Reconhecimento da Incapacidade do Segurado para a Vida Laborativa em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Apelação Cível XXXXX20228260320 Limeira

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    Seguro facultativo de vida e acidentes pessoais. Cobrança da indenização. Cobertura para invalidez funcional permanente total por doença (IFPD). Incapacidade funcional entendida como a perda das condições de vida autônoma do segurado. Cobertura que não se confunde com a mera incapacidade laborativa. Licitude da distinção. Previsão inclusive na Circular SUSEP nº 302/2005. Reconhecimento pelo C. STJ, em recentíssimo julgado sob a técnica dos recursos repetitivos ( REsp nº 1.845.943/SP , 2ª Seção, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva , j. 13/10/2021, DJe 18/10/2021), da legalidade da restrição da cobertura à incapacidade funcional. Perda das condições autonômicas da segurada, de toda forma, evidenciadas no caso concreto. Perícia que apontou estar a segurada (posteriormente falecida) incapacitada para atividades da vida cotidiana, dependendo da ajuda de terceiros para realizar suas necessidades fisiológicas e de subsistência alimentar diárias. Indenização securitária devida. Sentença de procedência confirmada. Apelação da seguradora-ré desprovida.

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  • TJ-MG - Apelação Cível XXXXX20188130058 1.0000.24.022066-5/001

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO DE SEGURO C/C DANOS MORAIS- SEGURO DE VIDA - ANTECIPAÇÃO ESPECIAL POR DOENÇA - PERÍCIA REALIZADA - INCAPACIDADE NÃO CONSTATADA - INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA INDEVIDA - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. - Acerca do estado de invalidez do segurado, fica inviabilizado o reconhecimento do direito ao recebimento da correspondente indenização securitária quando inexistente qualquer incapacidade laborativa - Dano moral só é cabível quando há prática de ilícito a justificar a indenização pelo constrangimento sofrido.

  • TJ-MS - Apelação Cível XXXXX20228120002 Dourados

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    APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE AUTORA – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO – ARGUIÇÃO DE EQUIPARAÇÃO DE INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE EM FUNÇÃO DA ATIVIDADE LABORATIVA A ACIDENTE DE TRABALHO – POSSIBILIDADE – APLICAÇÃO DA TABELA SUSEP - INDENIZAÇÃO DE ACORDO COM A LESÃO - OBRIGAÇÃO DA ESTIPULANTE CIENTIFICAR OS SEGURADOS - TEMA 1112 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Se a invalidez parcial permanente é decorrente das atividades laborativas exercidas pelo segurado, conforme constatado em perícia judicial, deve-se equiparar a acidente de trabalho para cobertura do seguro de vida em grupo contratado. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema Repetitivo 1112, fixou a tese no sentido que "na modalidade de contrato de seguro de vida coletivo, cabe exclusivamente ao estipulante, mandatário legal e único sujeito que tem vínculo anterior com os membros do grupo (estipulação própria), a obrigação de prestar informações prévias aos potenciais segurados a respeito das condições contratuais quando da formalização da adesão, incluídas as cláusulas limitativas e restritivas de direito previstas na apólice mestre". Assim, quando a invalidez for parcial, o valor indenizatório deverá ser proporcional à diminuição da capacidade física sofrida pelo segurado, conforme enquadramento na tabela prevista nas condições gerais do seguro.

  • TJ-MS - Apelação Cível XXXXX20218120045 Sidrolândia

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    AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA – SEGURO DE VIDA EM GRUPO – INVALIDEZ LABORATIVA PARCIAL E PERMANENTE - DOENÇA OCUPACIONAL – RISCO EXCLUÍDO DE COBERTURA – CLÁUSULA LIMITATIVA – DEVER DE INFORMAÇÃO DA ESTIPULANTE - INVALIDEZ PERMANENTE NÃO EQUIPARÁVEL A ACIDENTE DE TRABALHO PARA FINS SECURITÁRIOS – AUSENTE INVALIDEZ FUNCIONAL - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Uma vez expressamente prevista a exclusão de cobertura no caso de doença ocupacional, não há como acolher a pretensão inicial. A cobertura securitária de Invalidez Funcional Permanente Total por Doença condiciona-se à verificação da incapacidade do segurado que lhe provoque a perda de sua existência independente, ou seja, a irreversível inviabilidade do pleno exercício de suas relações autonômicas, cobertura essa que não se confunde com a de Invalidez Laborativa Permanente Total por Doença. Para fins securitários, a doença ocupacional não se equipara a acidente de trabalho, estando este conceituado de forma restrita na apólice. A seguradora somente tem o dever de indenizar nos casos em que ocorra os riscos previamente contratados e nos limites das garantias mencionadas na apólice, não lhe sendo oponível eventual falha no dever de informação, eis que esta é de responsabilidade da contratante/estipulante.

