TJ-RJ - APELAÇÃO XXXXX20208190014 202400133038
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EMPREITADA. RESCISÃO POR CULPA DO CONTRATADO. DANO MORAL CONFIGURADO. SÚMULA 343 DO TJERJ. Pretende o autor a rescisão do contrato de prestação de serviços de empreitada, danos materiais e morais . A sentença declara a rescisão do contrato entabulado pelas partes por inadimplemento dos réus, declarando-se a inexistência da dívida e condena os réus na restituição da quantia de R$ 26 .00 5 , 87 e no pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 1 0.000,00, honorários advocatícios fixados em 1 0% sobre o valor da condenação . Apelam os réus. Requerem o afastamento da verba compensatória ou a redução do valor arbitrado. Dano moral configurado e mantido no valor fixado. Peculiaridades do caso concreto. Frustação da legítima expectativa do autor em adquirir a casa pré-fabricada por conta da facilidade, economia, rapidez apresentada e diante da circunstância de optar por um projeto que atendesse suas expectativas para proteger seu núcleo familiar das constantes enchentes que enfrentavam. Desperdício de tempo. Súmula 343 do TJERJ. Recurso desprovido.