CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – Reintegração de posse - Pretensão julgada procedente, com a retomada do imóvel pela credora fiduciária, responsável pela contratação da empresa que acondicionou, retirou e guardou os móveis dos devedores fiduciantes que estavam no imóvel objeto da reintegração – Incidente onde os devedores pedem a comprovação, pelo depositário, de que entregou todos bens que lhe foram confiados, pena de incidência da multa pelo eventual atraso – Notícia de que parte dos bens listados pela devedora ficaram no imóvel, aos cuidados dos advogados do proprietário, bem assim de que ela (devedora), compareceu ao local no segunda dia reintegração, lavando consigo alguns bens - Ausência de impugnação das conversas por aplicativo mantidas com o depositário, onde confirmada a retirada dos bens que estavam em poder dele – Multa corretamente afastada, reputando-se correta a extinção do incidente – Apelação não provida.