Adesão do Empregado Ao Plano de Demissão Voluntária em Jurisprudência

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  • TRT-9 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20215090129

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    INVALIDADE DO PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. EFICÁCIA LIBERATÓRIA GERAL NÃO RECONHECIDA . De acordo com o julgamento do Recurso Extraordinário XXXXX/SC , decidido em sede de repercussão geral, de Relatoria do Exmo. Ministro Luís Roberto Barroso, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a validade de cláusula que preveja a quitação integral e irrestrita de todas as parcelas do contrato de trabalho em sede de planos de demissão incentivada caso essa condição tenha sido expressamente abordada no acordo coletivo instituidor. Referido entendimento leva em conta a previsão do art. 7º , XXVI , da Constituição Federal , assegurando a proeminência da pactuação coletiva para instituir valores e condições que, a seu turno e expressamente, autorizam a quitação integral dos contratos de trabalho que são encerrados em sede de Planos de Demissão Incentiva/Voluntária (PDI/PDV). Neste sentido a tese do STF ( RE 590.415 ): "A transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho, em razão de adesão voluntária do empregado a plano de dispensa incentivada, enseja quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego, caso essa condição tenha constado expressamente do acordo coletivo que aprovou o plano, bem como dos demais instrumentos celebrados com o empregado" Desta forma, destaco que o entendimento contido na OJ 270 da SbDI-1 do TST (A transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho ante a adesão do empregado a plano de demissão voluntária implica quitação exclusivamente das parcelas e valores constantes do recibo) deve ser mitigado em razão do entendimento firmado pelo STF quando houver cláusula expressa, em acordo coletivo que aprovou um plano de demissão voluntária, atribuindo quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego. No caso, os documentos juntados comprovam a realização de assembleia para deliberar acerca do PDV (Programa de Desligamento Voluntário) e formalização de escritura pública, na qual consta previsão de pagamento de indenização e quitação geral do contrato de trabalho. O documento colacionado também demonstra a adesão do reclamante ao referido plano em 15/08/2020. No entanto, o plano de demissão voluntária não foi elaborado por meio de acordo coletivo, sendo que a negociação direta entre a empresa e funcionários, sem a participação da entidade sindical, não supre a exigência da formalização da norma coletiva. Diante do exposto, merece ser mantida a r. sentença, que não reconheceu a eficácia liberatória geral postulada pela empregadora.

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  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20185030179 MG XXXXX-32.2018.5.03.0179

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    ADESÃO A PLANO DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO. CLÁUSULA DE PLENA E IRRESTRITA QUITAÇÃO. OJ 270, DA SBDI-1, DO TST. RE XXXXX/SC . ART. 7º , XXVI , DA CR/88 . A OJ 270 da SBDI -1, do TST estabelece que "A transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho ante a adesão do empregado a plano de demissão voluntária implica quitação exclusivamente das parcelas e valores constantes do recibo". Todavia, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 590.415/SC , interposto pelo Banco do Brasil (sucessor do Banco do Estado de Santa Catarina S.A. - BESC), com repercussão geral reconhecida e trânsito em julgado em 30/03/2016, fixou a tese de que 'a transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho, em razão de adesão voluntária do empregado a plano de dispensa incentivada, enseja quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego, caso essa condição tenha constado expressamente do acordo coletivo que aprovou o plano, bem como dos demais instrumentos celebrados com o empregado'. Assim, se há previsão expressa da quitação ampla e irrestrita no acordo coletivo que estabeleceu o plano de desligamento e ainda no termo de adesão a que se submeteu o empregado, sem vício de consentimento, não há como o signatário requerer posteriormente direitos decorrentes do contrato de trabalho extinto e de cujas parcelas houve ampla quitação. Observância do preceito constitucional estabelecido no art. 7º, XXVI. O art. 477-B da CLT , incluído pela Lei 13.467 /17, dirimiu qualquer controvérsia que ainda poderia existir sobre o tema, já que praticamente condensa o entendimento prevalente no STF. Eis a sua redação: "Art. 477-B. Plano de Demissão Voluntária ou Incentivada, para dispensa individual, plúrima ou coletiva, previsto em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, enseja quitação plena e irrevogável dos direitos decorrentes da relação empregatícia, salvo disposição em contrário estipulada entre as partes".

