Recurso da Acusação Prejudicado em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Apelação Criminal XXXXX20208130105 Governador Valadares XXXXX-3/002

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    APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL - DELITOS, DOIS, DE HOMICÍDIO CONSUMADO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE E PELO RECURSO QUE DIFICULTARA A DEFESA DAS VÍTIMAS, BEM COMO DE CORRUPÇÃO DE MENORES - PRELIMINAR SUSCITADA PELA PROCURADORIA DE JUSTIÇA - NULIDADE DO JULGAMENTO - DESCONSIDERAÇÃO DOS VOTOS DOS JURADOS - DESCABIMENTO - MÉRITO - SUBMISSÃO DO APELADO A NOVO JULGAMENTO - DECISÃO ABSOLUTÓRIA MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA QUE PERMITE TAL CONCLUSÃO - IMPOSSIBILIDADE. 1- Nos termos da Súmula n. 160 do Excelso STF, mostra-se impossível o reconhecimento de nulidade, não arguida no recurso da acusação, que cause prejuízo ao réu. 2- Procedendo os Jurados à absolvição do apelado embasados em uma das versões constantes do feito, a decisão do Tribunal do Júri não se revela, pois, manifestamente contrária à prova dos autos, sendo impossível, de consequência, a sua cassação.

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  • TJ-SP - Apelação Criminal XXXXX20198260140 Chavantes

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    JOAO AUGUSTO GARCIA ; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Chavantes - Vara Única; Data do Julgamento: 03/05/2024; Data de Registro: 03/05/2024) Classe/Assunto: Apelação Criminal / Ameaça Relator (a): JOAO AUGUSTO GARCIA Comarca: Chavantes Órgão julgador: 5ª Câmara de Direito Criminal Data do julgamento: 03/05/2024 Data de publicação: 03/05/2024 Ementa: AMEAÇA. Extinção da punibilidade pela prescrição. Inteligência dos artigos 107 , inciso IV , 109 , inciso VI , e 110 , § 1º , todos do Código Penal . Decretação de ofício.

    Encontrado em: Não houve recurso da acusação... O exame do mérito fica prejudicado, devido à ocorrência da prescrição, que ocorreu antes mesmo da distribuição do recurso. Vejamos... Procuradoria de Justiça, no seu parecer de fls. 271/275, pugnou pelo desprovimento do recurso

  • TJ-SP - Apelação Criminal XXXXX20158260544 Cajamar

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    APELAÇÃO CRIMINAL – Furtos em continuidade delitiva (artigo 155 , caput – duas vezes - c.c. o artigo 71 , ambos do Código Penal )– Pena prisional de 1 ano, 6 meses e 20 dias de reclusão e 14 dias-multa, no piso unitário (para cada crime – artigo 119 do CP )– Trânsito em julgado para a Acusação. Prescrição que se regula pela pena aplicada. Incidência do artigo 110 , § 1º , do Código Penal – Decurso do interregno prescricional desde o recebimento da denúncia até a publicação da r. sentença condenatória – RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, RESULTANDO PREJUDICADO, NO MAIS, O EXAME DO RECURSO INTERPOSTO.

  • TJ-SP - Apelação Criminal XXXXX20108260322 Lins

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    Apelação criminal. Extinção da punibilidade. Prescrição punitiva. Decorrido o prazo legal para a positivação da prescrição punitiva, cabe decretar extinta a punibilidade ( Código Penal , artigo 107 , inciso IV , primeira hipótese).

    Encontrado em: da acusação... de um (1) ano, seis (6) meses e vinte (20) dias de reclusão, pena esta sujeita, nos termos dos artigos 109 e 110 do Código Penal , ao prazo prescricional de quatro (4) anos, uma vez ausente no caso recurso da acusação... ACORDAM , em sessão permanente e virtual da 12a Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: Julgaram prejudicado o recurso interposto por Luís Antônio Craiba

  • TJ-SP - Apelação Criminal XXXXX20188260548 Valinhos

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    JOAO AUGUSTO GARCIA ; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Valinhos - 2ª Vara; Data do Julgamento: 03/05/2024; Data de Registro: 03/05/2024) Classe/Assunto: Apelação Criminal / Estelionato Relator (a): JOAO AUGUSTO GARCIA Comarca: Valinhos Órgão julgador: 5ª Câmara de Direito Criminal Data do julgamento: 03/05/2024 Data de publicação: 03/05/2024 Ementa: ESTELIONATO. Extinção da punibilidade pela prescrição. Inteligência dos artigos 107 , inciso IV , 109 , inciso V , e 110 , § 1º , todos do Código Penal . Decretação de ofício.

