HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. QUITAÇÃO PLENA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO PACTO CELEBRADO. Esta e. Corte Regional já firmou tese de que, satisfeitos todos os requisitos estabelecidos no regramento legal para homologação do ajuste e não existindo, por outro lado, qualquer indício de vício de consentimento das partes, há de se homologar o acordo extrajudicial que estabelece a plena quitação das verbas oriundas do extinto contrato de trabalho. In casu , mostrando-se inequívoca a vontade dos interessados em pôr fim ao contrato de trabalho antes da conversão em definitiva da aposentadoria por invalidez, dando-se plena quitação com o pagamento pela empresa ao empregado da importância acordada e, estando presentes os requisitos de validade do acordo extrajudicial firmado, mostra-se inviável a aposição de outras ressalvas, motivo pelo qual reforma-se a sentença a fim de homologar o acordo extrajudicial firmado entre as partes, em conformidade com a petição inicial. Recurso ordinário da empresa acordante a que se dá provimento.