  • TJ-MG - Apelação Cível XXXXX20208130112 1.0000.21.143499-8/001

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - RETRATAÇÃO - STJ - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - SEGURO DE VIDA E ACIDENTES PESSOAIS - INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE - LAUDO PERICIAL MÉDICO - AUSÊNCIA DE COBERTURA SECURITÁRIA - INDENIZAÇÃO INDEVIDA - PEDIDO IMPROCEDENTE. - É indevido o pagamento de indenização securitária em razão de incapacidade parcial definitiva, quando as propostas de adesão vigentes, à data da ciência inequívoca do segurado quanto ao seu estado de incapacidade, apenas garantem cobertura em relação à morte, natural ou por acidente, e invalidez total por acidente, do segurado.

  • TJ-MS - Apelação Cível XXXXX20178120001 Campo Grande

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA C/C EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AUTOR QUE APRESENTA INCAPACIDADE PARCIAL E TEMPORÁRIA – AUXÍLIO-DOENÇA - REQUISITOS PREENCHIDOS. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. O auxílio-doença é devido aos segurados que se encontram temporariamente incapacitados para o exercício de atividades laborativas, o que é o caso dos autos.

  • TJ-MS - Apelação Cível XXXXX20208120009 Costa Rica

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    APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE AUTORA – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO – ARGUIÇÃO DE EQUIPARAÇÃO DE INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE EM FUNÇÃO DA ATIVIDADE LABORATIVA A ACIDENTE DE TRABALHO – POSSIBILIDADE – APLICAÇÃO DA TABELA SUSEP - INDENIZAÇÃO DE ACORDO COM A LESÃO - OBRIGAÇÃO DA ESTIPULANTE CIENTIFICAR OS SEGURADOS - TEMA 1112 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Se a invalidez parcial permanente é decorrente das atividades laborativas exercidas pelo segurado, conforme constatado em perícia judicial, deve-se equiparar a acidente de trabalho para cobertura do seguro de vida em grupo contratado. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema Repetitivo 1112, fixou a tese no sentido que "na modalidade de contrato de seguro de vida coletivo, cabe exclusivamente ao estipulante, mandatário legal e único sujeito que tem vínculo anterior com os membros do grupo (estipulação própria), a obrigação de prestar informações prévias aos potenciais segurados a respeito das condições contratuais quando da formalização da adesão, incluídas as cláusulas limitativas e restritivas de direito previstas na apólice mestre". Assim, quando a invalidez for parcial, o valor indenizatório deverá ser proporcional à diminuição da capacidade física sofrida pelo segurado, conforme enquadramento na tabela prevista nas condições gerais do seguro.

  • TJ-MT - APELAÇÃO CÍVEL XXXXX20228110055

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    APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. INSS. INCAPACIDADE PARCIAL CONSTATADA. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA. TEMA 416 DO STJ. RECONHECIMENTO DO DIREITO AO AUXÍLIO-ACIDENTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia. 2. O fato de a lesão ser mínima ou grau médio não afasta o direito ao auxílio-acidente, porquanto houve redução parcial e definitiva não só da função do membro, como da capacidade de força e utilidade como um todo no trabalho que exercia à época. 3. Tema 416 /STJ: “Exige-se, para concessão do auxílio-acidente, a existência de lesão, decorrente de acidente do trabalho, que implique redução da capacidade para o labor habitualmente exercido. O nível do dano e, em consequência, o grau do maior esforço, não interferem na concessão do benefício, o qual será devido ainda que mínima a lesão”. 4. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida.

  • TRF-3 - RECURSO INOMINADO CÍVEL XXXXX20214036342

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    E M E N T A BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. LAUDO POSITIVO. INCAPACIDADE TOTAL E TEMPORÁRIA. 1. O FATO DE O SEGURADO TRABALHAR INCAPACITADO PARA OBTER SEU SUSTENTO ANTE O INDEVIDO INDEFERIMENTO ADMNISTRATIVO DO BENEFÍCIO NÃO IMPEDE O RECONHECIMENTO DA INCAPACIDADE NOS TERMOS DA SÚMULA 72 DA TNU. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DA PARTE RÉ DESPROVIDO.

  • TRT-9 - Agravo de Petição: AP XXXXX20215090668

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    EXECUÇÃO - INCAPACIDADE LABORATIVA - PENSÃO MENSAL - INCAPACIDADE - MARCO FINAL - DEPENDÊNCIA DE REVISÃO DO JULGADO. A condenação de pagamento de pensão mensal decorreu do reconhecimento da incapacidade, a qual ainda se mantém diante da aposentadoria por invalidez. Enquanto não ocorrer a revisão do julgado, mediante ação revisional, não se faz possível determinar a cessação da pensão mensal. Agravo de petição da executada a que se nega provimento.

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