TJ-PB - APELAÇÃO CÍVEL XXXXX20218152001
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Gabinete do Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho ACÓRDÃO APELAÇÃO CÍVEL Nº 0837944-88.2021.815.2001 Origem: 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital . Relator: Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho . Apelante: Anali Franklin de Miranda . Advogado: Severino Medeiros Ramos Neto . Apelad o : PBPREV – Paraíba Previdência. Procurador : Paulo Wanderley Câmara. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA. IMPROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO. PENSÃO POR MORTE. UNIÃO ESTÁVEL RECONHECIDA JUDICIALMENTE. PAGAMENTO DOS VALORES RETROATIVOS DESDE A DATA DO PRIMEIRO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. - O deferimento do benefício de pensão por morte a dependente não cadastrado possibilita apenas o pagamento das parcelas retroativas à data do requerimento administrativo, já que apenas a partir deste momento é que a Administração tem ciência sobre o fato gerador que enseja a concessão do benefício. - Na hipótese dos autos, a sentença que reconheceu a união estável havida entre a recorrente e o segurado falecido apenas declarou situação fática jurídica já existente à época do primeiro requerimento administrativo (18/12/2018), motivo pelo qual tal declaração extemporânea de situação jurídica pré-existente não interfere no termo inicial do benefício, que, no caso dos autos, será a data do primeiro requerimento administrativo. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDA a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, em sessão ordinária, D AR PROVIMENTO PARCIAL AO APELO , nos termos do voto do relator, unânime.