Adesão do Empregado Ao Plano de Demissão Voluntária em Jurisprudência

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  • TRT-9 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20185090011

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    PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. QUITAÇÃO AMPLA E IRRESTRITA DO CONTRATO DE TRABALHO. PREVISÃO EM ACORDO COLETIVO. VÍCIO DE CONSENTIMENTO NÃO RECONHECIDO. VALIDADE. Diante da decisão proferida pelo STF em repercussão geral, no julgamento do RE XXXXX/SC , a livre opção do trabalhador pelo Plano de Demissão Incentivada, introduzido mediante instrumentos de negociação coletiva e por outros instrumentos celebrados com o empregado, induz à quitação ampla, geral e irrestrita de todas as parcelas oriundas do contrato de trabalho extinto. Se os documentos apresentados nos autos indicam regularidade formal do Plano de Demissão Voluntária, previsto em acordo coletivo de trabalho, antecedido por assembleia realizada pelo sindicato com os trabalhadores da empresa para discutir e votar a proposta do PDV, o conhecimento prévio do autor de que seria dispensado independente da adesão ao plano de demissão, por si, não configura coação por parte do empregador para adesão ao programa. Ausente evidência de vício de consentimento na manifestação de vontade do autor, deve ser considerada válida a sua adesão e a quitação ampla e irrestrita ao contrato de trabalho. Recurso do autor a que se nega provimento.

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  • TRT-9 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20185090011

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    PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. QUITAÇÃO AMPLA E IRRESTRITA DO CONTRATO DE TRABALHO. PREVISÃO EM ACORDO COLETIVO. VÍCIO DE CONSENTIMENTO NÃO RECONHECIDO. VALIDADE. Diante da decisão proferida pelo STF em repercussão geral, no julgamento do RE XXXXX/SC , a livre opção do trabalhador pelo Plano de Demissão Incentivada, introduzido mediante instrumentos de negociação coletiva e por outros instrumentos celebrados com o empregado, induz à quitação ampla, geral e irrestrita de todas as parcelas oriundas do contrato de trabalho extinto. Se os documentos apresentados nos autos indicam regularidade formal do Plano de Demissão Voluntária, previsto em acordo coletivo de trabalho, antecedido por assembleia realizada pelo sindicato com os trabalhadores da empresa para discutir e votar a proposta do PDV, o conhecimento prévio do autor de que seria dispensado independente da adesão ao plano de demissão, por si, não configura coação por parte do empregador para adesão ao programa. Ausente evidência de vício de consentimento na manifestação de vontade do autor, deve ser considerada válida a sua adesão e a quitação ampla e irrestrita ao contrato de trabalho. Recurso do autor a que se nega provimento.

  • TRT-2 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20215020381

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    Da Adesão ao Programa de Demissão Voluntária (PDV). Nos termos da tese 152 de Repercussão Geral do STF: A transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho, em razão de adesão voluntária do empregado a plano de dispensa incentivada, enseja quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego, caso essa condição tenha constado expressamente do acordo coletivo que aprovou o plano, bem como dos demais instrumentos celebrados com o empregado. A tese é vinculativa e exige dois requisitos para sua aplicação: a) norma coletiva; b) adesão individual do empregado. Da análise dos autos, verifica-se que existe norma coletiva, fruto de negociação coletiva estabelecendo plano de demissão voluntária de emprego e também adesão individual da parte reclamante, não merecendo reforma a r. decisão de origem. Nego provimento ao apelo.

  • TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista XXXXX20215010421

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    A "adesão" do reclamante ao "plano de demissão voluntária" implementado pela reclamada se fez na vigência do art. 477-B da CLT , incluído pela Lei nº 13.46/2017, segundo o qual: "Plano de Demissão Voluntária ou Incentivada, para dispensa individual, plúrima ou coletiva, previsto em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, enseja quitação plena e irrevogável dos direitos decorrentes da relação empregatícia, salvo disposição em contrário estipulada entre as partes". Evidente que a Lei, ainda mais que posterior ao julgamento do Recurso Extraordinário nº 590415 , ocorrido em 30.04.2015, se aplica, sem restrições, ao caso - sendo certo que, quando o E. Supremo Tribunal Federal fixou "tese de repercussão geral" no sentido de que "A transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho, em razão de adesão voluntária do empregado a plano de dispensa incentivada, enseja quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego, caso essa condição tenha constado expressamente do acordo coletivo que aprovou o plano, bem como dos demais instrumentos celebrados com o empregado", não havia, em nosso ordenamento jurídico, regra semelhante à inscrita no art. 477-B da CLT , de maneira que este não desrespeita aquela "tese". Conquanto não se tenha notícia de existir norma coletiva disciplinando o "plano de demissão voluntária" ao qual o reclamante veio a "aderir", e que foi instituído pela reclamada por "ordem de serviço", não se pode ignorar que o trabalhador em nenhum momento aponta algum "vício de consentimento" na sua "adesão". E, não é ocioso repetir, a "adesão" do reclamante ao "plano de demissão voluntária" se fez no curso desta ação trabalhista, ou seja, quando ele já havia constituído Advogado para defender os seus interesses em face da reclamada. Logo, tivesse o reclamante alguma dúvida em relação aos efeitos de sua "adesão" ao "plano de demissão voluntária", ele poderia - aliás, deveria - consultar o seu Advogado. E se o reclamante solicitou aquela "adesão" pela perspectiva de, mais tarde, negar validade à sua manifestação de vontade (no que concerne à "quitação geral"), ele se conduziu com "reserva mental", menosprezando a boa fé objetiva que deve nortear a prática de qualquer ato jurídico, como previsto no art. 422 do Código Civil ("Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé"). Ou seja, permitir, agora, que o reclamante extraísse, de sua "adesão" ao "plano de demissão voluntária", apenas as "partes" que lhe seriam benéficas (lembre-se que, por aquela "adesão", o reclamante veio a receber a expressiva quantia de R$ 662.624,22) importaria em permitir a ele valer-se de sua própria torpeza, em detrimento da reclamada.

  • TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista XXXXX20215010044

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    PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. QUITAÇÃO GERAL DO CONTRATO DE TRABALHO. Segundo a tese 152 de Repercussão Geral Fixada pelo STF: A transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho, em razão de adesão voluntária do empregado a plano de dispensa incentivada, enseja quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego, caso essa condição tenha constado expressamente do acordo coletivo que aprovou o plano, bem como dos demais instrumentos celebrados com o empregado.

  • TRT-4 - ROT XXXXX20215040731

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    EMENTA PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA - PDV. CLÁUSULA DE QUITAÇÃO GERAL. VALIDADE. Válida e produtora de todos os seus efeitos a cláusula de quitação geral do programa de demissão voluntária em conformidade com a Tese de Repercussão Geral 152 do STF ( RE XXXXX ), por se tratar de vantagem extralegal, com adesão voluntária do trabalhador.

  • TRT-6 - Recurso Ordinário Trabalhista XXXXX20225060005

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    RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA (PDV). QUITAÇÃO DAS VERBAS TRABALHISTAS. ART. 477-B DA CLT . PREVISÃO DO PDV EM LEI MUNICIPAL. EFEITO AUTOMÁTICO. O novel art. 477-B da CLT estabeleceu que a mera previsão de PDV em norma coletiva acarretará, automaticamente, a quitação ampla e irrestrita dos direitos trabalhistas decorrentes do contrato de trabalho. No caso concreto, o reclamante aderiu ao PDV já na vigência da Reforma Trabalhista, o qual estava devidamente previsto em lei municipal, tornando-se desnecessária, portanto, a inclusão de cláusula específica de eficácia liberatória. Precedente do TST. Recurso da reclamada provido, no particular. (Processo: ROT - XXXXX-10.2022.5.06.0005 , Redator: Roberta Correa de Araujo , Data de julgamento: 13/03/2024, Primeira Turma, Data da assinatura: 14/03/2024)

  • TRT-8 - ROT XXXXX20215080005

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    DIFERENÇAS DE ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INDEVIDAS. PLANO DE DEMISSÃO INCENTIVADA - PDITA. APLICAÇÃO DO ART. 477-B DA CLT E TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL Nº 152, DO EXCELSO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. A adesão voluntária do empregado ao Plano de Demissão Incentivada enseja quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego com previsão no Acordo Coletivo do Trabalho que o aprovou, na forma do entendimento jurisprudencial. Os reclamantes deram quitação integral e definitiva de todas as verbas expressamente consignadas no PDV da Empresa, pelo que não há que se mencionar pagamento de diferenças da parcela. Recurso da reclamada provido. (TRT da 8ª Região; Processo: XXXXX-54.2021.5.08.0005 ROT; Data: 20/10/2022; Órgão Julgador: 3ª Turma; Relator: LUIS JOSE DE JESUS RIBEIRO )

  • TRT-3 - RO XXXXX20135030057

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    EMENTA: PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. PDV. AVISO PRÉVIO. MULTA DE 40% DO FGTS. A adesão ao Plano de Apoio à Aposentadoria da Caixa não importa em dispensa imotivada. Por consequência, não é devido ao empregado o aviso prévio e a multa de 40% do FGTS.

  • TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista XXXXX20205010048

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    RECURSO ORDINÁRIO. PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. LIVRE ADESÃO. Conforme dispõe a Tese n. 152 de Repercussão Geral do E. STF, firmada no julgamento do RE n. 590.415 , a transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho, em razão de adesão voluntária do empregado a plano de dispensa incentivada, enseja quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego, caso essa condição tenha constado expressamente do acordo coletivo que aprovou o plano, bem como dos demais instrumentos celebrados com o empregado.

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