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20155100015

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    RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467 /2017. ADESÃO A PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA (PDV) - QUITAÇÃO AMPLA E IRRESTRITA - AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA ( RE XXXXX/SC - TEMA 152). TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O reconhecimento, pelo Supremo Tribunal Federal, da existência de repercussão geral da questão relacionada à quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de trabalho, em virtude da adesão a Plano de Demissão Voluntária, revela-se suficiente ao reconhecimento da transcendência política da matéria. Na questão de fundo, cabe destacar que o STF, ao julgar o RE 590.415 (Tema 152), no contexto da sistemática da repercussão geral, fixou tese no sentido de que "A transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho, em razão de adesão voluntária do empregado a plano de dispensa incentivada, enseja quitaçãoampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego , caso essa condição tenha constado expressamente do acordo coletivo que aprovou o plano , bem como dos demais instrumentos celebrados com o empregado" . No caso dos autos, verifica-se que o Tribunal Regional validou a quitação ampla e irrestrita do contrato, sem registrar se o Plano de Demissão Voluntária Incentivado teria sido instituído por meio de acordo coletivo, com expressa previsão de quitação total. Diante de tais situações, a SBDI-1 deste Tribunal consolidou o entendimento de que a quitação plena do contrato de trabalho somente pode ser reconhecida ante a existência de cláusula expressa nesse sentido, firmada em acordo coletivo. Ausente a menção ao referido requisito no acórdão regional, deve prevalecer o entendimento contido na Orientação Jurisprudencial nº 270 da SBDI-1/TST, segundo a qual "A transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho ante a adesão do empregado a plano de demissão voluntária implica quitação exclusivamente das parcelas e valores constantes do recibo" . Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20145020461

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    I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467 /2017. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST SUPERADO. Demonstrado o desacerto da decisão agravada, deve ser provido o agravo para prosseguir no exame do agravo de instrumento. Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467 /2017. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Nos termos do § 2º do art. 282 do CPC , aplicado subsidiariamente na Justiça do Trabalho, deixa-se de examinar a nulidade alegada quando o juiz decide o mérito a favor da parte a quem aproveite tal declaração. AUSÊNCIA DE PREVISÃO DO PDV E DA QUITAÇÃO EM NORMA COLETIVA . TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL. ADESÃO DO EMPREGADO A PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. QUITAÇÃO GERAL. OJ 270 DA SBDI-1 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso em tela, o entendimento regional apresenta-se em dissonância do desta Corte, consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 270 da SBDI-1 do TST, circunstância apta a demonstrar o indicador de transcendência política, nos termos do art. 896-A , § 1º , II , da CLT . Agravo de instrumento provido, ante possível contrariedade à Orientação Jurisprudencial 270 da SBDI-1 do TST . RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467 /17. AUSÊNCIA DE PREVISÃO DO PDV E DA QUITAÇÃO EM NORMA COLETIVA . TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL. ADESÃO DO EMPREGADO A PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. QUITAÇÃO GERAL. OJ 270 DA SBDI-1 DO TST. REQUISITOS DO ARTIGO 896 , § 1º-A, DA CLT , ATENDIDOS. Discutem-se os efeitos da quitação do contrato de trabalho decorrente de adesão ao programa de demissão voluntária. A tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal em repercussão geral (Tema nº 152), consubstanciado no processo RE nº 590.415 , foi no sentido de que a "transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho, em razão de adesão voluntária do empregado a plano de dispensa incentivada, enseja quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego, caso essa condição tenha constado expressamente do acordo coletivo que aprovou o plano, bem como dos demais instrumentos celebrados com o empregado". Ocorre que consta no acórdão que julgou os embargos de declaração haver "somente um equívoco da decisão quando menciona a alegação recursal sobre a existência de norma coletiva prevendo a implantação de plano de demissão voluntária. Tal alegação não existe, tampouco o documento respectivo". Assim, diante da ausência de previsão do PDV e da quitação em norma coletiva, deve ser aplicado o entendimento firmado na Orientação Jurisprudencial 270 da SBDI-1 do TST, no sentido de que a transação pela adesão voluntária de empregado a PDV implica quitação apenas das parcelas e valores expressamente consignados no termo de rescisão contratual . Dessa forma, deve ser afastada a quitação ampla e irrestrita das obrigações decorrentes do contrato de trabalho pela adesão voluntária do autor ao PDV. Há precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20135020468

