Redação da Lei Estadual 8.121/85 em Jurisprudência

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  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL XXXXX20184049999

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    PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. TEMPO DE SERVIÇO URBANO. INÍCIO DE PROVA MATERIAL SUFICIENTE. CUSTAS PROCESSUAIS. 1. Nos termos do art. 55 , § 2º , da Lei 8.213 /1991, "O tempo de serviço do segurado trabalhador rural, anterior à data de início de vigência desta Lei, será computado independentemente do recolhimento das contribuições a ele correspondentes, exceto para efeito de carência, conforme dispuser o Regulamento". 2. No caso dos autos a prova material é suficiente para informar os vínculos de empregado, sendo as declarações dos empregadores contemporâneas ao boletim de ocorrência informando o furto de documentos, inclusive a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). 3. O INSS é isento do pagamento das custas no Foro Federal (art. 4º , I , da Lei nº 9.289 /96) e na Justiça Estadual do Rio Grande do Sul, devendo, contudo, pagar eventuais despesas processuais, como as relacionadas a correio, publicação de editais e condução de oficiais de justiça (artigo 11 da Lei Estadual8.121/85, com a redação da Lei Estadual nº 13.471/2010, já considerada a inconstitucionalidade formal reconhecida na ADI nº 70038755864 julgada pelo Órgão Especial do TJ/RS).

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  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL XXXXX20224049999

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    PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. COISA JULGADA SUPERVENIENTE. OCORRÊNCIA. AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA. APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE. REQUISITOS. INCAPACIDADE. COMPROVADA. DOENÇA PREEXISTENTE. AGRAVAMENTO. BENEFÍCIO DEVIDO. CUSTAS PROCESSUAIS. 1. Verificada a identidade entre as partes, causas de pedir e pedido, e havendo decisão de mérito transitada em julgado quanto à ação posteriormente proposta, caracteriza-se a existência de coisa julgada material. 2. São requisitos para a concessão dos benefícios por incapacidade: i) qualidade de segurado do requerente; ii) cumprimento da carência de 12 contribuições, quando necessária; iii) incapacidade permanente e insuscetível de reabilitação profissional para o exercício de qualquer atividade laboral (aposentadoria); ou iv) incapacidade para o exercício da atividade exercida (auxílio). 3. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que o julgador não está adstrito às conclusões do laudo médico pericial (art. 479 do CPC ), devendo indicar na sentença os motivos que o levaram a desconsiderar as conclusões da perícia. 4. Havendo comprovação de agravamento do quadro clínico que acomete a parte autora, resta afastada a alegação de incapacidade preexistente. 5. O INSS é isento do pagamento das custas no Foro Federal (art. 4º , I , da Lei nº 9.289 /96) e na Justiça Estadual do Rio Grande do Sul, devendo, contudo, pagar eventuais despesas processuais, como as relacionadas a correio, publicação de editais e condução de oficiais de justiça (artigo 11 da Lei Estadual8.121/85, com a redação da Lei Estadual nº 13.471/2010, já considerada a inconstitucionalidade formal reconhecida na ADI nº 70038755864 julgada pelo Órgão Especial do TJ/RS).