    Encontrado em: Não houve recurso da acusação... O exame do mérito fica prejudicado, devido à ocorrência da prescrição, que ocorreu antes mesmo da distribuição do recurso. Vejamos... A Douta Procuradoria de Justiça, em seu parecer, pontua pelo não provimento do recurso (fls. 853/856)

  • TJ-SP - Apelação Criminal XXXXX20238260556 Araraquara

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    APELAÇÃO CRIMINAL. Tráfico de drogas e associação para o tráfico. Sentença condenatória. Insurgência do Ministério Público e dos acusados. Comprovadas a materialidade delitiva e a autoria dos réus, era mesmo o caso de condenação, e por ambos os delitos. O réu Anderson , em revezamento com outros indivíduos, praticava a mercancia ilícita no local, utilizando a residência da ré Jennyfer como depósito para armazenamento das drogas, com ciência e autorização desta. As drogas apreendidas foram encontradas no quarto da corré. Mostrou-se clara a estabilidade existente entre os acusados para o armazenamento, depósito e venda das drogas, não se tratando de um fato isolado, de modo a macular a certeza da demonstração também da conduta ilícita pelo crime previsto no artigo 35, "caput", da Lei nº 11.343 /06. Depoimentos dos agentes públicos ouvidos em juízo que devem ser recebidos sem ressalvas. Réu confesso quanto à traficância. Negativa da ré que restou completamente isolada nos autos, além de incidir em contradições. Condenações confirmadas. Dosimetria das penas e cumprimento. Para o crime de associação para o tráfico, penas basilares fixadas no mínimo e tornadas definitivas. Para o crime de tráfico de drogas, assiste razão à acusação quanto ao aumento das basilares. Variedade e quantidade de drogas apreendidas que recomendam a exasperação em 1/6 (um sexto). Na segunda fase, reconhecida a atenuante da confissão para Anderson . Na derradeira etapa, inviável a aplicação da figura do tráfico privilegiado, pois comprovou-se que os réus se dedicavam às atividades criminosas. Tampouco é o caso de ser aplicada a causa de aumento do art. 40 , III , da Lei nº 11.343 /2006. Infração penal cometida a quase duzentos metros de estabelecimento de ensino. Concurso material de infrações que enseja a soma das penas. O regime inicial fechado se impõe, seja pela quantidade de pena aplicada, seja pela gravidade em concreto dos delitos cometidos. Ausentes os requisitos dos artigos 44 e 77 do Código Penal . Penas redimensionadas. RECURSOS DAS DEFESAS DESPROVIDOS. RECURSO DA ACUSAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDO.

  • TJ-MG - Apelação Criminal XXXXX20188130016 1.0000.24.117461-4/001

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO MAJORADO QUALIFICADO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. MÉRITO PREJUDICADO. OFICIAR. 1. Depreende-se do artigo 110 , § 1º e do artigo 119 , ambos do Código Penal , que a prescrição retroativa regula-se pela pena concretamente aplicada a cada crime de forma individualizada na sentença condenatória recorrível, uma vez transitada em julgado para a acusação ou depois de improvido o seu recurso. 2. Verificando-se que entre a data do recebimento da denúncia e a data de publicação da sentença transcorreu prazo superior ao lapso prescricional determinado pela pena in concreto, forçoso se mostra o reconhecimento da extinção da punibilidade do agente, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva do Estado, em sua modalidade retroativa. 3. A pena de multa prescreve no mesmo prazo da privativa de liberdade com a qual é cumulativamente aplicada. 4. Declarada extinta a punibilidade do agente. Mérito julgado prejudicado. Oficiar.