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADESÃO DO EMPREGADO A PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA (PDV). QUITAÇÃO GERAL. VALIDADE. Demonstrada possível contrariedade à OJ 270 da SDI-I e Súmula 330 /TST, deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA. ADESÃO DO EMPREGADO A PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA (PDV). QUITAÇÃO GERAL. VALIDADE. Nos termos da decisão do STF ( RE nº 590.415 ), a adesão do empregado ao PDV apenas implicará eficácia liberatória geral do contrato de trabalho quando forem preenchidos dois requisitos cumulativos, quais sejam, (a) que "essa condição tenha constado expressamente do acordo coletivo que aprovou o plano", (b) bem como nos "demais instrumentos celebrados com o empregado". No caso dos autos, o PDV não foi instituído por meio de acordo coletivo de trabalho, mas sim unilateralmente pela reclamada, circunstância que por si só afasta a eficácia liberatória geral do contrato de trabalho. Os instrumentos individuais assinados pelo empregado, ainda que contenham previsão de quitação total, não dispensam a existência de acordo coletivo nos moldes estabelecidos. A assistência do sindicato no momento da rescisão contratual não se confunde com negociação coletiva, logo, não tem o condão de enquadrar o caso no entendimento do Supremo Tribunal Federal. A Súmula 330 do TST não autoriza quitação total e indiscriminada em decorrência de assistência sindical no momento de assinatura do TRCT. Ausentes os requisitos cumulativos para o reconhecimento da quitação total por meio de Programa de Desligamento Voluntário, aplica-se o entendimento da OJ 270 da SbDI-1 para indeferir a quitação total pretendida pelo empregador. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

  • TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO XXXXX20195010023 RJ

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    RECURSO ORDINÁRIO. ADESÃO DO EMPREGADO A PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA (PDV). ALTERAÇÃO DAS CONDIÇÕES DO PLANO DE SAÚDE. Constando das condições do PDV que a empresa permitiria a permanência ou adesão no Plano de Saúde e Dental pelo período de 5 anos, oferecido ao trabalhador por ocasião da adesão ao PDV, o oferecimento de um plano de saúde com menor abrangência territorial e menor rede credenciada implica alteração prejudicial ao trabalhador, não sendo válida a alteração.

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20155020461

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    AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015 /2014. PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA- PDV. EFICÁCIA LIBERATÓRIA GERAL. IMPOSSBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. DECISÃO DO STF NO RE XXXXX/SC . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015 /2014. PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA- PDV. EFICÁCIA LIBERATÓRIA GERAL. IMPOSSBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. DECISÃO DO STF NO RE XXXXX/SC . Demonstrada a divergência jurisprudencial, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015 /2014. PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA- PDV. EFICÁCIA LIBERATÓRIA GERAL. IMPOSSBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. DECISÃO DO STF NO RE XXXXX/SC . Conforme se evidencia dos acórdãos transcritos, embora o Regional tenha registrado a inexistência de cláusula expressa acerca da quitação plena e irrestrita do contrato de trabalho em acordo coletivo, entendeu que é válida a transação extrajudicial pactuada. O e. TRT fixou que o Termo de adesão ao programa de demissão voluntária, por contar com assinatura do reclamante e a participação do sindicado da categoria profissional, tem status de norma coletiva. Ocorre que, a SBDI-1 do TST, mediante a edição da Orientação Jurisprudencial nº 270, consolidou o entendimento de que "a transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho ante a adesão do empregado ao plano de demissão voluntária implica quitação exclusivamente das parcelas e valores constantes do recibo". O Supremo Tribunal Federal, contudo, no julgamento do RE XXXXX/SC , erigido à condição de leading case, consagrou a tese de que "a transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho, em razão de adesão voluntária do empregado a plano de dispensa incentivada, enseja quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego, caso esta condição tenha constado expressamente do acordo coletivo que aprovou o plano, bem como dos demais instrumentos celebrados com o empregado". Dessa forma, não tendo previsão em norma coletiva a adesão ao plano de demissão voluntária, não há como reconhecer a quitação ampla e irrestrita do contrato de trabalho, conforme o entendimento do Supremo Tribunal Federal e desta Corte Superior. Recurso de revista conhecido e provido.