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL XXXXX20214049999

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    PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. ATIVIDADE ESPECIAL. AGENTES NOCIVOS. RECONHECIMENTO. CONVERSÃO. ELETRICIDADE. EXPOSIÇÃO. PROVA PERICIAL. CUSTAS PROCESSUAIS. 1. A lei em vigor quando da prestação dos serviços define a configuração do tempo como especial ou comum, o qual passa a integrar o patrimônio jurídico do trabalhador, como direito adquirido. 2. Até 28/04/1995 admite-se o reconhecimento da especialidade do trabalho por categoria profissional; a partir de 29/04/1995 necessário a comprovação da efetiva exposição aos agentes prejudiciais à saúde, de forma não ocasional nem intermitente, por qualquer meio de prova; a contar de 06/05/1997 a comprovação deve ser feita por formulário-padrão (PPP) embasado em laudo técnico (LTCAT) ou por perícia técnica. 3. O reconhecimento da especialidade do trabalho por exposição à eletricidade é possível mesmo após 05/03/1997, desde que observados os requisitos legais. O fornecimento e o uso de Equipamento de Proteção Individual (EPI), quando se tratar de exposição à eletricidade superior a 250 volts, não afasta a caracterização do tempo especial, porquanto não neutraliza de modo eficaz o risco decorrente da atividade exposta a agente físico perigoso. 4. Consectários legais fixados nos termos do decidido pelo STF (Tema 810) e pelo STJ (Tema 905). A partir de 09/12/2021, deve ser observada para fins de atualização monetária e juros de mora, de acordo com art. 3º da EC 113 /2021, o índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente. 5. O INSS é isento do pagamento das custas no Foro Federal (art. 4º , I , da Lei nº 9.289 /96) e na Justiça Estadual do Rio Grande do Sul, devendo, contudo, pagar eventuais despesas processuais, como as relacionadas a correio, publicação de editais e condução de oficiais de justiça (artigo 11 da Lei Estadual8.121/85, com a redação da Lei Estadual nº 13.471/2010, já considerada a inconstitucionalidade formal reconhecida na ADI nº 70038755864 julgada pelo Órgão Especial do TJ/RS).

  • TJ-PB - REMESSA NECESSáRIA CíVEL XXXXX20138150021

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    Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Des. >Romero Marcelo da Fonseca Oliveira APELAÇ ÃO Nº XXXXX-80.2013.8.15.0021 . ORIGEM: Juízo da Vara Única da Comarca de Caaporã. RELATOR: Des. >Romero Marcelo da Fonseca Oliveira . APELANTE: IPSEC INST DE PREV SOCIAL DOS SERV MUNICIPAIS DE CAAPORÃ. ADVOGADO: Lucas Mendes Ferreira (OAB PB21020-A). APELADO: Jovita Novais da Silva . ADVOGADO: Marcos Antônio Inácio da Silva (OAB PB4007-A). EMENTA: APELAÇÃO. AÇÃO DE HABILITAÇÃO DE EM BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE . REVELIA SEM OPERAÇÃO DOS EFEITOS DA PRESUNÇÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DO RÉU. PERDA DO OBJETO DA LIDE. PORTARIA CONCEDENDO A PENSÃO COM FUNDAMENTO NA SENTENÇA. HIPÓTESE DE CUMPRIMENTO ANTECIPADO. PAGAMENTO RETROATIVO. PENSÃO QUE FOI DEFERIDA NA ESFERA ADMINISTRATIVA E INTEGRALMENTE EM FAVOR DOS FILHOS COMUNS DO CASAL. PROVEITO ECONÔMICO AO NÚCLEO FAMILIAR. PREJUÍZO AO ERÁRIO. PRECEDENTES DOS TRIBUNAIS. PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO . - O cumprimento antecipado da sentença que determinou obrigação de fazer consistente em conceder pensão por morte, efetivada por meio de Portaria devidamente publicada, não enseja a extinção do processo por perda do objeto da lide. - Havendo deferimento administrativo de forma integral da pensão por morte em favor dos filhos comuns da companheira e do falecido instituidor da pensão, e posterior reconhecimento da união estável, a habilitação no benefício com pagamento retroativo importa prejuízo ao erário e enriquecimento sem causa, visto que o benefício vinha sendo pago em favor do núcleo familiar. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os eminentes Desembargadores integrantes da Colenda Quarta Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, acompanhando o Relator, em conhecer da Apelação e d ar-lhe provimento parcial .

    Encontrado em: Tratando-se de Autarquia estadual, responde por metade, na forma do art. 11 da Lei Estadual8.121/85, na sua redação original. Precedentes do TJRS. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA... A companheira faz jus ao recebimento de pensão por morte do segurado, nos termos do art. 9, II, da Lei nº 7.672/82... ART. 9º, II, DA LEI Nº 7.672/82. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL. PRÉVIA EXISTÊNCIA DE PENSIONISTA. FILHA COMUM AO CASAL . PENSÃO QUE SEMPRE REVERTEU EM PROVEITO DO MESMO NÚCLEO FAMILIAR

  • TJ-PB - APELAÇÃO CÍVEL XXXXX20068152001

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    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA GAB. DO DESEMBARGADOR LEANDRO DOS SANTOS ACÓRDÃO APELAÇÕES CÍVEIS Nº 0057783-60.2006.815.2001 ORIGEM : Juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital RELATOR : Juiz Convocado Alexandre Targino Gomes Falcão 1ª APELANTE : Emanuely dos Santos Rodrigues de Matos ADVOGADO : Sérgio José Santos Falcão, OAB/PB 7093 2º APELANTE : Município de João Pessoa APELADOS : Os mesmos e o Instituto Cândida Vargas PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. INSTITUTO CÂNDIDA VARGAS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. REJEIÇÃO. - No caso, a responsabilidade solidária decorreu de erro médico, por atendimento falho em Maternidade de competência do Município. Restando demonstrada conduta negligente, imprudente ou imperita do corpo clínico que atendeu a paciente, não há que se falar em ilegitimidade passiva do Instituto Cândida Vargas. Portanto, Rejeito a preliminar suscitada. PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE ARGUIDA EM CONTRARRAZÕES. REQUISITOS DO ART. 1.010 , II , DO CPC PRESENTES. REJEIÇÃO. - O Recorrente atendeu aos requisitos preconizados no art. 1.010 , II , do CPC , pois expôs as razões de fato e de direito que demonstram, sob seu ponto de vista, o equívoco do Decisum. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. PARTO NORMAL REALIZADO EM HOSPITAL DO MUNICÍPIO. LACERAÇÃO RETO-VAGINAL QUE RESULTOU EM UMA COLOSTOMIA. ERRO MÉDICO. COMPROVAÇÃO. TEORIA DA CULPA ADMINISTRATIVA OU TEORIA DA CULPA DO SERVIÇO. OMISSÃO. DANOS MORAIS CARACTERIZADOS. QUANTUM ARBITRADO ADEQUADAMENTE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. IRRESIGNAÇÕES. MANUTENÇÃO DO DECISUM . DESPROVIMENTO DOS RECURSOS. - De acordo com a Teoria da Responsabilidade Subjetiva, nos casos em que o dano decorre de uma omissão administrativa, a responsabilidade civil do Estado é subjetiva, impondo ao administrado, além da prova do dano e da existência do nexo de causalidade, a comprovação da culpa. - In casu , retou comprovado, pelas provas coligidas, de que houve omissão no serviço prestado pela Maternidade Cândida Vargas em não promover o atendimento médico adequado à Autora, que se submeteu ao parto normal e posteriormente foi constatado, em outro hospital (HU), que a Promovente teve uma laceração reto-vaginal , ou seja, houve erro médico no parto. Fez uma Colostomia e permanece com cicatrizes e alopecia na região. - Constatada a culpa da Administração Pública por meio dos elementos de prova, presente está a responsabilidade subjetiva do Estado pelo evento danoso. - A fixação de indenização por danos morais deve-se dar em valor justo, visando, por um lado, punir o ofensor para desestimulá-lo a reiterar sua conduta e, por outro, compensar o sentimento de constrangimento sofrido pela vítima sem, contudo, implicar em enriquecimento ilícito. Atendendo, na hipótese, a proporcionalidade e a razoabilidade, a indenização fixada em R$ 20.000,00 (vinte mil reais) deve ser mantida.

