TJ-SP - Apelação Cível XXXXX20228260320 Limeira
Seguro facultativo de vida e acidentes pessoais. Cobrança da indenização. Cobertura para invalidez funcional permanente total por doença (IFPD). Incapacidade funcional entendida como a perda das condições de vida autônoma do segurado. Cobertura que não se confunde com a mera incapacidade laborativa. Licitude da distinção. Previsão inclusive na Circular SUSEP nº 302/2005. Reconhecimento pelo C. STJ, em recentíssimo julgado sob a técnica dos recursos repetitivos ( REsp nº 1.845.943/SP , 2ª Seção, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva , j. 13/10/2021, DJe 18/10/2021), da legalidade da restrição da cobertura à incapacidade funcional. Perda das condições autonômicas da segurada, de toda forma, evidenciadas no caso concreto. Perícia que apontou estar a segurada (posteriormente falecida) incapacitada para atividades da vida cotidiana, dependendo da ajuda de terceiros para realizar suas necessidades fisiológicas e de subsistência alimentar diárias. Indenização securitária devida. Sentença de procedência confirmada. Apelação da seguradora-ré desprovida.