-se a preclusão. Deve ser rechaçada a preliminar de nulidade da sentença por ausência de fundamentação, pois de sua simples leitura percebe-se que o magistrado singular, ainda que de forma sucinta, fundamentou os motivos ensejadores da condenação pelo crime de lavagem de dinheiro. A prova controversa, que não afasta todas as dúvidas possíveis quanto a existência dos crimes e sua autoria, enseja um desate favorável aos acusados, em homenagem ao consagrado princípio in dubio pro reo. APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – CONCUSSÃO – PEDIDO DE CONDENAÇÃO – ELEMENTOS PROBATÓRIOS INSUFICIENTES PARA EMBASAR O ÉDITO CONDENATÓRIO – RECURSO IMPROVIDO. A prova controversa, que não afasta todas as dúvidas possíveis quanto a existência do crime e sua autoria, enseja um desate favorável aos acusados, em homenagem ao consagrado princípio in dubio pro reo.