Citação do Inss em Jurisprudência

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  • TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20234040000

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    PREVIDENCIÁRIO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DA SENTENÇA PROFERIDA NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA XXXXX-28.2011.4.03.6183 . ACORDO HOMOLOGADO. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO INDIVIDUAL QUANTO AO INCONTROVERSO. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA. O fato de o acordo firmado na ACP XXXXX-28.2011.4.03.6183 não prever o pagamento de juros de mora não implica a exclusão da sua incidência, não sendo possível inferir conclusão em contrário porque somente constou a forma de atualização monetária. Logo, os juros de mora são devidos, à luz do Tema XXXXX/STJ, a partir da citação do INSS naquela ação coletiva.

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  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20204036183 SP

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    E M E N T A PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO RECONHECIDO EM MANDADO DE SEGURANÇA. JUROS DE MORA. TERMO A QUO. DATA DA NOTIFICAÇÃO DA AUTORIDADE COATORA NO WRIT. TEMA XXXXX/TJ. - O termo inicial da incidência dos juros moratório deve ser fixado na data da citação do INSS nos autos do mandado de segurança, nos termos do reiterado entendimento do Colendo Superior Tribunal de Justiça e da Tese firmada no Tema repetitivo XXXXX/STJ. “O termo inicial dos juros de mora, em ação de cobrança de valores pretéritos ao ajuizamento de anterior mandado de segurança que reconheceu o direito, é a data da notificação da autoridade coatora no mandado de segurança, quando o devedor é constituído em mora (art. 405 do Código Civil e art. 240 do CPC ) .”. - Agravo interno do INSS a que se nega provimento.

  • TRF-3 - RECURSO INOMINADO CÍVEL: RI XXXXX20224036306

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    E M E N T A EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. REAFIRMAÇÃO DA DER ENTRE A FINALIZAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO E O AJUIZAMENTO DA AÇÃO. POSSIBILIDADE. TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO E DOS JUROS MORATÓRIOS NA CITAÇÃO. CARÁTER INFRINGENTE. ACOLHIMENTO COM CONCESSÃO DE BENEFÍCIO. 1. É possível o cômputo de tempo de contribuição posterior à finalização do processo administrativo e anterior ao ajuizamento da ação para a reafirmação da DER. 2. Presença do interesse processual, em razão do anterior indeferimento administrativo do benefício. 3. Preenchidos os requisitos para a concessão do benefício antes do ajuizamento da ação, a data de seu início deve corresponder à data da citação do INSS nos autos, conforme posição do STJ e da TNU. 4. Juros de mora que incidem desde a citação, sendo inaplicável a tese firmada pelo STJ no julgamento do Tema nº 995, que trata da reafirmação da DER para momento posterior ao ajuizamento da ação. 5. Embargos acolhidos, com efeitos infringentes.

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20184039999 SP

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    E M E N T A EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. REJULGAMENTO. OMISSÃO RECONHECIDA. RECURSO PARCIALMENTE ACOLHIDO. 1. De acordo com o art. 1.022 do Código de Processo Civil , os embargos de declaração possuem função processual específica, que consiste em integrar, retificar ou complementar a decisão embargada. 2. Considerando que a parte autora implementou os requisitos para a aposentadoria por tempo de contribuição em 03/02/2017, a fixação do termo inicial do benefício deve se dar na data da citação, com fulcro no artigo 240 do CPC , ato a partir do qual o INSS tornou-se ciente do preenchimento dos requisitos para a concessão do benefício pretendido. 3. São devidos honorários advocatícios de sucumbência pela autarquia previdenciária, considerando o princípio da causalidade (uma vez que a implementação dos requisitos para a aposentadoria ocorreu antes da citação do INSS), sendo que este deixou de reconhecer a procedência do pedido, oferecendo resistência à pretensão da parte autora. 4. Embargos de Declaração parcialmente acolhidos.

  • TRF-3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20234030000 SP

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    E M E N T A PREVIDENCIÁRIO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ABATIMENTO DE VALORES RELATIVOS A BENEFÍCIO RECEBIDO ADMINISTRATIVAMENTE. BASE DE CÁLCULO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TEMA XXXXX/STJ. 1. Por meio de ação ajuizada em 05.05.2010, o autor obteve a concessão judicial de aposentadoria por tempo de contribuição desde 18.06.2008. Entretanto, o segurado recebeu, pela via administrativa, benefício da mesma espécie, com DIB e DIP em 01.07.2012, conforme dados do sistema CNIS/DATAPREV. 2. Observando-se o princípio da causalidade, e tratando-se de benefício administrativo concedido após a citação do INSS, ou seja, no curso da demanda, aplica-se a tese fixada no Tema 1050 do c. Superior Tribunal de Justiça, impedindo-se que sua dedução no valor principal seja refletida na base de cálculo dos honorários advocatícios. 3. Agravo de instrumento provido.

  • TRF-3 - REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL: RemNecCiv XXXXX20234039999 SP

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    E M E N T A PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. PENSÃO POR MORTE. FILHA INVÁLIDA. REMESSA OFICIAL NÃO CONHECIDA. - A r. sentença, proferida em 24 de setembro de 2019, condenou o INSS à concessão da pensão por morte, fixando o termo inicial a contar da data da citação do INSS (23/08/2011) - Necessário se faz salientar que, de acordo com o artigo 496 , § 3º , inciso I , do Código de Processo Civil/2015 , não será aplicável o duplo grau de jurisdição quando a condenação ou o proveito econômico obtido na causa for de valor certo e líquido inferior a 1.000 (mil) salários-mínimos - Conquanto a sentença seja ilíquida, resta evidente que a condenação ou o proveito econômico obtido na causa não ultrapassa o limite legal previsto, enquadrando-se perfeitamente à norma insculpida no parágrafo 3º, I, artigo 496 do NCPC , razão pela qual se impõe o não conhecimento do reexame necessário - Remessa oficial não conhecida.

  • TRF-3 - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA: ApelRemNec XXXXX20224039999 SP

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    E M E N T A PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. REMESSA NECESSÁRIA. BENEFÍCIO DE INCAPACIDADE. INCAPACIDADE TEMPORÁRIA. TOTAL E TEMPORÁRIA. AUXÍLIO POR INCAPACIDADE. REQUISITOS LEGAIS PRESENTES. DIB. - Ainda que aparentemente ilíquida a sentença, o proveito econômico pretendido pela parte autora não excede o novo valor de alçada do CPC , consistente em 1.000 (mil) salários mínimos, e, além disso, a condenação de natureza previdenciária é mensurável, visto que pode ser aferível por simples cálculos aritméticos, razão pela qual a remessa oficial não deve ser conhecida - No que diz respeito à data de início do benefício (DIB), é cediço que a jurisprudência do C. STJ firmou o entendimento no sentido de que a implantação do benefício tem como termo inicial a data do requerimento administrativo, e apenas na ausência deste, a partir da citação do INSS - Nesse sentido é a compreensão do C. STJ firmada por ocasião do julgamento do Recurso Especial XXXXX/SP , cristalizada no Tema XXXXX/STJ: “a citação válida informa o litígio, constitui em mora a autarquia previdenciária federal e deve ser considerada como termo inicial para a implantação da aposentadoria por invalidez concedida na via judicial quando ausente a prévia postulação administrativa”. Posteriormente, houve a edição da Súmula 576 /STJ, com a seguinte redação: “ausente requerimento administrativo no INSS, o termo inicial para a implantação da aposentadoria por invalidez concedida judicialmente será a data da citação válida” - Nas hipóteses em que a controvérsia paira sobre o restabelecimento de benefício de incapacidade, a correspondente concessão judicial não constitui novo benefício, mas a restauração de uma benesse indevidamente interrompida. Assim, o termo inicial, em tais circunstâncias, deve corresponder ao dia imediatamente posterior à data da cessação indevida - A despeito das conclusões periciais, no sentido de que a parte autora já estava incapacitada em 13/08/2020, é possível concluir, com esteio nos demais documento médicos acostados aos autos, que referem moléstia idêntica àquela aferida, que a parte autora estava incapacitada desde 08/01/2018 - Afere-se que a parte autora não padecia de incapacidade quando teve cessado o seu benefício de auxílio-doença, em 30/04/2017, cujo restabelecimento ora se requer. Desta feita, não sendo o caso de cessação indevida, mister fixar a data de início do benefício na data da citação do INSS, em 21/11/2018 - Remessa necessária não conhecida. Apelação do INSS provida em parte e explicitado, de ofício, as custas, despesas processuais e os consectários legais

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento XXXXX20238260000 Praia Grande

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – Ação acidentária contra o INSS. 1. Concessão da gratuidade ao autor que independe de qualquer outra providência, em razão da natureza da demanda – Inteligência do art. 129 , parágrafo único , da Lei nº 8.213 /91 – Deferimento. 2. Comprovação do indeferimento do benefício ou de sua não prorrogação – Providência desnecessária – Cessação de auxílio-doença em manutenção que atende ao requisito previsto no art. 129-A , II , a, da Lei nº 8.213 /91 – A cessação do auxílio-doença significa que a autarquia tem conhecimento do fato apresentado em juízo e, por outro lado, evidencia sua resistência na manutenção ou conversão em outro benefício, de acordo com o grau de incapacidade – Ajuizamento da demanda em período inferior a cinco anos da alta médica administrativa – Interesse de agir presente - Precedentes. 3. Afastadas as exigências impostas e determinado o prosseguimento da demanda, com a citação do INSS. RECURSO PROVIDO.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20238260000 Praia Grande

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – Ação acidentária contra o INSS. 1. Concessão da gratuidade ao autor que independe de qualquer outra providência, em razão da natureza da demanda – Inteligência do art. 129 , parágrafo único , da Lei nº 8.213 /91 – Deferimento. 2. Comprovação do indeferimento do benefício ou de sua não prorrogação – Providência desnecessária – Cessação de auxílio-doença em manutenção que atende ao requisito previsto no art. 129-A , II , a, da Lei nº 8.213 /91 – A cessação do auxílio-doença significa que a autarquia tem conhecimento do fato apresentado em juízo e, por outro lado, evidencia sua resistência na manutenção ou conversão em outro benefício, de acordo com o grau de incapacidade – Ajuizamento da demanda em período inferior a cinco anos da alta médica administrativa – Interesse de agir presente - Precedentes. 3. Afastadas as exigências impostas e determinado o prosseguimento da demanda, com a citação do INSS. RECURSO PROVIDO.

  • TRF-3 - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA: ApelRemNec XXXXX20174039999 SP

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    E M E N T A PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. TEMPO ESPECIAL. RUÍDO. HIDROCARBONETOS. I – Entendimento fixado pelo STF no sentido de que a utilização de EPI é suficiente para descaracterizar a especialidade da atividade, salvo se o agente nocivo indicado for o ruído, de forma que a exposição a ruído acima dos patamares legais sempre acarreta o reconhecimento do tempo como especial. II – Hipótese de exposição a agentes químicos (hidrocarbonetos aromáticos) suficiente para a caracterização da atividade como especial, salvo quando constatada, pela prova pericial, a utilização de EPI eficaz. III - Efeitos financeiros a partir da citação do INSS, com observação, em sede de execução, do que restar decidido no Tema STJ 1.124. IV – Recurso do autor desprovido. Recurso do INSS e remessa oficial parcialmente providos.

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