Sentença que Determinou a Extinção, sem Resolução do Mérito em Jurisprudência

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  • TJ-AM - Recurso Inominado Cível XXXXX20238040001 Manaus

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    RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA OBRIGACIONAL. PARTE AUTORA QUE NÃO ACOSTOU DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À PROPOSITURA DA DEMANDA. COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA INVÁLIDO. JUÍZO A QUO QUE DETERMINOU A EMENDA À INICIAL. INÉRCIA. ART 321 CPC . EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO NOS TERMOS DO ART. 485 , I CPC . SENTENÇA INTEGRALMENTE MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

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  • TJ-CE - Apelação Cível XXXXX20218060001 Fortaleza

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    PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXTINÇÃO DO FEITO. NÃO PAGAMENTO DAS CUSTAS. DESNECESSIDADE DE PAGAMENTO DO PREPARO EM SEDE RECURSAL. PRECEDENTE DO STJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE CONFIRMOU A DECISÃO DE INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE. SENTENÇA CORRETAMENTE LANÇADA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Inicialmente, registra-se ser desnecessário o preparo do recurso na qual se discute o próprio direito ao benefício da gratuidade. Esse é o entendimento do STJ, conforme precedente no AgRg nos EREsp XXXXX/MG: ¿(...) 2.É desnecessário o preparo do recurso cujo mérito discute o próprio direito ao benefício da assistência judiciária gratuita. Não há lógica em se exigir que o recorrente primeiro recolha o que afirma não poder pagar para só depois a Corte decidir se faz jus ou não ao benefício"2. O cerne da controvérsia cinge-se ao pleito de nulidade da sentença que extinguiu o feito sem resolução do mérito, e determinou o cancelamento da distribuição dos embargos à execução, em face da inobservância à ordem de recolhimento das custas processuais. 3. Regularmente intimadas para efetuarem o recolhimento, os embargantes, após indeferimento da gratuidade judiciária, quedaram-se inertes os embargantes. Tal postura autoriza a extinção do feito sem resolução do mérito, pois deixaram de atender à determinação judicial, imprescindível à regularização da proposta de impugnar à execução contra si proposta. Ademais, referido indeferimento da gratuidade tinha sido confirmada em agravo de instrumento perante esta relatoria. 4. O recolhimento das custas constitui pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo (art. 485 , IV , CPC ), cuja ausência enseja o imediato cancelamento da distribuição do respectivo feito, a teor do disposto no art. 290 do Código de Processo Civil . 5. Recurso conhecido e improvido. Sentença mantida. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 4ª Câmara Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, em conhecer e negar provimento a apelação cível, mantendo na íntegra a sentença de extinção dos embargos do devedor. Fortaleza, DESEMBARGADOR JOSÉ EVANDRO NOGUEIRA LIMA FILHO Presidente do Órgão Julgador e Relator

  • TJ-SP - Apelação Cível XXXXX20238260077 Birigüi

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    AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, MATERIAIS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO – EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO – AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO ESPECÍFICA PARA O FEITO – APELAÇÃO DA AUTORA - A inércia da autora no cumprimento da decisão que determinou a apresentação de procuração específica para o feito enseja a extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485 do CPC – Sentença mantida. Recurso não provido.

  • TJ-SP - Apelação Cível XXXXX20238260032 Araçatuba

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    AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES E DANOS MORAIS – EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO – AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO ESPECÍFICA PARA O FEITO – APELAÇÃO DO AUTOR - A inércia do autor no cumprimento da decisão que determinou a apresentação de procuração específica para o feito enseja a extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485 do CPC – Sentença mantida. Recurso não provido.

  • TJ-SP - Apelação Cível XXXXX20238260100 São Paulo

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    AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C PEDIDO DE DANOS IMATERIAIS – EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO – AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO COM FIRMA RECONHECIDA – APELAÇÃO DA AUTORA - A inércia da autora no cumprimento da decisão que determinou a apresentação de procuração com firma reconhecida, ensejou a extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485 do CPC – Possibilidade por se tratar de demanda representativa de uso predatório do Poder Judiciário que recomenda maior cautela - Precedentes desta Câmara - Sentença mantida – Recurso não provido. Recurso não provido.

  • TJ-SP - Apelação Cível XXXXX20238260218 Guararapes

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    APELAÇÃO – REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO – CONTRATO DISTINTO DE OUTRA AÇÃO – DETERMINAÇÃO PARA CUMULAÇÃO DE PEDIDOS - EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO – NÃO CABIMENTO. - Revisional de contrato bancário– Extinção sem resolução do mérito- artigo 485 , inciso VI , do CPC – Contrato objeto da presente demanda que é distinto daquele de outra ação declaratória – Decisão no sentido de determinar a cumulação de pedidos – Impossibilidade – Faculdade do autor – Incidência do art. 327 do CPC – Extinção afastada - De rigor a nulidade da sentença que extinguiu a ação revisional, sem resolução do mérito, com fulcro artigo 485 , inciso VI , do Código de Processo Civil , e determinou o aditamento de outra ação declaratória para fazer incluir o contrato objeto da presente, uma vez que a cumulação de pedidos que é uma faculdade da parte, não podendo ser imposta pelo juízo, a teor do artigo 327 do Código de Processo Civil RECURSO PROVIDO. SENTENÇA ANULADA.

