BEM MÓVEL. LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO COM PEDIDO DE CANCELAMENTO DE PROTESTO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECONVENÇÃO. CONSTATAÇÃO DE QUE ALGUMAS PEÇAS NÃO FORAM DEVOLVIDAS E DE EXISTÊNCIA DE DANOS NOS BENS LOCADOS, AO TÉRMINO DA LOCAÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE DEMONSTRA QUE OS EQUIPAMENTOS NÃO FORAM RESTITUÍDOS DE FORMA REGULAR. PREVISÃO CONTRATUAL DE COBRANÇA DOS DANOS VERIFICADOS QUE DEVE PREVALECER. RECURSO IMPROVIDO, COM OBSERVAÇÃO. 1. Como evidenciado pela r. sentença, a apelante não logrou demonstrar que restituiu todos os materiais apontados pela apelada, e que todos que devolveu estavam em condição de uso imediato. E não há fundamento jurídico para a apelante questionar o valor da condenação, que se pautou estritamente ao disposto nas cláusulas 3.3, 3.4 e 9.2 do contrato. Vale acrescentar que tampouco há indícios de abusividade contratual, devendo prevalecer os termos contratados. 2. Daí o prevalecimento da condenação da reconvinda no plano reconvencional. BEM MÓVEL. LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO COM PEDIDO DE CANCELAMENTO DE PROTESTO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONSTATAÇÃO DE QUE ALGUMAS PEÇAS NÃO FORAM DEVOLVIDAS E DE EXISTÊNCIA DE DANOS NOS BENS LOCADOS, AO TÉRMINO DA LOCAÇÃO. NÃO CONCORDÂNCIA DA AUTORA. RECUSA AO PAGAMENTO DOS BOLETOS EMITIDOS PELA RÉ QUE CULMINOU NO PROTESTO POR INDICAÇÃO DE DUPLICATAS MERCANTIS. INICIATIVA DA LOCADORA BASEADA NA AFIRMAÇÃO DA EXISTÊNCIA DO DIREITO À REPARAÇÃO DE DANOS RELACIONADOS AO CONTRATO. AUSÊNCIA DE BASE PARA A INICIATIVA ADOTADA, ANTE A NECESSIDADE DE RECONHECIMENTO JUDICIAL DA DÍVIDA. PROTESTO INDEVIDO DE TÍTULO A JUSTIFICAR O ACOLHIMENTO DO PLEITO DE REPARAÇÃO POR DANO MORAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O contrato de locação de equipamentos não constitui causa subjacente para a emissão de duplicata mercantil, que somente tem validade quando emitida em decorrência de contrato de compra e venda mercantil ou prestação de serviços, a teor da Lei 5.474 /68. A locadora adotou a iniciativa de emitir duplicatas com a indicação do respectivo valor pretendido. Inviável a iniciativa da cobrança, tal como adotada, e indevida a utilização de mecanismo de coerção. 2. À evidência, diante do julgamento de procedência do pedido reconvencional, o débito não pode ser reportado como inexigível. Porém, no atual estágio de desenvolvimento do estudo jurídico, já não existe mais dúvida quanto à possibilidade de a pessoa jurídica sofrer dano moral, especialmente diante de situações que provocam abalo ao seu crédito e ao seu nome, a justificar o acolhimento do pleito de reparação. Em virtude da emissão de duplicata mercantil de forma não autorizada, levada a protesto de forma indevida, resta caracterizada a ocorrência de dano moral, a impor a condenação da ré ao pagamento de indenização de R$ 10.000,00 à autora.