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17 de Junho de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: XXXXX-88.2023.8.26.0292 Jacareí

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 2 meses

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

17ª Câmara de Direito Público

Publicação

Julgamento

Relator

Ricardo Graccho

Documentos anexos

Inteiro Teor8107e432d7aa13efeaddbed0a8e51653.pdf
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Ementa

Benefício acidentário – Trabalhador – Apontamento quanto à desnecessidade da renovação do requerimento administrativo – Comprovação da cessação de benefício concedido anteriormente há menos de cinco anos – Configurada a presença do interesse de agir – Nulidade da sentença decretada – Recurso provido.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-sp/2469394871