APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO BANCÁRIO. NOTAS DEVOLUTIVAS. IMPOSSIBILIDADE DE AVERBAÇÃO NO REGISTRO DE IMÓVEIS QUE DECORRE DE CONDUTA EXCLUSIVA DO FORNECEDOR DO SERVIÇO. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. DANO MORAL. FIXAÇÃO. CRITÉRIO LEGAL. EXTENSÃO DO DANO. VALOR EXCESSIVO. REDUÇÃO PARA CRITÉRIOS RAZOÁVEIS. HONORÁRIOS RECURSAIS SEM MAJORAÇÃO. RECURSOS CONHECIDOS. PRIMEIRA APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. SEGUNDA APELAÇÃO NÃO PROVIDA. 1. Comete ato ilícito por falha na prestação do serviço a entidade bancária que entrega contrato sem o preenchimento dos requisitos necessários para sua averbação no registro de imóveis; 2. O valor arbitrado á título de danos morais encontra-se em excesso, devendo ser reduzido de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para evitar o enriquecimento sem causa do consumidor ante a lesão mínima aos seus direitos da personalidade; 3. Sem majoração dos honorários sucumbenciais; 4. Apelações conhecidas. Primeira apelação parcialmente provida. Segunda apelação não provida.