TRT-3 - AP XXXXX20175030142
AGRAVO DE PETIÇÃO. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. PRECLUSÃO. ART. 879 , § 2º , DA CLT . Nos termos da redação do § 2º do art. 879 da CLT , elaborada a conta e tornada líquida a sentença exequenda, o juízo deverá abrir às partes prazo comum para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão do direito de arguí-las em outro momento. No caso, a matéria não arguida pela executada, nos prazos que lhe foram concedidos para manifestação a respeito, sujeita-se aos efeitos da preclusão.