TJ-SP - Agravo de Instrumento XXXXX20248260000 Jacareí
Afonso Bráz; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado; Foro de Jacareí - 3ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 29/04/2024; Data de Registro: 29/04/2024) Classe/Assunto: Agravo de Instrumento / Contratos Bancários Relator (a): Afonso Bráz Comarca: Jacareí Órgão julgador: 17ª Câmara de Direito Privado Data do julgamento: 29/04/2024 Data de publicação: 29/04/2024 Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. Título líquido, certo e exigível, dotado de eficácia executiva na forma do art. 28 , da Lei nº 10.931 /2004. Matéria objeto do Recurso Repetitivo nº 1.291.575-PR. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO.