Recurso do Reclamante Conhecido e Provido em Parte em Jurisprudência

10.000 resultados

  • TRT-7 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20235070016

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. LIMITAÇÃO DA LIQUIDAÇÃO AOS VALORES EXPRESSOS NA EXORDIAL. IMPOSSIBILIDADE. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 41 DO TST. A nova redação do art. 840 , parágrafo 1º , da CLT estabeleceu, como pressuposto processual, a necessidade de indicação de valor a cada pedido, tratando-se, entretanto, de mera estimativa, que não tem o condão de limitar a liquidação. Nesse sentido, a IN 41 do TST dispõe, em seu art. 12, § 2º, que o valor da causa será meramente estimado e não liquidado. MATÉRIA COMUM. INCIDÊNCIA DOS PRÊMIOS E COMISSÕES NO DSR. De plano, resta mantida a sentença no que concerne ao deferimento da incidência reflexa dos prêmios no DRS, tenho que a prova acostada ao feito é capaz de fazer contraprova da natureza jurídica formal do prêmio, considerando a habitualidade em que era quitada a avença, esboçando, assim, sua natureza salarial. Nada a reformar. Noutro giro, verifica-se, a partir das fichas financeiras, que as comissões incidiam sobre o DSR, a exemplo da fl. 512 sob o código "501". Inexiste, nos presentes autos indício de pagamento a menor, não se desincumbiu a demandante de fazer prova da referida pretensão. Nesse sentido, resta indeferido o pedido autoral. MATÉRIA COMUM. DIFERENÇAS DE COMISSÃO SOBRE VENDAS CANCELADAS, NÃO FATURADAS OU TROCADAS. Os autos evidenciam o ato da reclamada de desconto de comissões na hipótese de vendas canceladas, não faturadas e objeto de troca por clientes, sendo, pois, manifesta a investida patronal de transferir os riscos da atividade econômica para o empregado, em clara violação ao art. 2º , caput, da CLT . Portanto, ultimada a transação comercial, ou seja, após selado o acordo/aceite de compra e venda do produto ou serviço entre o vendedor e o comprador/cliente, ainda que o negócio jurídico não se concretize por eventual cancelamento futuro da venda, por parte do comprador/cliente, por ato superveniente alheio à vontade ou conduta do obreiro/vendedor, as comissões sobre as vendas realizadas devem ser prontamente honradas pela empresa reclamada. Ademais, os dispositivos legais atinentes à matéria (art. 466 da CLT e Lei nº 3.207 /57) não podem ser interpretados e aplicados de forma isolada, em desconexão com a jurisprudência do TST, mas em compatibilidade com o princípio da irredutibilidade salarial (art. 7º, VI, da CR/88) e com as demais normas do diploma celetista, notadamente os arts. 2º, 462 e 468. Sentença mantida. RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. COMISSÕES SOBRE VENDAS PARCELADAS. A teor da jurisprudência prevalecente no TST, apesar de o art. 2º da Lei nº 3.207 /1957, a qual regulamenta as atividades dos empregados vendedores, não fazer distinção entre o preço à vista e o preço a prazo, somente no caso de previsão normativa ou contratual (como na espécie - art. 444 da CLT )é que o pagamento das comissões sobre as vendas a prazo poderia ser efetuado com base no valor à vista do produto vendido, ou seja, sem considerar os juros e outros encargos incidentes, como taxa de administração. Mantido o indeferimento de diferenças de comissões referentes às vendas parceladas. RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS E INTERVALARES. DOMINGOS E FERIADOS. BLACK FRIDAY E DATAS COMEMORATIVAS. Como se vê, a única testemunha conduzida pela parte reclamante opõe informações que se contradizem entre si, conferindo baixa credibilidade ao depoimento. Entendo, assim como perfilo o juízo de origem, que no presente feito, a parte reclamante não logrou êxito em fazer prova da invalidade dos cartões de ponto acostados, considerando-se, ainda, que subsiste nos contracheques prova de quitação de horas extras e acordo compensação de jornada. Isto posto, diante do que nada a reformar sobre o tema. Recurso da reclamante conhecido e provido em parte. Recurso da reclamada conhecido e provido em parte.

