Multa Arbitrada Consoante a Lei Municipal em Jurisprudência

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  • TJ-GO - XXXXX20138090051

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTOS DE INFRAÇÃO AMBIENTAL COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. INSTALAÇÃO DE TORRES DE TELECOMUNICAÇÃO. ATIVIDADE POTENCIALMENTE POLUIDORA. RISCO DE DANO AMBIENTAL. COMPETÊNCIA MUNICIPAL PARA EXIGIR LICENÇA AMBIENTAL. DECRETO Nº 1895/2010. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 013/2005. CONSTITUCIONALIDADE. AUTOS DE INFRAÇÃO. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS LEGAIS PARA VALORAÇÃO DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVA. AUSENTES HONORÁRIOS NA FASE RECURSAL. SENTENÇA PUBLICADA SOB A ÉGIDE DO CPC/73 . 1. A Resolução nº 237/97 do Conselho Nacional do Meio Ambiente ? CONAMA, estabelece em seu artigo 2º, que a construção e instalação de empreendimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras, no caso as Estações Rádio-Base (ERB's), dependerão de prévio licenciamento do órgão ambiental competente sem prejuízo de outras licenças legalmente exigíveis. Tendo em vista a ausência de certeza científica quanto aos efeitos que a instalação de estação rádio-base pode causar à saúde humana, prevalece a defesa do meio ambiente em atendimento ao princípio da precaução. 2. Em se tratando de atividade de impacto ambiental local, a competência para o licenciamento desses empreendimentos é do órgão ambiental municipal, consoante estatuído no art. 6º, da Resolução nº 237/97. Bem como, da suplementar legislação federal e da estadual, que se relacione com tal interesse; promover adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano; e, ainda, proteger o meio ambiente (art. 23, VI, e art. 30, I, II, VIII, da CF/88). 3. O Decreto nº 1895/2010 e a Instrução Normativa nº 013/2005 são regularmente constitucionais, pois tratam de interesses locais, propiciando a efetividade ao princípio da precaução, que recomenda a adoção de medidas de proteção ambiental prévias. 4. O Auto de Infração, contendo as exigências constantes no artigo 70 da Lei n. 9.605 /1998, detém a presunção de legitimidade e veracidade. Para invalidá-los, a parte interessada deve fazer alegações relevantes e verossímeis. 5. A lavratura de vários autos, demonstra a continuidade da infração ambiental, sendo que o valor atualizado da multa arbitrada, é devido ao não pagamento da obrigação. 6. Em atenção ao Enunciado Administrativo nº 7 do STJ, inexistente a estipulação de honorários para a fase recursal, visto tratar-se de apelo interposto contra decisão publicada antes de 18/03/2016. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA.

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  • TJ-MG - Apelação Cível XXXXX20158130024

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - PROCESSO ADMINISTRATIVO - INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA - LEI MUNICIPAL- APLICAÇÃO DE MULTA - LEI MUNICIPAL 10.200/2011. O cumprimento de ditames legais em atos normativos de outros entes federados não afasta a obrigação de observância das disposições contidas em leis municipais que exigem instalação de equipamentos de segurança em agências bancárias, considerando a competência constitucional atribuída aos Municípios. A finalidade do controle da Administração Pública pelo Poder Judiciário é corrigir os atos abusivos e ilegais, assegurando que a Administração observe a Lei. Não há excesso no valor da multa vez que estabelecida segundo artigo 4º da Lei Municipal 10.200/2011.

  • TJ-ES - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA XXXXX20208080024

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    . APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO ANULATÓRIA. MULTA APLICADA PELO PROCON. VALOR DESPROPORCIONAL. POSSIBILIDADE DE REVISÃO PELO PODER JUDICIÁRIO. REDUÇÃO CONSIDERÁVEL DA MULTA. CONFIGURADA SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. RECURSOS DESPROVIDOS. 1) Cabe ao Judiciário aferir se o ato administrativo foi praticado em extensão e intensidade proporcionais à finalidade do interesse público a que está atrelado, pois, caso tenha sido praticado sem a observância dos requisitos de validade, deverá ser adequado aos parâmetros constitucionais. 2) A multa imposta se distanciou da finalidade, porquanto arbitrada em valor excessivamente desproporcional à conduta praticada, considerando o dano ao consumidor. 3) A redução da penalidade para R$ 10.000,00 mostra-se razoável e suficiente para desestimular novas condutas antijurídicas, guardada correspondência entre a multa e o valor atinente à infração, afastando a possibilidade de enriquecimento sem causa em favor do Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor. 4) Subsistindo considerável redução do valor da multa, configura-se a sucumbência recíproca. 5) Recurso parcialmente provido. 6) Tese vencida: Não cabe ao Judiciário rever critérios utilizados pelo Procon Municipal para aplicação da penalidade.