    Encontrado em: Pagamento pelo Município/réu de custas pela metade, nos termos da antiga redação da Lei Estadual8.121/85 (Regimento de Custas), considerando que a Lei Estadual 13.471/2010, que introduzira a isenção... do artigo 1º-F da Lei 9.494 /1997), a contar da citação (art. 405 do CC )... moral que deve ser atualizado com incidência de correção monetária pelo IPCA-E, desde a data da prolatação da sentença (Súmula n.º 362 do STJ), e juros de mora de 6% ao ano (de acordo com a anterior redação

  • TJ-RS - Apelação XXXXX20138210004 OUTRA

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    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. EXECUÇÃO FISCAL. DÍVIDA DE NATUREZA NÃO TRIBUTÁRIA. DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE BAGÉ - DAEB. TERRENO NÃO EDIFICADO. PRESSUPOSTO DA CONTRAPRESTAÇÃO DO SERVIÇO POR PARTE DO PODER PÚBLICO. TERRENO NÃO EDIFICADO. ILEGALIDADE DA COBRANÇA. Tendo em vista a natureza de tarifa do serviço de água e esgoto, descabida a cobrança sobre terreno não edificado, notadamente em face da ausência de contraprestação por parte do Poder Público, consoante o julgamento dos Temas 251 a 254 no e. STJ - REsp nº 1.117.903/RS , no e. STJ, e jurisprudência deste Tribunal de Justiça.Jurisprudência deste TJRS.APELAÇÃO DESPROVIDA.(Apelação Cível, Nº XXXXX20138210004, Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Eduardo Delgado , Julgado em: 25-04-2024)

    Encontrado em: Este Tribunal de Justiça já decidiu pela inconstitucionalidade da Lei nº 13.471/2010, de forma que deve ser aplicado o art. 11 da Lei Estadual8.121/85, com sua redação originária, determinando o pagamento... O Código Civil de 1916 (Lei 3.071 ) preceituava que: Art. 177... Serão os da lei anterior os prazos, quando reduzidos por este Código, e se, na data de sua entrada em vigor, já houver transcorrido mais da metade do tempo estabelecido na lei revogada."7

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL XXXXX20244049999

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    PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA. REQUISITOS PREENCHIDOS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. 1. São quatro os requisitos para a concessão de benefícios por incapacidade: (a) qualidade de segurado; (b) cumprimento da carência; (c) superveniência de moléstia incapacitante para o desenvolvimento de atividade laboral que garanta a subsistência; e (d) caráter permanente da incapacidade (para o caso da aposentadoria por invalidez) ou temporário (para o caso do auxílio-doença). 2. Preenchidos os requisitos, faz jus a parte autora à concessão do auxílio-doença. 3. Mantida a sentença que determinou a concessão do auxílio-doença desde a data da perícia judicial (09/07/2019). 4. A utilização da TR como índice de correção monetária dos débitos judiciais da Fazenda Pública (Lei 11.960 /09) foi afastada pelo STF no RE XXXXX , com repercussão geral, confirmado no julgamento de embargos de declaração por aquela Corte, sem qualquer modulação de efeitos. O STJ, no REsp XXXXX , em precedente vinculante, distinguiu os créditos de natureza previdenciária, e determinou a aplicação do INPC, aplicando-se o IPCA-E aos de caráter administrativo. 5. Os juros de mora incidem a contar da citação, no percentual de 1% ao mês até 29/06/2009 e, a partir de então, segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança, calculados sem capitalização. A partir de 09/12/2021, para fins de atualização monetária e juros de mora, deve ser observada a redação dada ao art. 3º da EC 113 /2021, com incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC), acumulado mensalmente.

  • TRF-4 - Apelação/Remessa Necessária XXXXX20224049999

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    PREVIDENCIÁRIO. ASSISTENCIAL. CONCEITO DE MISERABILIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. 1. Comprovados os requisitos da deficiência e para o labor e/ou idade avançada, bem como hipossuficiência econômica do grupo familiar, cabível a concessão do benefício assistencial. 2. O direito ao benefício de prestação continuada não pressupõe a verificação de um estado de miserabilidade extremo - bastando estar demonstrada a insuficiência de meios para o beneficiário, dignamente, prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família. 3. Preenchidos os requisitos, nos termos da legislação aplicável, deve ser restabelecido o benefício assistencial. 4. A utilização da TR como índice de correção monetária dos débitos judiciais da Fazenda Pública (Lei 11.960 /09) foi afastada pelo STF no RE XXXXX , com repercussão geral, confirmado no julgamento de embargos de declaração por aquela Corte, sem qualquer modulação de efeitos. O STJ, no REsp XXXXX , em precedente vinculante, distinguiu os créditos de natureza previdenciária, e determinou a aplicação do INPC, aplicando-se o IPCA-E aos de caráter administrativo. Os juros de mora, a contar da citação, devem incidir à taxa de 1% ao mês, até 29/06/2009. A partir de 09/12/2021, para fins de atualização monetária e juros de mora, deve ser observada a redação dada ao art. 3º da EC 113 /2021, com incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC), acumulado mensalmente.

