Multa Arbitrada Consoante a Lei Municipal em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX04535660001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - MULTA POR INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA PREVISTA NA LEI MUNICIPAL Nº 10.200/2011 - COMPETÊNCIA LEGISLATIVA MUNICIPAL - CONFIGURAÇÃO - QUANTIFICAÇÃO DA PENALIDADE - OBSERVÂNCIA AOS PARÂMETROS INSTITUÍDOS EM LEI - AUSÊNCIA DE DESPROPORCIONALIDADE OU EXCESSIVIDADE - VALOR MANTIDO. Conforme entendimento jurisprudencial assente, os Municípios detêm competência legislativa para dispor sobre assuntos de interesse local, dentre os quais se inclui a segurança, rapidez e conforto no atendimento de usuários de serviços bancários, motivo pelo qual não há falar em inconstitucionalidade da Lei nº 10.200/2011. A multa, além de arbitrada em estrita observância aos parâmetros fixados no art. 4º da Lei Municipal nº 10.200/2011, conjugado com art. 14 da Lei Municipal nº 8.147 /2000, também não é desproporcional à conduta infratora e as finalidades almejadas pela legislação local, revelando-se inadmissível, portanto, a sua revisão pelo Poder Judiciário.

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  • TJ-GO - Agravo de Instrumento ( CPC ): AI XXXXX20198090000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. AFASTAMENTO. DOENÇA. LICENÇA-MÉDICA. DESCOLAMENTO DE PLACENTA. SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DE PARCELA REMUNERATÓRIA E GRATIFICAÇÃO. TUTELA DE URGÊNCIA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA ADMITIDA POR SER A VERBA DE NATUREZA ALIMENTAR. MULTA COERCITIVA EM DETRIMENTO DA FAZENDA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. VALOR MANTIDO. 1. Por força do disposto no artigo 300 do Código de Processo Civil , para o deferimento da tutela de urgência, exige-se a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. 2. Conforme já posicionou o Superior Tribunal de Justiça, inexiste vedação à antecipação dos efeitos da tutela nas ações contra a Fazenda Pública, quando ocorrer restabelecimento de vantagem pecuniária suprimida em folha de pagamento de servidor público. 3. É permitida a fixação de multa diária em desfavor da Fazenda Pública para o caso de descumprimento da obrigação imposta, observando-se os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 4. Considerando que a multa fixada foi arbitrada em valor razoável, não que se falar em majoração ou determinação de outra sanção em seu desfavor. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.

  • TJ-MT - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20178110000 MT

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    RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – INSTALAÇÃO DE ATERRO SANITÁRIO MUNICIPAL – DEMORA NO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO - MAJORAÇÃO DA MULTA DIÁRIA – IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA – AFASTADA - DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL - RECURSO DESPROVIDO. Na esteia da jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça “ é possível ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, fixar multa diária cominatória - astreintes -, ainda que contra a Fazenda Pública, em caso de descumprimento de obrigação de fazer.” ( REsp XXXXX/SE , Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/04/2017, DJe 25/04/2017) O descumprimento reiterado de decisão judicial, consistente na instalação de aterro sanitário, autoriza a majoração da multa diária anteriormente arbitrada, consoante dispõem §§ 1º e 5º, art. 537 , do CPC/15 , sobretudo levando em consideração os bens jurídicos tutelados – a saúde da coletividade e a proteção ao meio ambiente, não havendo que se falar em desproporcionalidade. Recurso desprovido.