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
  • TJ-MT - RECURSO INOMINADO XXXXX20238110001

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Recurso Inominado: XXXXX-90.2023.8.11.0001 Origem: Quarto Juizado Especial Cível de Cuiabá Recorrentes: AGNO RODRIGUES DE MORAES e BANCO DO BRASIL S.A. Recorridos: AGNO RODRIGUES DE MORAES e BANCO DO BRASIL S.A. Data do Julgamento virtual: 06 a 09/05/2024 EMENTA RECURSO INOMINADO - AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS – REGISTRO NO SISTEMA DE INFORMAÇÃO DE CRÉDITO DO BANCO CENTRAL – SCR – DÉBITO REGISTRADO POR OUTRA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - ILEGITIMIDADE PASSIVA RECONHECIDA – RECURSO DO RECLAMANTE CONHECIDO E NÃO PROVIDORECURSO DO RECLAMADO CONHECIDO E PROVIDO. 1. No caso dos autos, ficou demonstrado que quem efetuou o registro contestado no processo foi Caixa Econômica Federal, motivo pelo qual a reclamada não possui responsabilidade em indenizar eventual ato ilícito cometido por outrem e, por consequência, sua ilegitimidade passiva ad causam deve ser reconhecida. 2. Recurso do reclamante conhecido e improvido. 3. Recurso do reclamado conhecido e provido.

  • TJ-MT - RECURSO INOMINADO XXXXX20238110002

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Órgão: GABINETE 1 - 1ª TURMA RECURSAL. N. Recurso: XXXXX-72.2023.8.11.0002 . Recorrente/Recorrido: ANTÔNIO SOARES DE SOUZA. Recorrida/Recorrente : VIVO S/A. Relator: Juiz GONÇALO ANTUNES DE BARROS NETO. Data de julgamento: 06 A 09/05/2024 (PLENÁRIO VIRTUAL). EMENTA RECURSO INOMINADO – RELAÇÃO DE CONSUMO – TELEFONIA - ALEGAÇÃO DE COBRANÇA DE SERVIÇOS NÃO CONTRATADOS – COMPROVAÇÃO DE QUE OS SERVIÇOS DISCUTIDOS INTEGRAM O PACOTE CONTRATADO, SEM ACRÉSCIMO DE VALORES – AUSÊNCIA DE COBRANÇA INDEVIDA – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO DO RECLAMANTE NÃO CONHECIDO, EIS QUE DESERTO – RECURSO DA RECLAMADA CONHECIDO E PROVIDO. Juiz GONÇALO ANTUNES DE BARROS NETO Relator

  • TJ-SE - Apelação Cível XXXXX20218250059

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - APELO DO RÉU PARA REFORMA INTEGRAL DA SENTENÇA - PROVIMENTO EM PARTE – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO BANCÁRIO - COBRANÇA INDEVIDA - ART. 373 , II , CPC - DESCONTOS INDEVIDAMENTE EFETUADOS – RESTITUIÇÃO EM DOBRO - INOCORRÊNCIA DE ABALO AO DIREITO DA PERSONALIDADE DA AUTORA - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. APELO DA AUTORA PARA MAJORAR O DANO MORAL – PREJUDICADO. RECURSO DO REQUERIDO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. RECURSO AUTORAL PREJUDICADO. UNANIMIDADE.

  • TJ-MT - RECURSO INOMINADO XXXXX20238110002

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ÓRGÃO: GABINETE 1 - 1ª TURMA RECURSAL. N. RECURSO: XXXXX-45.2023.8.11.0002 . RECORRENTE/RECORRIDO: EDGAR PEDRO SILVA DE ARRUDA.RECORRIDA/RECORRENTE: BANCO BRADESCO S.A.RELATOR : JUIZ GONÇALO ANTUNES DE BARROS NETO.DATA DE JULGAMENTO : 06 A 09/05/2024 (PLENÁRIO VIRTUAL). EMENTA RECURSOS INOMINADOS – PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE AFASTADA - INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ORIGEM DO DÉBITO - PREEXISTÊNCIA DE NEGATIVAÇÃO EM NOME DA PARTE AUTORA - APLICAÇÃO DA SÚMULA 385 DO STJ – DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO – FIXAÇÃO DE MULTA POR DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER – POSSIBILIDADE - VALOR RAZOÁVEL E PROPORCIONAL - RECURSO DO RECLAMANTE CONHECIDO E IMPROVIDO - RECURSO DA RECLAMADA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Juiz GONÇALO ANTUNES DE BARROS NETO Relator