  • TRF-4 - Apelação/Remessa Necessária XXXXX20234049999

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    PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. COISA JULGADA. REPETIÇÃO DE AÇÃO. CAUSA DE PEDIR. SITUAÇÃO FÁTICA. MODIFICAÇÃO. APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE. REQUISITOS PREENCHIDOS. TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. 1. Há coisa julgada quando se reproduz ação anteriormente ajuizada transitada em julgado, sendo que uma ação é idêntica a outra quando houver identidade de partes, causa de pedir e pedido, conforme art. 337 §§ 1º , 2º e 4º , do CPC . 2. Nas relações jurídicas continuadas, como aquelas envolvendo o segurado e a Previdência Social, havendo alteração de circunstância fática após o trânsito em julgado de ação anterior, pode configurar mudança na causa de pedir, passível de justificar a propositura de nova ação. 3. Caso em que, além de se tratar de requerimentos administrativos distintos, ficou comprovada a alteração do quadro fático decorrente do agravamento da patologia. 4. Reconhecida a existência de coisa julgada com relação ao pedido de concessão de benefício por incapacidade tão somente até a data do trânsito em julgado da demanda anteriormente ajuizada, ocorrido em 20/11/2020. 5. Reformada a sentença para fixar o termo inicial da aposentadoria por invalidez na data do requerimento administrativo formulado em 06/08/2021. 6. A utilização da TR como índice de correção monetária dos débitos judiciais da Fazenda Pública (Lei 11.960 /09) foi afastada pelo STF no RE XXXXX , com repercussão geral, confirmado no julgamento de embargos de declaração por aquela Corte, sem qualquer modulação de efeitos. O STJ, no REsp XXXXX , em precedente vinculante, distinguiu os créditos de natureza previdenciária, e determinou a aplicação do INPC, aplicando-se o IPCA-E aos de caráter administrativo. 7. Os juros de mora incidem a contar da citação, no percentual de 1% ao mês até 29/06/2009 e, a partir de então, segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança, calculados sem capitalização. A partir de 09/12/2021, para fins de atualização monetária e juros de mora, deve ser observada a redação dada ao art. 3º da EC 113 /2021, com incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC), acumulado mensalmente.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL XXXXX20244049999

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    DIREITO PREVIDENCIÁRIO. TEMPO ESPECIAL. AGENTES QUÍMICOS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Comprovada a exposição do segurado a agente nocivo, na forma exigida pela legislação previdenciária aplicável à espécie, possível reconhecer-se a especialidade da atividade laboral por ele exercida. 2. A exposição a agentes químicos hidrocarbonetos permite o enquadramento como especial de período de labor por mera avaliação qualitativa, e independente da análise quantitativa de níveis de concentração. 3. A utilização da TR como índice de correção monetária dos débitos judiciais da Fazenda Pública (Lei 11.960 /09) foi afastada pelo STF no RE XXXXX , com repercussão geral, confirmado no julgamento de embargos de declaração por aquela Corte, sem qualquer modulação de efeitos. O STJ, no REsp XXXXX , em precedente vinculante, distinguiu os créditos de natureza previdenciária, e determinou a aplicação do INPC, aplicando-se o IPCA-E aos de caráter administrativo. Os juros de mora, a contar da citação, devem incidir à taxa de 1% ao mês, até 29/06/2009. A partir de 09/12/2021, para fins de atualização monetária e juros de mora, deve ser observada a redação dada ao art. 3º da EC 113 /2021, com incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC), acumulado mensalmente. 4. Honorários advocatícios fixados, e, em razão da sucumbência recursal, majorados.

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