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20155050027

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    I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal Regional apresenta, de forma expressa e satisfatória, fundamentação referente aos fatos que justificaram seu convencimento, fixando os pressupostos fático-jurídicos necessários para o deslinde da controvérsia. 2. A mera decisão é contrária aos interesses das partes não configurando nulidade. Agravo a que se nega provimento, no particular. PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA (PDV). INEXISTÊNCIA DE CLÁUSULA EXPRESSA DE QUITAÇÃO GERAL E IRRESTRITA EM NORMA COLETIVA. DECISÃO EM DESCONFORMIDADE COM A TESE FIXADA PELO STF NO RE XXXXX/SC . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. O agravante logrou êxito em demonstrar desconformidade da decisão monocrática com a atual e pacífica jurisprudência não só deste Tribunal Superior como também do Supremo Tribunal Federal. Aplicação do juízo de retratação previsto no art. 1.021 , § 2º , do CPC . Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA (PDV). INEXISTÊNCIA DE CLÁUSULA EXPRESSA DE QUITAÇÃO GERAL E IRRESTRITA EM NORMA COLETIVA. DECISÃO EM DESCONFORMIDADE COM A TESE FIXADA PELO STF NO RE XXXXX/SC . Potencializada a contrariedade à Orientação Jurisprudencial nº 270 da SBDI-1 desta Corte, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o julgamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467 /17. PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA (PDV). INEXISTÊNCIA DE CLÁUSULA EXPRESSA DE QUITAÇÃO GERAL E IRRESTRITA EM NORMA COLETIVA. DECISÃO EM DESCONFORMIDADE COM A TESE FIXADA PELO STF NO RE 590.415 /SC. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário XXXXX/SC , com repercussão geral reconhecida (Tema 152), firmou entendimento no sentido de que é válida a cláusula que dá quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas decorrentes do contrato de emprego nos planos de dispensa incentivada (PDI) ou voluntária (PDV), desde que este item conste de acordo coletivo de trabalho e dos demais instrumentos assinados pelo empregado. 2. No caso dos autos, infere-se do quadro fático delineado pelo Tribunal Regional que a norma coletiva reguladora do PDV não previa, como alegado pelo autor, quitação ampla e irrestrita do contrato de trabalho. Em momento algum o Tribunal Regional consignou a existência de cláusula prevendo quitação geral. Entendeu a Corte Regional pelo reconhecimento da quitação ampla e irrestrita apenas sob os fundamentos de que o autor aderiu ao PDV “no exercício da livre autonomia da vontade e auxiliado pelo órgão de representação classista”, e de que “não se sujeitou a qualquer condição aviltante, mesmo porque foi assistido pelo sindicato da categoria, tendo recebido o valor líquido rescisório de R$ 41.616,95”, o que, “no entender deste Colegiado é suficiente para enquadrar a presente situação nos termos da RE 590.415 ”. 3. Inexistente previsão expressa de quitação ampla e irrestrita, forçoso reconhecer que a presente hipótese não se amolda àquela firmada pelo STF no RE 590.415 /SC, prevalecendo o entendimento pacificado pela SbDI-1 na Orientação Jurisprudencial n.º 270, segundo o qual a adesão do empregado a Plano de Demissão Voluntária implica a quitação exclusivamente das parcelas e dos valores constantes no respectivo recibo. Recurso de revista conhecido e provido.

  • STF - AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO: AgR ARE XXXXX SC - SANTA CATARINA XXXXX-21.2003.5.12.0001

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    AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO EM 28.5.2019. PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. QUITAÇÃO. EFEITOS. SÚMULA 279 e 454 , DO STF. 1. A jurisprudência dominante do STF assentou que “a transação judicial que importa rescisão do contrato de trabalho, em razão de adesão voluntária do empregado ao plano de dispensa voluntária, enseja quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego, caso essa condição tenha constado expressamente em acordo coletivo que aprovou o plano, bem como dos demais instrumentos celebrados com o empregado” ( RE XXXXX/SC ). 2. No presente caso, o tribunal de origem decidiu que não há registro acerca da existência de cláusula coletiva prevendo expressamente a quitação geral do contrato de trabalho em face da adesão do empregado ao Plano de Demissão Voluntária. 3. Para se chegar à conclusão diversa daquela a que chegou o juízo a quo, seria necessário o reexame de fatos e provas e de cláusulas contratuais, possibilidade obstada pelas Súmulas 279 e 454 do STF. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.

  • TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO XXXXX20205010482 RJ

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    PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. AUSÊNCIA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. De acordo com o entendimento do E. STF (RE XXXXX-6), a adesão do empregado ao Plano de Demissão Voluntária somente implica eficácia liberatória geral do contrato de trabalho quando preenchidos dois requisitos, quais sejam, tal condição constar expressamente do acordo coletivo do PDV e tal condição constar do instrumento firmado com o empregado, o que ocorreu. Cumpridos esses requisitos e não comprovado vício de consentimento, a sentença apresenta-se em conformidade com os termos da tese fixada pelo E. Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 590.415-6/SC, com repercussão geral (tema 152). Recurso ordinário do autor ao qual se nega provimento.

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