  • TJ-SP - Apelação Criminal XXXXX20168260050 São Paulo

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    APELAÇÃO CRIMINAL – Estelionato (Artigo 171 , caput, do Código Penal ). Sentença condenatória. Reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva do Estado. Decurso de lapso temporal superior a 04 anos entre a data do recebimento da denúncia e a publicação da sentença condenatória. Inteligência do artigo 107 , inciso IV , c.c. artigo 109 , inciso IV , ambos do Código Penal . Análise do mérito recursal prejudicada, decretada a extinção da punibilidade dos réus.

    Encontrado em: Ausente recurso da acusação, incide no caso o disposto no art. 110, § 1º, do supracitado diploma legal, que estabelece " A prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação... Diante do exposto, prejudicado o exame do mérito recursal, declara-se, nos termos do artigo 61 do Código de Processo Penal , a extinção da punibilidade dos réus Mikail Reimberg Rocha e Marlon Oliveira... ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada, não podendo, em nenhuma hipótese, ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa "

  • TJ-SP - Apelação Criminal XXXXX20188260320 Limeira

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    APELAÇÃO CRIMINAL – Corrupção ativa e Direção sem habilitação (artigo 333 do Código Penal e artigo 309 da Lei nº 9.503 /97). Sentença condenatória. Reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva do Estado. Réu que contava com menos de 21 anos à época dos fatos. Decurso de lapso temporal superior a 2 (dois) anos entre a data de recebimento da denúncia e a publicação da r. sentença condenatória. Extinta a punibilidade do réu ante o advento da prescrição, nos termos do artigo 107 , IV , c.c. artigo 109 , incisos V e VI , artigo 115 e artigo 119 , todos do Código Penal , prejudicado o exame do mérito do recurso. Recurso provido

  • TJ-AL - Apelação Cível XXXXX20228020001 Maceió

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    DIREITO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA. FALHA NO ABASTECIMENTO DE ÁGUA. UNIDADE CONSUMIDORA SEM ÁGUA POR MESES. CONTRATAÇÕES DE CARRO-PIPA. SENTENÇA PELA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. APELAÇÃO CÍVEL. PARTE REQUERIDA NÃO SE DESINCUMBIU DO SEU ÔNUS DA PROVA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO CARACTERIZADA. FUNDAMENTAÇÃO ALIUNDE (PER RELATIONEM). HONORÁRIOS MAJORADOS. ART. 85 , § 11 , CPC . RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A relação estabelecida entre as partes aqui litigantes detém cunho consumerista, tendo em vista que o Código de Defesa do Consumidor incide sobre todas as relações entre o consumidor e o fornecedor de produtos ou serviços, conforme os arts. 2º e 3º . Nesse viés, tendo em vista que a responsabilidade nas relações de consumo é objetiva, cabe ao consumidor apenas demonstrar a ocorrência da conduta ilícita e do nexo de causalidade, sendo desnecessária a prova do dolo ou da culpa, bem como do dano moral, vez que este é presumido nesses casos. Em contrapartida, compete a concessionária o ônus de demonstrar e provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito alegado pela parte apelante. 2. A concessionária requerida não conseguiu comprovar minimamente o abastecimento da unidade consumidora com água potável, limitou-se a apresentar prints do seu sistema interno. A parte Autora, por sua vez, juntou documentação (fls. 17/20) que demonstram a contratação de caminhões-pipa para suprir a necessidade de água do imóvel durante os meses de janeiro a abril de 2022. 3. No que diz respeito ao argumento de que não foi informada sobre a falha na prestação do serviço, a própria empresa admite que o imóvel só ganhou hidrômetro em novembro de 2022, e a parte autora juntou comunicações realizadas com a concessionária sobre a utilização dos carros-pipa e desabastecimento de água (fls. 21/28). 4. Da simples leitura da sentença objurgada, observa-se a análise da matéria em toda a sua extensão, de forma escorreita e fundamentada, merecendo ser mantido incólume o édito recorrido, não subsistindo as alegações de ausência de fundamentação. No caso em liça, adoto como razões para decidir a sentença que percucientemente analisou a questão, a fim de evitar tautologia. 5. Verba moral reparatória deve ser mantida em R$5.000,00 (cinco mil reais), por entender que esse valor cumpre com a função de reparação do dano sofrido e por estar adequado aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 6. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

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