  • TJ-MT - RECURSO INOMINADO XXXXX20238110002

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: RECURSO INOMINADO. INTERESSE PROCESSUAL. TEORIA DA ASSERÇÃO. PRELIMINAR AFASTADA. PROVA DA ORIGEM DA DÍVIDA. ÔNUS DO CREDOR. CONTRATO ASSINADO ELETRONICAMENTE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE ILICITUDE. DOCUMENTOS UNILATERAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. APRESENTAÇÃO DE OUTRAS EVIDÊNCIAS DA RELAÇÃO CONTRATUAL. INEXISTÊNCIA DE ILICITUDE. RECURSO DO RECLAMANTE PREJUDICADO. RECURSOS CONHECIDOS. PROVIDO APENAS O DO RECLAMADO. 1. Nos termos da Teoria da Asserção, o simples fato de a parte reclamante ter imputado à parte reclamada a prática de ato ilícito, independentemente da análise da tese de defesa e do conjunto fático probatório, é suficiente para a demonstração da utilidade e benefício do pronunciamento judicial, evidenciando o interesse processual. 2. É do credor o ônus de comprovar a origem do seu crédito não reconhecido pelo devedor. Contrato assinado eletronicamente, sem impugnação específica da parte, com elementos confirmados (e-mail moranguinhoaline75@gmail.com e IP 191.210.250.215), são suficientes para demonstrar a existência da relação contratual suscitada pela parte reclamada, tornando a cobrança legítima e descaracterizando a conduta ilícita. 3. A apresentação de documentos, ainda que unilaterais, porém, não impugnados especificamente e corroborados por outras evidências (Súmula 34 das Turmas Recursais do Estado de Mato Grosso), é suficiente para demonstrar a existência da relação contratual suscitada pela parte reclamada, tornando a cobrança legítima e descaracterizando a conduta ilícita. 4. O reconhecimento da inexistência de conduta ilícita prejudica o julgamento do recurso interposto pela parte reclamante, que almejava tão somente a majoração da indenização por dano moral. 5. Recursos conhecidos, mas provido apenas o do reclamado. 6. Custas processuais e honorários advocatícios pela parte reclamante.

  • TJ-MT - RECURSO INOMINADO XXXXX20228110015

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Órgão: GABINETE 1 - 1ª TURMA RECURSAL. N. Recurso: XXXXX-20.2022.8.11.0015 . Recorrente/Recorrido: RAILTON VIANA ANDRADE. Recorrida/Recorrente: TELEFÔNICA BRASIL S.A. Relator: Juiz GONÇALO ANTUNES DE BARROS NETO. Data de julgamento: 06 a 09 de maio de 2024 (PLENÁRIO VIRTUAL). EMENTA RECURSOS INOMINADOS – INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES – TELAS SISTÊMICAS E FATURAS – PROVAS UNILATERAIS – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ORIGEM DO DÉBITO - PREEXISTÊNCIA DE NEGATIVAÇÃO EM NOME DO AUTOR - APLICAÇÃO DA SÚMULA 385 DO STJ – DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO – RECURSO DO RECLAMANTE CONHECIDO E IMPROVIDO - RECURSO DA RECLAMADA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Juiz GONÇALO ANTUNES DE BARROS NETO Relator

  • TRT-21 - Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo: RORSum XXXXX20235210003

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO ORDINÁRIO. RITO SUMARÍSSIMO. RECLAMADO. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO DO PREPARO. DESERÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. Considerando o indeferimento do pedido de gratuidade judiciária, bem assim a inobservância do prazo assinalado para realização do preparo recursal, resulta evidente a deserção do recurso ordinário interposto pela reclamada principal, o que obsta, portanto, o seu conhecimento. RECURSO DO RECLAMANTE. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DE UM DOS PEDIDOS PELA SENTENÇA RECORRIDA. ARTIGO 1013 , § 3º , II , DO CPC . SÚMULA 393 DO TST. APLICAÇÃO DA TEORIA DA CAUSA MADURA. Malgrado o juízo tenha admitido, em audiência, a emenda à inicial quanto ao pleito de habilitação no seguro-desemprego, a sentença não examinou o pedido, tampouco foram opostos embargos declaratórios pela parte interessada. Todavia, o julgamento será ultimado neste segundo grau de jurisdição, conforme autoriza o artigo 1.013 , § 3º , II do Novo Código de Processo Civil , que consagra a Teoria da Causa Madura, aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho (Súmula 393 do TST), uma vez que o processo reúne condições para imediato julgamento. HABILITAÇÃO NO PROGRAMA SEGURO-DESEMPREGO. AJUIZAMENTO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA APÓS DECORRIDOS MAIS DE 120 DIAS DA RESCISÃO CONTRATUAL. ART. 14 DA RESOLUÇÃO CODEFAT N. 467/2005. IMPROCEDÊNCIA . Resulta inviável o deferimento do pedido de habilitação do reclamante no programa seguro-desemprego, uma vez que a reclamação trabalhista foi proposta após decorridos mais de 120 dias da rescisão contratual, nos termos do art. 14 da Resolução CODEFAT n. 467/2005, ressaltando-se que aludida norma infralegal teve a sua legalidade declarada pelo STJ no julgamento do Tema Repetitivo n. 1136. Recurso do reclamado não conhecido. Recurso do reclamante conhecido e des provido.