  • TRT-19 - AGRAVO REGIMENTAL. XXXXX20245190000

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    EMENTA MANDADO DE SEGURANÇA. SUPERVENIÊNCIA DE DECISÃO DE MÉRITO. PERDA DO OBJETO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. SENDO O OBJETIVO DESTA AÇÃO MANDAMENTAL CASSAR A DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU QUE DETERMINOU A REINTEGRAÇÃO DA OBREIRA, A SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA FAZ PERDER O OBJETO DA PRESENTE AÇÃO DE SEGURANÇA, NOS TERMOS DA SÚMULA 414, III, DO TST. POR CONSEGUINTE, EXTINGUE-SE O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 485 , VI , DO CPC .

  • TJ-MT - RECURSO INOMINADO XXXXX20248110001

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    p{text-align: justify;} RECURSO INOMINADO Nº XXXXX-59.2024.8.11.0001 ORIGEM: 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁRECORRENTE: ADJANIR APARECIDA ANTUNES PEREIRARECORRIDA: COBRANCAS DIGITAIS LTDA JUIZ RELATOR: ARISTEU DIAS BATISTA VILELLADATA DO JULGAMENTO : 13 a 16/05/2024 (PLENÁRIO VIRTUAL) SÚMULA DO JULGAMENTORECURSO INOMINADO - AÇÃO DE CONHECIMENTO – PEDIDOS INCOMPATÍVEIS COM PROCESSO DE EXECUÇÃO – DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL – DILIGÊNCIA NÃO CUMPRIDA – INDEFERIMENTO DA INICIAL - EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Cinge-se a controvérsia a examinar a regularidade da sentença de indeferimento da inicial, com a consequente extinção do feito, em razão do descumprimento da determinação de emenda da inicial para aditamento da peça inaugural. 2. Observa-se que ajuizada a ação, o Juízo de origem verificou que os pedidos realizados na petição não estão em consonância com a presente ação de conhecimento, mas antes como eventual processo de execução, sem nenhum título executivo. Nessa análise, determinou que o Autor emendasse a petição inicial, aditando a peça inaugural, devendo constar os fundamentos jurídicos que sustentam os seus pedidos, bem como para que constem pedidos compatíveis com o processo de conhecimento3. Em que pese a intimação para emenda à inicial, a Recorrente deixou de aditar os pedidos de forma que estivessem em consonância com o processo de conhecimento. 4. A sentença proferida nos autos indeferiu a petição inicial, extinguindo o processo sem resolução do mérito (ID. XXXXX). 5. O artigo 321 do CPC dispõe que “O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado. Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial”.6. Note-se que os pedidos realizados na inicial pela parte Autora, de fato são incompatíveis com o processo de conhecimento. Além disso, não há titulo executivo para que se prossiga a ação como execução. 7. Assim, como a Autora não realizou a emenda à inicial com o aditamento adequado e necessário dos pedidos, deve ser mantida a sentença extintiva ora recorrida.8. Esta e. Turma Recursal possui o mesmo entendimento:“RECURSO INOMINADO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DESCUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO PARA EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL - PARTE AUTORA DEVIDAMENTE INTIMADA - DILIGÊNCIA NÃO CUMPRIDA - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. (N.U XXXXX-48.2023.8.11.0010 , TURMA RECURSAL CÍVEL, GONCALO ANTUNES DE BARROS NETO , Primeira Turma Recursal, Julgado em 15/04/2024, Publicado no DJE 22/04/2024)”9. A sentença não merece reparos e deve ser mantida por seus próprios fundamentos. A súmula do julgamento serve de acórdão, nos termos do art. 46 da Lei nº 9.099 /95.10. Recurso conhecido e não provido. Condeno a Recorrente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa, ficando suspensa a exigibilidade, nos termos do art. 98 , § 3º do CPC . ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA Juiz de Direito Relator

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento XXXXX20248260000 São Paulo

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    * Ação declaratória de inexigibilidade de dívida c.c. obrigação de fazer – R. sentença que indeferiu o pleito de justiça gratuita e extinguiu o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485 , I , do CPC – Decisão colegiada que, confirmando o indeferimento da justiça gratuita, anulou parcialmente o r. decisum para afastar a extinção da ação - R. despacho guerreado que determinou o cumprimento do Acórdão - Ausência de cunho decisório - Recurso não conhecido .*

  • TJ-SP - Apelação Cível XXXXX20238260246 Ilha Solteira

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    EXTINÇÃO DO PROCESSO – Sentença que extinguiu o processo, sem resolução do mérito, porém, determinou o recolhimento das custas processuais, pelo advogado subscritor da petição inicial, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa – Inadmissibilidade da determinação de recolhimento das custas processuais – A ausência de recolhimento das custas processuais, acarreta o cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil – Desnecessidade de recolhimento das custas processuais neste caso – Precedentes do TJSP - Sentença reformada – Recurso provido.

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