Reunião de Ações em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Apelação Cível XXXXX20238260077 Birigüi

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    CONTRATO BANCÁRIO. EMPRÉSTIMO. Ação revisional. Indeferimento da petição inicial e extinção do processo, ao fundamento de que o autor é carecedor de ação, ante o ajuizamento em separado de ação idêntica contra a mesma instituição financeira. Consideração de que, conquanto fosse, em princípio, recomendável a reunião de ações envolvendo as mesmas partes e tendo por objeto a revisão de contratos idênticos, a medida não se justifica na espécie ante o julgamento das outras demandas referidas (ações revisionais n. XXXXX-55.2023.8.26.0077 , n. XXXXX-40.2023.8.26.0077 , n. XXXXX-10.2023.8.26.0077 e n. XXXXX-50.2023.8.26.0077 ). Hipótese em que o processamento desta ação é de rigor. Sentença de extinção do processo anulada. Prosseguimento do feito determinado. Recurso provido. Dispositivo: deram provimento ao recurso para anular a r. Sentença.

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  • STJ - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA: AgInt nos EDcl no CC XXXXX RJ XXXX/XXXXX-9

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    PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA SUSCITADO PELO CONSELHO FEDERAL DE ODONTOLOGIA. DEMANDAS DISCUTINDO A LEGALIDADE DA RESOLUÇÃO CFO 230/2020. NECESSIDADE DE REUNIÃO PARA JULGAMENTO EM CONJUNTO, A FIM DE EVITAR O RISCO DE PROFERIMENTO DE DECISÕES CONFLITANTES. DECISÃO LIMITADA SOMENTE AOS PROCESSOS INDICADOS NA INICIAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O conflito de competência foi conhecido para determinar a reunião das ações que tratam da validade da Resolução CFO n. 230/2020 no Juízo da 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, exceção feita aos processos já sentenciados ( CPC/2015 , art. 55 , § 3º ). 2. Descabido pleito de determinação genérica de reunião de todos os processos que discutam a validade da referida resolução - além dos que foram identificados na inicial do conflito de competência -, tendo em vista que a avaliação de comunhão de causa de pedir próxima é feita de modo casuístico, a partir da análise de cada processo. 3. Agravo interno não provido.

  • TJ-PE - APELAÇÃO CÍVEL XXXXX20218172810

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    SEGUNDA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº: XXXXX-95.2020.8.17.2810 e XXXXX-53.2021.8.17.2810 APELANTES:AGRO PECUÁRIA SANTANA S/A E ANTÔNIO BARBOSA DA SILVA FILHO APELADOS:OS MESMOS RELATOR:DESEMBARGADOR RUY TREZENA PATU JÚNIOR EMENTA: DIREITO CIVIL. AÇÕES POSSESSÓRIAS. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DECISÕES CONFLITANTES. CONEXÃO. NECESSIDADE DE JULGAMENTO CONJUNTO. SENTENÇAS DESCONSTITUÍDAS. DECISÃO UNÂNIME. - Nos termos do art. 55 , 'caput', do CPC , "Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir". Caso em que competia ao magistrado, após tomar conhecimento das duas ações, a determinação de reunião dos feitos, processar e julgar em conjunto e integralmente as ações - A identidade entre pedidos ou causas de pedir acarreta a reunião de ações propostas em separado para decisão conjunta (art. 55 , § 1º , CPC )- Anulação com determinação de remessa ao juízo prevento, nos termos do art. 59 CPC , para reunião das ações conexas - Decisão unânime - Honorários recursais ausentes. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que são partes as acima nominadas, ACORDAM os excelentíssimos Desembargadores componentes da egrégia Segunda Câmara Cível deste augusto Tribunal de Justiça, à unanimidade de votos, em ANULAR, DE OFÍCIO A SENTENÇA, nos termos do voto do excelentíssimo Desembargador Relator, constante dos autos, que passa a fazer parte integrante deste julgado. Recife, data registrada no sistema. Desembargador Ruy Trezena Patu Júnior Relator 04

  • TJ-PE - APELAÇÃO CÍVEL XXXXX20208172810

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    SEGUNDA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº: XXXXX-95.2020.8.17.2810 e XXXXX-53.2021.8.17.2810 APELANTES:AGRO PECUÁRIA SANTANA S/A E ANTÔNIO BARBOSA DA SILVA FILHO APELADOS:OS MESMOS RELATOR:DESEMBARGADOR RUY TREZENA PATU JÚNIOR EMENTA: DIREITO CIVIL. AÇÕES POSSESSÓRIAS. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DECISÕES CONFLITANTES. CONEXÃO. NECESSIDADE DE JULGAMENTO CONJUNTO. SENTENÇAS DESCONSTITUÍDAS. DECISÃO UNÂNIME. - Nos termos do art. 55 , 'caput', do CPC , "Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir". Caso em que competia ao magistrado, após tomar conhecimento das duas ações, a determinação de reunião dos feitos, processar e julgar em conjunto e integralmente as ações - A identidade entre pedidos ou causas de pedir acarreta a reunião de ações propostas em separado para decisão conjunta (art. 55 , § 1º , CPC )- Anulação com determinação de remessa ao juízo prevento, nos termos do art. 59 CPC , para reunião das ações conexas - Decisão unânime - Honorários recursais ausentes. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que são partes as acima nominadas, ACORDAM os excelentíssimos Desembargadores componentes da egrégia Segunda Câmara Cível deste augusto Tribunal de Justiça, à unanimidade de votos, em ANULAR, DE OFÍCIO A SENTENÇA, nos termos do voto do excelentíssimo Desembargador Relator, constante dos autos, que passa a fazer parte integrante deste julgado. Recife, data registrada no sistema. Desembargador Ruy Trezena Patu Júnior Relator 04