  • TJ-ES - AGRAVO DE INSTRUMENTO XXXXX20218080000

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL – EXECUÇÃO FISCAL – EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE – MULTA MORATÓRIA DO ART. 25, § 1º DA LEI MUNICIPAL N.º 3.112/1983 – LEGALIDADE DA INCIDÊNCIA DA PENALIDADE SOBRE TODOS OS CRÉDITOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA – AUSÊNCIA DE DISTINÇÃO LEGAL QUANTO À ORIGEM DO CRÉDITO FISCAL – INTERPRETAÇÃO CONCÊNTRICA DA NORMA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1) Esta Corte Estadual de Justiça já decidiu que a Legislação Municipal, Lei nº 3.112/1983, trata de todos os créditos públicos do Município de Vitória/ES, inscritos em dívida ativa, não fazendo, em seu Art. 25, qualquer distinção de tratamento quanto à origem, razão pela qual não há nenhuma irregularidade na penalidade aplicada. Precedentes TJES. 2) Ressalte-se que diante do Art. 25, § 1º, da Lei nº 3.112/1983 inexiste fundamento para questionar a legalidade da incidência da multa moratória, sendo certo que, em consonância com a jurisprudência, desta Corte, revela-se insubsistente, inclusive, eventual alegação de violação ao princípio constitucional da vedação do confisco. Precedentes TJES. 3) Não se ignora a existência de precedentes no sentido de que diante da ausência de previsão legal de aplicabilidade de multa moratória para os débitos que não ostentem natureza tributária, deve ser determinada a sua exclusão. Contudo, verifica-se que, “in casu”, a incidência de multa moratória sobre o montante principal do crédito exequendo fundamentou-se na previsão expressa contida no artigo 25, § 1º, da Lei Municipal n.º 3.112/1983. 4) Sob tal prisma, torna-se ainda mais evidente que a apreensão do § 1º do Art. 25 da Lei Municipal n.º 3.112/1983 (Código Tributário Municipal) não deve se dar de modo dissociado de seu “caput”, o qual estabelece, de modo expresso, a matéria versada (abrangendo tanto os créditos tributários, quanto os não tributários) e, assim, afasta a alegação de que a menção genérica, em seu § 1º, da expressão “crédito fiscal”, implica em óbice à aplicabilidade da multa em relação a créditos não tributários. Pelo contrário, na situação em análise, reitera-se, que a ausência de qualquer distinção de tratamento quanto à origem/natureza do crédito, corrobora a legalidade da incidência da penalidade sobre todos os créditos públicos do Município de Vitória/ES, inscritos em dívida ativa. É a mora que justifica a multa e não natureza do débito. 5) À vista de tais circunstâncias, escorreito o posicionamento externado na decisão agravada que rejeitou a exceção de pré-executividade proposta pela ora agravante, assegurando a legalidade da incidência da multa moratória, prevista no artigo 25, § 1º, da Lei Municipal n.º 3.112/1983, imposta às sanções aplicadas pelo Procon na seara administrativa. 6) Vencida a tese segundo a qual ante a natureza não tributária da multa por infração aos preceitos do Código de Defesa do Consumidor , que ostenta natureza jurídica de sanção administrativa, não há falar na incidência da multa moratória prevista no artigo 25, § 1º, da Lei Municipal n. 3.112/1983 sobre o referido crédito quando da sua inscrição em dívida ativa, por ausência de subsunção do fato à norma. 7) Recurso conhecido e desprovido.

  • TJ-ES - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20188080024

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR DEFERIDA. AUTO DE INFRAÇÃO. ICMS. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. EFEITO CONFISCATÓRIO DA MULTA. RECURSO DESPROVIDO. 1) Conforme o entendimento do Supremo Tribunal Federal, estende-se às multas punitivas o princípio da vedação do confisco, previsto no inc. IV do art. 150 da CF . 2) Especificamente quando os parâmetros objetivos para que se possa considerar a multa como confiscatória, consoante o STJ, o valor da obrigação principal deve funcionar como limitador da norma sancionatória, de modo que a abusividade se revela nas multas arbitradas acima do montante de 100% ( AI XXXXX AgR, Relator: Min. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 25/02/2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-063 DIVULG XXXXX-03-2014 PUBLIC XXXXX-03-2014). 3) Tendo em vista que a multa pelo descumprimento da obrigação acessória corresponde a percentual superior a 400% do tributo devido, verifica-se o caráter confiscatório da penalidade imposta. 4) Recurso desprovido. ACORDA a Egrégia Segunda Câmara Cível, em conformidade da ata e notas taquigráficas da sessão, que integram este julgado, à unanimidade, negar provimento ao recurso. Vitória, 04 de junho de 2019. DESEMBARGADOR PRESIDENTE/RELATOR

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX10787248001 MG

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    EMENTA: ADMINISTRATIVO. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO ANULATÓRIA. MULTA APLICADA PELO PROCON MUNICIPAL. EXAME DO MÉRITO ADMINISTRATIVO. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE CONDUTA OFENSIVA AO CDC . APELO PROVIDO. EMENTA: ADMINISTRATIVO. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO ANULATÓRIA. MULTA APLICADA PELO PROCON MUNICIPAL. EXAME DO MÉRITO ADMINISTRATIVO. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE CONDUTA OFENSIVA AO CDC . APELO PROVIDO EMENTA: ADMINISTRATIVO. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO ANULATÓRIA. MULTA APLICADA PELO PROCON MUNICIPAL. EXAME DO MÉRITO ADMINISTRATIVO. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE CONDUTA OFENSIVA AO CDC . APELO PROVIDO. EMENTA: ADMINISTRATIVO. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO ANULATÓRIA. MULTA APLICADA PELO PROCON MUNICIPAL.. EXAME DO MÉRITO ADMINISTRATIVO. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE CONDUTA OFENSIVA AO CDC . APELO PROVIDO - O Superior Tribunal de Justiça reconheceu, ainda que tacitamente, a possibilidade de o executado questionar a validade jurídica de decisão do Cade e suspendeu a exigibilidade do título executivo extrajudicial por ele emitido (REsp n. 1.125.661/DF), razão pela que é lícito que a parte, a quem se atribuiu a multa, possa discutir os critérios fáticos-jurídicos que orientaram o órgão fiscalizador a reconhecer a existência de violação a preceitos da legislação consumerista - Hipótese na qual o apelo deve ser provido para se reconhecer a inexistência de violação de regras de proteção do consumidor e, por conseguinte, para acolher o pedido e anulação da multa administrativa. v.v. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA - MULTA - PROCON DE UBERABA - INFRAÇÕES CONTRA CONSUMIDORES - COMPETÊNCIA - PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO - IRREGULARIDADES FORMAIS NÃO CONSTATADAS - VIOLAÇÃO AO CDC - VÍCIO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - PLANO DE SAÚDE - FALTA DE CLAREZA NAS INFORMAÇÕES DIVULGADAS - INFRAÇÃO CONSUMERISTA CONSTATADA - MULTA - FIXAÇÃO DEVIDA - ADEQUAÇÃO DO VALOR EM SENTENÇA - APLICAÇÃO DE ATENUANTE - CONFIRMAÇÃO. O Poder Executivo Municipal, por meio do seu PROCON, detém a competência para apurar infrações ilegais contra os consumidores, inclusive sendo autorizada a imposição de multa. É regular o arbitramento de multa pelo PROCON Municipal, após o devido processo administrativo, respeitada a ampla defesa e o contraditório. Ausência de elementos, no caso concreto, que comprovem vícios formais no procedimento administrativo, estando regular o ato da PROCON. Contatando-se a ocorrência de infração aos artigos 4º , 6º , III , 20 , § 2º e 31 , todos do CDC , bem como ao artigo 13 , I , do Decreto Federal n. 2.181 /97, consistente em vício na pr estação de serviço decorrente da falta de clareza das informações divulgadas, justifica-se o arbitramento de multa (sanção). Cumpre a confirmação da adequação do valor da multa realizada, com sua redução em sentença, em razão da aplicação da atenuante prevista no artigo 44, inciso I, b, do Decreto n. 0233/17, posto que demonstrado que a Unimed Belo Horizonte se prontificou a ressarcir os prejuízos dos consumidores e promover a inclusão de entidades conveniadas ao sistema de intercâmbio.

  • TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX20148260114 Campinas

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    DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE ANULAÇÃO DE ATOS ADMINISTRATIVOS C.C. OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ATUAÇÃO COM FUNDAMENTO LEGAL NO ARTIGO 14 DO DECRETO MUNICIPAL N.º 14.742 /04. APLICAÇÃO DE MULTA E APREENSÃO DO BANNER COM PUBLICIDADE, CONSOANTE DECRETO N.º 15.749 /07. LEGALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. 1. Há que se recolher a legalidade do ato administrativo, visto que os Autos de Infração foram lavrados com fundamento no caput do artigo 14 do Decreto Municipal n.º 14.742 /04, o qual não apresenta disposição em contrário ao Decreto n.º 15.749 /07, porquanto ambos os Decretos tratam da instalação de outddoor com as mesmas características técnicas, não se podendo falar que se estaria diante de mídias distintas. Ademais, as penalidades, como a aplicação de multa e apreensão do banner com publicidade, foram aplicadas com fundamento nas Leis n.ºs 8.745 /96; 9.207 /96; 10.697 /00; 11.453 /03; 11.916 /04; 12.159 /04 e Decretos n.ºs 15.438 /06 e 15.749 /07. Sendo assim, a multa é devida, porquanto não foi arbitrada na expressão monetária estabelecida pelo revogado parágrafo primeiro do artigo 14 do Decreto Municipal n.º 14.742 /04, de modo que não cabe, no caso, à anulação do ato administrativo. 2. Sentença mantida por seus próprios fundamentos (artigo 46 da Lei n.º 9.099 /95). Negado provimento ao recurso. Verba honorária de 10% sobre o valor atualizado da causa.

  • TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX20148260114 SP XXXXX-89.2014.8.26.0114

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    DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE ANULAÇÃO DE ATOS ADMINISTRATIVOS C.C. OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ATUAÇÃO COM FUNDAMENTO LEGAL NO ARTIGO 14 DO DECRETO MUNICIPAL N.º 14.742 /04. APLICAÇÃO DE MULTA E APREENSÃO DO BANNER COM PUBLICIDADE, CONSOANTE DECRETO N.º 15.749 /07. LEGALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. 1. Há que se recolher a legalidade do ato administrativo, visto que os Autos de Infração foram lavrados com fundamento no caput do artigo 14 do Decreto Municipal n.º 14.742 /04, o qual não apresenta disposição em contrário ao Decreto n.º 15.749 /07, porquanto ambos os Decretos tratam da instalação de outddoor com as mesmas características técnicas, não se podendo falar que se estaria diante de mídias distintas. Ademais, as penalidades, como a aplicação de multa e apreensão do banner com publicidade, foram aplicadas com fundamento nas Leis n.ºs 8.745 /96; 9.207 /96; 10.697 /00; 11.453 /03; 11.916 /04; 12.159 /04 e Decretos n.ºs 15.438 /06 e 15.749 /07. Sendo assim, a multa é devida, porquanto não foi arbitrada na expressão monetária estabelecida pelo revogado parágrafo primeiro do artigo 14 do Decreto Municipal n.º 14.742 /04, de modo que não cabe, no caso, à anulação do ato administrativo. 2. Sentença mantida por seus próprios fundamentos (artigo 46 da Lei n.º 9.099 /95). Negado provimento ao recurso. Verba honorária de 10% sobre o valor atualizado da causa.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20198130324

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - AGÊNCIA BANCÁRIA - MULTA POR DESCUMPRIMENTO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.248 /99 -MATÉRIA RELATIVA À NO ATENDIMENTO EM AGÊNCIA BANCÁRIA - CONSTITUCIONALIDADE DA LEI - INTERESSE LOCAL - DESCUMPRIMENTO - APLICAÇÃO DE MULTA - POSSIBILIDADE - RECURSO NÃO PROVIDO. A CDA goza de presunção de certeza e liquidez e somente pode ser elidida por prova inequívoca em atendimento ao art. 3º da Lei 6.830 /80. Inexiste nulidade na certidão de dívida ativa na qual se podem extrair todos os requisitos do art. 202 do CTN . O Supremo Tribunal Federal já sedimentou jurisprudência quanto à competência legislativa dos municípios para dispor sobre segurança, rapidez e conforto no atendimento de usuários de serviços bancários, por serem matérias de interesse local (art. 30 , inciso I , Constituição Federal ). Considerando que a multa administrativa foi arbitrada atendendo-se os termos legais, não há qualquer afronta aos princípios da legalidade, da proporcionalidade e da razoabilidade, não havendo que se falar na sua decretação de sua nulidade.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX00428688001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - AGÊNCIA BANCÁRIA - MULTA POR DESCUMPRIMENTO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.248 /99 -MATÉRIA RELATIVA À NO ATENDIMENTO EM AGÊNCIA BANCÁRIA - CONSTITUCIONALIDADE DA LEI - INTERESSE LOCAL - DESCUMPRIMENTO - APLICAÇÃO DE MULTA - POSSIBILIDADE - RECURSO NÃO PROVIDO. A CDA goza de presunção de certeza e liquidez e somente pode ser elidida por prova inequívoca em atendimento ao art. 3º da Lei 6.830 /80. Inexiste nulidade na certidão de dívida ativa na qual se podem extrair todos os requisitos do art. 202 do CTN . O Supremo Tribunal Federal já sedimentou jurisprudência quanto à competência legislativa dos municípios para dispor sobre segurança, rapidez e conforto no atendimento de usuários de serviços bancários, por serem matérias de interesse local (art. 30 , inciso I , Constituição Federal ). Considerando que a multa administrativa foi arbitrada atendendo-se os termos legais, não há qualquer afronta aos princípios da legalidade, da proporcionalidade e da razoabilidade, não havendo que se falar na sua decretação de sua nulidade.

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