  • TJ-ES - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA XXXXX20208080024

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    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO ANULATÓRIA. MULTA APLICADA PELO PROCON. VALOR DESPROPORCIONAL. POSSIBILIDADE DE REVISÃO PELO PODER JUDICIÁRIO. REDUÇÃO CONSIDERÁVEL DA MULTA. CONFIGURADA SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. RECURSO DESPROVIDO. 1) Cabe ao Judiciário aferir se o ato administrativo foi praticado em extensão e intensidade proporcionais à finalidade do interesse público a que está atrelado, pois, caso tenha sido praticado sem a observância dos requisitos de validade, deverá ser adequado aos parâmetros constitucionais. 2) A multa imposta se distanciou da finalidade, porquanto arbitrada em valor excessivamente desproporcional à conduta praticada, considerando o dano ao consumidor. 3) A redução da penalidade para R$ 15.000,00 mostra-se razoável e suficiente para desestimular novas condutas antijurídicas, guardada correspondência entre a multa e o valor atinente à infração, afastando a possibilidade de enriquecimento sem causa em favor do Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor. 4) Subsistindo considerável redução do valor da multa, configura-se a sucumbência recíproca. 5) Recurso desprovido. 6) Tese vencida: Não cabe ao Judiciário rever critérios utilizados pelo Procon Municipal para aplicação da penalidade.

  • TJ-ES - APELAÇÃO CÍVEL XXXXX20218080024

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO EXISTENTE. CUSTAS PROCESSUAIS. CONDENAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL. IMPOSSIBILIDADE. ISENÇÃO LEGAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I. Os Embargos de Declaração possuem fundamentação vinculada, estando adstrito à existência dos vícios de omissão, obscuridade, contradição e erro material. II. Consoante entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Resp nº 1.107.543/SP , o art. 39 , “caput” da Lei nº 6.830 /1980 isenta o Município do pagamento de custas processuais nas ações de execução fiscal. Omissão sanada. III. Inexiste obscuridade quando o comando exarado no julgado é claro e não deixa margem para conclusão dúbia. IV. Tratando-se de multa administrativa arbitrada pelo Procon, deverão incidir juros moratórios segundo o índice da caderneta de poupança, contados desde a data em que o devedor foi constituído em mora e, correção monetária pelo índice IPCA-E, a partir da publicação do julgamento que revisou a multa administrativa. Entendimento estipulado em sentença e mantido nesta Câmara, por exame do apelo. V. Embargos conhecidos e parcialmente providos.

  • TJ-GO - Agravo de Instrumento XXXXX20248090158 GOIÂNIA

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. COMPLEMENTAÇÃO DE VALE-TRANSPORTE. PREVISÃO EM LEI LOCAL. TUTELA DE URGÊNCIA. REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS. REVERSIBILIDADE. OITIVA PRÉVIA. ASTREINTES. DECISÃO MANTIDA. 1. Acertada a decisão concessiva da tutela de urgência diante do preenchimento dos pressupostos legais pertinentes, a fim de conceder à servidora pública municipal autora/agravada a complementação do vale-transporte suficiente para o deslocamento residência-trabalho e vice-versa, nos termos da lei municipal 830/2009. 2. A vedação trazida pelo art. 1º , § 3º , da Lei Federal n. 8.437 /1992 se refere às liminares satisfativas e irreversíveis, cuja execução produz resultado prático que inviabiliza o retorno ao status quo ante, situação não evidenciada no caso em tela. 3. Outrossim, a determinação legal de oitiva prévia do representante judicial da pessoa jurídica de direito público, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, refere-se ao mandado de segurança coletivo e à ação civil pública, notadamente pelo interesse público amplo e geral existente nessas hipóteses, consoante art. 2º da Lei Federal 8.437 /1992. 4. A multa diária arbitrada na decisão a quo cumpre adequadamente a finalidade que lhe é própria, sendo o seu valor proporcional e razoável ao propósito de obstar o inadimplemento do recorrente. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO.

  • TJ-GO - XXXXX20168090051

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. INFRAÇÃO CONSUMERISTA. MULTA APLICADA PELO PROCON MUNICIPAL. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO REGULAR. AUSÊNCIA DE NULIDADE. FIXAÇÃO DA MULTA. QUANTUM CONSERVADO. I. A sanção pecuniária imposta pelo PROCON/GO, arbitrada no regular transcurso de processo administrativo que apura infração contra o consumidor e ausente de qualquer violação às garantias constitucionais, afasta a ingerência do Poder Judiciário no mérito administrativo, ficando este adstrito ao controle da legalidade de sua condução. II. Deve ser mantida a multa, porque aplicada de acordo com os critérios definidos na Legislação Municipal nº 7.867/99, alterada pelo Lei nº 9.019/2011, que estabelece a obrigatoriedade de atendimento em tempo razoável no setor de caixas nas agênias bancárias. Logo, atendidos aos critérios legais, não cabe ao Judiciário modificar o valor da penalidade imposta. APELAÇÃO CONHECIDA MAS DESPROVIDA.

  • TJ-GO - XXXXX20158090100

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    EMENTA: DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. APREENSÃO DE VEÍCULO. LIBERAÇÃO CONDICIONADA AO PAGAMENTO DE MULTA. PENALIDADE DISPOSTA NA LEI MUNICIPAL. SANÇÃO MAIS SEVERA DO QUE A LEI FEDERAL. ILEGALIDADE. 1. É de competência privativa da União legislar sobre matéria referente a trânsito e transporte de passageiros, cabendo aos municípios apenas suplementar a legislação nacional, no que couber, na forma dos artigos 22, inciso XI, e 30, inciso II, da Magna Carta . 2. Apesar de a lei municipal determinar a apreensão do veículo, caso verificado o transporte clandestino de passageiros, condicionando sua liberação ao pagamento da multa, tal penalidade não pode subsistir, pois impõe sansão mais severa do que a prevista no Código de Trânsito Brasileiro , em seu artigo 231 , inciso VIII . 3. Apesar da ilegalidade da retenção da motocicleta do impetrante no pátio do departamento de trânsito do município, a multa a ele arbitrada deve subsistir, tendo em vista a infração cometida, devendo, no entanto, o valor desta ser limitado a quantia fixada pelo Código de Trânsito Brasileiro . REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.

  • TJ-GO - XXXXX20188090051

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    EMENTA: Apelação Cível. Embargos à Execução fiscal. Multa. Procon. Inobservância da exigência legal quanto ao tempo de permanência de atendimento em filas de caixa. I. Nulidade do processo administrativo por falta de advertência prévia. Não verificada. De acordo com o artigo 3º , inciso I , da Lei Municipal n. 7.867 /1999, de Goiânia, com as alterações dadas pela Lei Municipal n. 9.019/2011, a advertência escrita é exigida apenas para a ?primeira ocorrência? da infração. Diante dos inúmeros processos envolvendo o mesmo infrator (Banco Bradesco) e delito (demora em fila para atendimento bancário), é inegável a reiteração da conduta infratora por parte do apelante, o que dispensa a pena primeira de advertência e sua respectiva renovação. II. Ofensa aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade na aplicação da multa não constatada. Excesso de execução não apurado. No tocante à multa fixada, não merece prosperar a alegação do apelante de que foi arbitrada em patamar desarrazoado e desproporcional, uma vez que seu valor foi extraído do artigo 3º , inciso III , da Lei Municipal n. 7.867 /1999, de Goiânia. Inexistem motivos para a redução da penalidade imposta, visto que não evidenciado qualquer excesso por parte da Administração, pois a multa obedeceu estritamente aos patamares fixados na legislação supracitada. O referido valor não exorbita a capacidade econômica do apelante, tendo sido respeitados os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, sendo inviável a sua modificação pelo Poder Judiciário. Apelação conhecida e desprovida.

  • TJ-MG - Apelação Cível XXXXX20228130183

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - LEGITIMIDADE PASSIVA CONFIGURADA - TEORIA DA ASSERÇÃO - CERCEAMENTO DE DEFESA - ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - INOCORRÊNCIA - PRECEDENTES STJ - CONTROVÉRSIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO - DISPENSABILIDADE DAS PROVAS - COMPETÊNCIA LEGISLATIVA MUNICIPAL - PRECEDENTES STJ - APLICABILIDADE DA LEI - FIXAÇÃO DE ASTREINTES - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE RAZOABILIDADE. 1. A legitimidade das partes para uma ação deve ser aferida em observância ao princípio da asserção, segundo o qual a legitimidade é aquilatada tendo como parâmetro a pertinência abstrata com o direito material controvertido. 2. Se o processo estiver devidamente instruído, não há que se falar em cerceamento de defesa, principalmente se a prova requerida for inócua para o deslinde da questão. 3. Consoante precedentes do STJ, com espeque no art. 30, I, da CF/88, é da competência do Município legislar sobre assuntos de interesse local. 4. Evidenciado o descumprimento de preceitos da Lei Municipal n. 722/2018, a qual determina a instalação de gradeamento nas fachadas externas, deve-se obrigar legalmente, sob pena de aplicação das penalidades legais. 5. A fixação de astreintes é providência escorreita, com escopo de assegurar o resultado prático dos comandos judiciais, devendo ser fixada em valor suficiente para compelir a parte adversa ao cumprimento da decisão. 6. A intimação pessoal da parte só terá vez na eventualidade de não promover o cumprimento voluntário da obrigação, a partir do que será possível a cobrança da multa cominatória arbitrada pelo juízo sentenciante.

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