  • TJ-GO - Apelação Cível XXXXX20228090051 GOIÂNIA

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE LOCAÇÃO COMERCIAL. PRELIMINAR. NULIDADE DA SENTENÇA POR ERROR IN PROCEDENDO. CONEXÃO. NECESSIDADE DE JULGAMENTO SIMULTÂNEO. ACOLHIMENTO. SENTENÇA CASSADA. 1. Consoante regramento contido no artigo 55 do Código de Processo Civil , duas ações reputam-se conexas quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir, sendo que o § 3º do aludido artigo determina sua reunião para julgamento conjunto, evitando-se risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias em caso de análise separada. 2. Com a reunião de ações em razão de sua conexão, o julgamento de apenas uma demanda é nulo, diante da ocorrência de erro de procedimento que resultou em flagrante inércia na entrega da prestação jurisdicional. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

  • TJ-GO - XXXXX20228090029

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    EMENTA: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE. DECISÃO QUE DETERMINA REUNIÃO DE AÇÕES POR CONTINÊNCIA. HIPÓTESE NÃO PREVISTA NO ROL TAXATIVO DO ART. 1.015 , CPC . INAPLICABILIDADE DA TAXATIVIDADE MITIGADA. AUSÊNCIA DE FATO NOVO E ARGUMENTOS RELEVANTES. REEXAME DA MATÉRIA. I - O art. 1.015 do CPC relaciona as hipóteses de cabimento do agravo de instrumento, nas quais não está incluído a decisão que determina a reunião de ações por continência, pelo que deve ser mantida a decisão que não conheceu do instrumental por ausência de cabimento. II - Ademais, é inaplicável ao presente caso o Tema 988 do Superior Tribunal de Justiça ao caso, porquanto não comprovada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão na eventual apelação, já que não se verifica nenhum tipo de prejuízo imediato à parte insurgente. III - Em sede de agravo interno, não demonstrado argumento novo apto a modificar a fundamentação do relator, há que se indeferir o pedido de reconsideração e, ainda, desprover o recurso, atendendo, tão somente, ao princípio da colegialidade. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO.

  • TJ-SP - Embargos de Declaração Cível XXXXX20238260000 São Paulo

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    RECURSO – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – BEM MÓVEL – COMPRA E VENDA - INSUMOS EM POSTO DE COMBUSTÍVEL – AÇÃO MONITÓRIA – CONEXÃO. Arguição de contradição e erro material do Aresto que declraou a prevenção da 40ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo para dirimir os temas debatidos na lide. Descabimento. Necessidade de reunião de ações reconhecida, a evitar o risco de decisões conflitantes, conforme decisão emanada pelo Colendo Órgão Especial deste Tribunal de Justiça nos autos do Conflito de Competência XXXXX-08.2023.8.26.0000. Em que pese o apregoado, toda a matéria foi devidamente apreciada, sem incorrer em vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, na forma prevista pelo artigo 1.022 do Código de Processo Civil . Recurso de embargos de declaração conhecido e rejeitado.

  • TRT-7 - Conflito de competência cível: CCCiv XXXXX20235070000

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    CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PREVENÇÃO INEXISTENTE. ARTIGO 55 DO CPC E SÚMULA 235 DO STJ. Ainda que existente a identidade parcial de partes, pedido e causa de pedir entre os processos, com distinção restrita aos cortes temporais objeto da postulação, fato é que a ação que deu causa à prevenção alegada já se encontra julgada, e, por tal razão, ainda que sem o trânsito em julgado da sentença de mérito, não opera mais os efeitos da prevenção, ante a inutilidade da reunião de ações nessas condições. Sendo assim, embora conexas as ações, não há como se reconhecer a prevenção do Juízo da 3ª Vara do Trabalho da Região do Cariri, devendo-se acolher, portanto, o presente conflito negativo, a fim de se declarar competente o Juízo da 1ª Vara do Trabalho da Região do Cariri para julgar o processo nº XXXXX-26.2022.5.07.0037 . Inteligência do art. 55 do CPC e Súmula 235 do STJ. Conflito negativo conhecido para declarar competente o juízo suscitado.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20138130223

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO APENSADA COM AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 . SENTENÇA PROFERIDA DE FORMA APARTADA. NULIDADE DA SENTENÇA. RECURSO PROVIDO. - O Código de Processo Civil de 1973 , dispõe que "reputam-se conexas duas ou mais ações, quando Ihes for comum o objeto ou a causa de pedir" (artigo 103); e preconiza que "havendo conexão ou continência, o juiz, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, pode ordenar a reunião de ações propostas em separado, a fim de que sejam decididas simultaneamente" (artigo 105) - Necessário o reconhecimento da nulidade da sentença que a despeito da reconhecida por decisão judicial conexão dos autos, foi proferida de forma apartada daquele que ainda não se encontra preparado para julgamento.

  • TJ-SP - Apelação Cível XXXXX20228260077 Birigüi

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL C.C. RESTITUIÇÃO DE VALORES E DANOS MORAIS. Indeferimento da petição inicial. Sentença de extinção do processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485 , I e VI Código de Processo Civil . Determinação de aditamento da exordial no Processo nº XXXXX-87.2022.8.26.0077 . Inconformismo do autor. O processo em que a petição inicial que deveria ser aditada para inclusão do pedido formulado na presente demanda, teve a sua distribuição cancelada, motivo pelo qual, evidentemente, não é possível o aditamento. Ademais, não há conexão entre as demandas, que se referem a contratos distintos. Art. 327 , do CPC , que traduz faculdade à parte para reunir num só processo várias demandas. Impossibilidade de determinar-se, de ofício, a reunião de ações, sem que a parte deseje. Sentença reformada. Recurso provido, com determinação.

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