  • TRT-16 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20195160015

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO DO RECLAMANTE: INÉPCIA DA INICIAL. CONFIGURADA - Nos termos do art. 840, § 1º, da CLT , não há exigência, em momento algum, de que a petição inicial esteja acompanhada de memória de cálculo ou qualquer planilha de cálculo, bastando, para tanto, a indicação dos valores estimados como devidos, assim como o valor da causa correspondente, o que, no caso dos autos, não ocorreu. REGISTROS DE PONTO VÁLIDOS. ÔNUS DE PROVA - Cabia ao reclamante trazer prova que invalidasse os registros de ponto trazidos pela reclamada, ônus do qual não se desincumbiu. TEMPO DE ESPERA. MOTORISTA PROFISSIONAL. NÃO INTEGRAÇÃO À REMUNERAÇÃO. PARCELA DE CARÁTER INDENIZATÓRIO - Nos termos do art. 235-C , § 1º , da CLT , o tempo de espera não é considerado como tempo de trabalho efetivo. Pelo lapso temporal despendido pelo empregado nessas atividades estipulou-se um viés indenizatório, à base do valor do salário-hora normal, na proporção de 30% (art. 235-C , §§ 1º , 8 e 9º da CLT ), o qual não se confunde com horas extras. MATÉRIA COMUM A AMBOS OS RECURSOS : DIFERENÇAS DE DIÁRIAS. DEVIDAS - In casu , dos comprovantes juntados pela reclamada, as diárias propriamente ditas estão sob a nomenclatura de "DIÁRIAS LOGÍSTICA". Logo, é devido ao autor o pagamento da diferença entre o valor devido por quatro ou oito diárias sob a vigência da CCT/20172018 e CCT2018 /2019, para cada valor pago a título de "DIÁRIA LOGÍSTICA". Recurso do reclamante conhecido e parcialmente provido. Recurso do reclamado conhecido e não provido.

  • TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista XXXXX20165010341

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO DO RECLAMANTE. CONTRATO DE TRABALHO SUSPENSO. AFASTAMENTO POR AUXÍLIO-DOENÇA. A dispensa realizada enquanto perdurar o benefício previdenciário é nula, porquanto o contrato de trabalho encontra-se suspenso. A concretização dos efeitos da dispensa somente ocorre depois de expirado o benefício previdenciário conforme aplicação da Súmula 371 do C. TST. No caso em tela, não há se falar em reintegração do trabalhador. Recurso do autor parcialmente provido. RECURSO DO RECLAMANTE. DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO. Conforme o critério da teoria da responsabilidade civil subjetiva, somente surgirá o dever de reparação se resultar suficientemente provado o efetivo dano e o nexo de causalidade entre este e eventual ação ou omissão dolosa ou culposa que tenha sido perpetrada pelo empregador, o que ocorreu no presente caso, em relação ao pedido de danos morais. Recurso do reclamante provido. RECURSO DO RECLAMANTE. HORAS EXTRAORDINÁRIAS EXCEDENTES À OITAVA DIÁRIA. CARGO DE CONFIANÇA. ARTIGO 62 , DA CLT . CONFIGURAÇÃO. A par de receber gratificação de função superior superior a 40% do salário do cargo efetivo e demais elementos constantes nos autos, ocupava o reclamante cargo de confiança, desenvolvendo atividades bancárias mais qualificadas, diferentes das do bancário comum, não se podendo cogitar do pagamento de horas extras em função do enquadramento no artigo 62 , II da CLT . Recurso do reclamante não provido. RECURSO DA RECLAMADA. NÃO CONHECIMENTO. DESERÇÃO. SEGURO GARANTIA. NÃO COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DO PRÊMIO. O depósito recursal realizado através de seguro garantia judicial, quando já vigente a Lei 13.467 /2017, encontra respaldo no § 11 do art. 899 da CLT . No entanto, além da observância dos requisitos do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT no01/2019, é imprescindível a comprovação do pagamento do prêmio, sendo certo que, sem o pagamento inicial de tal valor não há garantia da cobertura contratada. Além disso, o recolhimento do preparo recursal deve ser comprovado no prazo recursal, o que inclui, logicamente, o pagamento do prêmio (Inteligência da Súmula no 245 do E. TST). O comprovante juntado pela ré no valor de R$ R$ 224.250,00 além de ter sido pago fora do prazo recursal também não restou demonstrado que se trata do prêmio relativo às apólices juntadas nos id. 390d6ba e 48302fe, na qual consta o valor de R$ 250,00, portanto, não pode ser considerado recolhido o preparo no presente caso. Recursos das reclamadas não conhecidos por deserto.

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo